Editais Câmara Municipal
Edital N.º 247/2024 - Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torres Vedras
EDITAL N.º 247/2024
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DE TORRES VEDRAS
LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
TORNA PÚBLICO, que a Assembleia Municipal de Torres Vedras deliberou, na sua sessão realizada em 25/09/2024, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torres Vedras.
Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º, da Resolução n.º 30/2015, de 7/05, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público, disponíveis no site do Município de Torres Vedras, em www.cm-tvedras.pt, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torres Vedras entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente Edital no Diário da República.
MAIS TORNA PÚBLICO que as atas das citadas reuniões foram aprovadas em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtirem efeitos imediatos.
PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.
Torres Vedras, 23 de outubro de 2024
A Presidente da Câmara Municipal,
Laura Maria Jesus Rodrigues
PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DE TORRES VEDRAS
TÍTULO
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torres Vedras
EDIÇÃO
Versão 5 – dezembro 2022
REALIZAÇÃO
Serviço Municipal de Proteção Civil | Câmara Municipal de Torres Vedras
DIREÇÃO DO PLANO
Laura Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras
COORDENAÇÃO
Marta Rodrigues
Coordenadora Municipal de Proteção Civil
EQUIPA TÉCNICA
André Miranda Técnico do Serviço Municipal de Proteção Civil |
Filipe Machado Dias Técnico do Serviço Municipal de Proteção Civil Hugo Jorge Técnico Superior do Serviço Municipal de Proteção Civil |
Joana Laurentino Técnica Superior do Serviço Municipal de Proteção Civil |
Jorge Antunes Técnico Superior da Área de Informação Geográfica e Cartografia |
Nuno Dias Técnico Superior da Área de Informação Geográfica e Cartografia |
Nuno Lourenço Técnico do Serviço Municipal de Proteção Civil |
Rui Ferreira da Silva Técnico Superior do Serviço Municipal de Proteção Civil |
Ficha técnica. 2
Índice. 3
Índice de ilustrações. 6
Índice de mapas. 6
Índice de tabelas. 6
Lista de acrónimos. 8
Referências legislativas. 10
Registo de atualizações. 11
Registo de exercícios. 11
Registo de ativações do Plano. 11
PARTE I – ENQUADRAMENTO.. 12
1. Introdução. 13
2. Finalidade e objetivos. 17
3. Tipificação dos riscos. 18
4. Ativação do Plano. 20
4.1. Competência para ativação do Plano. 20
4.2. Critérios para a ativação do Plano. 21
PARTE II – EXECUÇÃO.. 25
1. Estruturas. 26
1.1. Estruturas de Direção. 27
1.2. Estruturas de Coordenação. 27
1.2.1. Estruturas de Coordenação Politica. 27
1.2.2. Estruturas de Coordenação Institucional 27
1.3. Estruturas de Comando. 28
1.3.1. Posto de Comando Municipal 28
2. Responsabilidades. 29
2.1. Responsabilidades dos Serviços de Proteção Civil 30
2.2. Responsabilidades dos Agentes de Proteção Civil 31
2.3. Responsabilidades dos Organismos e Entidades de Apoio. 38
3. Organização. 47
3.1. Infraestruturas de relevância operacional 47
3.2. Zonas de Intervenção. 48
3.3. Mobilização e coordenação de meios. 50
3.4. Notificação Operacional 52
4. Áreas de Intervenção. 52
4.1. Gestão administrativa e financeira. 53
4.2. Reconhecimento e avaliação. 55
4.3. Logística. 57
4.4. Comunicações. 64
4.5. Informação pública. 72
4.6. Confinamento e/ou evacuação. 75
4.7. Manutenção da ordem pública. 78
4.8. Serviços médicos e transportes de vítimas. 80
4.9. Socorro e salvamento. 85
4.10. Serviços Mortuários. 87
PARTE III – INVENTÁRIOS, MODELOS E LISTAGENS. 89
1. Inventários de meios e recursos. 90
1.1. Locais de realojamento. 91
1.2. Viaturas, maquinaria e equipamentos. 97
1.3. Armazéns, hipermercados e centros comerciais. 116
1.4. Empresas e Serviços. 117
1.5. Agências Funerárias. 121
1.6. Combustíveis, lubrificantes e oficinas de reparação. 122
1.7. Associações de Socorros. 124
1.8. Hospitais, Unidades de Saúde e Farmácias. 125
1.9. Estabelecimentos de ensino. 127
1.10. Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) 131
1.11. Empresas de restauração e catering. 136
1.12. Refeitórios municipais (escolas e refeitório municipal) 140
2. Lista de contactos. 142
2.1. Comissão Municipal de Proteção Civil 143
2.2. Câmara Municipal de Torres Vedras. 144
2.3. Juntas de Freguesia. 146
2.4. Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil / Serviço Municipal de Proteção Civil 147
2.5. Bombeiros e Associações de Socorros. 148
2.6. Forças de Segurança / Autoridade Marítima. 149
2.7. Saúde e Segurança Social / Saúde Privados. 150
2.8. Redes de Distribuição. 151
2.9. Transportes / Empresas de Transportes. 152
2.10. Ambiente e Natureza / Privados, Voluntários e Protocolos / Geradores. 153
2.11. Empreiteiros Florestais. 154
2.12. Órgãos de Comunicação Social / Outros. 156
3. Modelos. 157
3.1. Ata de reunião. 157
3.2. Registo de presenças na reunião da CMPC. 160
3.3. Comunicado - ativação do PME. 163
3.4. Comunicado - ponto de situação e evolução da ocorrência. 165
3.5. Aviso à população. 167
3.6. Relatório de situação. 169
3.7. Relatório final 180
3.8. Requisição de bens e serviços. 183
3.9. Registo de deslocados. 186
4. Canais de frequência e indicativos de chamada da REPC e da Rede de Radiocomunicações do SMPC. 191
5. Tipo de informação de autoproteção a disponibilizar à população. 196
6. Lista de distribuição. 205
ANEXOS. 208
ANEXO 1 - Caracterização Física do Concelho de Torres Vedras. 210
ANEXO 2 - Caracterização dos Riscos. 220
ANEXO 3 - Programa de medidas a implementar para a prevenção e mitigação dos riscos identificados e para a garantia da manutenção da operacionalidade do Plano. 241
ANEXO 4 - Cartografia de suporte às operações de emergência de Proteção Civil 249
Índice de ilustraçõesIlustração 1. Mecanismos para a ativação do PMETV. 24
Ilustração 4. Esquema da organização e comando do teatro de operações. 49
Ilustração 5. Organograma do Sistema de Comunicações do PMETV. 65
Ilustração 6. Organização das comunicações em caso de emergência. 67
Ilustração 7. Arquitetura da Rede Estratégica de Proteção Civil no Município de Torres Vedras. 68
Ilustração 8. Arquitetura da Rede de Radiocomunicações do SMPC. 70
Ilustração 9. Procedimentos para a emergência médica. 83
Ilustração 10. Enquadramento tectónico de Portugal.(adaptado de http://www.netxplica.com/figuras_netxplica/exanac/porto.editora/sismicidade.portugal.a) 216
Ilustração 11. Enquadramento neotectónico de Portugal Continental. (------) Falha da Nazaré; (------) Falha do Vale Inferior do Tejo; (adaptado de J.Cabral, 1995) 217
Ilustração 12. Base de dados de Falhas Ativas do Quaternário na Península Ibérica (Adaptado de J. García-Mayordomo et al., 2012) 217
Ilustração 13. Mapa de Intensidades Sísmicas Máximas para Portugal Continental (adaptado de http://www-ext.lnec.pt/LNEC/DE/NESDE/images) 218
Ilustração 14. Zonamento Sísmico para Portugal Continental (Eurocódigo 8 – NP EN 1998-1:2010) 219
Ilustração 15. Esquema da sequência temporal dos diversos tipos de seca (adaptado de IM) 233
Índice de mapasMapa 1. Enquadramento geográfico do concelho de Torres Vedras. 13
Mapa 2. Enquadramento geográfico do concelho de Torres Vedras. 212
Mapa 3. Hipsometria do concelho de Torres Vedras. 213
Mapa 4. Declives do concelho de Torres Vedras. 214
Mapa 5. Hidrografia do concelho de Torres Vedras. 215
Mapa 6. Suscetibilidade Sísmica. 225
Mapa 7. Risco de Tsunami 227
Mapa 8. Risco de Acidentes Industriais. 238
Mapa 9. Risco de Incêndio Florestal 240
Índice de tabelasTabela 1. Critérios para a ativação do Plano, de acordo com o grau de gravidade e de probabilidade da ocorrência 23
Tabela 2. Estruturas de direção, coordenação e de comando no sistema de Proteção Civil 26
Tabela 3. Responsabilidades dos Serviços de Proteção Civil 30
Tabela 4. Responsabilidades dos agentes de Proteção Civil de âmbito municipal 32
Tabela 5. Responsabilidades dos Agentes de Proteção Civil de Nível Regional e/ou Nacional 36
Tabela 6. Responsabilidades dos Organismos e Entidades de Apoio. 39
Tabela 7. Grau de prontidão e de mobilização. 51
Tabela 8. Procedimentos para a gestão administrativa e financeira. 53
Tabela 9. Equipas de Reconhecimento e Avaliação da Situação. 55
Tabela 10. Equipas de Avaliação Técnica. 56
Tabela 11. Procedimentos para apoio logístico às forças de intervenção. 57
Tabela 12. Procedimentos para apoio logístico às populações. 61
Tabela 13. Procedimentos relativos às comunicações. 71
Tabela 14. Procedimentos para a gestão da informação pública. 73
Tabela 15. Procedimentos de confinamento e/ou evacuação. 75
Tabela 16. Procedimentos para manutenção da ordem pública. 78
Tabela 17. Procedimentos para a emergência médica. 81
Tabela 18. Procedimentos para o apoio psicológico. 84
Tabela 19. Procedimentos para o socorro e salvamento. 85
Tabela 20. Procedimentos para os serviços mortuários. 87
Tabela 21. Área por freguesia do concelho de Torres Vedras. 211
Tabela 22. Classes hipsométricas do concelho de Torres Vedras. 213
Tabela 23. Classes de declives do concelho de Torres Vedras. 214
Tabela 24. Correspondência entre as diferentes magnitudes previstas na escala de Richter e os seus efeitos à superfície (USGS, 2008) 223
Tabela 25. Correspondência entre as diferentes intensidades previstas na escala de Mercalli e os seus efeitos à superfície (ANEPC) 223
Tabela 26. Classificação das Alvenarias. 224
Tabela 27. Intensidade de tsunami (Dias, 2000) 226
Tabela 28. Níveis de avisos meteorológicos para ventos fortes utilizados pelo Instituto de Meteorologia. 229
Tabela 29. Caracterização das diferentes intensidades de um furacão (escala de Saffir-Simpson; adaptado de ANEPC) 230
Tabela 30. Caracterização das diferentes intensidades de um tornado (adaptado de SNBPC, 2006) 232
ACOM |
Área de Comunicação |
AEP |
Associação dos Escoteiros de Portugal |
AIMA |
Agência para a Integração Migrações e Asilo |
AMN |
Autoridade Marítima Nacional |
ANEPC |
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil |
APA |
Agência Portuguesa do Ambiente |
APC |
Agentes de Proteção Civil |
ARADO |
Associação de Radioamadores do Oeste |
BVTV |
Bombeiros Voluntários de Torres Vedras |
CB |
Corpos de Bombeiros |
CCO |
Centro de Coordenação Operacional |
CCOM |
Centro de Coordenação Operacional Municipal |
CCON |
Centro de Coordenação Operacional Nacional |
CCOR |
Centro de Coordenação Operacional Regional |
CCOS |
Centro de Coordenação Operacional Sub-Regional |
CHO |
Centro Hospitalar do Oeste |
CMPC |
Comissão Municipal de Proteção Civil |
CMTV |
Câmara Municipal de Torres Vedras |
CNE |
Corpo Nacional de Escutas |
CNEPC |
Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil |
CNPC |
Comissão Nacional de Proteção Civil |
CORMPC |
Coordenador Municipal de Proteção Civil |
COS |
Comandante das Operações de Socorro |
COSREPC |
Comandante Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil |
2COSREPC |
2º Comandante Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil |
CREPC |
Comando Regional de Emergência e Proteção Civil |
CREPCLVT |
Comando Regional de Emergência e Proteção Civil de Lisboa e Vale do Tejo |
CSREPCO |
Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil do Oeste |
CVP |
Cruz Vermelha Portuguesa |
DAS |
Divisão de Ambiente e Sustentabilidade |
DDS |
Divisão de Desenvolvimento Social |
DF |
Divisão Financeira |
DGS |
Direção-Geral da Saúde |
DIOPS |
Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro |
DMSR |
Divisão de Mobilidade e Segurança Rodoviária |
DOM |
Divisão de Obras Municipais |
DON |
Diretiva Operacional Nacional |
EAPS |
Equipas de Apoio Psicossocial |
EAT |
Equipas de Avaliação Técnica |
ERAS |
Equipas de Reconhecimento e Avaliação da Situação |
ERAVmrp |
Equipas Responsáveis por Avaliação de Vítimas Mortais e recolha de prova |
FA |
Forças Armadas |
GNR |
Guarda Nacional Republicana |
ICNF |
Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas |
INEM |
Instituto Nacional de Emergência Médica |
INMLCF |
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses |
IPMA |
Instituto Português do Mar e da Atmosfera |
IPSS |
Instituições Particulares de Solidariedade Social |
IRN |
Instituto de Registos e Notariado |
ISS |
Instituto da Segurança Social |
LBPC |
Lei de Bases da Proteção Civil |
LIVEX |
Exercício à Escala Real |
LNEG |
Laboratório Nacional de Energia e Geologia |
MSO |
Município de Sustentação Operacional |
NecPro |
Necrotérios Provisórios |
NEP |
Norma de Execução Permanente |
OCS |
Órgãos de Comunicação Social |
PCA |
Posto de Comando de Área Municipal |
PCDis |
Posto de Comando Distrital |
PCMun |
Posto de Comando Municipal |
PCNac |
Posto de Comando Nacional |
PCO |
Posto de Comando Operacional |
PE |
Ponto de Encontro |
PEERS |
Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco Sísmico na Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes |
PJ |
Polícia Judiciária |
PM |
Polícia Marítima |
PMEPCTV |
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torres Vedras |
PSP |
Polícia de Segurança Pública |
REPC |
Rede Estratégica de Proteção Civil |
ROB |
Rede Operacional de Bombeiros |
SCERA |
Serviço de Comunicações de Emergência Radioamador |
SGO |
Sistema de Gestão das Operações |
SIOPS |
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro |
SMAS |
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras |
SMPC |
Serviço Municipal de Proteção Civil |
TO |
Teatro de Operações |
UEPS |
Unidade de Emergência de Proteção e Socorro |
VCOC |
Veículo de Comando e Comunicações |
ZA |
Zona de Apoio |
ZAP |
Zona de Apoio Psicológico |
ZCAP |
Zona de Concentração e Apoio à População |
ZCR |
Zona de Concentração e Reserva |
ZI |
Zona de Intervenção |
ZRnM |
Zonas de Reunião de Mortos |
ZRR |
Zona de Receção de Reforços |
ZS |
Zona de Sinistro |
Referências legislativas
- Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio – Diretivas relativas à definição dos critérios e normas técnicas sobre a elaboração de planos de emergência;
- Diretiva Operacional Nacional n.º 1/2010, de janeiro – Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro;
- Resolução nº 22/2009, de 23 de outubro – Plano Especial de Emergência para o Risco Sísmico da Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes (PEERS-AML);
- Lei nº 65/2007, de 12 de novembro alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril – Enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no âmbito municipal, organização dos serviços municipais de proteção civil e competências do comandante operacional municipal;
- Declaração da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC) nº 97/2007, de 6 de fevereiro – Estado de Alerta para as Organizações Integrantes do SIOPS;
- Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;
- Lei nº 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica nº 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei nº 80/2015, de 3 de agosto, que a republicou – Lei de Bases da Proteção Civil (LBPC);
- Despacho 3317-A/2018, de 3 de abril – Revisão do Sistema de Gestão de Operações;
- Decreto-Lei n.º 2/2019, de 11 de janeiro, que Institui o Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População;
- Lei n.º 73, de 12 de novembro, na sua redação atual, que procede à reestruturação do Sistema Português de Controlo de Fronteiras;
Histórico de atualizações do PMEPCTV.
VERSÃO |
DATA DE APROVAÇÃO |
OBSERVAÇÕES |
1.0 |
09/01/2002 |
Elaborado de acordo com o Decreto-Lei nº 291, de 19 de Dezembro de 1994 |
2.0 |
16/09/2005 |
Elaborado de acordo com o Decreto-Lei nº 291, de 19 de Dezembro de 1994 |
3.0 |
----- |
Elaborado e enviado para a ANEPC não tendo sido submetido para apreciação por parte da CNEPC dada a posterior publicação da Resolução nº 25/2008, de 18 de julho. Efetuado nova revisão (4.0) de acordo com o novo diploma |
4.0 |
09/12/2010 |
Elaborado de acordo com a Resolução nº 25/2008, de 18 de julho. Aprovado pela Resolução nº 32/2010, de 09 de dezembro |
Registo de exercícios
Histórico dos exercícios e simulacros de teste ao PMEPCTV.
VERSÃO |
DATA DO EXERCÍCIO |
TIPO DE EXERCÍCIO |
CENÁRIO |
2.0 |
21/04/2005 27/04/2006 |
LIVEX LIVEX |
Sismo |
4.0 |
28/04/2011 02/05/2013 02/12/2015 |
LIVEX LIVEX LIVEX e CPX |
Sismo Acidente rodoviário com multivitimas Condições Meteorológicas Adversas |
Registo de ativações do Plano
Histórico de ativações do PMEPCTV.
