Torres Vedras

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Edital N.º 25/2025 - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios (RMAA) Apoio Fnanceiro no Âmbito da Atividade Física - 2025 - Valores e Prazo

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EDITAL N.º 25/2025

REGULAMENTO MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS (RMAA) APOIO FINANCEIRO NO ÂMBITO DA ATIVIDADE FÍSICA – 2025 - VALORES E PRAZOS 

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, na sua reunião de 11/02/2025, deliberou aprovar o prazo para apresentação de candidaturas aos programas de apoio à atividade física promovidas pela câmara, no ano de 2025, de 1 a 31 de março, bem como os montantes dos apoios financeiros a atribuir em cada um dos grupos:

a) Programa de apoio à atividade física federada:

Programa de Apoio à Atividade Física Federada

Modalidades coletivas e individuais

Com enquadramento técnico

Futebol

Outras modalidades

Campeonatos Municipais, Regionais e Nacionais

70€/atleta

90€/atleta

Atletas Femininos

110€/atleta

Atletas com Classificação Funcional Desportiva

150€/atleta

Atletas masculinos de entidades de freguesias de menor participação desportiva

100€/atleta

b) Apoios a clubes com certificação de entidades formadora da Federação Portuguesa de Futebol:

Programa de Apoio à Atividade Física Federada

Entidade Formadora Certificada – Futebol e Futsal

Entidade Formadora 5 Estrelas

1500€

Entidade Formadora 4 Estrelas

1250€

Entidade Formadora 3 Estrelas

1000€

Entidade Formadora 2 Estrelas

750€

Entidade Formadora 1 Estrelas

500€

Centro Básico de Futebol ou Futsal

250€

c) Programa de Apoio à Atividade Física não Federada:

Programa de Apoio à Atividade Física não Federada

Tipo de Apoio

Critérios

Promoção da Atividade Física

1º Ano

2º Ano

Seguintes

Apoio à oferta de atividade física regular não federada

Modalidade Desportiva

500€

400€

300€

Mínimo de 10 participantes.

Organização de eventos

Promoção da atividade física e desportiva

Organização de eventos

até 2500€

Âmbito territorial, nº de participantes, inserido nos calendários da respetiva Associação ou Federação.

Eventos de atividade física e desportiva adaptada

Até 3750€

d) Programa de Apoio à Formação de agendas desportivas

Programa de Apoio à Formação de Agentes Desportivos

Apoio à organização de ações de formação

Valor anual máximo a atribuir em função da ação proposta

Até 1000€

Apoio à participação em ações de formação

Valor máximo por participação em ação de formação, até 50% do custo de inscrição

Até 250€

e) Programa de apoio à promoção da Ética no Desporto

Programa de Apoio à Promoção da Ética no Desporto

Certificação de Entidade ou renovação de certificação atribuída

 Até 2000€

Certificação de Departamento

Até 1000€

Certificação de Projeto

Até 500€

Certificação de Iniciativa

Até 250€

f) Programa de apoio ao Desporto para pessoas com Deficiência

Programa de Apoio ao Desporto para Pessoas com Deficiência

Valor anual do apoio por praticante atleta

Integração em ofertas desportivas já existentes

Material e Equipamento

Mensalidade cobrada pelo clube na qual a pessoa com deficiência seja integrada, majorado em 30%

 Até 1000€

Valor anual do apoio por grupo/equipa

Implementação de ofertas desportivas específicas

Material e Equipamento

1 sessão por semana

2 ou mais sessões por semana

Até 1000€

800€

1600€

 

g) Redução do valor do apoio financeiro

Considerando as preocupações com a ética no desporto e a qualidade da formação dos jovens atletas, a Câmara Municipal introduziu na organização do Campeonato Municipal de Futebol, critérios de avaliação do Fair-Play, para jogadores, treinadores, dirigentes e adeptos.

Considerando o estipulado no Artigo 35.º do RMAA, mediante avaliação, poderá ser aplicada uma penalização até 10% do total dos apoios a atribuir a uma associação, caso se verifiquem comportamentos contrários aos valores da ética e do fairplay no desporto.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 17 de fevereiro de 2025

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

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