Torres Vedras

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Edital N.º 4/2023 - Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 e do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços (RHECS)em vigor no Concelho de Torres Vedras dias 21 e 28 de janeiro, 4 e 11 de fevereiro de 2023 (Assaltos de Carnaval)

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EDITAL N.º 4 / 2023

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DOS GRUPOS 2 E 3 DO REGULAMENTO DOS HORÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS (RHECS)EM VIGOR NO CONCELHO DE TORRES VEDRAS NOS DIAS 21 E 28 DE JANEIRO, 4 E 11 DE FEVEREIRO DE 2023 (ASSALTOS DE CARNAVAL)

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, na sua reunião de dia 17/01/2023, deliberou o seguinte:

1. Funcionamento dos estabelecimentos:

a) Os estabelecimentos do Grupo 2 (Estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, bares, geladarias, pastelarias e confeitarias), e os estabelecimentos do Grupo 3 (estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings e casas de fado e salas de espetáculos) poderão funcionar nos dias 21 e 28 de janeiro, 4 e 11 de fevereiro, entre as 06 horas e as 04 horas do dia seguinte ( Grupo 2) e as 10 horas e as 06 horas do dia seguinte, ( Grupo 3), devendo após, proceder ao encerramento de acordo com o fixado no Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços do Município de Torres Vedras, devendo ainda cumprir as seguintes condições:

b) As salas de espetáculos das associações ou os recintos improvisados instalados nas mesmas e devidamente licenciados, poderão estar em funcionamento até às 04 horas do dia seguinte.

2. Esplanadas e equipamentos de som para o exterior:

a)    As esplanadas podem funcionar até ao limite do horário do estabelecimento a que estão afetas;

b)    Excetuam-se do disposto na alínea anterior, as esplanadas situadas em zonas mistas e sensíveis definidas em plano municipal de ordenamento do território, ou na ausência deste plano, as que se situem na proximidade de zonas habitacionais, unidades de saúde e similares, que podem funcionar até à 01 hora;

c)    Os equipamentos emissores de som instalados nas esplanadas apenas podem funcionar até às 24 horas;

d) Os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, que se situem em zonas mistas e sensíveis definidas em plano municipal de ordenamento do território, ou na ausência deste, os que se situem na proximidade de zonas habitacionais, unidades de saúde e similares terão de laborar de portas e janelas fechadas a partir das 24 horas e os restantes estabelecimentos terão de laborar de portas e janelas fechadas a partir da 01 hora;

3. Transação e consumo de bebidas

É proibida a transação e consumo de bebidas em recipientes de vidro;

4. Resíduos

Todos os estabelecimentos devem promover a deposição seletiva dos resíduos produzidos nos mesmos bem como proceder à limpeza das áreas confinantes da sua zona de influência, devendo;

I. Acondicionar devidamente os resíduos produzidos em sacos e colocá-los dentro dos contentores mais próximos;

II. Limpar e remover os resíduos existentes na frente do estabelecimento;

II. Não efetuar varredura de resíduos para o exterior do estabelecimento;

5. Segurança

É obrigatório o cumprimento da legislação em vigor, designadamente de segurança contra incêndios, considerando o Decreto-lei n.º 220/2008, de 12/11, alterado pelo Decreto-lei n.º 224/2015, de 09/10, e demais legislações aplicáveis, sendo proibida a existência de material decorativo inflamável.

MAIS TORNA PÚBLICO que cessam imediatamente as autorizações suprarreferidas, se as forças de segurança entenderem existir perturbação da ordem pública.

PARA CONSTAR e para os devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, a qual também poderá ser consultada nas páginas da Internet da Câmara Municipal (www.cm-tvedras.pt).

Torres Vedras, 18 de janeiro de 2023

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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