VERSÃO |
DATA ATIVAÇÃO |
DATA DESATIVAÇÃO |
MOTIVO |
2.0 |
24/11/2006 |
24/11/2006 |
Ocorrência de fenómenos meteorológicos adversos, traduzidos sobre a forma de precipitação intensa e contínua que se fez sentir em quase todo o país e que originaram inundações e cheias em diversos pontos do concelho. |
3.0 |
23/12/2009 |
04/01/2010 |
Ocorrência de uma Ciclogénese Explosiva, sendo registadas rajadas de vento na ordem dos 150 km/h, originando vários danos em diversos pontos do concelho. |
4.0 |
17/04/2019 |
20/07/2019 |
Crise Energética - Despacho de Situação de Alerta. Greve dos motoristas de matérias perigosas. |
4.0 |
13/03/2020 |
27/04/2022 |
Tomada de medidas com vista a redução dos riscos de exposição e contagio ao COVID-19. |
4.0 |
11/07/2022 |
12/09/2022 |
Declaração de Situação de Contingência, emanada pelo Despacho n.º 8513-A/2022, de 11 de julho. |
PARTE I – ENQUADRAMENTO
1. Introdução
O concelho de Torres Vedras localiza-se no distrito de Lisboa, encontrando-se delimitado a norte pelo concelho da Lourinhã, a Nordeste pelo concelho do Cadaval, a Este pelo concelho de Alenquer, a Sul pelos concelhos de Sobral de Monte Agraço e Mafra e a Oeste pelo Oceano Atlântico. Com uma área total de 407 km2, o município subdivide-se administrativamente em 13 freguesias.
No mapa seguinte, o qual pode ser consultado com maior detalhe no Anexo 4 do presente plano, pode observar-se a localização do concelho de Torres Vedras e respetivas freguesias, assim como, o seu enquadramento administrativo na região e em Portugal Continental.
Mapa 1. Enquadramento geográfico do concelho de Torres Vedras
Torres Vedras caracteriza-se por ser um território bastante diversificado no que respeita, entre outros, aos riscos a que está sujeito.
A preocupação com a organização do sistema de socorro é desde há muito tempo uma constante no quotidiano dos Agentes de Proteção Civil que têm responsabilidades nessa matéria. Em muitas situações de emergência, mediante a dimensão da ocorrência, verifica-se a atuação, em simultâneo, de diversos agentes, entidades e organismos estruturalmente independentes uns dos outros. Estes factos levaram à necessidade de se estipular métodos e formas de atuação, para que a resposta a um determinado evento esteja devidamente organizada. Quem, Quando e De Que Forma, são as respostas que se podem encontrar naquilo a que se veio definir como Planos de Emergência.
Os planos de emergência de Proteção Civil regem-se pela Diretiva que define os critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de Proteção Civil (Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil), assim como, os critérios e normas técnicas emanados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) através do seu Manual de apoio à elaboração e operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil (2022), e o disposto na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril – Lei que Define o Enquadramento Institucional e Operacional da Proteção Civil no Âmbito Municipal.
Assim, os planos de emergência de Proteção Civil, são documentos desenvolvidos com o intuito de organizar, orientar, facilitar, agilizar e uniformizar as ações necessárias à resposta. Nos seus diversos níveis, exprimem a sua intenção relativamente ao modo como pretendem que atuem os vários organismos, serviços e estruturas empenhadas numa futura ação de Proteção Civil. Permitindo antecipar os cenários suscetíveis de desencadear um acidente grave ou catástrofe, definindo, de modo inequívoco, a estrutura organizacional e os procedimentos para preparação e aumento da capacidade de resposta à emergência.
A ativação de um plano de emergência de Proteção Civil visa assegurar a colaboração das várias entidades intervenientes, garantindo a mobilização mais rápida dos meios e recursos afetos ao plano e uma maior eficácia e eficiência na execução das ordens e procedimentos previamente definidos.
De acordo com a referida Diretiva, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torres Vedras, adiante designado por PMEPCTV, é um plano geral, elaborado para enfrentar a generalidade das situações de emergência que se admitem para o âmbito territorial e administrativo do município de Torres Vedras, e através do qual se pretende clarificar e definir as atribuições e responsabilidades que incumbem a cada um dos Agentes de Proteção Civil intervenientes em situações de ocorrência ou iminência de ocorrência de acidente grave ou catástrofe, suscetível de atingir pessoas, bens ou o ambiente. Pretende-se igualmente dar orientações e definir bases e princípios gerais para programas de treino e avaliação dos Agentes de Proteção Civil, bem como, assegurar o controlo das operações de emergência e a organização das ações de reabilitação.
O/A Diretor/a do Plano é o/a Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras. O seu legítimo substituto, é o/a Vice-Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras.
O PMEPCTV entra formalmente em vigor, para efeitos de execução, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação da deliberação de aprovação em Diário da República, e será revisto no prazo máximo de 5 anos, ou atualizado sempre que se considere necessário.
O presente Plano encontra-se integrado funcionalmente no Sistema Nacional de Proteção Civil, articulando-se a nível sub-regional com o Plano Distrital de Emergência e Proteção Civil de Lisboa, a nível Nacional com o Plano Nacional de Emergência e Proteção Civil e a nível municipal com os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil dos municípios vizinhos e demais instrumentos de gestão territorial locais.
Ao nível da articulação com instrumentos de planeamento e ordenamento do território, a elaboração do PMEPCTV teve em consideração os instrumentos de âmbito distrital e municipal, dado o cariz geral municipal do Plano.
Desta forma, é possível confrontar geograficamente as áreas de maior suscetibilidade e risco do município com os diversos instrumentos de planeamento e ordenamento do território facilitando, assim, a respetiva articulação biunívoca. Assim, o PMEPCTV articula-se principalmente com:
- Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Lisboa (PDEPC) – Aprovado a 12 de setembro de 2019 pela Resolução n.º 3/2019 da Comissão Nacional de Proteção Civil. É um plano geral de emergência de Proteção Civil, destinado a fazer face à generalidade das situações de acidente grave ou catástrofe que se possam desenvolver no âmbito territorial e administrativo do distrito de Lisboa;
- PlanosMunicipais de Emergência e Proteção Civil dos concelhos vizinhos (Lourinhã, Cadaval, Alenquer, Sobral de Monte Agraço e Mafra) –articulação com os PME dos concelhos adjacentes que se encontrem aprovados pela CNEPC, em particular no que se refere aos aglomerados populacionais que se localizam nos limites administrativos e que carecem de infraestruturas de apoio as quais podem ser complementadas com os meios disponíveis no concelho vizinho.
- Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco Sísmico na Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes (PEERS-AML-CL) - publicado no Diário da República de 23 de outubro, com a sua aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil a 14 de setembro de 2009. Trata-se de um instrumento de suporte ao Sistema de Proteção Civil para a gestão operacional em caso da ocorrência de um evento sísmico na região da Área Metropolitana de Lisboa.
- Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) para a Região do Oeste e Vale do Tejo – aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 71-A/2009, de 2 de outubro, e o Aviso (extrato) n.º 7164/2010, de 9 de abril, retificado pelo Aviso (extrato) n.º 9247/2010, de 7 de maio, e alterada pela Resolução de Conselho de Ministros n. º85/2010, de 9 de novembro.
- Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT):
- Plano Sectorial das Rede Natura 2000– aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 155-A/2008, de 21 de julho, sendo que a faixa litoral do concelho compreende os Sítios da Lista Nacional Sintra Cascais a Sul e Peniche/Santa Cruz a Norte;
- Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel - Aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril, estando em vigor desde 12 de abril de 2019. O POC-ACE corresponde à revisão e fusão num único programa especial dos 3 Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) agora revogados: POOC Alcobaça-Mafra (POOC-AM); POOC Cidadela; POOC Sintra-Sado. Este Plano procura promover a valorização integrada dos recursos do litoral e gerir a pressão urbano/turística na faixa litoral/orla costeira de forma a assegurar a exploração sustentável dos recursos naturais, a qualificação da paisagem e a adequada prevenção dos riscos.
- Plano Sectorial das Rede Natura 2000– aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 155-A/2008, de 21 de julho, sendo que a faixa litoral do concelho compreende os Sítios da Lista Nacional Sintra Cascais a Sul e Peniche/Santa Cruz a Norte;
- Plano Municipal de Ordenamento do Território:
- Plano Diretor Municipal (PDM) de Torres Vedras - o PMEPCTV foi elaborado em estreita articulação com o Plano Diretor Municipal de Torres Vedras (PDM), aprovado em Assembleia Municipal a 28 de abril de 2006 e publicado na 1.ª Série do Diário da República n.º 186 de 26 de setembro de 2007. A informação de base de carácter geral, nomeadamente no que concerne à caracterização do município, utilizada na elaboração do PMEPCTV é a disposta no PDM de Torres Vedras.
- Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT) – aprovado pela Portaria n.º 52/2019, de 11 de fevereiro. Define para os espaços florestais o quadro estratégico, as diretrizes de enquadramento e as normas específicas quanto ao uso, ocupação, utilização e ordenamento florestal, à escala regional, por forma a promover e garantir a produção de bens e serviços e o desenvolvimento sustentado destes espaços.
- Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI):
- Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Torres Vedras - instrumento de apoio nas questões da Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), nomeadamente, na gestão de infraestruturas, definição de zonas críticas, estabelecimento de prioridades de defesa e estabelecimento dos mecanismos e procedimentos de coordenação entre os vários intervenientes na DFCI. Para tal, o Plano integra as medidas necessárias à DFCI, nomeadamente, medidas de prevenção, previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndios florestais.
- Plano Nacional da Água (PNA):
- Plano das Bacias Hidrográficas (PBH) das Ribeiras do Oeste – identifica as zonas e situações de risco, nomeadamente cheias, erosão e contaminação e apresenta uma avaliação das situações de cheia e de seca.
O PMEPCTV encontra-se estruturado em 3 partes, a saber:
- Parte I – Enquadramento - apresenta-se o enquadramento geral do Plano, identifica-se a finalidade e objetivos, os principais riscos, e definem-se os mecanismos e circunstâncias que fundamentam a ativação/desativação do PMEPCTV.
- Parte II – Execução - aborda-se a organização da resposta, define-se o quadro orgânico e funcional da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) a convocar na iminência ou ocorrência de situações de acidente grave ou catástrofe, bem como o dispositivo de funcionamento e coordenação das várias forças e serviços a mobilizar em situação de emergência. Identificam-se e descrevem-se também as diversas áreas de intervenção, entidades envolvidas e formas de atuação.
- Parte III – Inventários, Modelos e Listagens – apresenta-se um conjunto de documentação de apoio à resposta operacional, nomeadamente a identificação dos recursos públicos e privados existentes, contactos, modelos de relatórios, entre outros. Os responsáveis pelos diversos serviços da Câmara Municipal de Torres Vedras (CMTV), dos Agentes de Proteção Civil e de outras entidades e organizações de apoio, devem informar o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) sempre que ocorra qualquer alteração que contribua para melhorar a eficácia do PMEPCTV ou, pelo contrário, que ponha em causa a sua execução conforme planeado.
De salientar ainda que o PMEPCTV deverá também servir de referência à elaboração de Planos Especiais de Emergência específicos do concelho, bem como à concretização de Diretivas, Planos e Ordens de Operações dos diversos Agentes de Proteção Civil e organismos e entidades de apoio implantados no município.
2. Finalidade e objetivos
O PMEPCTV constitui-se como um documento formal no qual se exprime, entre outros, a organização da resposta a situações de acidente grave ou catástrofe, definindo as estruturas de Direção, Coordenação, Execução e Comando, bem como a forma como é assegurada a articulação e a intervenção das organizações integrantes no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e de outras entidades públicas e privadas a envolver nas operações.
Em suma, o presente Plano tem os seguintes objetivos:
- Providenciar, através de uma resposta concertada, as condições e os meios indispensáveis à minimização dos efeitos adversos de um acidente grave ou catástrofe;
- Definir as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de Proteção Civil;
- Definir a unidade de direção, coordenação, execução e comando das ações a desenvolver;
- Coordenar e sistematizar as ações de apoio, promovendo maior eficácia e rapidez de intervenção das entidades intervenientes;
- Inventariar os meios e recursos disponíveis para acorrer a um acidente grave ou catástrofe;
- Minimizar a perda de vidas e bens, atenuar ou limitar os efeitos de acidentes graves ou catástrofes e restabelecer, o mais rapidamente possível, as condições mínimas de normalidade;
- Assegurar a criação de condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado de todos os meios e recursos disponíveis num determinado território, sempre que a gravidade e dimensão das ocorrências justifique a ativação do PMEPCTV;
- Habilitar as entidades envolvidas no plano a manterem o grau de preparação e de prontidão necessário à gestão de acidentes graves ou catástrofes;
- Promover o aviso e informação da população, de modo a que possam ser seguidas as instruções das autoridades e adotadas as medidas de autoproteção mais convenientes.
3. Tipificação dos riscos
Torres Vedras caracteriza-se por ser um território bastante diversificado no que respeita, entre outros, aos riscos a que está sujeito.
Com cerca de metade da área do concelho ocupada por zonas de mato e floresta, os incêndios rurais são um dos principais riscos deste concelho, e que mais vezes se manifesta. A par deste, outros riscos possuem tal suscetibilidade que pela frequência com que ocorrem ou pelo impacto que possuem caso se manifestem, merecem especial atenção.
Neste sentido, consideram-se os seguintes fenómenos/eventos como os riscos mais relevantes no concelho de Torres Vedras:
NATURAIS |
Nº |
Tipo de Risco |
1 |
Condições Meteorológicas Adversas: |
|
1.1 |
Secas |
|
1.2 |
Ondas de calor |
|
1.3 |
Ondas de frio |
|
1.4 |
Precipitação forte |
|
1.5 |
Vento forte e rajada |
|
1.6 |
Forte agitação marítima |
|
1.7 |
Forte sobre-elevação marítima ou fluvial |
|
2 |
Erosão Costeira |
|
3 |
Cheias e inundações |
|
4 |
Sismos |
|
5 |
Tsunamis |
|
6 |
Colapso de Superfícies |
|
7 |
Movimentos de Massa de Vertente |
|
TÉCNOLOGICOS |
8 |
Acidentes graves de tráfego: |
8.1 |
Aéreo |
|
8.2 |
Marítimo |
|
8.3 |
Rodoviário |
|
8.4 |
Ferroviário |
|
9 |
Acidentes no transporte de mercadorias perigosas |
|
10 |
Acidentes no armazenamento de mercadorias perigosas |
|
11 |
Acidentes Industriais |
|
12 |
Colapso em túneis, pontes, infraestruturas e outras estruturas |
|
13 |
Incêndios Urbanos |
|
14 |
Incêndios Industriais |
|
15 |
Explosões |
|
MISTOS |
16 |
Incêndios rurais/florestais |
17* |
Riscos Biológicos |
GRAU DE GRAVIDADE |
||||||
Residual |
Reduzido |
Moderado |
Acentuado |
Crítico |
||
GRAU DE PROBABILIDADE |
Elevado |
|
|
|
3; 8.3; 13; 14; 16 |
|
Médio-alto |
|
|
1.6; 2 |
1.4; 1.5 |
|
|
Médio |
|
|
1.1; 1.2; 1.7 |
4; 7; 9; 10 |
|
|
Médio-Baixo |
|
1.3 |
5; 6 |
8.4 |
15 |
|
Baixo |
|
|
11 |
8.1; 8.2; 12 |
|
Risco Baixo |
Risco Moderado |
Risco Elevado |
Risco Extremo |
Legenda de cores:
* O tipo de riscos biológicos (nº 17) não é representada na matriz de risco porque os agentes biológicos são classificados, conforme o seu nível de risco infeccioso, ou seja, os mesmos podem ter graus de gravidade e probalilidade na perigosidade, transmissibilidade e sazonalidade tão dispares que terão que ser objeto de classificação por grupo, conforme o Decreto-Lei n.º 84/97 na sua atual redação. (Anexo 2)
Na caracterização dos riscos do PMEPCTV teve-se em atenção a harmonização entre a especificidade dos riscos do município e os riscos identificados nos diferentes instrumentos planeamento e ordenamento do território vigentes para a área territorial do município. A cartografia de riscos elaborada no âmbito do PMEPCTV encontra-se em formato digital, constituindo a base de dados geográfica do Plano, organizada em Sistemas de Informação Geográfica (SIG).
4. Ativação do Plano
A ativação do PMEPCTV é aplicável aos casos de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, em que as consequências expectáveis ou verificadas apresentem tal gravidade e dimensão que exija o acionamento de meios públicos e/ou privados adicionais.
Com a ativação do PMEPCTV pretende-se assegurar a colaboração das várias entidades intervenientes, garantindo a mobilização mais rápida dos meios e recursos afetos ao Plano e uma maior eficácia e eficiência na execução das ordens e procedimentos previamente definidos.
A ativação do Plano deverá ser comunicada ao Comando Sub-regional de Emergência e Proteção Civil do Oeste e aos municípios da Lourinhã, Cadaval, Alenquer, Sobral de Monte Agraço e Mafra, devendo ser utilizado o modelo de comunicação contante em III-3.3.2.
4.1. Competência para ativação do Plano
De acordo com o nº 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44/2019, compete ao Presidente da Câmara Municipal ativar e desativar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, ouvida, sempre que possível, a CMPC.
