Torres Vedras

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Edital N.º 274/2024 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras - Tarifário da prestação de serviços ao público para 2025

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EDITAL N.º 274 /2024

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DE TORRES VEDRAS

TARIFÁRIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO PÚBLICO PARA 2025

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, em cumprimento do disposto no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião ordinária de 23/12/2024, deliberou aprovar os preços da prestação de serviços ao público para vigorar no concelho de Torres Vedras a partir de 1 de janeiro de 2025 a serem cobrados pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras, e que a seguir se indicam:

TARIFÁRIO PARA 2025                             

Estrutura Tarifária 

Tarifa de Abastecimento Água

A estes valores acresce o IVA à taxa em vigor. 

Tarifa Variável (m3 / 30 dias)                                                                                                       Valor (€)

Domésticos                                                                                     

1º Escalão (de 0 a 5 m3)

0,6252

2º Escalão (de 6 a 15 m3)

1,0416

3º Escalão (de 16 a 25 m3)

2,3674

4º Escalão (mais de 25 m3)

5,1610

 

 

 

 

 

 

 

Domésticos - Tarifa Social

    benefício %

    benefício*(€)

 

1.º Escalão (de 0 a 5 m3)

 

 

100%

-0,6252

0,0000

2.º Escalão (de 6 a 15 m3)

 

 

0,8929%

-0,0093

1,0323

3.º Escalão (de 16 a 25 m3)

 

 

0,8913%

-0,0211

2,3463

4.º Escalão (mais de 25 m3)

 

 

0,8932%

-0,0461

5,1149

* benefício social concedido em relação à tarifa variável de domésticos

 

Domésticos -Tarifa para Famílias Numerosas

Agregado familiar com 5 pessoas

1º Escalão (de 0 a 7 m3)

0,6252

2º Escalão (de 8 a 17 m3)

1,0416

3º Escalão (de 18 a 27 m3)

2,3674

4º Escalão (mais de 27 m3)

5,1610

Agregado familiar com 6 pessoas

1º Escalão (de 0 a 9 m3)

0,6252

2º Escalão (de 10 a 19 m3)

1,0416

3º Escalão (de 20 a 29 m3)

2,3674

4º Escalão (mais de 29 m3)

5,1610

Agregado familiar com 7 pessoas

1º Escalão (de 0 a 11 m3)

0,6252

2º Escalão (de 12 a 21 m3)

1,0416

3º Escalão (de 22 a 31 m3)

2,3674

4º Escalão (mais de 31 m3)

5,1610

Agregado familiar com 8 pessoas

1º Escalão (de 0 a 13 m3)

0,6252

2º Escalão (de 14 a 23 m3)

1,0416

3º Escalão (de 24 a 33 m3)

2,3674

4º Escalão (mais de 33 m3)

5,1610

Agregado familiar com 9 pessoas

1º Escalão (de 0 a 15 m3)

0,6252

2º Escalão (de 16 a 25 m3)

1,0416

3º Escalão (de 26 a 35 m3)

2,3674

4º Escalão (mais de 35 m3)

5,1610

Agregado familiar com mais de 9 pessoas                                       

1º Escalão (de 0 a 17 m3)

0,6252

2º Escalão (de 18 a 27 m3)

1,0416

3º Escalão (de 28 a 37 m3)

2,3674

4º Escalão (mais de 37 m3)

5,1610

 

Não Domésticos

 

Clientes Não Domésticos

2,3674

Autarquias do Município de Torres Vedras

0,9354

Entidades de reconhecida utilidade pública

0,9354

Tarifa de Disponibilidade (€/dia)

Domésticos

Clientes Domésticos

Contadores c/diâmetro até 25 mm

0,1435

Contadores + 25 mm até 30 mm

0,3359

Contadores + 30 mm até 50 mm

0,5972

Domésticos - Tarifa Social                                  benefício %                     benefício* (€)       

Clientes Domésticos - Tarifa Social

 

100%

-0,1435

0,0000

* benefício social concedido em relação à tarifa fixa de domésticos

Não Domésticos

 

Contadores até 20 mm

0,2149

Contadores + 20 mm até 30 mm

0,3359

Contadores + 30 mm até 50 mm

0,5972

Contadores + 50 mm até 100 mm

0,8599

Contadores + 100 mm até 300 mm

1,3435

 Tarifa de Saneamento

cuja operação está fora do campo de imposto, conforme o n.º 2 do artigo 2.º do CIVA.

