Torres Vedras

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Edital N.º 37/2020 - Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público (RMPOEP) e Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras (RLCTELMTV) - Prorrogação do prazo publicitado pelo Edital nº 75/2017

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EDITAL N.º 37/2020

REGULAMENTO MUNICIPAL DE PUBLICIDADE E OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO (RMPOEP) E REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DE TAXAS E EMISSÃO DE LICENÇAS DO MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS (RLCTELMTV) – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PUBLICITADO PELO EDITAL N.º 75/2017:

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do código do procedimento administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013 de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião ordinária de 03/03/2020, tomou conhecimento que a assembleia municipal em sua sessão ordinária de 20/02/2020 aprovou sob proposta da câmara municipal aprovada na reunião ordinária de 04/02/2020, o seguinte:

1 – Prorrogação excecional por mais dois anos ou até à entrada em vigor dos regulamentos acima referidos, conforme o que ocorrer primeiro, do regime transitório previsto no art.º 40.º, do RMPOEP;

2 – Isenção do pagamento de taxas previstas no RLCTELMTV da ocupação do espaço público com suportes publicitários e mobiliário urbano quando se mostrem cumpridos os critérios de qualidade, independentemente da localização, para os procedimentos de mera comunicação prévia;

3 – Fixação de um valor máximo de € 350,00, a pagar pela taxa de ocupação do espaço público de suportes publicitários comunicados ou autorizados em data anterior à entrada em vigor do atual RLCTELMTV que se mantenham com as mesmas caraterísticas e sejam objeto de aprovação ao abrigo do RMPOEP, quando o valor das taxas por aplicação da tabela em vigor ultrapasse aquele valor, por um período de 3 anos.

MAIS TORNA PÚBLICO, que a isenção de taxas agora aprovada não exclui a comunicação da instalação à câmara municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.       

Torres Vedras, 4 de março de 2020

O Presidente da Câmara,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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