Torres Vedras

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Edital N.º 220/2017 - Delegação de competências - Vereadora Cláudia Sofia Horta Ferreira

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o despacho nº.10756 de 24 Outubro de 2017

DESPACHO

Considerando que as competências que me são conferidas pelo art.º 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, delego na Sra. Vereadora Cláudia Sofia Horta Ferreira, conferindo-lhe a faculdade de subdelegar, ao abrigo do art.º 36.º n.º 2 do mesmo diploma, o exercício das seguintes competências:

  1. Superintender na execução das tarefas que se insiram nos domínios das Divisões Administrativa, de Recursos Humanos, Área da Tecnologias da Informação e Comunicação e Área da Qualidade, de acordo com as disposições aplicáveis e critérios de boa gestão;
  2. Decidir todos os pedidos de certidões respeitantes às Divisões Administrativa e de Recursos Humanos, Área de Tecnologias da Informação e Comunicação e Área da Qualidade;
  3. Assinar ou visar a correspondência expedida, relativa a expediente geral, bem como toda a documentação concernente a processos das Divisões Administrativa, de Recursos Humanos, Área de Tecnologias da Informação e Comunicação e Área da Qualidade;
  4. Autorizar previamente a realização de trabalho extraordinário nas Divisões Administrativa, de Recursos Humanos, Área de Tecnologias da Informação e Comunicação e Área da Qualidade;
  5. Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;
  6. Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores nos casos em que não seja avaliador o delegante ou o próprio;

Considerando que de acordo com o disposto na alínea b) do art.º 7.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 95 de 19 de maio de 2014, o Gabinete de Apoio aos Vereadores (GAV) é um serviço não integrado na estrutura orgânica, delego, ainda as competências subsequentemente elencadas para assegurar a gestão e direção dos trabalhadores afetos por meu despacho àquele gabinete:

  1. Identificar as necessidades de formação dos trabalhadores para elaboração do Plano Anual de Formação, propor a participação em formação não planeada e promover a avaliação da formação, através dos impressos disponibilizados e dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos;
  2. Justificar ou injustificar as falta, dispensas ou ausências dos trabalhadores, através do sistema de controlo de assiduidade e pontualidade (ou outro meio que seja indicado) dentro dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos, para processamento de vencimentos;
  3. Autorizar as dispensas para consultas pré-natais, amamentação e/ou aleitação, bem como as faltas dadas para efeitos de autoformação;
  4. Aprovar alterações ao mapa anual de férias;
  5. Autorizar o gozo de dias de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias para o ano civil seguintes.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras,30 de outubro de 2017

O Presidente da Câmara,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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