De acordo com o Artigo 41.º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho), a CMPC tem a seguinte composição:
a) O/A Presidente da Câmara Municipal, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;
b) O Coordenador Municipal de proteção Civil;
c) Um elemento do comando do corpo de bombeiros existente no município;
d) Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;
e) Os capitães dos portos que dirigem as capitanias existentes no distrito;
f) A autoridade de saúde do município;
g) O dirigente máximo da unidade local de saúde ou o diretor executivo do agrupamento de centros de saúde da área de influência do município e o diretor do hospital da área de influência do município, designado pelo diretor-geral da saúde;
h) Um representante dos serviços de segurança social;
i) Um representante das juntas de freguesia a designar pela assembleia municipal;
j) Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de Proteção Civil.
Para além destas pode o/a presidente, quando considerar conveniente, convidar outras entidades e serviços territorialmente competentes, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características do concelho, contribuir para as ações de Proteção Civil.
O PMEPCTV é ativado sempre que se verifique um dos seguintes pressupostos:
- Mediante decisão da CMPC, no caso iminência ou ocorrência de uma situação de acidente grave ou catástrofe, da qual se prevejam danos elevados para as populações, bens e ambiente e que justifique a adoção imediata de medidas excecionais;
- Automaticamente, no caso de ocorrência de acidente grave ou catástrofe com danos elevados para as populações, bens e ambiente, quando não for possível ativar o Plano por impossibilidade da CMPC se reunir. Tal será posteriormente deliberado em sede de reunião da CMPC.
A publicitação da ativação/desativação do PMEPCTV será feita, sempre que possível, pela Área de Comunicação e Marca da CMTV, através do seu sítio na internet (www.cm-tvedras.pt), redes sociais (p.e. Facebook), mensagens eletrónicas que circulam nos diversos painéis informativos distribuídos pela cidade, e pelos vários órgãos de comunicação social que se encontram identificados na lista de contactos (Parte III-2.12), entre outros.
Quando a publicitação da ativação/desativação do PMEPCTV não puder ser efetuada através dos meios anteriormente referidos, serão utilizados outros meios de difusão, recorrendo, por exemplo, a veículos com altifalantes. As questões relacionadas com a gestão da informação podem ser consultadas com maior detalhe na Parte II-5.5 do presente Plano.
4.2. Critérios para a ativação do Plano
Dado que o PMEPCTV é um plano geral destinado a enfrentar a generalidade das situações de emergência, a transversalidade dos riscos nele considerados torna difícil a definição de parâmetros e de critérios específicos para se proceder à sua ativação.
Embora dada a transversalidade dos riscos considerados no PMEPCTV seja difícil a definição de parâmetros universalmente aceites e coerentes, considerou-se que os critérios que permitem apoiar a decisão de ativação do PMEPCTV são suportados na conjugação da escala de intensidade das consequências negativas das ocorrências, ou seja, grau de gravidade, com o grau de probabilidade/frequência de consequências negativas, conforme definidos na Declaração da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC) nº 97/2007, de 6 de fevereiro.
A avaliação do grau de probabilidade de ocorrência de acidente grave ou catástrofe é da competência do SMPC e da ANEPC, em estreita colaboração com diversas entidades tecnicamente capazes para o efeito, nomeadamente a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), a Direção-Geral da Saúde (DGS), o Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), entre outros.
Para efeitos de avaliação do grau de probabilidade por parte do SMPC, e sempre que tal seja tecnicamente possível, será recolhida informação no terreno pelas EAT do Município, a qual será posteriormente analisada e validada pelo SMPC e/ou CMPC.
Para efeitos de tomada de decisão, de acordo com a Declaração da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC) nº 97/2007, de 6 de fevereiro, definiram-se dois graus de probabilidade a partir dos quais se estabelecerá a respetiva situação de emergência.
Assim, os graus de probabilidade tidos como referência para o PMEPCTV são:
- Elevada;
- Confirmada.
No que se refere à avaliação do grau de gravidade da iminência ou ocorrência do acidente grave ou catástrofe, esta deverá ser realizada em sede do SMPC, do Posto de Comando e/ou da CMPC, mediante informação fornecida:
- Pelo CORMPC;
- Pelos técnicos do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- Pelos representantes das entidades com assento na CMPC;
- Pelos Agentes de Proteção Civil, entidades e organismos de apoio;
- Pelos presidentes de juntas de freguesia;
- Pelos técnicos da Câmara Municipal de Torres Vedras;
- Outras entidades tecnicamente habilitadas.
No âmbito da análise dos critérios para ativação do Plano, de acordo com a Declaração da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC) nº 97/2007, de 6 de fevereiro, foram considerados as situações com os seguintes graus de gravidade:
- Moderada;
- Acentuada;
- Critica.
Recolhida a informação e avaliados os graus de probabilidade e gravidade, será efetuado o respetivo ponto de situação. Desta forma, a Direção do Plano e a CMPC terão à sua disposição informação de suporte e de apoio à decisão de ativação do Plano.
Os critérios e mecanismos determinantes para a ativação do Plano, que determinam o início da sua obrigatoriedade em função dos cenários nele considerados, encontram-se descritos na Tabela e na Ilustração seguintes, respetivamente.
Importa sublinhar que se entende que é sempre preferível ativar o Plano antecipadamente do que demasiado tarde, assim como será sempre preferível desmobilizar meios que se tenham verificado desnecessários do que mobilizá-los após verificada a sua necessidade em plena situação de emergência.
Esta tipificação de critérios não impede que o Plano possa ser ativado em outras circunstâncias, de acordo com a iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, sendo automaticamente ativado sempre que é declarada a situação de contingência ou calamidade para o município.
Tabela 1. Critérios para a ativação do Plano, de acordo com o grau de gravidade e de probabilidade da ocorrência
|
gRAU DE Gravidade |
|||
MODERADA |
ACENTUADA |
CRÍTICA |
||
|
||||
GRAU DE PROBABILIDADE |
ELEVADA
|
DECLARAÇÃO DE |
ATIVAÇÃO DO PLANO |
ATIVAÇÃO DO PLANO |
CONFIRMADA
|
ATIVAÇÃO DO PLANO |
ATIVAÇÃO DO PLANO |
(PLANO ATIVADO) |
Ilustração 1. Mecanismos para a ativação do PMETV |
ACIDENTE GRAVE OU CATÁSTROFE |
ACIDENTE GRAVE OU CATÁSTROFE IMINENTE |
Grau de gravidade da ocorrência? |
ATIVAÇÃO DO PMETV |
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ALERTA - se probabilidade elevada - |
Agravamento previsível da ocorrência (se confirmada)?
|
SIM |
NÃO |
Moderada |
NÃO |
SIM |
Decisão? |
Fim |
Legenda: |
Marcador de início do processo |
Tomada de decisão |
Marcador de fim do processo |
Grau de probabilidade ≥ elevado? |
As entidades de proteção civil atuam dentro do seu funcionamento normal |
Reduzida ou residual |
Acentuada ou crítica |
INICIO |
PARTE II – EXECUÇÃO
- Estruturas
As ações a desenvolver no âmbito do PMEPCTV visam criar as condições favoráveis ao rápido, eficiente e coordenado empenhamento de todos os meios e recursos municipais e/ou outros resultantes de eventual ajuda externa solicitada, apoiando a direção, o comando e a conduta das operações de Proteção Civil e socorro de nível municipal.
A organização prevista no PMEPCTV centra-se nas estruturas de direção, estruturas de coordenação política e institucional e estruturas de comando, nos seus vários níveis (nacional,regional, sub-regional e municipal), o que garante a articulação dos intervenientes em caso emergência. Na tabela seguinte identificam-se as estruturas de direção, coordenação e de comando previstas no PMEPCTV, devidamente estruturadas no Sistema Nacional de Proteção Civil, nomeadamente no patamar municipal.
Tabela 2. Estruturas de direção, coordenação e de comando no sistema de Proteção Civil
|
ESTRUTURAS |
||||
DIREÇÃO POLÍTICA |
COORDENAÇÃO POLÍTICA |
COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL |
COMANDO |
||
PATAMAR |
Nacional |
Primeiro-Ministro |
Comissão Nacional de Proteção Civil |
Centro de Coordenação Operacional Nacional |
Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil |
Regional |
Membro do Governo Responsável pela área da Proteção Civil |
Comissão Distrital de Proteção Civil |
Centro de Coordenação Opercional Regional |
Comando Regional de Emergência e Proteção Civil |
|
Sub-Regional |
Membro do Governo Responsável pela área da Proteção Civil |
Membro do Governo Responsável pela área da Proteção Civil |
Centro de Coordenação Operacional Sub-Regional |
Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil |
|
MUNICIPAL |
Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras |
Comissão Municipal de Proteção Civil |
Centro de Coordenação Operacional Municipal |
Coordenador Municipal de Proteção Civil |
No ponto que se segue indica-se de forma resumida as missões previstas para as estruturas de direção, coordenação e comando, dando-se especial destaque ao nível de intervenção municipal.
1.1. Estruturas de Direção
A Direção Politica de Proteção Civil do concelho de Torres Vedras é o/a Presidente da Câmara Municipal, a quem cabe desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de Proteção Civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas a cada caso.
Compete à Direção Política de Proteção Civil do Município de Torres Vedras:
a) Convocar a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);
b) Criar condições para o desenvolvimento das ações previstas no PMEPCTV;
c) Garantir informação permanente à Autoridade Política de Proteção Civil de escalão superior;
d) Difundir os comunicados oficiais que se mostrem adequados às situações previstas na Lei, em articulação com a CMPC e o Posto de Comando;
e) Declarar a situação de alerta de âmbito municipal.
1.2. Estruturas de Coordenação
1.2.1. Estruturas de Coordenação Politica
A coordenação política do PMEPCTV é assegurada através da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC).
A CMPC, presidida pelo/a presidente da Câmara Municipal, ou pelo seu substituto legal, é o órgão de coordenação política, em matéria de Proteção Civil, tendo como composição e competências as que constam, respetivamente, no artigo 41.º da Lei de Bases da Proteção Civil, e nonº 3 do artigo 3º da Lei n.º 65/2007 na sua redação atual.
Para efeitos do presente Plano, a CMPC reunirá no Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), no edifício sede da Mâmara Municipal, ou alternativamente nas instalações dos Bombeiros Voluntários de Torres Vedras (BVTV).
Aquando de situações de alerta ou emergência, sempre que tal se justifique necessário, a convocação dos elementos que compõem a CMPC será efetuada pela forma mais expedita (telefone móvel ou fixo, correio eletrónico, comunicação rádio ou pessoalmente).
1.2.2. Estruturas de Coordenação Institucional
A coordenação institucional do PMEPCTV é assegurada através do Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), de acordo com o Artigo 13.º da Lei n.º 65/2007 na sua redação atual, que é convocado e coordenado pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil.
1.3. Estruturas de Comando
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) dispõe de uma estrutura operacional própria, assente em comandos operacionais de socorro de âmbito nacional (CNEPC), regional (CREPC) e sub-regional (CSREPC), competindo a esta estrutura assegurar o comando operacional das operações de socorro e ainda o comando operacional integrado de todos os corpos de bombeiros.
Ao nível municipal, sempre que tal se justifique, de acordo com o artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 44/2019 que procede o aditamento à Lei n.º 65/2007, cabe ao CORMPC, entre outros, acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho e assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal.
O CORMPC é também responsável por assegurar a articulação com o CSREPC, informando permanentemente o/a presidente da Câmara Municipal e a CMPC de modo a maximizar a eficácia e eficiência das operações.
Ao nível municipal, sempre que tal se justifique necessário, poderá ser criado um Posto de Comando Municipal (PCMun).
1.3.1. Posto de Comando Municipal
Ao nível municipal é constituído um único Posto de Comando Municipal (PCMun) que garante a gestão exclusiva da resposta municipal ao acidente grave ou catástrofe, e é responsável pelo acionamento de todos os meios disponíveis na área do município, pela gestão dos meios de reforço que lhe forem enviados pelo escalão sub-regional e pela gestão de todas as operações de Proteção Civil decorrentes do evento em questão. O PCMun é montado com apoio do SMPC e reportam operacional e permanentemente ao Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil do Oeste.
O responsável pela coordenação do PCMun é o CORMPC, o qual deverá informar permanentemente o/a Presidente de Câmara Municipal, assegurando a ligação operacional e a articulação com os agentes de proteção civil e outras estruturas operacionais no âmbito do planeamento, assistência, intervenção e apoio técnico ou científico.
As missões dos Postos de Comando Operacional (PCO) encontram-se definidas no Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, sendo este constituído por três células, cada uma com um responsável: célula de planeamento, célula de operações e célula de logística e finanças. Estas células são coordenadas diretamente pelo Comandante das Operações de Socorro (COS), o qual pode ser assessorado por três oficiais, um adjunto para a segurança, outro para as relações públicas e outro para a ligação com outras entidades.
Genericamente, são competências do posto de comando operacional:
a) A recolha e o tratamento operacional das informações;
b) A preparação das ações a desenvolver;
c) A formulação e transmissão de ordens, diretrizes e pedidos;
d) O controlo da execução das ordens, instruções, diretrizes e pedidos;
e) A manutenção das capacidades operacionais dos meios humanos e materiais empregues;
f) A gestão dos meios humanos e materiais de reserva;
- Responsabilidades
Os diversos serviços de Proteção Civil, Agentes de Proteção Civil, organismos e entidades de apoio estão sujeitos a um conjunto de responsabilidades que visam criar as condições favoráveis ao rápido, eficiente e coordenado reforço, apoio e assistência, tanto na resposta imediata a um acidente grave ou catástrofe, como na recuperação a curto prazo. As estruturas de intervenção destas entidades funcionam e são empregues sob direção das correspondentes hierarquias, previstas nas respetivas leis orgânicas ou estatutos, sem prejuízo da necessária articulação operacional com os postos de comando, nos seus diferentes níveis.
De acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil são Agentes de Proteção Civil, de acordo com as suas atribuições próprias:
a) os corpos de bombeiros;
b) as forças de segurança;
c) as Forças Armadas;
d) os órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
e) a Autoridade Nacional da Aviação Civil;
f) O Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., e demais entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde;
g) os Sapadores Florestais.
Adicionalmente, a Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e em harmonia com o seu estatuto próprio, funções de Proteção Civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.
Os funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração pública direta e indireta, incluindo a autónoma, que cumulativamente detenham a qualidade de Agente de Proteção Civil e de socorro, estão dispensados do serviço público quando sejam chamados pelo respetivo corpo a fim de enfrentar um acontecimento objeto de declaração de situação de calamidade
A atuação operacional dos Agentes de Proteção Civil é coordenada através do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, que assegura que funcionam articuladamente com as demais entidades sujeitas a um dever de cooperação sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional.
Os Agentes de Proteção Civil, bem como as entidades e as instituições a envolver nas operações de proteção e socorro, colaboram na elaboração, operacionalização e execução dos Planos De Emergência de Proteção Civil.
Impende especial dever de cooperação com os Agentes de Proteção Civil acima mencionados os seguintes organismos e entidades de apoio:
a) Associações humanitárias de bombeiros voluntários;
b) Serviços de segurança;
c) Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses;
d) Instituições de segurança social;
e) Instituições com fins de socorro e de solidariedade;
f) Organismos responsáveis pelas florestas, conservação da natureza, indústria e energia, transportem, comunicações, recursos hídricos e ambiente;
g) Serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas, dos portos e aeroportos;
h) Organizações de voluntariado de Proteção Civil.
Assim, espera-se que cada interveniente, face o acionamento do PMEPCTV, tenha presente sem subsistência de dúvidas, as funções que lhe competem, as expectativas geradas quanto ao seu desempenho, bem como as expectativas que deve ter relativamente à atuação dos restantes parceiros. O Serviço Municipal de Proteção Civil apesar de não ser considerado (de acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil) um agente, organismo ou entidade de apoio, ostenta um papel de extrema importância nas atividades decorrentes da ativação do PMEPCTV, entre outras.
2.1. Responsabilidades dos Serviços de Proteção Civil
No âmbito do Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro, na observância do princípio da subsidiariedade entre o Estado e as Autarquias Locais, os Serviços de Proteção Civil de âmbito nacional (ANEPC) ou municipal (SMPC) desempenham funções de apoio à coordenação política e institucional das operações de resposta.
Tabela 3. Responsabilidades dos Serviços de Proteção Civil
ENTIDADES DE DIREÇÃO ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO |
RESPONSABILIDADES |
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) |
|
Juntas de Freguesia |
|
2.2. Responsabilidades dos Agentes de Proteção Civil
No Município de Torres Vedras existem os seguintes Agentes de Proteção Civil:
- Centro de Saúde de Torres Vedras.
- Centro Hospitalar de Torres Vedras;
- Corpo de Bombeiros Voluntários de Torres Vedras (BVTV) e respetivas secções: Secção do Maxial e Secção da Silveira;
- GNR – Destacamento de Trânsito de Catefica;
- GNR de Santa Cruz;
- GNR de Torres Vedras;
- Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM;
- PSP de Torres Vedras;
- Sapadores Florestais de Torres Vedras
Os diversos Agentes de Proteção Civil desempenham missões de intervenção, reforço, apoio e assistência. As estruturas de intervenção destas entidades funcionam e são empregues sob direção das correspondentes hierarquias, previstas nas respetivas leis orgânicas ou estatutos, sem prejuízo da necessária articulação operacional com a ANEPC.
Na Tabela 4 identificam-se as responsabilidades dos Agentes de Proteção Civil implantados no concelho de Torres Vedras.
