Torres Vedras

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Edital N.º 181/2019 - Programa + Futuro - Bolsas de estudo para o ensino superior - Alteração às normas de participação e atribuição

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EDITAL N.º 181/2019

PROGRAMA + FUTURO – BOLSAS DE ESTUDO PARA O ENSINO SUPERIOR

ALTERAÇÃO ÀS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO E ATRIBUIÇÃO

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 09/07/2019, deliberou aprovar a alteração às normas de participação e atribuição do Programa + Futuro – Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.

MAIS TORNA PÚBLICO que o texto integral das citadas normas se encontra disponível, para consulta, no site da câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa (em regime de substituição), o subscrevi.

Torres Vedras, 12 de julho de 2019

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

 

+ FUTURO – BOLSAS DE ESTUDO PARA O ENSINO SUPERIOR

Torres Vedras

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO E ATRIBUIÇÃO

A educação e a formação dos jovens é uma responsabilidade de toda a Sociedade Civil. Cientes deste princípio, o Município de Torres Vedras, Constantinos SA, Gareal Distribuidores de Tintas, Lda., Joper – Indústria de Equipamentos Agrícolas, SA, Tomix – Indústria de Equipamentos Agrícolas e industriais, Lda., Maria Leonor Varela Silva Malhado, Raul Patrocínio Duarte SA, Rações Valouro SA, e CYR, Comércio Ibérico de Rolamentos, Lda. decidiram lançar uma iniciativa de apoio e incentivo ao acesso e frequência do ensino superior a estudantes carenciados do nosso concelho.

Esse apoio será materializado através de auxílio económico, com vista à frequência quer de cursos técnicos superiores profissionais, quer de ciclos de estudos que atribuam o grau de licenciatura, contribuindo desta forma para a melhoria da qualificação técnica de jovens do nosso concelho, e para a consequente promoção económica, social e cultural do mesmo.

O meio adotado para a concretização destes incentivos, será a concessão de Bolsas de Estudo, cujo processo se regerá pelas presentes normas de participação e atribuição:

Artigo 1.º

Objeto

As presentes normas estabelecem o regime de atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes carenciados, residentes há pelo menos 5 anos no concelho de Torres Vedras, que terminem o ensino secundário com média não inferior a 14 valores e que pretendam frequentar cursos técnicos superiores profissionais ou ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado, adiante apenas designados por “curso” ou que queiram renovar / manter essa frequência.

Artigo 2.º

Conceito

A Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência de um curso no ensino superior.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

Podem candidatar-se à atribuição de uma Bolsa de Estudo os estudantes que cumpram cumulativamente as seguintes condições:

a) Residam no concelho de Torres Vedras há pelo menos 5 anos;

b) À data da candidatura tenham concluído o 12.º ano com média escolar igual ou superior a 14 valores;

c) Tenham a evidencia que se candidataram a estabelecimentos de ensino público e a cursos elegíveis do Ensino Superior em áreas de estudo identificadas como relevantes para o concelho (Anexo III).

d) Tenham idade igual ou inferior a 23 anos à data da candidatura.

e) Integrem um agregado familiar cujo rendimento mensal per capita (RPC) não seja superior a 75% do IAS.

Artigo 4.º

Candidatura

1. A candidatura à Bolsa de Estudo é formalizada pelo estudante, quando for maior, ou pelo respetivo encarregado de educação quando o estudante for menor, em Boletim facultado pela Câmara Municipal de Torres Vedras.

2. Anualmente, durante o mês de Junho, a Câmara Municipal de Torres Vedras, emitirá deliberação com os prazos fixados para a candidatura às Bolsas de Estudo, que será publicitado através da afixação de Editais na Câmara Municipal e nas Escolas Secundárias do concelho e divulgado através dos principais meios de publicidade.

3. A Bolsa de Estudo ou a sua renovação é requerida anualmente.

4. O Boletim de Candidatura, devidamente preenchido e assinado, deverá ser entregue na Câmara Municipal de Torres Vedras acompanhado dos seguintes documentos:

a) Exibição do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão/ Cartão de Contribuinte, do estudante e do encarregado de Educação (quando o estudante for menor) no momento da entrega da candidatura.

b) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia indicando o número de anos de residência no concelho.

c) Certificado de aproveitamento escolar relativo ao 12.º ano ou ao último ano de frequência de ensino superior.

d) Fotocópia da última declaração de rendimentos do próprio ou do agregado familiar para efeitos de liquidação do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares do próprio ou do agregado familiar.