Tarifa Variável(m3 / 30 dias)

Domésticos

1º Escalão (de 0 a 5 m3)

0,7798

2º Escalão (de 6 a 15 m3)

1,3258

3º Escalão (de 16 a 25 m3)

2,3437

4º Escalão (mais de 25 m3)

4,6448

Domésticos - Tarifa Social

benefício %

benefício* (€)

Valor (€)

1.º Escalão (de 0 a 5 m3)

 

 

0,8848%

-0,0069

0,7729

2.º Escalão (de 6 a 15 m3)

 

 

0,8976%

-0,0119

1,3139

3.º Escalão (de 16 a 25 m3)

 

 

0,8875%

-0,0208

2,3229

4.º Escalão (mais de 25 m3)

 

 

0,8913%

-0,0414

4,6034

* benefício social concedido em relação à tarifa variável de domésticos

 

Domésticos – Tarifa 

Famílias Numerosas

Agregado familiar com 5 pessoas

1º Escalão (de 0 a 7 m3)

0,7798

2º Escalão (de 8 a 17 m3)

1,3258

3º Escalão (de 18 a 27 m3)

2,3437

4º Escalão (mais de 27 m3)

4,6448

Agregado familiar com 6 pessoas

1º Escalão (de 0 a 9 m3)

0,7798

2º Escalão (de 10 a 19 m3)

1,3258

3º Escalão (de 20 a 29 m3)

2,3437

4º Escalão (mais de 29 m3)

4,6448

Agregado familiar com 7 pessoas

1º Escalão (de 0 a 11 m3)

0,7798

2º Escalão (de 12 a 21 m3)

1,3258

3º Escalão (de 22 a 31 m3)

2,3437

4º Escalão (mais de 31 m3)

4,6448

Agregado familiar com 8 pessoas

1º Escalão (de 0 a 13 m3)

0,7798

2º Escalão (de 14 a 23 m3)

1,3258

3º Escalão (de 24 a 33 m3)

2,3437

4º Escalão (mais de 33 m3)

4,6448

Agregado familiar com 9 pessoas

1º Escalão (de 0 a 15 m3)

0,7798

2º Escalão (de 16 a 25 m3)

1,3258

3º Escalão (de 26 a 35 m3)

2,3437

4º Escalão (mais de 35 m3)

4,6448

Agregado familiar com mais de 9 pessoas                                       

1º Escalão (de 0 a 17 m3)

0,7798

2º Escalão (de 18 a 27 m3)

1,3258

3º Escalão (de 28 a 37 m3)

2,3437

4º Escalão (mais de 37 m3)

4,6448

Não Domésticos

Clientes Não Domésticos

1,6438

Autarquias do Município de Torres Vedras

0,9926

Entidades de reconhecida utilidade pública

0,9926

Tarifa de Disponibilidade (€/dia)

Domésticos

Clientes Domésticos

0,1639

Tarifa para Famílias Numerosas

0,1639

  Domésticos Tarifa Social

benefício %

                    benefício* (€)

Valor (€)

 

Clientes Domésticos - Tarifa Social

 

100%

-0,1639

0,0000

 

* benefício social concedido em relação à tarifa fixa de domésticos

 

Não Domésticos

Clientes Não Domésticos

0,4257

Autarquias do Município de Torres Vedras

0,1639

Entidades de reconhecida utilidade pública

0,1639

Clientes sem contrato de água, com ligação ao sistema público de saneamento ou Clientes que disponham de serviço de abastecimento de água com origens próprias e que introduzem águas residuais na rede pública.

Tarifa Variável

Domésticos

Agregado com 1 pessoa (0,7798 x 3 m3)

2,3394

Agregado com 2 pessoas ((0,7798 x 5 m3) + (1,3258 x 1m3))

5,2248

Agregado com 3 pessoas ((0,7798x 5 m3) + (1,3258 x 4 m3))

9,2022

Agregado com 4 pessoas ((0,7798 x 5 m3) + (1,3258 x 7 m3))

13,1796

Agregado com 5 ou mais pessoas ((0,7798x 5 m3) + (1,3258 x 10 m3))

17,1570

Nota: Tarifa reflete 90% sobre o consumo médio nacional per capita = 3 m3

Não Domésticos

Consumo calculado = 20 m3 x 1,6438

32,8760

Tarifa de Resíduos Urbanos

cuja operação está fora do campo de imposto, conforme o n.º 2 do artigo 2.º do CIVA.