Tabela 4. Responsabilidades dos agentes de Proteção Civil de âmbito municipal
AGENTES DE PROTEÇÃO CIVIL |
RESPONSABILIDADES |
Centro Hospitalar Oeste Centro de Saúde de Torres Vedras |
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Bombeiros Voluntários de Torres Vedras (BVTV) |
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GNR de Torres Vedras GNR de Santa Cruz GNR – Destacamento de Trânsito de Catefica |
|
Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) |
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Polícia de Segurança Pública (PSP) |
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Sapadores Florestais de Torres Vedras[2] |
|
Para além dos Agentes de Proteção Civil implantados no concelho, poderão igualmente vir a atuar outros com área de intervenção nacional, os quais poderão eventualmente desempenhar um papel importante nas ações de emergência a implementar. São estes:
- Autoridade Aeronáutica (ANAC);
- Autoridade Marítima Nacional;
- Forças Armadas;
As missões destes Agentes de Proteção Civil, de âmbito Sub-Regional e/ou Nacional encontram-se descritas na Tabela 5.
Tabela 5. Responsabilidades dos Agentes de Proteção Civil de Nível Regional e/ou Nacional
AGENTES DE PROTEÇÃO CIVIL |
RESPONSABILIDADES |
Autoridade Marítima Nacional |
|
Forças Armadas (FA) |
A colaboração das Forças Armadas será solicitada de acordo com os planos de envolvimento aprovados ou quando a gravidade da situação assim o exija, de acordo com a disponibilidade e prioridade de emprego dos meios militares, mas sempre enquadrada pelos respetivos comandos militares e legislação específica; A pedido da ANEPC ao EMGFA, as Forças Armadas colaboram em:
|
Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) |
|
2.3. Responsabilidades dos Organismos e Entidades de Apoio
Os organismos e entidades de apoio intervenientes auxiliam os vários Agentes de Proteção Civil de acordo com as suas competências. Considerou-se neste Plano as seguintes entidades e organismos de apoio que, de acordo com as suas competências, atividades e missões, se consideram fundamentais para a prossecução da missão da Proteção Civil:
- Agência Portuguesa do Ambiente;
- Altice Portugal;
- Associação dos Escoteiros de Portugal (AEP) e Corpo Nacional de Escutas (CNE);
- Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Torres Vedras;
- Associações de Radioamadores;
- Banco Alimentar;
- Barraqueiro Oeste;
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT)
- Concessionárias de Autoestradas;
- Conservatória do Registo Civil;
- Cruz Vermelha Portuguesa;
- Património Cultural, I.P.;
- Infraestruturas de Portugal (IP);
- Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
- Instituto de Segurança Social I.P. – Centro Distrital de Lisboa;
- Instituto Nacional de Medicina Legal;
- Lisboagás;
- LNEC;
- Ministério Público – Procuradoria-Geral da República;
- Párocos e representantes de outras religiões;
- Sistema Elétrico Nacional (E-Redes e REN)
As diversas entidades intervenientes no presente Plano (organismos e entidades de apoio) desempenham missões de intervenção, reforço, apoio e assistência que se encontram na Tabela 6. As estruturas de intervenção destas entidades funcionam e são empregues sob direção das correspondentes hierarquias, previstas nas respetivas leis orgânicas ou estatutos, sem prejuízo na necessária articulação operacional com o PCNac.
Tabela 6. Responsabilidades dos Organismos e Entidades de Apoio
Organismos e entidades de apoio |
RESPONSABILIDADES |
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APA – ARH do Tejo |
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Altice Portugal |
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Associação dos Escoteiros de Portugal (AEP) e Corpo Nacional de Escutas (CNE) |
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Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Torres Vedras |
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Associações de Radioamadores |
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Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) |
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Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) |
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Banco Alimentar |
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||
Barraqueiro Oeste |
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||
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) |
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Concessionária da Autoestrada nº 8 |
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||
Conservatória do Registo Civil de Torres Vedras |
|
||
Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Torres Vedras |
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||
Entidades do Setor Social e Solidário |
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||
Património Cultural, I.P. |
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||
Infraestruturas de Portugal, SA |
Ferrovia |
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Rodovia |
|
||
Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) |
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||
Instituto de Segurança Social I.P. – Setor Mafra / Torres Vedras |
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||
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I.P.) |
|
||
Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA) |
|
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Lisboagás |
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||
Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) |
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Ministério Publico |
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Órgãos de Comunicação Social |
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||
Párocos e representantes de outras religiões |
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Policia Judiciária (PJ) |
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||
Sistema Elétrico Nacional |
E-Redes |
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|
REN |
|
||
Agência para a Integração Migrações e Asilo |
|
||
- Organização
3.1. Infraestruturas de relevância operacional
No concelho de Torres Vedras encontram-se sedeadas infraestruturas de várias entidades que possuem um papel preponderante no âmbito do presente Plano, seja pela relevância operacional que possuem, seja pelo apoio técnico ou logístico que podem prestar.
Assim, identificam-se adiante as principais infraestruturas de relevância operacional no âmbito do presente Plano (Mapas 11A e 11B do Anexo 4):
- Bombeiros Voluntários de Torres Vedras (39°05'22.4"N 9°15'47.0"W);
- Bombeiros Voluntários de Torres Vedras – Secção da Silveira (39°06'36.9"N 9°21'52.4"W);
- Bombeiros Voluntários de Torres Vedras – Secção do Maxial (39°08'15.3"N 9°10'38.3"W);
- Centro Hospitalar do Oeste – Unidade de Torres Vedras (39°05'10.2"N 9°15'26.3"W);
- Centro Operacional Municipal – (CMTV e SMAS) (39°06'05.6"N 9°16'39.7"W);
- GNR – Destacamento de Trânsito de Torres Vedras (39°03'25.9"N 9°14'26.5"W);
- GNR – Destacamento Territorial de Torres Vedras (39°05'29.4"N 9°15'48.5"W);
- Posto da GNR de Santa Cruz (39°08'05.6"N 9°22'23.0"W);
- PSP de Torres Vedras (39°05'19.8"N 9°15'44.6"W);
- Serviço Municipal de Proteção Civil de Torres Vedras (39°05'28.6"N 9°15'24.1"W);
- ACES – Oeste Sul (39°04'46.4"N 9°15'25.0"W).
- Aeródromo Municipal de Torres Vedras (39° 7' 36.726"N 9° 22' 45.616"W)
Para além das infraestruturas dos Agentes de Proteção Civil e outras entidades de relevância operacional acima nomeadas, consideram-se as seguintes infraestruturas vitais para a prevenção, planeamento, socorro e emergência:
- Rede Viária (Mapas 6A e 6B do Anexo 4)
- A8 - estabelece ligações no sentido Norte com o concelho de Lourinhã e no sentido Sul com o concelho de Sobral de Monte Agraço e Mafra. A A8 atravessa o concelho de Torres Vedras entre o quilómetro nº 27, a sul, localizado na freguesia de Turcifal, e o quilómetro nº 54, a norte, situado na freguesia de Campelos;
- EN8 - permite efetuar a ligação da sede de concelho às freguesias a Norte e a Sul concelho e aos concelhos vizinhos;
- EN9 - estabelece a ligação da sede de concelho às freguesias a oeste e a este;
- Outras estradas nacionais e municipais, com alguma relevância em termos de mobilidade no concelho, tais como a EN 8-2, a EN115-2, a EN 247 e a EM 555.
- Rede Ferroviária (Mapas 6A e 6B do Anexo 4) – Linha do Oeste, que liga Sintra à Figueira da Foz. No traçado existente no território de Torres Vedras, com cerca de 27km, são operados serviços Interregionais e Regionais.
- Rede de Telecomunicações (Mapas 9A e 9B do Anexo 4);
- Rede de Abastecimento de Águas (Mapas 7A e 7B do Anexo 4);
- Rede de Abastecimento de Eletricidade (Mapas 9A e 9B do Anexo 4);
- Rede de Gás (Mapas 10A e 10B do Anexo 4);
- Postos de Combustíveis (Mapas 10A e 10B do Anexo 4).
3.2. Zonas de Intervenção
A resposta operacional que se desenvolve na área do Município é designada por Zona de Intervenção (ZI). Em função das informações obtidas através das ações de reconhecimento e avaliação técnica e operacional, esta delimitação geográfica poderá ser alterada.
Nos termos do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), a ZI divide-se em Zona de Sinistro (ZS), Zona de Apoio (ZA), Zona de Concentração e Reserva (ZCR) e Zona de Receção de Reforços (ZRR), em que:
a) Zona de Sinistro (ZS) – corresponde à área na qual se desenvolve a ocorrência, de acesso restrito, onde se encontram exclusivamente os meios necessários à intervenção direta, sob a responsabilidade exclusiva do comandante das operações de socorro (COS). A zona de sinistro pode ser de nível local ou supramunicipal caso a ocorrência ultrapasse a área territorial do município.
b) Zona de Apoio (ZA) – zona adjacente à ZS, de acesso condicionado, onde se encontram os meios de apoio e logísticos estritamente necessários ao suporte dos meios de intervenção e/ou onde se estacionam meios de intervenção para resposta imediata em caso de necessidade.
c) Zona de Concentração e Reserva (ZCR)– zona de configuração e amplitude variáveis e adaptada às circunstâncias e condições do tipo de ocorrência, onde se localizam temporariamente os meios e recursos disponíveis sem missão imediata atribuída e onde se mantém o sistema de apoio logístico às forças.
d) Zona de Receção de Reforços (ZRR) – zona de controlo e apoio logístico, sob a responsabilidade do Comandante Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil, para onde se dirigem os meios de reforço e apoio logístico disponibilizados, antes de atingirem a ZCR. Sempre que possível a ZRR no concelho de Torres Vedras será no Parque Regional de Exposições, na Expotorres, nomeadamente na zona do mercado grossista/abastecedor (39°05'38.6"N 9°16'00.5"W) ou outra a designar pelo COSREPC.
Na ilustração seguinte apresenta-se a estrutura da organização e comando do teatro de operações.
TEATRO DE OPERAÇÕES |
POSTO DE COMANDO OPERACIONAL |
Adjunto para a segurança |
Adjunto para as relações públicas |
Adjunto para ligação com outras entidades |
Zona de Apoio |
Zona do Sinistro |
Zona de Concentração e Reserva |
CÉLULA DE PLANEAMENTO |
CÉLULA DE OPERAÇÕES |
CÉLULA DE LOGÍSTICA |
Assessorado |
Coordena-se com |
COMANDANTE DAS OPERAÇÕES DE SOCORRO |
Responsável por |
CSREPCO |
CORMPC* |
CMPC |
CCOS |
Zona de Receção de Reforços |
Legenda: CSREPCO – Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil do Oeste; CCOS – Centro de Coordenação Operacional Sub-Regional ; CMPC – Comissão Municipal de Proteção Civil; CORMPC– Coordenador Municipal de Proteção Civil. (*) em alguns casos o CORMPC poderá ser quem se encontra responsável pelo posto de comando operacional, situação em que se articulará diretamente com a CMPC ou, caso sejam necessários meios adicionais, com oCSREPCO. |
Ilustração 2. Esquema da organização e comando do teatro de operações |
3.3. Mobilização e coordenação de meios
3.3.1. Coordenação de meios
O Sistema de Gestão das Operações (SGO) é uma forma de organização de Teatros de Operações (TO) que se desenvolve de uma forma modular. A decisão do desenvolvimento da organização é da responsabilidade do COS, que a deverá utilizar sempre que os meios disponíveis do primeiro alarme e posteriormente do segundo alarme se mostrem insuficientes.
A assunção da função de COS deve ter em conta as competências, atribuições legais e capacidade técnica da entidade representada, tendo em vista a resolução adequada da situação. A evolução da situação pode levar ao aumento da complexidade da operação e consequentemente do TO, pelo que o processo de transferência da função de COS é de vital necessidade, competindo a um elemento de Comando do Corpo de Bombeiros com a responsabilidade da área onde decorre a ocorrência, assumir essa função.
Daqui resulta que a responsabilidade da assunção da função de COS cabe, por ordem crescente (de acordo como Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, que Aprova o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro):
a) Ao chefe da primeira equipade um agente de proteção civil a chegar ao local da ocorrência ;
b) Ao elemento mais graduado de equipa de Bombeirosque chegue ao local da ocorrência;
c) Ao Comandante do corpo de bombeiros em cuja área de atuação se situe o local da ocorrência ;
d) Ao Comandante de um corpo de bombeiros designado pelo comandante sub -regional de emergência e proteção civil, quando a situação o justificar.;
Os comandantes e 2.os comandantes da ANEPC, dos níveis nacional, regional ou sub-regional, podem assumir a função de COS em qualquer fase da operação e sempre que a ocorrência o justificar, quer pela sua natureza, gravidade e extensão, quer pelos meios humanos e materiais envolvidos ou a envolver ou pelo impacto previsível.
Os Capitães dos Portos têm, de acordo com o Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, na sua atual redação, competências de Proteção Civil na faixa litoral e nos espaços do Domínio Público Hídrico sob Jurisdição da Autoridade Marítima Nacional (AMN). Deste modo, os Capitães dos Portos de Peniche e/ou Cascais assumem as funções de COS no seu espaço de jurisdição e em estreita articulação com o CSREPCO.
Deste modo cabe ao COS mobilizar ou solicitar aos demais representantes das entidades intervenientes a mobilização dos meios necessários para resposta à ocorrência, bem como proceder à coordenação das operações de proteção e socorro no âmbito do presente Plano.
3.3.2. Mobilização de meios
A mobilização de meios será prioritariamente efetuada com recurso a meios públicos e ou privados existentes nas áreas do município menos afetados pelo acidente grave ou catástrofe, os quais atuarão de acordo com as prioridades identificadas nas várias áreas de intervenção.
Desta forma, aquando da ativação do Plano é fundamental a mobilização rápida, eficiente e ponderada de meios e recursos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Utilizar os meios e recursos adequados ao objetivo, não excedendo o estritamente necessário;
b) Dar preferência à utilização de meios e recursos públicos sobre a utilização de meios e recursos privados;
c) Dar preferência à utilização de meios e recursos detidos por entidades com as quais tenha sido celebrado protocolo de utilização, sobre a utilização de meios e recursos privados;
d) Obedecer a critérios de proximidade e de disponibilidade na utilização de meios e recursos.
Os meios dos Agentes de Proteção Civil são solicitados ao CSREPCO pelo COS e são colocados à disposição deste. Por outro lado, o CORMPC, através da CMPC e SMPC, requisita os meios das entidades privadas, colocando-os posteriormente à disposição do COS, que afetará esses meios de acordo com as necessidades.
O inventário dos meios e recursos encontra-se na Parte III do Plano. A mobilização e requisição de recursos e equipamentos, deverá ser feita através do modelo de requisição de bens e serviços constante também na Parte III do Plano.
Sempre que for ativado um estado de alerta especial para o SIOPS observa-se o incremento do grau de prontidão das organizações integrantes do SIOPS com vista a intensificar as ações preparatórias para as tarefas de supressão ou mitigação das ocorrências, de acordo com a tabela seguinte:
Tabela 7. Grau de prontidão e de mobilização
Nível |
Grau de prontidão |
Grau de mobilização (%) |
Azul |
Imediato |
10 |
Amarelo |
Até 2 horas |
25 |
Laranja |
Até 6 horas |
50 |
Vermelho |
Até 12 horas |
100 |
3.4. Notificação Operacional
O SMPC tem acesso a um conjunto de informação proveniente de diversos sistemas de monitorização, quer de modo direto, quer através de informação proveniente do patamar nacional.
Aquando da receção de informação acerca da iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, o SMPC desencadeia um conjunto de avisos (ver Parte II, ponto 5.5 - Informação Pública) e alertas. Entenda-se por alertas as notificações operacionais com o objetivo de informar e alertar os diversos Agentes de Proteção Civil, organismos e entidades de apoio para a necessidade de intensificar as ações preparatórias para as tarefas de prevenção ou mitigação das ocorrências. São objeto de notificação os eventos ainda não confirmados e as ocorrências que se encontrem em curso.
Face à natureza da ocorrência, para efeitos de notificação operacional poderão ser considerados os seguintes canais:
a) E-mail;
b) Rede telefónica (Tlm/Tlf);
c) Mensagem escrita (SMS);
d) Radiocomunicação (ver Parte II, ponto 4.4 do Plano)
e) Presencial
- Áreas de Intervenção
No que às Áreas de Intervenção diz respeito, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torres Vedras (PMEPCTV) apresenta as áreas básicas da organização geral das operações, onde para cada uma das áreas de intervenção, se encontram identificados os responsáveis pelas mesmas, seus substitutos, entidades intervenientes, a estrutura de coordenação e as missões a cumprir. A ativação das diferentes áreas de intervenção previstas no PMEPCTV dependem de:
- Natureza concreta de cada acidente grave ou catástrofe;
- Necessidades operacionais;
- Evolução da resposta operacional.
Importa ainda sublinhar que, conforme estabelecido no Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco Sísmico na Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes (PEERS), na eventualidade das estruturas municipais ficarem parcial ou totalmente inoperativas em resultado de um evento sísmico, o Município de Torres Vedras terá como Município de Sustentação Operacional (MSO), o Município de Leiria, nomeadamente através do corpo de Bombeiros Voluntários de Leiria, o qual assumirá as missões definidas nos pontos que se seguem para o corpo de Bombeiros Voluntários de Torres Vedras.