e) Fotocópia da Nota de Liquidação das Finanças, tendo como referência a declaração solicitada na alínea anterior de todos os membros do agregado familiar.

f) Documento comprovativo das despesas para dedução à coleta em sede de IRS.

g) Comprovativo de que usufruiu ASE no Ensino Secundário, caso tenha usufruído.

h) Comprovativo da candidatura e posterior comprovativo da aceitação no curso para o qual se candidatou da inscrição no ensino superior, que deverá ser junto ao processo de candidatura 5 dias após a publicação dos resultados nacionais de acesso ao ensino superior sob pena, de automaticamente ser cancelada a candidatura.

i) Comprovativo da inscrição no estabelecimento de ensino superior, nos casos de renovação de pedido de Bolsa ou nos casos de primeira candidatura já frequentando o ensino superior.

j) Comprovativo do pedido de isenção de propinas, devendo a respetiva resposta ser apresentada 5 dias após a receção, sob pena de automaticamente ser cancelada a candidatura.

k) A renovação da bolsa está sujeita a candidatura anual e para além dos documentos referidos nas alíneas anteriores, será necessário juntar comprovativo de sucesso escolar em todas as disciplinas do respetivo ano escolar, com média mínima de 12 valores.

l) Outros documentos relevantes que, eventualmente, venham a ser solicitados.

m) No prazo de 8 (oito) dias a contar da comunicação da Câmara Municipal, os concorrentes poderão suprir a falta de qualquer documento, não o fazendo, fica automaticamente rejeitada a candidatura apresentada nesse ano.

Artigo 5.º

Rendimento mensal do agregado familiar

1- Considera-se agregado familiar do candidato o conjunto formado pelo cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto, filhos, pais ou representantes legais e irmãos que com ele vivam em economia comum.

2- O cálculo do rendimento “per capita” é efetuado pela aplicação da seguinte fórmula:

RPC = [(R+B) – (E+H+S)] : (12N)

Em que

RPC – rendimento mensal “per capita”; R – rendimento anual ilíquido do agregado familiar; B – valor anual da bolsa de estudo auferida pelo candidato na instituição de ensino superior no ano a que diz respeito o IRS; E – encargos anuais com educação, conforme valor declarado em IRS, com limite máximo de 2.500,00€; H - encargos anuais com a habitação, com limite máximo de 1.000,00€; S – encargos com saúde, conforme valor declarado em IRS; N- números de elementos do agregado familiar.

Artigo 6.º

Processo de avaliação para a concessão das Bolsas de Estudo

A candidatura e documentos que a acompanham são rececionados e analisados pela Divisão de Educação da Câmara Municipal a fim de apurar o rendimento do agregado familiar do candidato e avaliar se a documentação inerente à candidatura se encontra conforme o artigo 4.º e se são preenchidos todos os requisitos da candidatura.

Artigo 7.º

Júri de avaliação

1. O Júri de avaliação e concessão das Bolsas de Estudo será formado por 3 elementos, nomeados anualmente pela Câmara Municipal.

2. A composição desse Júri será revista anualmente, devendo ser alterada a sua composição.

3. Após o descrito no artigo 6.º, com base na informação obtida pela Divisão de Educação, o Júri avalia as características e requisitos dos candidatos, nomeadamente através da realização de uma entrevista a cada um dos apurados.

Artigo 8.º

Critérios que presidem à atribuição da Bolsa

1. Critérios que presidem à atribuição da Bolsa:

a) O critério para o ano de 2018/2019 é o do ingresso no ensino superior e dentro deste o da melhor classificação.

b) Nos anos seguintes, as prioridades serão assim definidas:

i) Renovação das bolsas atribuídas neste programa nos anos transatos;

ii) Ingresso pela primeira vez no ensino superior;

iii) Candidatos que pela primeira vez se candidatam a estas Bolsas, e que já frequentem o ensino superior.

2. Os candidatos têm que se encontrar nas condições previstas da alínea e) do artigo 3.º, e neste critério é privilegiado o rendimento mais baixo.

3. Em caso de empate, o critério é o de maior número de anos de residência no concelho de Torres Vedras e se for também igual o número de anos, o critério será fixado pelo júri.

Artigo 9.º

Número, valor e forma de pagamento

1. O número das Bolsas a atribuir anualmente, é formalizado por deliberação da Câmara Municipal de Torres Vedras, findo o processo de avaliação e seleção dos candidatos e será publicitada a lista com a identificação dos Bolseiros nos locais habituais, nomeadamente Câmara Municipal.