Tarifa Variável (m3 / 30 dias)

Domésticos

 Clientes Domésticos

0,2414

Domésticos -Tarifa Social

     benefício %

benefício* (€)

Valor (€)

Clientes Domésticos - Tarifa Social

 

30,7374%

-0,0742

0,1672

* benefício social concedido em relação à tarifa fixa de domésticos

 

Não Domésticos

 

Entidades de reconhecida utilidade pública

0,2091

Autarquias do Município de Torres Vedras

0,2091

Clientes com Consumos ≤ 3m3 por 30 dias

0,5147

Clientes Não Domésticos

0,1930

Tarifa de Disponibilidade (€/dia) 

Clientes Domésticos

0,1705

Domésticos - Tarifa Social

benefício %

                       benefício* (€)

Valor (€)

Clientes Domésticos - Tarifa Social

 

100%

-0,1705

0,0000

* benefício social concedido em relação à tarifa fixa de domésticos

Não Domésticos

Entidades de reconhecida utilidade pública

0,1769

Autarquias do Município de Torres Vedras

0,1769

Clientes com Consumos ≤ 3m3 por 30 dias

0,4053

Capacidade de deposição instalada de 120L

0,9438

Por cada 120L adicionais de capacidade de deposição instalada

0,6573

Capacidade de deposição instalada de 800L

6,4734

Por cada 800L adicionais de deposição instalada

3,9432

 

Clientes sem contrato de água e que têm serviço de recolha de resíduos. 

Tarifa Variável 

 Domésticos

Agregado com 1 pessoa (0,2414 x 3 m3 x 1)

0,7242

Agregado com 2 pessoas (0,2414x 3 m3 x 2)

1,4484

Agregado com 3 pessoas (0,2414 x 3 m3 x 3)

2,1726

Agregado com 4 pessoas (0,2414 x 3 m3 x 4)

2,8968

Agregado com 5 ou mais pessoas (0,2414x 3 m3 x 5)

3,6210

Nota: considerado o consumo médio nacional per capita de água = 3 m3

Não Domésticos

Consumo calculado = 20 m3 x 0,5147

10,2940

Clientes aderentes ao sistema de deposição seletiva de resíduos alimentares,

com utilização comprovada.

Dedução Tarifa Variável de Resíduos Urbanos (€ / 30 dias)

Cliente Doméstico

1,0000

Cliente Não Doméstico

2,5000

  1. 1.    TRH – Taxa de Recursos Hídricos (Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho)

Serviço de Abastecimento de Água – 0,0359 €/m3 (acresce IVA à taxa em vigor).

Serviço de Saneamento de Águas Residuais – 0,0180 €/m3 (fora do campo de imposto, cf.

 n.º 2 do artigo 2.º do CIVA).

(valores sujeitos a atualização após publicação dos valores estabelecidos pela Agência Portuguesa do Ambiente)

 

  1. TGR – Taxa de Gestão de Resíduos (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro)

Serviço de Resíduos – 0,0718 €/m3 (fora do campo de imposto, cf. n.º 2 do artigo 2.º do CIVA).

(Valor sujeito a atualização trimestral, após valores a fornecer pela Entidade Gestora em Alta)

  1. Serviços Auxiliares

A estes valores acresce o IVA à taxa em vigor.

Saneamento por meios móveis - limpeza de fossa, quantidade mínima 5 m3 (por m3)(*)

Clientes sem rede pública acessível (**)

0,0000

Outras situações limpeza fossa

21,4410

Outras situações limpeza de lamas

19,3990

Serviços prestados fora do horário 8h30-16h30, dias úteis - agravamento

50% sobre o valor

(*) acessibilidade com viatura de limpeza de fossas até 50 m da via pública | cliente deve conhecer a localização da fossa e o acesso ao local deve estar desimpedido.

(**) tarifa aplicável até duas limpezas de fossa/ano, por cliente que requeira este serviço, ou, caso se verifique que o referido n.º de limpeza de fossas séticas é desajustado, face às características da fossa e ao consumo, o n.º de limpezas será revisto, caso a caso, pelos SMAS.

