Torres Vedras

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Edital N.º 99/2021 - Feira de S. Pedro 2021 - Horários e condições de funcionamento

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EDITAL N.º 99/2021

FEIRA DE SÃO PEDRO 2021 – HORÁRIOS E CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO:

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que por seu despacho de 17/06/2021, sujeito a ratificação pelo executivo, na próxima reunião a realizar no dia 22/06/2021, nos termos do n.º 3, do art.º 35.º da já citada Lei, foram aprovadas as seguintes condições de funcionamento da Feira de São Pedro 2021, que se realizará de 29/06/2021 a 04/07/2021, a qual conta com áreas de exposição interior e exterior e divertimentos, nos seguintes horários e condições de funcionamento:

a) A Feira abre às 19h00 do dia 29/06 e encerra às 23h59 do dia 04/07/2021;

b) A Feira cumprirá toda a legislação em vigor e existirá um plano de contingência, a aprovar pela autoridade de saúde e pela Proteção Civil de Torres Vedras, o qual será disponibilizado no secretariado da Feira e em www.cm-tvedras.pt e em www.promotorres.pt;

c) A Feira funcionará com o seguinte horário:

- Terça a Sexta, das 19.00 h às 23.59 h

- Sábado e Domingo das 15.00 h às 23.59 h.

d) Para tarefas de montagens e desmontagens da Feira e no período da mesma, serão condicionados o estacionamento e a circulação no interior da Expotorres de 21 de junho a 6 de julho;

e) Entre os dias 21/06 e 06/07 e no horário de funcionamento da feira:

 - Será encerrado o trânsito na Rua Vítor Cesário da Fonseca.

 - A Praça de Táxis da Expotorres e os TUT, serão deslocados para as Bolsas de Estacionamento junto ao Mercado Abastecedor.

f) A circulação de viaturas, para cargas e descargas, no interior do recinto da feira faz-se 30 minutos depois do encerramento de todas as áreas de exposição, ficando condicionada à ordem do Comandante do Policiamento ou quem o substitua e depois de reunidas as condições de segurança das pessoas ou dos seus bens.

g) Nas estruturas a instalar de venda de Farturas, Pipocas e Algodão Doce, devem ainda os operadores cumprir o seguinte:

i. Acondicionar as garrafas de gás em armários próprios, sem acesso público;

ii. Possuir as tubagens da ligação de gás válidas;

iii. Possuir e localizar em local facilmente acessível, uma manta ignífuga, caixa de primeiros socorros, um extintor ABC de 5kg e um extintor C02 de 2kg, ou apenas um extintor ABF;

h) O desrespeito pelas regras referidas, constituirá infração punível nos termos do regime contraordenacional aplicável.

MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 18 de junho de 2021

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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