Torres Vedras

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Edital N.º 175/2022 - Normas de participação no Mercado de Natal 2022 - 26 de novembro a 24 de dezembro

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EDITAL N.º 175/2022

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NO MERCADO DE NATAL - 2022

26 DE NOVEMBRO A 24 DE DEZEMBRO 

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras,

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal na sua reunião de 25/10/2022 aprovou as normas de participação no Mercado de Natal 2022, a realizar de 26 de novembro a 24 de dezembro, junto à Praça 25 de Abril, na cidade de Torres Vedras.

MAIS TORNA PÚBLICO QUE o documento aprovado estará disponível para consulta no site da câmara municipal de Torres Vedras, no átrio do edifício multisserviços da câmara municipal e nas sedes das Juntas de Freguesia.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi. 

Torres Vedras, 26 de outubro de 2022

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

 

Normas de Participação e Funcionamento

Mercado de Natal 2022 

De 25 de novembro a 24 de dezembro, Torres Vedras acolherá o Mercado de Natal, junto à Praça 25 de Abril.

O mercado alusivo à época natalícia tem como objetivo dinamizar a cidade e os agentes económicos - produtores locais, artesãos ou estabelecimentos comerciais que aproveitam a oportunidade para se mostrar num espaço diferente.

  1. 1.    Objeto

O presente documento tem como objetivo estabelecer as normas de participação de pessoas coletivas ou singulares, promovendo a venda de produtos, desde que cumpram com os requisitos abaixo descritos. 

  1. 2.    Organização e Local

2.1  A entidade responsável pela organização do evento é a Câmara Municipal de Torres Vedras.

2.2 O evento realizar-se-á junto à Praça 25 de Abril, em Torres Vedras

2.3 A participação é gratuita, sujeita a inscrição prévia e aprovação

2.4 O município disponibilizará a cada operador:

  1. Uma Casa de exposição (dimensões: 2,50 m x 2,18 m – ver anexo II);
  2. Uma mesa simples de tabuleiro (dimensões: 2,00 m x 0,80m; altura 0,65m);
  3. Decoração da frente da casa de madeira (grinalda de pinheiro artificial com luz branca).
  4. 3.     Períodos e Horários

3.1  O Mercado de Natal decorre entre os dias 25 de novembro e 24 de dezembro de 2022, nos seguintes horários, em regime de rotatividade semanal:

  1. 2ª a 6ª feira das 12h00 às 20h00;
  2. Sábados das 10h00 às 22h30;
  3. Domingos e Feriados das 10h00 às 20h00;
  4. Exceção: 24 de dezembro (sábado): 10h00 às 12h00.

3.2  Os operadores podem escolher (mediante disponibilidade) a(s) semana(s) que pretendem participar:

  1. 25 de Novembro a 1 Dezembro
  2. 2 de Dezembro a 8 Dezembro
  3. 9 Dezembro a 15 de Dezembro
  4. 16 de Dezembro a 24 de Dezembro

3.3  Os operadores são obrigados a cumprir os horários estabelecidos, garantido o pleno funcionamento do seu espaço.

3.4  As cargas e descargas com vista à montagem, desmontagem, manutenção e aprovisionamento dos espaços atribuídos efetuar-se-ão em horários diferentes dos definidos no ponto 3.1, que define o horário de funcionamento do Mercado e deve cumprir o regulamento de cargas e descargas do Município ou devem previamente solicitar autorização à organização.

  1. 4.    Operadores

4.1 Os operadores do Mercado de Natal podem ser pessoas coletivas ou Empresários em Nome Individual e artesãos, desde que os seus produtos se adequem ao conceito Mercado de Natal.

4.2 Os operadores devem consultar a lista de sugestões de produtos (anexo III), em caso de dúvida deverão consultar a organização. 

  1. 5.    Condições de Admissão

5.1  A admissão dos operadores ficará formalizada mediante o preenchimento da ficha de inscrição no link https://forms.gle/PHvJF75o3Ln4YjAk7. Esta inscrição deve ser acompanhada pelo envio de um email para info@investir-tvedras.pt com a seguinte informação:

  1. Imagens dos produtos a vender;
  2. Lista de produtos a expor/comercializar;
  3. Memória descritiva do conceito e respetiva forma de apresentação/ decoração das casas de madeira.

5.2  Prazos de inscrição:

  1. Inscrições estão abertas até 22 de Novembro;
  2. A participação implica a avaliação das respetivas propostas e em caso de aprovação a calendarização da participação.
  1. 6.    Apreciação das propostas

6.1  A entrega/submissão da inscrição não garante a participação no evento.

6.2  As propostas serão avaliadas segundo os seguintes critérios:

a)    Enquadramento dos produtos comercializados face ao conceito do mercado de natal;

b)    Apresentação do ponto de venda (decoração, tipo de demonstração, tipo de materiais, produtos, etc.).

6.3  Critérios valorativos:

  1. Origem geográfica do projeto (sediados no concelho de Torres Vedras);
  2. Currículo (participação em outros mercados de Natal).

6.4  Documentação obrigatória (a anexar à inscrição):

  1. Pessoas coletivas:

a.1 Fotocópia da certidão do registo comercial ou código de acesso à certidão permanente;

a.2 Comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou respetivo código de acesso;

a.3  Comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou respetivo código de acesso;

a.4  Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e cartão de    contribuinte fiscal de quem obriga a sociedade.

b. Pessoa Singular:

b.1  Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade;

b.2 Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal, caso não tenha cartão de cidadão;

b.3 Comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social ou respetivo código de acesso;

b.4 Comprovativo de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou respetivo código de acesso;

b.5 Cartão de artesão, unidade produtiva artesanal ou cópia do documento de início de atividade.