4.1. Gestão administrativa e financeira
Tabela 8. Procedimentos para a gestão administrativa e financeira
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA |
||
ENTIDADE COORDENADORA |
Responsável: Presidente da CMTV ou Vereador com competências delegadas Substituto: Vice-Presidente ou Vereador da Área Administrativa e Financeira |
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ENTIDADES INTERVENIENTES |
OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO |
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OBJETIVOS |
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|
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INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS |
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GESTÃO DE MEIOS:
GESTÃO DE PESSOAL:
GESTÃO DE FINANÇAS:
Para além do recurso ao Fundo de Emergência Municipal, gerido pela Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), pode a autarquia articular-se com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) no sentido de recorrer à Conta de Emergência titulada por esta, de acordo com o Decreto-Lei nº. 112/2008 de 1 julho, de modo a apoiar a reconstrução e reparação de habitações, unidades de exploração económica e outras necessidades sociais prementes;
|
||
4.2. Reconhecimento e avaliação
4.2.1. Equipas de Reconhecimento e Avaliação da Situação
Tabela 9. Equipas de Reconhecimento e Avaliação da Situação
EQUIPAS DE RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO |
||
ENTIDADE COORDENADORA |
Posto de Comando Municipal |
|
|
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ENTIDADES INTERVENIENTES |
OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO |
|
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) Divisão de Obras Municipais (DOM) |
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|
OBJETIVOS |
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|
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INSTRUÇÕES ESPECIFICAS |
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|
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4.2.1. Equipas de Avaliação Técnica
Tabela 10. Equipas de Avaliação Técnica
EQUIPAS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA |
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ENTIDADE COORDENADORA |
Posto de Comando Municipal |
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|
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ENTIDADES INTERVENIENTES |
OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO |
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Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) Divisão de Obras Municipais (DOM) |
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OBJETIVOS |
||
|
||
INSTRUÇÕES ESPECIFICAS |
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4.3. Logística
A coordenação, receção e tratamento da informação relativa às necessidades logísticas diferenciam-se em apoio prestado às forças de intervenção e em apoio prestado à população. Nos pontos que se seguem define-se em concreto os procedimentos a adotar face a estes dois tipos de situação.
4.3.1. Apoio logístico às forças de intervenção
Tabela 11. Procedimentos para apoio logístico às forças de intervenção
APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO |
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ENTIDADE COORDENADORA |
Responsável: CMPC, na pessoa do Diretor do Plano Substituto: Coordenador Municipal de Proteção Civil |
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ENTIDADES INTERVENIENTES |
OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO |
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OBJETIVOS |
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INSTRUÇÕES ESPECIFICAS |
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ALIMENTAÇÃO E ÁGUA POTÁVEL
ALOJAMENTO
As Forças Armadas (FA) e a Cruz Vermelha Portuguesa podem ser chamadas a colaborar no apoio logístico às forças de intervenção fornecendo material diverso ou assegurando o funcionamento de determinadas estruturas (material de aquartelamento, tendas de campanha, geradores, depósitos de água, cozinhas e refeitórios de campanha, etc.) COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
ENERGIA E COMUNICAÇÕES
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MATERIAL
MAQUINARIA E EQUIPAMENTOS
MATERIAL DE MORTUÁRIA
MATERIAL SANITÁRIO
SERVIÇOS TÉCNICOS
TRANSPORTES
|
||
4.3.2. Apoio logístico às populações
Tabela 12. Procedimentos para apoio logístico às populações
APOIO LOGÍSTICO ÀS POPULAÇÕES |
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ENTIDADE COORDENADORA |
Responsável: Instituto da Segurança Social, I.P. Substituto: Câmara Municipal de Torres Vedras (Divisão de Desenvolvimento Social) |
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ENTIDADES INTERVENIENTES |
OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO |
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OBJETIVOS |
||
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INSTRUÇÕES ESPECIFICAS |
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ALOJAMENTO / ZCAP
ALIMENTAÇÃO E ÁGUA POTÁVEL
AGASALHOS
TRANSPORTES
MATERIAL SANITÁRIO E MEDICAMENTOS
|
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4.4. Comunicações
O Sistema de Comunicações de Proteção Civil tem como objetivo assegurar as ligações entre os serviços, agentes, entidades e organizações de apoio que têm intervenção prevista no presente plano e utiliza infraestruturas de telecomunicações públicas e privadas. As telecomunicações de uso público agrupam-se em rede do serviço telefónico fixo, móvel e serviço de transmissão de dados e acesso à internet. As telecomunicações privadas são constituídas pelas redes de radiocomunicações do Sistema Nacional de Proteção Civil (REPC e ROB), pelas redes privadas da CMTV e de outras entidades e Agentes de Proteção Civil, e pela rede de radioamadores.
Na Ilustração seguinte evidencia-se a organização das redes do sistema de comunicações previsto no âmbito do PMEPCTV.
SISTEMA DE COMUNICAÇÕES |
COMUNICAÇÕES PÚBLICAS |
COMUNICAÇÕES PRIVADAS |
Telefone fixo |
Telefone móvel |
Internet |
REPC |
Rede de radiocomunicações da ANEPC |
ROB |
Rede de radiocomunicações privadas |
CMTV/SMPC |
GNR |
PSP |
Autoridade Marítima |
Rede de radioamadores |
INEM |
Forças Armadas |
SIRESP |
BOMBEIROS |
GNR |
PSP |
Autoridade Marítima |
INEM |
Forças Armadas |
Sapadores Florestais |
Ilustração 3. Organograma do Sistema de Comunicações do PMETV |
4.4.1. SIRESP – Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal
A Resolução do Conselho de Ministros nº 56/2003, de 8 de abril de 2003, define o SIRESP como sendo "um sistema único, baseado numa só infraestrutura de telecomunicações nacional, partilhado, que deve assegurar a satisfação das necessidades de comunicações das forças e serviços de emergência e de segurança, satisfazendo a intercomunicação e a interoperabilidade entre as diversas forças e serviços e, em caso de emergência, permitir a centralização do comando e da coordenação”.
O SIRESP é uma rede 2G na qual todo o funcionamento é feito de forma digital, na variante de tecnologia Tetra, permitindo a realização de chamadas em grupo e ser operado na funcionalidade walkie-talkie.
É uma rede constituída por 550 Estações de base, seis comutadores de tráfego, 53 salas de despacho e 9 estações móveis, sendo por isso possível comunicar em todo o território assegurando a interoperabilidade entre os vários utilizadores. Recentemente foi implementada na rede SIRESP a redundância de transmissão entre os comutadores e as estações e o reforço de autonomia de energia elétrica nas estações de base conferindo ao sistema um melhor funcionamento e maior robustez em situações de emergência.
As entidades definidas como utilizadores da rede são a GNR, PSP, AIMA, ANSR e ANEPC, todas pertencentes ao MAI, a PJ, a AMN e Serviços Prisionais, pertencentes a outros ministérios e ainda outros parceiros como os Corpos de Bombeiros, Serviços de Proteção Civil Regionais e Municipais e Metro de Lisboa.
No município de Torres Vedras, partilham a utilização do SIRESP as seguintes entidades:
- Bombeiros;
- PSP;
- GNR;
- Autoridade Marítima;
- INEM;
- Forças Armadas;
- Sapadores Florestais (durante o período crítico definido no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios).
4.4.2. REPC e ROB
No que respeita à componente do comando operacional, a organização das comunicações assenta no princípio da intercomunicabilidade entre o Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil (CNEPC) e os Comandos Regionais de Emergência e Proteção Civil (CREPC), e entre estes e os postos de comando operacional, ou seja, a centralização da organização e gestão de todas as comunicações é efetuada no CCOS. Deste modo garante-se a ligação hierarquizada com todos os postos de comando operacional instalados no terreno, veículos não integrados em teatros de operações, responsáveis operacionais aos diversos níveis, oficiais de ligação das diversas entidades, e com as equipas de apoio de outras entidades públicas ou privadas.
No teatro de operações competirá ao comandante das operações de socorro (COS) estabelecer o plano de comunicações e definir, em articulação com o CCOS, os canais de comando, táticos e de manobra. Cada teatro de operações deverá ser considerado como um núcleo isolado, sendo que qualquer contacto rádio com e a partir do mesmo será feito em exclusivo através do Posto de Comando Operacional e pelo CCOS. O COS deverá ainda ter sempre em conta as normas técnicas para a utilização da Rede Estratégica de Proteção Civil (REPC)[3], a qual permitirá a ligação com a CMPC (via SMPC), Agentes de Proteção Civil (APC) e organismos e entidades de apoio em situações de emergência.
Além da REPC encontra-se também disponível a Rede Operacional dos Bombeiros (ROB)[4], em que o controlo é efetuado a partir do CSREPC. De acordo com a ANEPC (2009), a ROB divide-se em 4 conjuntos de canais, a saber:
- de comando sub-regional, para assegurar a ligação entre os veículos operacionais, os quartéis de bombeiros e o respetivo CSREPC;
- de comando, que no teatro de operações assegura a ligação entre o posto de Comando Operacional, as frentes, os setores e as zonas de concentração e reserva;
- táticos, que no teatro de operações assegura a ligação entre os setores e os grupos de combate e/ou veículos operacionais;
- de manobra, que no teatro de operações assegura a ligação entre os grupos de combate, os veículos operacionais e as respetivas equipas.
Os primeiros operam no modo semi-duplex, e os restantes em simplex, com 3, 5 e 7 canais cada, respetivamente. Para além dos Corpos de Bombeiros, têm acesso à ROB em canal de manobra outras entidades, especificamente autorizadas pela ANEPC, que estejam empenhadas em operações conjuntas com os corpos de bombeiros. As normas e procedimentos de exploração das redes de radiocomunicações de emergência da ANEPC (REPC e ROB) encontram-se definidos nas Normas de Execução Permanente (NEP) n.º NEP/8/NT/2010, de 10 de dezembro.
A Ilustração seguinte representa esquematicamente a organização das comunicações em caso de emergência.
CSREPC-Oeste |
CMPC |
PCO |
Veículos |
Oficiais de ligação |
CNEPC |
Equipas de apoio |
Legenda: CNEPC – Comando Nacional de Emegência e Proteção Civil; CSREPC – Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção CIvil; CMPC – Comissão Municipal de Proteção Civil; PCO – Posto de Comando Operacional. |
Estas comunicações serão estabelecidas por iniciativa do PCO |
Agentes de Proteção Civil Organismos e entidades de apoio |
Ilustração 4. Organização das comunicações em caso de emergência
Por outro lado, no âmbito da REPC, o SMPC explora uma rede de radiocomunicações de canais semi-duplex e simplex a partir de estações base, móveis e portáteis.
Os canais em SEMI-DUPLEX[5] devem prioritariamente ser utilizados para comunicações de comando, entre centrais e PCO/CORMPC. No caso do Município de Torres Vedras, este canal serve para estabelecer contacto entre o SMPC (SMPC_TORRES_VEDRAS) e o CSREPCO. De momento, os BVTV substituem o SMPC neste posto uma vez que dispõem de um serviço de comunicações operado 24 horas por dia.
Os canais em SIMPLEX[6] deverão ser utilizados para comunicações de nível tático, entre o PCO/CORMPC e para interligação aos restantes APC e os escalões de nível inferior. Neste sentido, o SMPC adquiriu e dotou as centrais de comunicações dos vários APC sedeados no território municipal com terminais emissores-recetores de base, necessários para assegurar e satisfazer as necessidades de comunicação básicas entre estes. De notar que estas se tratam de comunicações de modo direto, sem recurso a estações repetidoras, estando, portanto, a cobertura rádio limitada ao alcance dos terminais e aos locais de transmissão.
Na Ilustração seguinte evidencia-se a arquitetura da REPC assente em canal simplex estabelecida entre os vários APC com sede no concelho de Torres Vedras.
Legenda: A estabelecer em caso de atuação no Domínio Público Marítimo. |
CSREP Coeste |
Ilustração 5. Arquitetura da Rede Estratégica de Proteção Civil no Município de Torres Vedras |
No ponto 4 da Parte III do Plano, são apresentados os canais das frequências rádio da REPC e da ROB, assim como os respetivos indicativos de chamada.
4.4.3. Rede de comunicações da CMPC
Os elementos que se apresentem na CMPC estabelecerão contacto com as organizações a que pertencem (comunicação vertical) por canais próprios ou através dos meios disponíveis nas instalações designadas para a reunião da CMPC.
Por forma a garantir a comunicação e articulação entre os demais representantes da CMPC (comunicação horizontal), a CMTV através do SMPC pode disponibilizar equipamentos rádios da sua rede privativa de radiocomunicações.
4.4.4. Rede de Radiocomunicações do SMPC
O SMPC procedeu junto da ANACOM ao licenciamento de uma rede privativa de radiocomunicações do serviço móvel terrestre (n.º Licença 517484 de 21JUN2016) com o objetivo de implementar a Rede Municipal de Comunicações de Proteção Civil, a qual integra os diversos serviços municipais, juntas de freguesias, Agentes de Proteção Civil e demais entidades que constituam interesse no âmbito da gestão da segurança e Proteção Civil municipal, como por exemplo, as entidades que integram a CMPC. Este licenciamento contempla a atribuição ao Município de Torres Vedras de uma frequência com 2 tons de proteção, o qual funciona em sistema duplex, em canal único.
Esta rede foi projetada para garantir a maior cobertura municipal possível com equipamentos portáteis e móveis, tendo sido instalada uma estação repetidora no concelho.
Esta rede encontra-se subdividida em 2 grupos, a saber:
- Grupo de Coordenação: integram estes grupos os representantes/dirigentes de entidades e serviços com responsabilidades de coordenação ao nível municipal, tais como a presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Dirigentes da CMTV que venham a ser designados, o CORMPC, e representantes das entidades da CMPC entendidos como necessários;
- Grupo Operacional: integram este grupo elementos de entidades e serviços com responsabilidades de caráter operacional e/ou de execução técnica, tais como elementos das juntas de freguesia, técnicos e encarregados das demais áreas da CMTV, Sapadores Florestais, entre outros.
Na Ilustração seguinte evidencia-se de forma resumida a arquitetura da rede de radiocomunicações do SMPC, designadamente os grupos e respetivas entidades que os constituem.
Ilustração 6. Arquitetura da Rede de Radiocomunicações do SMPC |
No ponto 4 da Parte III do Plano, apresenta-se de forma detalhada as entidades que constituem especificamente cada um dos grupos, os canais das frequências rádio, assim como os respetivos indicativos de chamada da rede de radiocomunicações do SMPC.
4.4.5. Rede de Radioamadores
O SMPC possui estabelecido protocolos de cooperação com duas associações de radioamadores, nomeadamente com o SCERA - Serviço de Comunicações de Emergência Radioamador, e com a ARADO - Associação de radioamadores do Oeste. Estas duas associações são constituídas por radioamadores voluntários, com meios a nível nacional e local, e em caso de necessidade, quando solicitadas a colaborar, constituem equipas de Radioamadores, baseadas em meios humanos e técnicos especializados em comunicações de emergência, para atuação complementar do sistema de comunicações de emergência já existente.
Na tabela seguinte identificam-se os procedimentos associados às comunicações, as entidades intervenientes, as prioridades de ação e os procedimentos e instruções de coordenação.
Tabela 13. Procedimentos relativos às comunicações
COMUNICAÇÕES |
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ENTIDADE COORDENADORA |
Responsável: Coordenador Municipal de Proteção Civil Substituto: Serviço Municipal de Proteção Civil |
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ENTIDADES INTERVENIENTES |
OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO |
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OBJETIVOS |
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INSTRUÇÕES ESPECIFICAS |
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4.5. Informação pública
A gestão da informação é um processo que consiste nas atividades de recolha, classificação, processamento e/ou tratamento e divulgação da informação, independentemente do formato em que a mesma se encontra.
O objetivo é fazer com que a informação proveniente de múltiplas fontes, após devidamente analisada e tratada, seja transmitida de uma forma mais célere e eficiente para as pessoas que dela necessitam e, consequentemente, possibilitar uma prevenção e/ou resposta mais adequada e eficaz face aos eventos em causa.
Nos pontos seguintes identificam-se os procedimentos a serem adotados na gestão da informação.
Tabela 14. Procedimentos para a gestão da informação pública
GESTÃO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA |
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ENTIDADE COORDENADORA |
Responsável: CMPC, na pessoa da Direção do Plano Substituto: Vice-Presidente da CMTV ou, na sua ausência, o CORDMPC |
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ENTIDADES INTERVENIENTES |
OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO |
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OBJETIVOS |
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INSTRUÇÕES ESPECIFICAS |
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i. Site do município; ii. Redes sociais; iii. Mupis e outdoors; iv. Mensagem escrita (SMS); v. Rádios locais; vi. Conferências de imprensa; vii. Presencial, através dos Agentes de Proteção Civil, organismos e entidades de apoio; viii. Presencial, através de um serviço de estafetas.
i. Situação atual da ocorrência (aviso ou ponto situação), indicando número de vitimas e desaparecidos, se aplicável; ii. Ações em curso para resolução da mesma; iii. Áreas de acesso restrito; iv. Locais de reunião, acolhimento provisório ou assistência; v. Medidas de autoproteção; vi. Locais para entrega de donativos e inscrição para serviço de voluntariado; vii. Número de telefone e locais de contacto para outras informações; viii. As instruções para regresso de populações evacuadas.
i. Locais de reunião, acolhimento provisório ou assistência; ii. Lista de pessoas desaparecidas e identificação das pessoas registadas em cada uma das ZCAP; iii. Medidas de autoproteção; iv. Locais para entrega de donativos e inscrição para serviço de voluntariado; v. Número de telefone e locais de contacto para outras informações.
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4.6. Confinamento e/ou evacuação
Tabela 15. Procedimentos de confinamento e/ou evacuação
CONFINAMENTO E/OU EVACUAÇÃO |
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ENTIDADE COORDENADORA |
Responsável: GNR e/ou PSP e/ou PM Substituto: Coordenador Municipal de Proteção Civil |
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ENTIDADES INTERVENIENTES |
OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO |
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OBJETIVOS |
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INSTRUÇÕES ESPECIFICAS |
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i. Localização e número de pessoas em risco de evacuação ou confinamento; ii. Tempo disponível para evacuar ou abrigar no local; iii. Disponibilidade de transporte no caso de evacuação; iv. Disponibilidade e capacidade de abrigo no local no caso de confinamento; v. O método de aviso à população (ver Parte II, ponto 5.5); vi. Tipos de construção e disponibilidade dos edifícios para acolhimento ou abrigo; vii. Condições meteorológicas (efeitos na propagação das nuvens de vapor, previsão de alterações, efeito na evacuação ou na proteção no local).
