Torres Vedras

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Edital N.º 152/2016 - Delegação de competências da Assembleia Municipal no presidente da câmara

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, em cumprimento do disposto no artigo 56º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a Câmara, em sua reunião ordinária de 29/11/2016, tomou conhecimento que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 24/11/2016, deliberou aprovar a proposta subscrita pelo signatário, que se transcreve:

"Considerando que a alínea c) do n° 1 do artigo 6º da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, doravante designada por LCPA, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso, estabelece que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal.

Considerando que a Lei nº 22/2015, de 17 de março vejo acrescentar ao referido artigo 6° o nº 3, o qual dispõe que: "Nas situações em que o valor do compromisso plurianual é inferior ao montante a que se refere a alínea b) do nº 1 do artigo 22° do DL no 197/99, de 8 de junho, a competência referida na alínea c) do n° 1 pode ser delegada no presidente da câmara".

Solicito à assembleia municipal que a competência referida na alínea c) do no 1 do artigo 6° da LCPA me seja delegada, quando o valor do compromisso plurianual seja inferior ao montante a que se refere a alínea b) do n° 1 do artigo 22° do DL n° 197/99, de 8 de junho.

A delegação proposta só poderá ser usada quando, para além da condição prevista anteriormente sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos na Lei n° 8/2012, de 21 de fevereiro na sua atual redação e no DL n° 127/2012, de 21 de junho e uma vez cumpridos os demais requisitos legais de execução de despesas."

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, , Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.
Torres Vedras, 7 de dezembro de 2016

O Presidente da Câmara,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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