  1. 7.    Atribuição do espaço

7.1  A localização do espaço destinado às casas de madeira e a distribuição de operadores no local são definidas exclusivamente pela organização.

7.2  Os operadores não podem exceder o espaço concedido nem impedir a livre circulação de pessoas e bens.

7.3  Não é permitida a ligação de aparelhos elétricos, salvo situações devidamente autorizadas pela organização.

7.4  A organização assegura a cada participante o fornecimento de energia elétrica e ponto de luz até um limite de 15 amperes monofásicos.

7.5  Não é permitida a confeção de comida no local.

7.6  As casas de madeira não dispõem de pontos de água, nem exaustão de fumos e cheiros.

7.7  Não é permitido pintar ou perfurar as paredes das casas de madeira.

7.8   A iluminação a utilizar na decoração interior das casas deverá ser, obrigatoriamente, de cor branca.

7.9  Os operadores declaram sob compromisso de honra que conhecem e aceitam as normas de participação do Mercado de Natal (Anexo I) 

  1. 8.    Orientações específicas à venda de alimentos e bebidas

8.1  A venda de refeições e bebidas devem obedecer às regras de Higiene e Segurança Alimentar (HACCP), pelo que os operadores são responsáveis pela gestão do seu espaço e pela forma em como expõem os seus produtos, respondendo diretamente às entidades competentes pela fiscalização.

8.2    Não é permitida a confeção e venda de refeições nas casas de madeira. 

  1. 9.    Normas de limpeza e higiene dos espaços

9.1  Os operadores devem assegurar a limpeza do espaço ocupado assim como a higiene pessoal e do vestuário.

9.2  Os géneros alimentícios não devem estar diretamente expostos ao ar livre, para evitar a sua contaminação e devem ser acondicionados de acordo com a atividade e a legislação em vigor, para evitar a sua deterioração/ contaminação.

9.3    É expressamente proibido o armazenamento de materiais perigosos, inflamáveis, ou outros que possam pôr em perigo os operadores e público.

9.4  Cabe à organização a limpeza e manutenção dos espaços de circulação.

9.5   A organização assegura a colocação de contentores, para resíduos indiferenciados, em pontos estratégicos.

9.6  Os operadores devem privilegiar a separação dos resíduos (vidro, papel, embalagens de plástico/metal e indiferenciado) e depositá-los nos respetivos contentores existentes pelo recinto.

  1. 10.  Segurança e vigilância

10.1    Ainda que exista vigilância do espaço, a organização não pode ser responsabilizada por furto, dano e desaparecimento de materiais ou valores, dos operadores ou por estes causados a terceiros.

10.2    A cada operador fica a responsabilidade, caso assim o entendam, a contratação de seguro de proteção de bens.

10.3    Na eventual colocação de objetos ornamentais ou produtos para venda nas estruturas das casas de madeira, deverão os participantes certificar-se que estes se encontram bem amarrados para garantir a segurança dos transeuntes. 

  1. 11.     Incumprimento

11.1 São causas de incumprimento das presentes normas:

  1. A venda de produtos para os quais a organização não tenha dado a sua autorização indo ao encontro das sugestões do anexo III;
  2. O abandono da exploração do espaço;
  3. A cedência de ocupação do espaço a outrem;
  4. O uso diverso do fim a que se destina o espaço;

11.2 No caso de incumprimento das regras previstas, a organização reserva-se no direito de expulsar o operador.

  1. 12.    Disposições Legais

A alteração do programa ou horário do evento não constitui a organização o dever de indemnizar os participantes por quaisquer encargos ou despesas relacionadas com a sua participação. 

  1. 13.    Pedidos de Esclarecimento

Os pedidos de esclarecimento devem ser solicitados à Agência Investir Torres Vedras através telefone n.º 261 310 418 ou por correio eletrónico para o seguinte endereço: info@investir-tvedras.pt

Anexo I – Declaração de compromisso de honra referente à aceitação das normas de participação no Mercado de Natal de Torres Vedras - 2022 

_______________________________________________________(nome completo), portador do CC/BI n.º __________________ declara que conhece e aceita as normas de participação do Mercado de Natal de 2022, aprovadas pela câmara municipal a XX/XX/2022.

Declara também, sobre compromisso de honra, a veracidade de todas as informações e autenticidade das fotocópias anexas à proposta de ocupação de espaço(s) no Mercado de Natal de 2022.

Data: ______ de _______________ de _______________

Assinatura

__________________________________________________________________
Anexo II – Casa de Madeira

Anexo III – Listagem de produtos e materiais autorizados no Mercado de Natal

  1. Decoração de natal;
  2. Artigos de criança,
  3. Artigos de adulto;
  4. Design;
  5. Artesanato;
  6. Doces Tradicionais (desde que não seja necessária preparação no local);
  7. Utilidades.
  8. Derivados de carnes: Chouriços, chouriças, linguiças, presunto e outros fumeiros;
  9. Doces diversos, e pão
  10. Bebidas: Vinho, cidra, sumos naturais, água, infusões, xaropes, licores, etc.
  11. Produtos confecionados com chocolate;
  12. Outros produtos alimentares
  13. Temperos e ervas aromáticas
  14. Conservas
  15. Frutos secos
  16. Ervas de cheiro/infusão
  17. Outras plantas e arranjos

 

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