CONFINAMENTO
i. Fechar portas e janelas, desligar todos os sistemas de ventilação, aquecimento e refrigeração; ii. Caso exista perigo de incêndio e/ou uma explosão, informar a população para se manter longe de portas e janelas devido ao perigo de projeção de fragmentos de vidro e de metal.
EVACUAÇÃO
EVACUAÇÃO DE PRAIAS
“PERIGO DE TSUNAMI – EVACUE A PRAIA – DIRIJA-SE PARA UM PONTO ALTO”
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4.7. Manutenção da ordem pública
Tabela 16. Procedimentos para manutenção da ordem pública
MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA |
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ENTIDADE COORDENADORA |
Responsável: Forças de Segurança (na conduta operacional assumirá a coordenação a PSP, GNR ou a AMN, de acordo com a área de incidência territorial da emergência) |
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ENTIDADES INTERVENIENTES |
OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO |
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OBJETIVOS |
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INSTRUÇÕES ESPECIFICAS |
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SEGURANÇA PÚBLICA
EXECUÇÃO DOS PERÍMETROS DE SEGURANÇA NOS TEATROS DE OPERAÇÕES
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4.8. Serviços médicos e transportes de vítimas
De acordo com a Diretiva Operacional n.º 1/2010 da ANEPC, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) coordena todas as atividades de saúde em ambiente pré-hospitalar, a triagem e evacuações médicas primárias (para zonas de triagem) e secundárias (para unidades de saúde), a referenciação e transporte para as unidades de saúde adequadas, bem como a montagem de Postos Médicos Avançados. Isto é, deverá verificar-se em caso de emergência uma forte articulação entre o INEM (a quem compete coordenar as ações de saúde em ambiente pré-hospitalar), a Autoridade de Saúde do município e o Centro de Saúde de Torres Vedras, de modo a maximizar a eficiência das operações.
No concelho de Torres Vedras, no que diz respeito a serviços médicos, importa também destacar o papel que o Centro Hospitalar do Oeste - Unidade de Torres Vedras (hospital de referência para o concelho de Torres Vedras), poderá prestar em situações de emergência que envolvam um elevado número de vítimas.
Em caso de necessidade por incapacidade de resposta, pode ainda recorrer-se a outras unidades de saúde e estruturas de apoio, as quais se encontram identificadas na Parte III do Plano. Estas estruturas podem ainda, em caso de necessidade, ser reforçadas com postos de socorro e triagem montados pelo INEM, Forças Armadas, Cruz Vermelha Portuguesa, em colaboração com o Centro de Saúde de Torres Vedras. Desta forma será possível garantir uma assistência pré-hospitalar à população deslocada.
Em caso de ativação do PMEPCTV poderão verificar-se dois cenários:
a) Cenário 1 - a magnitude do evento não obriga à criação de um posto de triagem, sendo os feridos deslocados diretamente do teatro de operações para unidades hospitalares (ação coordenada pelo INEM apoiando-se ou não nas estruturas de saúde do concelho);
b) Cenário 2 - o INEM, em coordenação com a Autoridade de Saúde do município, cria um posto de triagem (os quais poderão ser as instalações dos centros de saúde) para encaminhar para as unidades de saúde mais indicadas os indivíduos que apresentem apenas ferimentos ligeiros e para estabilizar os feridos graves que posteriormente serão transportados (de acordo com a disponibilidade de meios) para unidades hospitalares (evacuação médica secundária).
4.8.1. Emergência médica
Tabela 17. Procedimentos para a emergência médica
EMERGÊNCIA MÉDICA |
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ENTIDADE COORDENADORA |
Responsável: INEM Substituto: Autoridade de Saúde do município |
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ENTIDADES INTERVENIENTES |
OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO |
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OBJETIVOS |
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INSTRUÇÕES ESPECIFICAS |
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A Ilustração seguinte apresenta esquematicamente os procedimentos a adotar no âmbito da emergência médica:
MORTOS |
TEATRO DE OPERAÇÕES |
AÇÕES DE SOCORRO E SALVAMENTO |
MORTOS |
FERIDOS GRAVES |
ILESOS E FERIDOS ligeiros |
ZONAS DE RECEPÇÃO DE MORTOS |
EVACUAÇÃO MÉDICA (INEM / BVTV) |
POSTO MÉDICO AVANÇADO |
PE ou ZCAP |
TRANSPORTE (BVTV / CVP / CMTV / outros)
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ZONA DE TRIAGEM |
INEM |
UNIDADE HOSPITALAR |
EVACUAÇÃO MÉDICA SECUNDÁRIA |
Procedimentos da área de Intervenção “Socorro e Salvamento” |
Procedimentos da área de Intervenção “Serviços Mortuários” |
Procedimentos da área de Intervenção “Logística” |
FERIDOS |
TRANSPORTE |
Ilustração 7. Procedimentos para a emergência médica
4.8.2. Apoio Psicológico
Tabela 18. Procedimentos para o apoio psicológico
APOIO PSICOLÓGICO |
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ENTIDADE COORDENADORA |
Responsável: INEM Substituto: Instituto da Segurança Social |
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ENTIDADES INTERVENIENTES |
OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO |
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OBJETIVOS |
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INSTRUÇÕES ESPECIFICAS |
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APOIO PSICOLÓGICO A VÍTIMAS CIVIS
APOIO PSICOLÓGICO AOS AGENTES DE PROTEÇÃO CIVIL, ORGANISMOS E ENTIDADES DE APOIO
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4.9. Socorro e salvamento
Tabela 19. Procedimentos para o socorro e salvamento
SOCORRO E SALVAMENTO |
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ENTIDADE COORDENADORA |
Responsável: Comandante das Operações de Socorro Substituto: Definido de acordo com o SIOPS |
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ENTIDADES INTERVENIENTES |
OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO |
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OBJETIVOS |
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INSTRUÇÕES ESPECIFICAS |
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4.10. Serviços Mortuários
Tabela 20. Procedimentos para os serviços mortuários
SERVIÇOS MORTUÁRIOS |
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ENTIDADE COORDENADORA |
Responsável: Ministério Público Substituto: INMLCF |
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ENTIDADES INTERVENIENTES |
OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO |
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OBJETIVOS |
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INSTRUÇÕES ESPECIFICAS |
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PARTE III – INVENTÁRIOS, MODELOS E LISTAGENS
- Inventários de meios e recursos
1.1. Locais de realojamento
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
1.2. Viaturas, maquinaria e equipamentos
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
1.3. Armazéns, hipermercados e centros comerciais
Informação Reservada
1.4. Empresas e Serviços
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
1.5. Agências Funerárias
Informação Reservada
1.6. Combustíveis, lubrificantes e oficinas de reparação
Informação Reservada
Informação Reservada
1.7. Associações de Socorros
Informação Reservada
1.8. Hospitais, Unidades de Saúde e Farmácias
Informação Reservada
Informação Reservada
1.9. Estabelecimentos de ensino
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
1.10. Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
1.11. Empresas de restauração e catering
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
1.12. Refeitórios municipais (escolas e refeitório municipal)
Informação Reservada
Informação Reservada
- Lista de contactos
2.1. Comissão Municipal de Proteção Civil
Informação Reservada
2.2. Câmara Municipal de Torres Vedras
Informação Reservada
Informação Reservada
2.3. Juntas de Freguesia
Informação Reservada
2.4. Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil / Serviço Municipal de Proteção Civil
Informação Reservada
2.5. Bombeiros e Associações de Socorros
Informação Reservada
2.6. Forças de Segurança / Autoridade Marítima
Informação Reservada
2.7. Saúde e Segurança Social / Saúde Privados
Informação Reservada
2.8. Redes de Distribuição
Informação Reservada
2.9. Transportes / Empresas de Transportes
Informação Reservada
2.10. Ambiente e Natureza / Privados, Voluntários e Protocolos / Geradores
Informação Reservada
2.11. Empreiteiros Florestais
Informação Reservada
Informação Reservada
2.12. Órgãos de Comunicação Social / Outros
Informação Reservada
- Modelos
3.1. Ata de reunião
Ata de reunião
Informação Reservada
Informação Reservada
3.2. Registo de presenças na reunião da CMPC
Informação Reservada
Informação Reservada
3.3. Comunicado - ativação do PME
Informação Reservada
3.4. Comunicado - ponto de situação e evolução da ocorrência
Informação Reservada
3.5. Aviso à população
Informação Reservada
3.6. Relatório de situação
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
3.7. Relatório final
Informação Reservada
Informação Reservada
3.8. Requisição de bens e serviços
Informação Reservada
Informação Reservada
3.9. Registo de deslocados
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
- Canais de frequência e indicativos de chamada da REPC e da Rede de Radiocomunicações do SMPC
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
Informação Reservada
- Tipo de informação de autoproteção a disponibilizar à população
Tipo de informação a disponibilizar à população após a ocorrência de um sismo
INFORMAÇÃO A DISPONIBILIZAR À POPULAÇÃO após A OCORRÊNCIA DE UM SISMO |
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Tipo de informação |
Descrição |
Recomendações à população após a ocorrência de um sismo |
20. Não circule pelas ruas para observar o que aconteceu. Liberte-as para os veículos de socorro. |
Canais de informação |
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Tipo de informação a disponibilizar à população na iminência e após ocorrência de um Tsunami
INFORMAÇÃO A DISPONIBILIZAR À POPULAÇÃO na iminência e após ocorrência de um Tsunami |
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Tipo de informação |
Descrição |
Recomendações à população na iminência da ocorrência de um tsunami |
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Recomendações à população após a ocorrência de um tsunami |
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Canais de informação |
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Tipo de informação a disponibilizar à população na iminência e após ocorrência de cheias e inundações
INFORMAÇÃO A DISPONIBILIZAR À POPULAÇÃO na iminência e após ocorrência de cheias e inundações |
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Tipo de informação |
Descrição |
Recomendações à população na iminência da ocorrência de cheias e inundações |
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Recomendações à população durante e após a ocorrência de cheias e inundações |
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Canais de informação |
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Tipo de informação a disponibilizar à população na iminência e após ocorrência de ventos fortes
INFORMAÇÃO A DISPONIBILIZAR À POPULAÇÃO na iminência e após ocorrência de ventos fortes |
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Tipo de informação |
Descrição |
Recomendações à população na iminência da ocorrência de ventos fortes |
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Recomendações à população durante e após a ocorrência de ventos fortes |
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Canais de informação |
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Tipo de informação a disponibilizar à população na iminência e durante a ocorrência de ondas de calor
INFORMAÇÃO A DISPONIBILIZAR À POPULAÇÃO na iminência e durante a ocorrência de ondas de calor |
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Tipo de informação |
Descrição |
Recomendações à população na iminência ou durante a ocorrência de ondas de calor |
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Canais de informação |
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Tipo de informação a disponibilizar à população na iminência e durante a ocorrência de ondas de frio
INFORMAÇÃO A DISPONIBILIZAR À POPULAÇÃO na iminência e durante a ocorrência de ONDAs de frio |
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Tipo de informação |
Descrição |
Recomendações à população na iminência e durante a ocorrência de ondas de frio |
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Canais de informação |
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Tipo de informação a disponibilizar à população durante e após a ocorrência de incêndios florestais
INFORMAÇÃO A DISPONIBILIZAR À POPULAÇÃO na durante e após a ocorrência de incêndios florestais |
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Tipo de informação |
Descrição |
Recomendações à população durante a ocorrência de incêndios florestais |
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Recomendações à população após a ocorrência de incêndios florestais |
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Canais de informação |
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Tipo de informação a disponibilizar à população durante e após a ocorrência de acidentes industriais
INFORMAÇÃO A DISPONIBILIZAR À POPULAÇÃO na durante e após a ocorrência de acidentes industriais |
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Tipo de informação |
Descrição |
Recomendações à população durante a ocorrência de acidentes industriais |
NO CASO DE ACIDENTES COM GASES TÓXICOS
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Recomendações à população após a ocorrência de acidentes industriais |
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Canais de informação |
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- Lista de distribuição
Lista de distribuição
ID |
ENTIDADE |
1 |
Altice Portugal |
2 |
APA - ARH do Tejo e Oeste |
3 |
ARADO – Associação de Radioamadores do Oeste |
4 |
Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Torres Vedras |
5 |
Autoridade de Saúde do ACES Oeste Sul |
6 |
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil |
7 |
Bombeiros Voluntários de Leiria |
8 |
Bombeiros Voluntários de Torres Vedras |
9 |
Câmara Municipal de Leiria |
10 |
Câmara Municipal de Torres Vedras – Área de Comunicação e Marca |
11 |
Câmara Municipal de Torres Vedras – Área de Planeamento |
12 |
Câmara Municipal de Torres Vedras – Coordenador Municipal de Proteção Civil |
13 |
Câmara Municipal de Torres Vedras – Divisão de Ambiente e Sustentabilidade |
14 |
Câmara Municipal de Torres Vedras – Divisão de Desenvolvimento Social |
15 |
Câmara Municipal de Torres Vedras – Divisão de Mobilidade e Segurança Rodoviária |
16 |
Câmara Municipal de Torres Vedras – Divisão Financeira |
17 |
Câmara Municipal de Torres Vedras – Gabinete Técnico Florestal |
18 |
Capitania do Porto de Cascais |
19 |
Capitania do Porto de Peniche |
20 |
Centro Hospitalar do Oeste – Unidade de Torres Vedras |
21 |
Comando Sub-regional de Emergência e Proteção Civil do Oeste |
22 |
Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Torres Vedras |
23 |
E-REDES - Distribuição de Eletricidade, SA |
24 |
Exército Português - Escola das Armas |
25 |
GNR - Destacamento de Trânsito de Torres Vedras |
26 |
GNR - Destacamento Territorial de Torres Vedras |
27 |
Infraestruturas de Portugal, S.A. |
28 |
Instituto da Segurança Social, I.P. – Setor Mafra/Torres Vedras |
29 |
Instituto de Conservação da Natureza e Florestas |
30 |
Jornal Badaladas |
31 |
Junta de Freguesia de Carvoeira e Carmões |
32 |
Junta de Freguesia de A dos Cunhados e Maceira |
33 |
Junta de Freguesia de Campelos e Outeiro da Cabeça |
34 |
Junta de Freguesia de Dois Portos e Runa |
35 |
Junta de Freguesia de Freiria |
36 |
Junta de Freguesia de Maxial e Monte Redondo |
37 |
Junta de Freguesia de Ponte do Rol |
38 |
Junta de Freguesia de Ramalhal |
39 |
Junta de Freguesia de S. Pedro da Cadeira |
40 |
Junta de Freguesia de Silveira |
41 |
Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães |
42 |
Junta de Freguesia de Turcifal |
43 |
Junta de Freguesia de Ventosa |
44 |
Lisboagás, S.A. |
45 |
Polícia Judiciária |
46 |
PSP - Torres Vedras |
47 |
Radioeste |
48 |
REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A |
49 |
SCERA – Serviço de Comunicações de Emergência Radioamador |
50 |
Sapadores Florestais |
51 |
Serviço Municipal de Proteção Civil de Alenquer |
52 |
Serviço Municipal de Proteção Civil de Bombarral |
53 |
Serviço Municipal de Proteção Civil de Cadaval |
54 |
Serviço Municipal de Proteção Civil de Lourinhã |
55 |
Serviço Municipal de Proteção Civil de Mafra |
56 |
Serviço Municipal de Proteção Civil de Sobral de Monte Agraço |
57 |
SMAS de Torres Vedras |
Indíce
ANEXO 1 - Caracterização Física do Concelho de Torres Vedras. 216
1. Enquadramento geográfico do concelho de Torres Vedras. 217
2. Hipsometria. 218
3. Declive. 219
4. Hidrografia. 221
5. Zonas sismogénicas/microzonagem sísmica. 222
ANEXO 2 - Caracterização dos Riscos. 226
1. Riscos de origem natural 227
1.1. Sismos. 227
1.2. Tsunamis. 232
1.3. Movimentos de Massa de Vertente. 233
1.4. Cheias e Inundações. 234
1.5. Ventos fortes, tornados e ciclones violentos. 235
1.6. Secas. 238
1.7. Ondas de calor 240
1.8. Ondas de frio. 240
2. Riscos de origem humana. 240
2.1. Acidentes graves de tráfego. 241
2.2. Acidentes graves no transporte de mercadorias perigosas. 242
2.3. Acidentes no armazenamento de mercadorias perigosas e Acidentes Industriais. 243
2.4. Colapso em túneis, pontes, infraestruturas e outras estruturas. 244
2.5. Incêndios urbanos. 245
2.6. Explosões. 245
3. Riscos de origem mista. 245
3.1. Incêndios rurais. 245
3.2. Agentes biológicos. 246
ANEXO 3 - Programa de medidas a implementar para a prevenção e mitigação dos riscos identificados e para a garantia da manutenção da operacionalidade do Plano. 247
Estratégia de Prevenção e Mitigação. 249
Medidas de Âmbito Transversal 249
Medidas de Âmbito Específico. 250
Programa de medidas a implementar para a garantia da manutenção da operacionalidade do Plano. 254
ANEXO 4 - Cartografia de suporte às operações de emergência de Proteção Civil 255
ANEXO 1 - Caracterização Física do Concelho de Torres Vedras
- 1. Enquadramento geográfico do concelho de Torres Vedras
O concelho de Torres Vedras localiza-se no distrito de Lisboa, encontrando-se delimitado a norte pelo concelho da Lourinhã, a Nordeste pelo concelho do Cadaval, a Este pelo concelho de Alenquer, a Sul pelos concelhos de Sobral de Monte Agraço e Mafra e a Oeste pelo Oceano Atlântico. A sua área geográfica encontra-se inserida nas cartas militares nº 350, 361, 362, 374, 375, 388 e 389. Relativamente à Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), o concelho encontra-se inserido na região NUTS de nível II do Centro e na região NUTS de nível III do Oeste. Com uma área total de 407 km2, o município subdivide-se administrativamente em 13 freguesias. Na Tabela 21 apresenta-se a distribuição da área municipal pelas respetivas freguesias.
