Torres Vedras

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Edital N.º 8/2023 - Funcionamento dos Estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços (RHECS) no Concelho de Torres Vedras e outras medidas a adotar no Carnaval de 2023

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EDITAL N.º 8/2023 

FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DOS GRUPOS 2 E 3 DO REGULAMENTO DOS HORÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS (RHECS) NO CONCELHO DE TORRES VEDRAS E OUTRAS MEDIDAS A ADOTAR NO CARNAVAL DE 2023:

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no artigo 56, º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que a câmara municipal, em sua reunião de 31/01/2023, tendo em conta a realização do Carnaval de Torres 2023, de 17 a 22 de fevereiro, deliberou o seguinte:

1. Funcionamento dos estabelecimentos:

a) Os estabelecimentos do Grupo 2 (Estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, bares, geladarias, pastelarias e confeitarias) poderão funcionar ininterruptamente, das 06.00 horas de 17 de fevereiro, até às03.00 horas de dia 22 de fevereiro devendo após, proceder ao encerramento de acordo com o fixado no Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços do Município de Torres Vedras;

b) Os estabelecimentos do Grupo 3 (Estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings e casas de fado e salas de espetáculos), poderão funcionar ininterruptamente, das 06.00 horas de 17 de fevereiro, atéàs 06.00 horas de dia 22 de fevereiro, devendo após, proceder ao encerramento de acordo com o fixado no Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços do Município de Torres Vedras;

c) As salas de espetáculos das associações ou os recintos improvisados instalados nas mesmas e devidamente licenciados, poderão funcionar de 17 a 21 de fevereiro, das 21h às 04h00.

2. Som e Luz

a) Autorizar os estabelecimentos referidos nos pontos 1 a) e b), a emitir som para o exterior entre as 21.00 horas e as 04.00 horas, de 17 a 21 de fevereiro, cumprindo os limites máximos de exposição ao ruído definidos no Regulamento Geral do Ruído;

b) Autorizar, de 17 a 21 de fevereiro a instalação, no exterior dos estabelecimentos, referidos nos pontos 1 a) e b), condicionada à vistoria e aprovação da Proteção Civil de Torres Vedras, de sistemas de som e luzes, devidamente fixos e que não condicionem a mobilidade do público e das equipas de socorro, devendo os equipamentos cumprir todos os requisitos de segurança, e serem os estabelecimentos detentores seguro de responsabilidade civil, estando a utilização

3. Balcões no exterior

Autorizar os estabelecimentos referidos no ponto 1 a) e b) e localizados exclusivamente no interior do recinto do Carnaval, cuja planta se anexa, a colocar um balcão no seu exterior, obrigatoriamente fornecido e nas condições a indicar pela Promotorres EM:

a) Terem no interior do estabelecimento os sanitários acessíveis ao público;

b) Terem disponíveis para venda e durante todo o evento, no mínimo 50 copos reutilizáveis – copos oficiais do Carnaval de Torres Vedras;

c) Afixar em local visível, os suportes de informação sobre o copo reutilizado, que serão fornecidos pela Promotorres EM.

4. Transação e consumo de bebidas dentro do recinto do Carnaval

a) Proibir a transação e consumo de bebidas em recipientes de vidro, recomendando-se a utilização do copo reutilizável;

 b) Proibir a entrada bem como a existência de garrafas e outros depósitos de vidro no recinto e zonas adjacentes, onde decorram os festejos de Carnaval;

5. Resíduos

a) Obrigar todos os estabelecimentos a separar por tipologia, papel/cartão, vidro, plástico/metal e indiferenciado, condicionar os resíduos produzidos em sacos e colocá-los dentro dos contentores e ecopontos mais próximos, nos horários comunicados pelos serviços de recolha;

b) Obrigar todos os estabelecimentos a proceder à limpeza das áreas confinantes da sua zona de influência, devendo:

I. Limpar e remover os resíduos existentes na frente do estabelecimento;

II. Não efetuar varredura de resíduos para o exterior do estabelecimento;

III. Após desmontagem das estruturas, assegurar a remoção e correto encaminhamento de todos os resíduos que se encontrem no local.

6. Venda ambulante

a) Autorizar a venda ambulante de produtos consumíveis (comida e bebida), no interior do recinto do Carnaval, na praça Dr. Alberto Manuel Avelino, na praça fronteira aos edifícios da PSP e dos Bombeiros Voluntários e na Expotorres, mediante condições definidas pela Promotorres E.M. e sujeitas às fiscalizações municipais.

b) Os agentes económicos devidamente autorizados, devem ser detentores de título de exercício de atividade, mediante mera comunicação prévia.

c) Proibir a venda ambulante a quaisquer estabelecimentos / bancas de produtos, que não possuam autorização/licença para o efeito.

7. Segurança

a) Alertar todos os estabelecimentos para a obrigatoriedade de cumprimento da legislação em vigor, designadamente a legislação de segurança contra incêndios, considerando o Decreto-lei n.º 220/2008, de 12/11, alterado pelo Decreto-lei n.º 224/2015, de 09/10, e demais legislação aplicável, sendo proibida a existência de material decorativo inflamável.

b) Obrigar todos os estabelecimentos ao cumprimento das medidas de segurança definidas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil.

c) Cessam imediatamente as autorizações suprarreferidas, se as forças de autoridade em serviço nos locais entenderem existir perturbações da ordem pública;

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta,

nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e para os devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, a qual também poderá ser consultada nas páginas da Internet da Câmara Municipal www.cm-tvedras.pt

Torres Vedras,1 de fevereiro de 2023

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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