Torres Vedras

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Edital N.º 34/2015 - Feira de São Pedro – funcionamento

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DR. CARLOS MANUEL SOARES MIGUEL, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158º do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que a Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 16/06/2015, deliberou aprovar as seguintes condições de funcionamento da Feira de São Pedro, no que se refere às diversas valências existentes, a qual se realiza de 25 de junho a 5 de julho de 2015:

a) A Feira de São Pedro 2015 abre às 19h00 do dia 25 de junho e encerra às 24h00 do dia 5 de julho de 2015;

b) O certame funcionará com o seguinte horário:

Segunda a quinta, das 19.00 hora às 24.00 horas

Sexta, das 19.00 horas às 01.00 horas de sábado

Sábado das 15.00 horas às 01.00 horas de domingo

Domingo, das 15.00 horas às 24.00 horas

c) Depois do encerramento de todas as áreas de exposição, será permitido o funcionamento dos bares, restaurantes, tasquinhas e divertimentos, por mais uma hora em relação ao horário de encerramento determinado para cada um dos dias, sem emissão de som.

d) A circulação de viaturas, para cargas e descargas, no interior do recinto da feira, faz-se 30 minutos depois do encerramento de todas as áreas de exposição, ficando condicionada à ordem do Comandante do Policiamento ou quem o substitua e depois de reunidas as condições de segurança das pessoas ou dos seus bens.

e) Nos casos em que as estruturas a instalar e/ou os serviços a prestar se destinam ao serviço de restauração e bebidas, devem ainda os operadores:

i. Acondicionar as garrafas de gás em armários próprios, sem acesso público;

ii. Possuir as tubagens da ligação de gás dentro de validade;

iii. Possuir e localizar em local facilmente acessível, uma manta ignífuga, caixa de primeiros socorros, extintor;

f) No período da Feira, e no horário de funcionamento da mesma, será encerrado o trânsito na Rua Vítor Cesário da Fonseca.

e) O não respeito pelas regras referidas constituirá infracção punível nos termos do regime contra-ordenacional aplicável.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 16 de junho de 2015 

O Presidente da Câmara,
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel

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