Tabela 21. Área por freguesia do concelho de Torres Vedras
FREGUESIA |
ÁREA TOTAL |
ORDEM |
||
ha |
Km2 |
% |
||
Freiria |
1343,3 |
13,4 |
3,3 |
12.ª |
Ponte do Rol |
967,3 |
9,7 |
2,4 |
13.ª |
Ramalhal |
3683,5 |
36,8 |
9,0 |
5.ª |
São Pedro da Cadeira |
2385,2 |
23,9 |
5,9 |
10.ª |
Silveira |
2496,8 |
25,0 |
6,1 |
8.ª |
Turcifal |
2470,0 |
24,7 |
6,1 |
9.ª |
Ventosa |
2598,1 |
26,0 |
6,4 |
7.ª |
UF A dos Cunhados e Maceira |
5272,3 |
52,7 |
12,9 |
2.ª |
UF Campelos e Outeiro da Cabeça |
2996,3 |
30,0 |
7,4 |
6.ª |
UF Carvoeira e Carmões |
2096,8 |
21,0 |
5,1 |
11.ª |
UF Dois Portos e Runa |
4322,6 |
43,2 |
10,6 |
3.ª |
UF Maxial e Monte Redondo |
3838,6 |
38,4 |
9,4 |
4.ª |
UF Santa Maria, São Pedro e Matacães |
6244,1 |
62,4 |
15,3 |
1.ª |
Município |
40714,9 |
407,1 |
100,0 |
|
Fonte: DGT, CAOP 2020, janeiro-2021.
A freguesia com maior área é a UF de Santa Maria, São Pedro e Matacães (15,3% da área total do Concelho), na qual se insere a cidade de Torres Vedras. A freguesia de Ponte do Rol é a que tem menor área, 2,4% dos 407 km2.
No Mapa 2 pode observar-se a localização do concelho de Torres Vedras e respetivas freguesias, assim como o seu enquadramento administrativo na região e em Portugal Continental.
Mapa 2. Enquadramento geográfico do concelho de Torres Vedras.
- 2. Hipsometria
A hipsometria é definida pela agregação de zonas territoriais homogéneas no que se refere à altitude em relação ao nível médio do mar. A altimetria permite efetuar a avaliação do relevo da área em estudo e, posteriormente, executar um modelo digital de terreno.
O mapa hipsométrico do concelho de Torres Vedras apresenta a repartição espacial da altitude em 8 classes, de 50 em 50 metros. A sua elaboração teve por base as curvas de nível equidistantes 10 metros.
A superfície terrestre do concelho vai desde a cota 0 à 395, correspondendo respetivamente ao nível do mar e ao topo da Serra do Socorro.
As cotas são mais elevadas na zona Sudeste do concelho, nomeadamente na UF de Dois Portos e Runa, UF Maxial e Monte Redondo, UF de Carvoeira e Carmões e Freguesia de Turcifal. As freguesias do litoral são as que apresentam menor variabilidade da hipsometria.
A classe hipsométrica dos 50 e os 100 metros é a mais representativa do território municipal (45,17%). De realçar que menos de 14 % do concelho tem cotas superiores aos 150 metros.
A altitude tem uma influência direta na temperatura e humidade dos combustíveis. Geralmente, nos locais de menor altitude a temperatura é mais elevada e a humidade dos combustíveis é menor.
Tabela 22. Classes hipsométricas do concelho de Torres Vedras
Hipsometria |
Área (ha) |
% |
[0-50] |
9813,49 |
24,10 |
[50-100] |
18386,10 |
45,17 |
[100-150] |
7037,99 |
17,29 |
[150-200] |
2813,5 |
6,91 |
[200-250] |
1486,5 |
3,65 |
[250-300] |
827,49 |
2,03 |
[300-350] |
328,88 |
0,80 |
[350-400] |
9,74 |
0,02 |
Mapa 3. Hipsometria do concelho de Torres Vedras.
- 3. Declive
O declive traduz a inclinação do terreno relativamente a um plano, representando a variação da altimetria.
No Mapa seguinte são apresentados os declives em graus (º) no concelho de Torres Vedras, diferenciados em 5 classes:
- [0-10] - Áreas Planas,
- ]10-15] - Declive baixo a moderado,
- ]15-20] – Declive moderado
- ]20-25] – Declive moderado a alto
- ]25-90] – Declive alto.
Mapa 4. Declives do concelho de Torres Vedras.
O concelho de Torres Vedras apresenta essencialmente declives baixos, sendo que cerca de 70% da sua área tem inclinações inferiores a 10º.
Na UF A dos Cunhados e Maceira e a sudeste de uma linha imaginária, entre freguesia da Ventosa e UF Maxial e Monte Redondo, situam-se as áreas mais declivosas do concelho.
Tabela 23. Classes de declives do concelho de Torres Vedras
Declive (º) |
Área (ha) |
% |
[0-10] |
30373,5 |
74,62 |
]10-15] |
6581,65 |
16,17 |
]15-20] |
2295,73 |
5,64 |
]20-25] |
836,94 |
2,05 |
]25-90] |
621,49 |
1,53 |
- 4. Hidrografia
O regime hidrológico encontra-se em estreita dependência do regime pluviométrico e da geomorfologia do terreno.
As bacias hidrográficas mais significativas do concelho de Torres Vedras são as dos rios Sizandro, Alcabrichel e da Ribeira do Sorraia. São cursos de água com sentido de escoamento Este – Oeste, de maior caudal no Inverno, coincidindo com o período de maior precipitação.
O limite administrativo entre o concelho de Torres Vedras e o concelho da Lourinhã, na zona da UF de Campelos e Outeiro da Cabeça, é definido pelo rio Grande, que não tem grande influência no regime hidrológico do concelho.
Enquanto os rios Sizandro e Alcabrichel nascem fora do concelho, a Ribeira do Sorraia nasce e desagua em território concelhio. De referir também que a maioria dos afluentes destes rios têm as nascentes no interior do concelho.
Muitos dos cursos de água situados na costa drenam diretamente para o mar, dissociados do sistema atrás referido.
Mapa 5. Hidrografia do concelho de Torres Vedras
Da análise do mapa Hidrográfico que representa a distribuição das linhas de água no município, conclui-se que a rede hidrográfica é relativamente densa em todo o seu território. Contudo grande parte das linhas de águas representadas tem um carácter temporário. Na rede hidrográfica do concelho de Torres Vedras destacam-se os rios Alcabrichel e Sizandro, as únicas linhas de água permanentes e, mesmo estas, devido ao seu regime torrencial, não garantem um caudal permanente em toda a sua extensão em determinados períodos do ano.
- 5. Zonas sismogénicas/microzonagem sísmica
Aproximadamente 95% da atividade sísmica a nível planetário ocorre nas zonas de confluência de placas tectónicas, ocorrendo os restantes 5% em falhas ativas situadas no interior daquelas placas e que sofrem pressões internas que originam deformações.
Estudos realizados na década de 90 dedicados aos fenómenos sísmicos permitiram constatar que as falhas geológicas podem interagir entre si, mesmo a distâncias consideráveis, da ordem da centena de quilómetros, levando a que a ocorrência de um sismo numa falha não dependa apenas da evolução da mesma, mas também das falhas envolventes. Neste sentido, um sismo ocorrido numa falha a uma distância considerável pode induzir a rotura de uma outra falha geológica, com um atraso que pode ir de alguns minutos a algumas décadas.
Encontrando-se o território Português situado na placa Euro-Asiática, com limites definidos pela falha Açores-Gibraltar a Sul e pela dorsal Atlântica a Oeste (Ilustração 10.),os registos de sismicidade para Portugal mostram que a atividade sísmica de magnitude elevada tem origem em fenómenos interplacas, quer pelo movimento divergente E-W na dorsal atlântica, quer pela proximidade com o contacto entre as placas tectónicas Euro-Asiática e Africana, com particular importância no Banco do Goringe e numa região que engloba a falha do Marquês de Pombal, na zona SW da costa Portuguesa. A atividade sísmica baixa a moderada, mais difusa, resulta de fenómenos intraplacas, sendo a Falha do Vale Inferior do Tejo e a Falha da Nazaré, as principais estruturas que condicionam a sismicidade de baixa intensidade na região onde se encontra o município de Torres Vedras (Ilustração 11.).
Ilustração 8. Enquadramento tectónico de Portugal.(adaptado de http://www.netxplica.com/figuras_netxplica/exanac/porto.editora/sismicidade.portugal.a)
Ilustração 9. Enquadramento neotectónico de Portugal Continental. (------) Falha da Nazaré; (------) Falha do Vale Inferior do Tejo; (adaptado de J.Cabral, 1995)
Segundo estudos recentes (J.P. Carvalho et al., 2008; C.C. Pinto et al., 2010), a falha de Caldas das Rainha-Lourinhã-Maceira e a falha de Montejunto, apresentam potencial sismogénico.
Ilustração 10. Base de dados de Falhas Ativas do Quaternário na Península Ibérica (Adaptado de J. García-Mayordomo et al., 2012)
O registo histórico de intensidades dos diversos eventos sísmicos, (registada segundo a escala de Intensidades de Mercalli Modificada), permite a definição de zonas de perigosidade sísmica para Portugal continental (Ilustração 13.), estando o município de Torres Vedras enquadrado numa região de intensidade IX.
Ilustração 11. Mapa de Intensidades Sísmicas Máximas para Portugal Continental (adaptado de http://www-ext.lnec.pt/LNEC/DE/NESDE/images)
O modo como a energia sísmica se propaga ao longo do substrato rochoso e é transmitida deste às camadas superficiais, muitas vezes compostas por solos, é influenciada pelas características litológicas e geotécnicas dos materiais que compõem estas unidades, podendo originar fenómenos de liquefação e de amplificação da energia sísmica. Com base nestas características, Portugal continental encontra-se dividido em Zonas de Ação Sísmica, quer para o Tipo 1 (sismicidade Interplacas), quer para o Tipo 2 (sismicidade Intraplacas) (Ilustração 14.), atribuindo a cada zona um valor tipo de Aceleração Máxima de Referência.
Considerando este zonamento do território, a área do município encontra-se incluída na zona 4 para a ação sísmica tipo 1 e na zona 3 para a ação sísmica tipo 2, apresentando condições geológicas algo diversificadas. Ocorrem formações rochosas areníticas, calcárias e calco-margosas, consolidadas, com diversas áreas de unidades rochosas mal consolidadas, argilosas, cobertas por sedimentos incoerentes, sendo de particular importância zonas de aluvião ladeando o Rio Sizandro, o Rio Alcabrichel e cursos de água afluentes. Este tipo de unidades apresentam um forte potencial para fenómenos de liquefação sendo agravado em situações de saturação de água.
Ação Sísmica Tipo 1 |
Ação Sísmica Tipo 2 |
Ilustração 12. Zonamento Sísmico para Portugal Continental (Eurocódigo 8 – NP EN 1998-1:2010) |
ANEXO 2 - Caracterização dos Riscos
- 1. Riscos de origem natural
Os riscos de origem natural são todos os fenómenos suscetíveis de dar origem a acidentes graves ou catástrofes, sobres os quais o homem tem pouca ou nenhuma influência. Embora alguns eventos, como inundações e cheias ou incêndios, dependam fortemente de fenómenos naturais (clima e orografia, por exemplo), o facto é que poderão encontrar-se igualmente associados, de forma mais ou menos indireta, à atividade humana (ex.: impermeabilização dos solos resultante de edificações e infraestruturas viárias ou ignições resultantes de comportamentos negligentes). No entanto, uma vez que dependem de forma fundamental de eventos naturais, considera-se que faz todo o sentido incluí-los nos riscos de origem natural.
Os riscos de origem natural analisados no PMEPCTV são:
- Sismos;
- Tsunamis;
- Queda de arribas;
- Inundações e cheias;
- Deslizamento de terras;
- Ventos fortes, tornados e ciclones violentos;
- Secas;
- Ondas de calor;
- Ondas de frio;
Nos Pontos seguintes procede-se a uma descrição de cada um dos riscos de origem natural supramencionados:
1.1. Sismos
Entende-se por sismo a libertação súbita de energia acumulada na crosta terrestre, especialmente em zonas de falhas tectónicas, que se manifesta através da propagação de ondas sísmicas, provocando movimentos vibratórios no solo que poderão causar danos avultados em edifícios e infraestruturas. As escalas sísmicas mais amplamente usadas são a escala de Richter e a escala de Mercalli Modificada. A primeira mede a magnitude através de instrumentos próprios (sismógrafos), usando uma escala logarítmica que em termos práticos se considera[7]que varia de 0 (exclusive) a 9. A segunda é mais subjetiva e mede a intensidade sísmica, isto é, os efeitos produzidos pelos sismos em infraestruturas e edifícios, variando a sua escala de 1 a 12. A correspondência entre estas escalas e os efeitos que provocam na superfície encontra-se indicada na Tabela 24 e na Tabela 25.
Uma onda sísmica é uma onda que se propaga através da Terra, geralmente como consequência de um sismo. As ondas sísmicas classificam-se em dois tipos principais: as ondas que se geram nos focos sísmicos e que se propagam no interior do globo, designadas ondas interiores, volumétricas ou profundas, e as que são geradas com a chegada das ondas interiores à superfície terrestre, designadas por ondas superficiais.
As ondas interiores podem ter a direção de propagação do raio sísmico (ondas P) agitando as partículas horizontalmente, ou terem movimento perpendicular àquele (ondas S), agitando as partículas de forma semelhante à de uma pedra atingindo uma superfície aquática. As primeiras são as mais rápidas atingindo primeiro a superfície.
(adaptado de Di Bartolo, Leandro, 2021)
Com a chegada das ondas interiores à superfície geram-se ondas superficiais que são, em geral, as causadoras das destruições provocadas pelos sismos de grande intensidade. Nas ondas superficiais distinguem-se dois tipos: Ondas de Love ou ondas L, que são ondas de torção, altamente destrutivas, em que o movimento das partículas é horizontal e em ângulo reto (perpendicular) à direção de propagação da onda; e Ondas de Rayleigh ou ondas R, que são ondas circulares e onde o movimento das partículas se efetua num plano vertical ao da direção de propagação da onda.
(adaptado de https://knoow.net/ciencterravida/geologia/ondas-superficiais/)
Tabela 24. Correspondência entre as diferentes magnitudes previstas na escala de Richter e os seus efeitos à superfície (USGS, 2008)
MAGNITUDE |
CONSEQUÊNCIAS |
Inferior a 2 |
Detetado só por instrumentos científicos. |
De 2 a 2,9 |
Sentido por algumas pessoas e animais. |
De 3 a 3,9 |
Sentido por muitas pessoas mas raramente causa danos. |
De 4 a 4,9 |
Sentido por todas as pessoas, objetos no interior das habitações movem‑se, ouvem-se alguns ruídos associados. São raros os danos significativos. |
De 5 a 5,9 |
Pode destruir habitações cuja construção seja de pior qualidade. Edifícios construídos de maior qualidade poderão apresentar estragos ligeiros. |
De 6 a 6,9 |
Podem causar danos avultados numa extensão até 150 km. |
De 7 a 8,9 |
Podem provocar danos avultados em grandes extensões. |
Superior a 9 |
Destruição total. |
Tabela 25. Correspondência entre as diferentes intensidades previstas na escala de Mercalli e os seus efeitos à superfície (ANEPC)
INTENSIDADE |
CONSEQUÊNCIAS |
I. Impercetível |
Não é sentido pelo homem, sendo apenas registado por aparelhos de precisão, ou sismógrafos. |
II. Muito fraco |
Sentido por um pequeno número de pessoas em repouso, em especial pelas que se encontram em andares altos de edifícios. |
III. Fraco |
Sentido no interior das habitações, em especial nos andares mais elevados. Os objetos suspensos baloiçam. A vibração sentida assemelha-se à provocada pela passagem de veículos ligeiros. A sua duração pode ser estimada, mas não pode ser reconhecido como sismo. |
IV. Moderado |
Os objetos suspensos baloiçam. A vibração é comparável às vibrações provocadas pela deslocação de um veículo pesado. Carros estacionados balançam. A vibração é notada nas portas e janelas e nas loiças dentro dos armários. Na parte superior deste patamar de intensidade, as paredes e estruturas em madeira rangem. |
V. Forte |
Sentido no exterior das habitações, sendo possível avaliar a direção do movimento. A maior parte das pessoas sente as vibrações, incluindo as que se encontram a dormir, acordando. Os líquidos oscilam dentro dos recipientes, podendo alguns extravasar. Pequenos objetos em equilíbrio instável deslocam-se ou são derrubados. As portas oscilam, os estores e os quadros movem-se. Pêndulos dos relógios param ou alteram o seu estado de oscilação. |
VI. Bastante forte |
Todos sentem o sismo. Esta intensidade provoca pânico nas populações. As loiças e vidros das janelas partem-se, sendo que o conteúdo das prateleiras cai, bem como os quadros. As mobílias movem-se ou tombam. As árvores e arbustos são visivelmente agitados. São causados leves danos nas habitações. |
VII. Muito forte |
As pessoas têm dificuldade em permanecer em pé. Objetos pendurados tremem. As mobílias partem. As chaminés com estruturas mais fracas podem partir pelo terço superior. Assiste-se à queda de reboco, à libertação de tijolos, pedras, telhas, parapeitos soltos e ornamentos arquitetónicos. Há estragos limitados em edifícios de boa construção, mas importantes e generalizados nas construções mais fracas. Facilmente percetível pelos condutores de automóveis. Desencadeia pânico geral nas populações. |
VIII. Ruinoso |
Alteração na condução dos automóveis. Torção e queda de chaminés, monumentos, torres e reservatórios elevados. Danos acentuados em construções sólidas, sendo que os edifícios de muito boa construção sofrem alguns danos. Fraturas no chão húmido e nas vertentes escarpadas. |
IX. Desastroso |
Pânico generalizado. Desmoronamento de alguns edifícios e danos gerais nas fundações. As estruturas são fortemente abanadas, havendo danos consideráveis em construções muito sólidas. Fraturas significativas no solo. |
X. Destruidor |
Abertura de fendas no solo. Cortes nas canalizações, torções nas redes de caminho de ferro, empolamento e fissuração das estradas. Danos avultados em pontes, diques, barragens e aterros. Grandes desmoronamentos de terrenos. |
XI. Catastrófico |
Destruição de praticamente todos os edifícios, mesmo os estruturalmente mais sólidos. Queda de pontes, diques e barragens. Destruição da rede de canalização e das vias de comunicação. Formação de grandes fendas no terreno, acompanhadas de desligamento. Há grandes deslizamentos de terras. |
XII. Danos quase totais |
Deslocação de grandes massas rochosas. Modificação da topografia. Movimentação de objetos pelo ar. Este grau nunca foi presenciado no período histórico. |
Tabela 26. Classificação das Alvenarias
Tipo |
Características |
Alvenaria A |
Bem executada, bem argamassada e bem projetada; reforçada especialmente contra os esforços laterais; projetada para resistir às forças horizontais. |
Alvenaria B |
Bem executada e argamassada; reforçada mas não projetada para resistir às forças horizontais. |
Alvenaria C |
De execução ordinária e ordinariamente argamassada, sem zonas de menor resistência tais como a falta de ligação nos cantos (cunhais), mas não é reforçada nem projetada para resistir às forças horizontais. |
Alvenaria D |
Construída de materiais fracos tais como os adobes; argamassas fracas; execução de baixa qualidade; fraca para resistir às forças horizontais. |
O concelho de Torres Vedras localiza-se numa zona com atividade sísmica, onde existem registos históricos de sismos com intensidade suficiente para gerar danos e vítimas. O risco de ocorrência de sismos deve ser um elemento a ter presente pelos Agentes de Proteção Civil do concelho de modo a prevenir, na medida do possível, os seus potenciais efeitos.