Desobstrução de sistemas prediais de domiciliários de saneamento (por hora)

Serviço com duração até duas horas

40,8400

Serviço com duração entre duas horas e cinco horas

81,6800

Serviço com duração superior a cinco horas | valor por hora adicional

25,5250

Serviços prestados fora do horário 8h30-16h30, dias úteis - agravamento

50% sobre o valor

Informação Prévia Cadastro

Com planta fornecida

27,0067

Plantas de localização

3,5572

Apreciação de Projetos Água

Apreciação do projeto de ligação da rede predial à rede pública de abastecimento de água - Uso habitacional

50,0000

Apreciação do projeto de ligação da rede predial à rede pública de abastecimento de água - Loteamento ou similares - base

50,0000

Apreciação do projeto de ligação da rede predial à rede pública de abastecimento de água - Loteamento ou similares - adicional por lote ou similar

25,0000

Apreciação do projeto de ligação da rede predial à rede pública de abastecimento de água - Uso comércio e indústria

50,0000

Apreciação do projeto de ligação da rede predial à rede pública de abastecimento de água - Projetos simplificados

50,0000

Reapreciação do projeto de ligação da rede predial à rede pública de abastecimento de água

25,0000

Apreciação de Projetos Saneamento

Apreciação do projeto de ligação da rede predial à rede pública de saneamento - Uso habitacional

50,0000

Apreciação do projeto de ligação da rede predial à rede pública de saneamento - Loteamento ou similares - base

50,0000

Apreciação do projeto de ligação da rede predial à rede pública de saneamento - Loteamento ou similares - adicional por lote ou similar

25,0000

Apreciação do projeto de ligação da rede predial à rede pública de saneamento - Uso comércio e indústria

50,0000

Apreciação do projeto de ligação da rede predial à rede pública de saneamento- Projetos simplificados

50,0000

Reapreciação do projeto de ligação da rede predial à rede pública de saneamento

25,0000

Apreciação de Projetos Resíduos

Apreciação do projeto de instalação e/ou exploração de sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos - Uso habitacional

50,0000

Apreciação do projeto de instalação e/ou exploração de sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos - Loteamento ou similares - base

50,0000

Apreciação do projeto de instalação e/ou exploração de sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos - Loteamento ou similares - adicional por lote ou similar

25,0000

Apreciação do projeto de instalação e/ou exploração de sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos - Uso comércio e indústria

50,0000

Apreciação do projeto de instalação e/ou exploração de sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos - Projetos simplificados

50,0000

Reapreciação do projeto de instalação e/ou exploração de sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos

25,0000

Verificação das condições técnicas

Verificação das condições técnicas para ligação

33,8682

Verificação das condições técnicas alteração de ramal/ local de contador

33,8682

Revisão da verificação das condições técnicas para ligação

10,0753

Ramais de Água

1.º ramal cliente água consumo humano até 20 m

0,0000

Outros ramais até 6 m

356,4256

Outros ramais cada metro adicional até 20 m

51,5286

Ramais de comprimento superior a 20 m

Orçamentação específica

2.º ramal, independentemente do seu comprimento

Orçamentação específica

Alteração de ramal/ local de contador

Orçamentação específica

Desativação de ramal

124,2645

Ramal provisório até 1 m

47,5364

Ramal provisório até 6 m

174,4081

Ramais de Saneamento

1.º ramal cliente água consumo humano até 20 m        

0,0000

Outros ramais até 8 m

516,2606

Outros ramais cada metro adicional até 20 m

64,5299

Ramais de comprimento superior a 20 m

Orçamentação específica

Alteração de ramal

Orçamentação específica

Desativação de ramal

124,2645

Ramal provisório até 1 m

47,5364

Ramal provisório até 8 m

174,4081

Vistorias (por rede)

A redes prediais

Água ou saneamento de moradias, habitações coletivas e instalações comerciais e industriais (por ponto de água existente no imóvel)

4,7535

Por deficiência

47,5365

A loteamentos

Por infraestrutura de água ou saneamento (por lote)

23,7683

Outras Tarifas

Restabelecimento após fecho de água por incumprimento (*)

21,1255

Leitura especial

18,8656

Análises microbiológicas

86,0588

Aferição de contadores na rampa de ensaio

74,5330

Deslocação de técnico dos SMAS (por motivo imputável ao cliente)

42,9220

Encargos de registo de aviso de corte (Isento, de acordo com a alínea 23 do Art.º 9.º do CIVA)

1,9500

Contador e/ou acessórios desaparecido ou danificado por causa imputável ao cliente (**)

Custo do material

(*) Inclui as deslocações do técnico para suspensão e reabertura da água, a 1ª vez que haja incumprimento ou a pedido do cliente.

Nota: Considera-se “1ª vez” desde que nos últimos 3 anos não tenha havido suspensão de fornecimento por incumprimento ou a pedido do cliente.

(**) A este valor acresce a deslocação do técnico.

  1. Outros Serviços

A estes valores acresce o IVA à taxa em vigor.      

