Torres Vedras

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Edital N.º 79/2018 - Veículo abandonado na via pública

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EDITAL Nº. 79 /2018

VEICULO ABANDONADO NA VIA PÚBLICA

LAURA MARIA DE JESUS RODRIGUES, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO que, no uso da competência delegada em reunião de Câmara de 17/10/2017 e nos termos da alínea rr) do n.º 1 do art. 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro e no cumprimento do estipulado no nº1 do artº.49 do Regulamento de Estacionamento e Remoção de Veículos abandonados do Municipio de Torres Vedras, conjugado com o n.º 3 do art. 166º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94 de 03/05, na sua atual redação, faz saber que se encontra no COM-Centro Operacional Municipal, sito no Paul, Concelho de Torres Vedras, a viatura abaixo descrita, para onde foi removida em 01/06/2018, por se encontrar abandonada em transgressão ao Código da Estrada, na Estrada Nacional 8 nº15 A , lado oposto, nesta cidade, podendo ser reclamada pelo legítimo proprietário no prazo de 30 dias, a partir da data de afixação do presente Edital nesta Câmara Municipal, findo aquele prazo o veiculo é considerado abandonado e adquirido por ocupação pela Câmara Municipal de Torres Vedras, mantendo-se o pagamento do imposto circulação “IUC” da responsabilidade do titular, até ao abate do mesmo e cancelamento da matrícula no “IMT”.

O veículo será entregue ao reclamante após o pagamento do valor equivalente às despesas de remoção e depósito.

Matrícula

Proprietário

Morada

12-84-FA

Md Abdul Basit

Rua Palmira Nº5 1º Dtº

1170-285 Lisboa

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no prédio conhecido como sendo o da última residência do titular da viatura, bem como, no átrio do Edifício Multiserviços desta Câmara Municipal, sito na Avª. 5 de Outubro em Torres Vedras.

E eu,                                               , Chefe de Divisão de Contratação Pública e Património, o subscrevi.

Torres Vedras,03 de Julho de 2018.

A Vice-Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria de Jesus Rodrigues

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