2. O valor das Bolsas a atribuir obedece a 3 escalões:

i) Escalão A - € 250/ mês se o rendimento mensal per capita (RPC) for inferior ou igual a 25% do IAS

ii) Escalão B- € 200/ mês, se o rendimento per capita ( RPC) for entre mais do que 25 % e menor ou igual 50% do IAS

iii) Escalão C- € 100/ mês, se o rendimento per capita (RPC) for entre mais do que 50% e75% dos IAS mm

3. O pagamento da Bolsa será feito em 10 prestações mensais sucessivas, com inicio em Novembro de cada ano, excecionando os casos de pagamentos necessários aos estabelecimentos de ensino, devidos pela frequência dos candidatos, os quais deverão ser realizados em função dos prazos fixados por esse estabelecimento de ensino.

Artigo 10.º

Pagamento

O pagamento da Bolsa de Estudo é efetuado diretamente ao bolseiro, através de transferência bancária, para conta com IBAN indicado aquando da aprovação da candidatura.

Artigo 11.º

Condições de indeferimento das candidaturas

1. São indeferidas todas as candidaturas que:

a) Não preencham algum dos requisitos previstos nos artigos 4.º e 5.º deste diploma.

b) Deem entrada fora do prazo estabelecido.

c) Estejam instruídas de forma incompleta.

d) Não entreguem os documentos e/ou elementos solicitados no prazo fixado, sempre que sejam necessários para a apreciação da candidatura, nomeadamente a comprovação documental das declarações prestadas e/ou outros elementos complementares.

Artigo 12.º

Reclamações

1. Os candidatos poderão reclamar da lista de concessão de Bolsas de Estudos no prazo de 8 (oito) dias a contar do dia da respetiva afixação, impreterivelmente até às 15.00 horas do último dia.

2. A reclamação referida no número anterior deverá ser dirigida, por escrito e devidamente fundamentada, à Divisão de Educação da Câmara Municipal que, após análise, a submeterá ao júri para apreciação e deliberação.

3. Da deliberação tomada pelo júri não caberá recurso.

Artigo 13.º

Direitos dos bolseiros

Constituem direitos dos bolseiros receber as prestações da bolsa atribuídas nos termos do presente Regulamento ou de suas alterações supervenientes.

Artigo 14.º

Deveres dos bolseiros

1. Constituem deveres dos bolseiros:

a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados, no âmbito do processo de atribuição de Bolsa de Estudo.

b) Sempre que, ao longo do ano letivo, se verifique alteração à situação aferida nos documentos anteriormente descritos, o candidato deverá comunicar à Divisão de Educação da Câmara Municipal a sua situação atual, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da alteração.

c) Prestar colaboração anual em serviços para a comunidade ou projetos sociais em períodos a acordar por ambas as partes e no período de concessão da Bolsa.

d) Devolver as quantias indevidamente recebidas, nomeadamente as que excedam os limites impostos nos termos dos artigos 5.º e 9.º ou que tenham sido recebidas por força de falsas declarações.

e) Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.

Artigo 15.º

Cessação da bolsa de estudo

1. São causas de cessação imediata da Bolsa de Estudo:

a) O incumprimento de qualquer dos deveres estabelecidos no artigo 14.º;

b) Modificação significativa das condições económicas do bolseiro em termos tais que a manutenção da bolsa deixe de se justificar;

c) A não obtenção de aproveitamento escolar, salvo por motivo de força maior, designadamente doença prolongada ou acidente grave, desde que comprovado mediante atestado médico e / ou atestado de internamento hospitalar, avaliado e aceite pelo Júri.

d) Mudança de residência do agregado familiar ou do Bolseiro para outro Concelho.

e) Interrupção dos estudos, desistência do curso ou alteração do curso sem informação prévia por escrito à Divisão de Educação da Câmara Municipal.

f) A prestação com dolo de inexatidão ou omissão das declarações prestadas.

2. A Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles a cargo de quem se encontrar, a restituição das importâncias recebidas indevidamente.

Artigo 16.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos por deliberação do júri nomeado para a avaliação e concessão de Bolsas de Estudo.

Artigo 17.º

Execução e alterações às Normas

1. As Normas de participação e atribuição podem ser alteradas ou revistas por requerimento de 1/3 dos Parceiros, dirigido ao júri que o submeterá à apreciação, discussão e deliberação de Reunião dos Parceiros do projeto.

2. O júri por sua iniciativa poderá requerer à Câmara Municipal convocação de uma Reunião com os Parceiros do projeto, para discussão de deliberação de proposta de alteração às presentes normas.

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