Saneamento Industriais

(Art.º 34º do Regulamento de Descarga de Águas Residuais/Industriais no Sistema de Drenagem Municipal de Torres Vedras)

Por Kg de CQO

0,3477

Por Kg de CBO5

0,1225

Por Kg de SST

0,1841

Clientes com contador de saneamento, abrangidos pelo Regulamento de Descarga de Águas Residuais Industriais (RDARI)

1,8264

 

Recolha Complementar de Resíduos (€/ton)

(de acordo com o Regime Geral de Gestão de Resíduos, Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro)

Grandes Produtores

156,9992

Recolha de Resíduos Volumosos (até 5 unidades)

6,4311

Recolha Resíduos Verdes (até 5 m3)

17,6677

Recolha de Resíduos Construção e Demolição (até 2 m3)

17,6677

Garrafa PURA

1,7500

Garrafa vidro SMASTV

11,2400

Fornecimento de Fotocópias

Autenticadas, de documentos arquivados

Primeira lauda

12,1984

Por cada lauda ou face, além da primeira

2,8867

Reprodução de outros documentos (por cada lauda)

Preto e branco, formato A4

0,1862

Preto e branco, formato A3

0,2793

E-fatura

Clientes com e-fatura

Dedução do selo de correio ao valor da fatura desde que o valor total da fatura seja superior a este montante

0,5200

À exceção da tarifa de saneamento, de resíduos urbanos e dos encargos de registo de aviso de corte todos os valores são acrescidos de imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.

ANEXO I

Correspondência entre o diâmetro nominal (DN) e o caudal permanente (Q3)

Dado que a tarifa de disponibilidade aplicável aos utilizadores não domésticos deve ser diferenciada em função do caudal permanente do contador, apresenta-se a tabela com a correspondência entre o diâmetro nominal (DN) e o caudal permanente (Q3).

ANEXO II

Regras para atribuição das tarifas sociais

1 – Tarifa Social, que consiste na bonificação nos vários escalões, das tarifas variáveis de água, saneamento e resíduos urbanos e na isenção das tarifas fixas dos mesmos.

a) - Aplica-se a clientes domésticos que se encontrem numa situação de carência económica, comprovada pelo sistema da segurança social;

b) - Considera-se situação de carência económica o benefício de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais, cujo comprovativo deve ser apresentado no ato de solicitação da atribuição da tarifa:

b).1. Complemento Solidário para Idosos;

b).2. Rendimento Social de Inserção;

b).3. Subsídio Social de Desemprego;

b).4. 1.º Escalão do abono de Família;

b).5. Prestação social para a inclusão;

b).6. Pensão Social de Velhice;

b).7. Considera-se ainda, para efeitos da atribuição da tarifa social, pertencerem a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior a 6.272,64 € acrescido por 50% por cada elemento que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10.

c) - Os clientes domésticos, para usufruírem da tarifa social, devem apresentar comprovativo do complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, 1.º escalão de abono de família, ou prestação social para a inclusão.

Na situação prevista na alínea b), n.º 7., deverão ser apresentadas a declaração de IRS, validada pela Autoridade Tributária, de todos os residentes no mesmo domicílio/ local de consumo, bem como as respetivas notas de liquidação ou caso os rendimentos não estejam sujeitos à obrigação de entrega da competente declaração, certidão emitida pela Autoridade Tributária e comprovativo do domicílio fiscal/ local de consumo (quando aplicável);

d) - São motivos para indeferimento do pedido de atribuição da tarifa:

d).1. Ter contrato noutro local de consumo;

d).2. Mudança de titularidade do contrato sem comprovativo de que o anterior titular deixou de residir no local de consumo;

d).3. Ter contrato anterior com dívida aos SMAS.    

2  – Tarifa para Famílias Numerosas

Consideram-se membros do agregado familiar todos os residentes com domicílio fiscal no local de consumo, devendo, para efeitos de comprovativo, apresentar a declaração de IRS comprovando a dimensão do agregado familiar de todos os residentes no mesmo domicílio fiscal/local de consumo, validada pela Autoridade Tributária e confirmação do domicílio fiscal. 

3 – Incidência

Os consumos sobre os quais incidem o desconto e a isenção destinam-se exclusivamente a uso doméstico e apenas sobre o ponto de ligação à rede de distribuição correspondente ao domicílio fiscal do cliente final do fornecimento dos serviços de águas.

4 – Disposições Finais

a) - As presentes regras entram em vigor em 1 de janeiro de 2025 para novos pedidos e para as renovações dos contratos existentes;

b) - A validade das tarifas é de 1 ano, a contar da sua atribuição ou da última renovação.

MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 23 de dezembro de 2024

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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