A diferenciação espacial de zonas que poderão intensificar os efeitos dos sismos foi obtida com base nos dados de litologia, da permeabilidade característica dos materiais geológicos, formações geológicas superficiais, da localização das fontes sismogénicas, valores máximos de aceleração do solo, intensidades sísmicas e existência de falhas ativas, resultando na definição de zonas com 3 classes de suscetibilidade sísmica.
De acordo com a metodologia referida, foi produzida a respetiva cartografia que se apresenta no Mapa 6 onde se pode constatar que a classe de suscetibilidade predominante é a classe baixa, representando cerca de 83% da área do município, a classe de suscetibilidade moderada abrange cerca de 15%.
A classe de suscetibilidade elevada representa cerca de 1% da área total do município encontrando-se distribuída predominantemente associada a terrenos constituídos por materiais brandos de reduzida competência.
Mapa 6. Suscetibilidade Sísmica
1.2. Tsunamis
Um tsunami constitui uma onda ou, mais frequentemente, uma série de ondas que se propagam através do oceano podendo provocar grandes estragos quando atingem as zonas costeiras. Os tsunamis são gerados por perturbações abruptas que levam ao deslocamento vertical da coluna de água. Estas perturbações provêm, na sua maioria, de atividade sísmica, podendo também ser provocados por outras fontes como erupções vulcânicas, deslizamento de terras ou desprendimentos de grandes blocos no fundo dos oceanos (por vezes, alguns dos tsunamis ditos não sísmicos são na realidade despoletados por atividade sísmica). A altura de uma onda de um maremoto pode variar entre escassos centímetros em alto mar e vários metros quando se aproxima da costa.
No sentido de quantificar os danos causados pelos tsunamis, várias escalas de intensidade têm sido propostas, sendo que uma das escalas mais utilizada é a Escala de Sieberg-Ambraseys modificada que estabelece uma comparação entre o grau e os efeitos que causa.
Na Tabela 27 encontram-se representados os seis graus de intensidade de tsunami e os respetivos efeitos.
Tabela 27. Intensidade de tsunami (Dias, 2000)
GRAU |
DESIGNAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
I |
Muito Pequeno |
Onda só detetada nos registos maregráficos. |
II |
Pequeno |
Só detetado pelas pessoas que habitam a costa e que estão familiarizados com o estado do mar. Onda visível em zonas da costa muito planas. |
III |
Médio |
Observado pela generalidade das pessoas presentes no litoral. Inundações de zonas com cotas baixas e declives pequenos. Alguns danos em estruturas costeiras fracas ou fragilizadas. Possível inversão temporária da corrente nos estuários. |
IV |
Forte |
Inundação de zonas costeiras a cotas baixas. Alguns danos em terrenos agrícolas. Danos em estruturas costeiras e portuárias. Embarcações deslocadas para terra ou levadas para o mar. Costa poluída por lixo flutuante. |
V |
Muito Forte |
Inundação geral da zona costeira. Danos grandes em estruturas costeiras e portuárias. Estruturas menos resistentes destruídas. Grandes danos em terrenos agrícolas. Poluição da costa por lixo variado e animais marinhos. Com exceção dos grandes navios, todos os outros tipos de embarcações são deslocadas para a costa ou para o mar. Obras nos portos danificadas. Danos em construções edificadas próximo da linha de costa. Pessoas afogadas. Onda acompanhada de forte ruído. |
VI |
Desastroso |
Destruição parcial ou total de estruturas costeiras e portuárias. Grandes inundações na zona costeira. Embarcações grandes e pequenas fortemente danificadas ou afundadas e deslocadas para a costa ou para o mar. Árvores desenraizadas ou partidas. Grandes danos em construções edificadas próximo da linha de costa. Muitos mortos. Onda acompanhada de ruído muito forte. |
O Mapa 7 relativo ao risco de tsunamis no concelho de Torres Vedras assinala as áreas de penetração de tsunamis ao longo da costa do referido concelho e realça os locais onde será de esperar a ocorrência de maior valor de estragos materiais e número de vítimas. Da análise deste mapa podemos constatar que cerca de 94% da área do concelho se encontra classificada na classe de risco baixa.
Embora as classes de risco moderado e elevado representem cerca de 1% e 4%, respectivamente, da área do concelho, estas zonas abrangem algumas povoações e habitações isoladas.
Mapa 7. Risco de Tsunami
1.3. Movimentos de Massa de Vertente
QUEDA DE ARRIBAS
As quedas de arribas são acidentes de natureza geomorfológica, caracterizados pela rutura e desprendimento de grandes quantidades de rocha por ação da gravidade. O plano de rutura pode corresponder ao plano da estratificação ou da xistosidade, ou a uma fenda provocada por tensões a que o material está sujeito.
Para além dos vários mecanismos naturais que podem provocar a formação de ruturas e fendas, as intervenções humanas em arribas e em áreas adjacentes podem contribuir significativamente para a sua fragilização estrutural, através da alteração da ocupação do solo e do regime de drenagem. A existência e extensão destas ruturas ou fendas é determinante na resistência às pressões mecânicas a que estão sujeitos os materiais da arriba. As pressões, para além do peso da própria arriba, podem ser exercidas pela ação direta das ondas do mar na base das arribas, por força do peso da água acumulada nos materiais, ou por fenómenos mais raros como sejam sismos.
DESLIZAMENTO DE TERRAS
O deslizamento de terras é um dos mecanismos de rutura de terras, que consiste em movimentos ao longo de um talude ou vertente (rotacional ou translacional), por ação da gravidade, e que ocorrem por movimento de deslizamento. O movimento de deslizamento pode ocorrer ao longo do plano de inclinação ou por deslocamento lateral.
É um facto largamente aceite que os fatores que despoletam os fenómenos de deslizamentos são a intensidade e duração de precipitação ou de sismos. No primeiro caso a intensidade corresponde à taxa de queda de água e a duração ao intervalo de tempo em que ocorre a precipitação; no segundo a intensidade é avaliada pela escala de Mercalli e a duração pelo período durante o qual as vibrações sísmicas são sentidas à superfície.
1.4. Cheias e Inundações
As precipitações intensas são fenómenos meteorológicos extremos pouco frequentes e que podem resultar de precipitações moderadas e prolongadas ou de precipitações muito fortes de curta duração. As precipitações moderadas e prolongadas são consequência do atravessamento sucessivo de sistemas frontais associados a núcleos de baixa pressão, que, no caso de Portugal, têm a sua formação ou desenvolvimento no Oceano Atlântico. Estes originam longos períodos de chuva que podem durar vários dias, contribuindo para a saturação dos solos e para o aumento das cargas de escoamento para os cursos de água.
As precipitações fortes de curta duração caracterizam-se pela concentração de elevados níveis de precipitação em períodos reduzidos de tempo. São geradas por fenómenos meteorológicos de origem convectiva, caracterizados por chuvadas violentas, frequentemente associadas a trovoadas e, por vezes, à queda de granizo. Estas precipitações podem durar algumas horas ou apenas alguns minutos. De um modo geral, as suas consequências, para além de dependerem da sua magnitude, dependem fortemente da capacidade local de drenagem e escoamento das águas pluviais.
No âmbito da proteção civil, as consequências mais significativas que podem resultar da ocorrência de precipitações intensas são:
- Formação de cheias por aumento dos caudais dos cursos de água e extravase do leito normal com inundação de margens e áreas circunvizinhas. Desenvolvem-se durante período de horas ou de dias.
- Inundações súbitas (habitações, estabelecimentos, ruas e estradas), pela confluência e acumulação do escoamento das águas pluviais em zonas de baixa capacidade de drenagem;
Os fatores chave que condicionam a ocorrência de inundações (ou cheias repentinas) e cheias (lentas ou rápidas) são a intensidade da precipitação e a sua duração. A intensidade é a taxa de queda de água, e a duração é o intervalo de tempo em que ocorre a precipitação. Por outro lado, a topografia, o tipo e cobertura do solo desempenham igualmente papéis importantes.
1.5. Ventos fortes, tornados e ciclones violentos
VENTOS FORTES
Por ventos fortes, entendem-se episódios de ventos com velocidade suficiente para provocar danos e perturbar a normal atividade das populações. O Instituto de Meteorologia tem definido 3 níveis de aviso para os ventos fortes de acordo com as velocidades médias e máximas previstas. A Tabela 28 indica o modo como estes níveis de aviso são definidos.
Tabela 28. Níveis de avisos meteorológicos para ventos fortes utilizados pelo Instituto de Meteorologia
Parâmetro |
aviso meteorológico |
UNIDADES |
||
AMARELO |
LARANJA |
VERMELHO |
||
Velocidade média do vento |
50 - 70 |
70 - 90 |
> 90 |
km/h |
Rajada máxima do vento |
70 - 90 |
90 - 130 |
> 130 |
km/h |
Embora a ocorrência de ventos fortes mereça a atenção e acompanhamento dos diversos agentes de proteção civil, pode pressupor-se que apenas exigirão a declaração de alerta de âmbito municipal (aviso meteorológico laranja) e não a ativação do PMEPCTV. Nas situações de ventos extremos (correspondentes ao nível de aviso vermelho), considera-se que se estará num cenário da magnitude de tornado/furacão, que exigirá outro nível de resposta da parte da Proteção Civil. Desta forma, a análise de risco aqui apresentada incide sobre esse cenário de maior gravidade, decorrente de ciclones violentos e tornados, os quais poderão justificar a ativação do PMEPCTV.
CICLONES VIOLENTOS
Os ciclones podem ser de natureza tropical ou extratropical, consoante o local de origem e o mecanismo de desenvolvimento. Os ciclones tropicais não apresentam potencial para gerar elevados danos no hemisfério Norte, pelo que a análise se centra nos ciclones extratropicais. Os ciclones extratropicais distribuem-se essencialmente pelas latitudes médias altas, onde ocorrem com maior frequência no Pacífico Norte, a chamada Baixa das Aleutas, e no Atlântico Norte, a Baixa da Islândia.
As suas trajetórias são mais difíceis de padronizar, mas os seus efeitos são menos desastrosos do que os dos ciclones tropicais. Apesar disso, podem provocar danos avultados como os ocorridos em consequência do ciclone extratropical que assolou em dezembro de 2009 a região Oeste do país (em particular, o concelho de Torres Vedras). Segundo a classificação utilizada pela ANEPC (escala de Saffir-Simpson), os furacões (o tipo de ciclones mais intensos) podem apresentar 5 graus distintos de intensidade. Na Tabela 29 apresentam-se os danos típicos associados às diferentes categorias.
Tabela 29. Caracterização das diferentes intensidades de um furacão (escala de Saffir-Simpson; adaptado de ANEPC)
Categoria |
Efeito |
Velocidade do vento (km/h) |
Sobreelevação do nível médio do mar (m) |
Tipificação dos danos |
1 |
Mínimo |
118-152 |
1,0-1,7 |
Raízes de árvores abaladas, ramos partidos e derrube das mais expostas. Alguns danos em sinalizações públicas e em casas móveis (ou pré-fabricadas). Pequenas inundações das estradas costeiras e danos menores nos cais e paredões costeiros. |
2 |
Moderado |
152-176 |
1,8-2,6 |
Árvores tombadas ou partidas. Alguns vidros de janelas partidos; veículos deslocados para fora de rota; desprendimento ou descasque da superfície de coberturas e anexos, mas sem danos maiores nas construções principais. Corte de estradas por risco de inundação ainda antes da chegada do centro do furacão.Evacuação dos residentes em zonas costeiras. |
3 |
Significativo |
176-208 |
2,7-3,8 |
Cheias severas nas zonas costeiras. Árvores arrancadas pela raiz. Alguns danos estruturais em edifícios pequenos, principalmente nas zonas costeiras pelo arrastamento de detritos e pelo impacto das ondas. Estradas costeiras inundadas cerca de 5 horas antes da chegada do centro do furacão. Evacuação de residentes até vários quarteirões para o interior. |
4 |
Extremo |
208-248 |
3,9-5,6 |
Destruição e arrasto de árvores, sinalizações públicas, postes e outro tipo de objetos. Destruição de casas móveis (ou pré-fabricadas) e danos consideráveis nos telhados, vidros e portas dos edifícios mais sólidos. Erosão extensiva das praias. Evacuação dos residentes até cerca de 3 km da costa. |
5 |
Catastrófico |
>248 |
>5,6 |
Os residentes até cerca de 16 km da costa podem ser evacuados. Destruição de janelas e portas e colapso completo de alguns edifícios. |
TORNADOS
Um tornado caracteriza-se por uma coluna de ar em rotação que se encontra em contacto quer com a superfície terrestre quer com nuvens densas e de grande desenvolvimento vertical associadas a mau tempo (cumulonimbus) e que se desloca erraticamente. Os tornados podem apresentar formas diferentes, mas o mais usual é que surjam como uma massa de condensação em forma de funil, com a zona mais estreita a tocar a superfície terrestre. Frequentemente, a zona inferior do tornado encontra-se também envolta por destroços. Quando ocorre sobre uma massa de água (mar, lagos ou grandes rios), o fenómeno recebe a designação de tromba de água.
A maioria dos tornados apresentam velocidades do vento superiores a 170 km/h e uma altura de 75 m e percorrem vários quilómetros até acabarem por se dissipar. No entanto, alguns tornados podem apresentar velocidades do vento superiores a 350 km/h, alturas superiores 1,5 km e percorrer dezenas de quilómetros. Dentre as diversas classificações existentes para a determinação da intensidade dos tornados, a escala Fujita é uma das mais aceites, sendo amplamente utilizada internacionalmente. A Tabela 30 apresenta os danos típicos associados às diferentes categorias.
Tabela 30. Caracterização das diferentes intensidades de um tornado (adaptado de SNBPC, 2006)
CLASSIFICAÇÃO |
INTENSIDADE |
VELOCIDADE DO VENTO (km/h) |
DANOS PROVOCADOS |
F0 |
Leve |
<110 |
Danos ligeiros. Algumas chaminés poderão apresentar estragos; ramos partidos e árvores mal enraizadas derrubadas; sinais de trânsito e placards publicitários danificados. |
F1 |
Moderado |
111-180 |
Danos moderados. Estragos em telhados; construções pré-fabricadas arrastadas; automóveis desviados do seu curso |
F2 |
Significante |
181-250 |
Danos elevados. Estragos na generalidade dos telhados; Construções pré-fabricadas destruídas; Carrinhas de caixa alta são viradas; Árvores de grandes dimensões são derrubadas; destroços tornam-se projéteis. |
F3 |
Severo |
251-330 |
Danos severos. Telhados destruídos, assim como algumas paredes ou muros; carruagens de comboio viradas; derrube de elevado número de árvores; automóveis pesados são levantados e arremessados. |
F4 |
Devastador |
331-420 |
Danos devastadores. Algumas casas sofrem danos muito significativos; estruturas com fundações pouco resistentes são arremessadas a uma distância considerável; os automóveis são arremessados e destroços de grandes dimensões tornam-se projéteis com elevada energia cinética. |
F5 |
Inacreditável |
421-510 |
Danos catastróficos. Elevados danos na generalidade dos edifícios; Destroços da dimensão de automóveis poderão ser projetados a distâncias superiores a 100 metros; em algumas árvores a casca é arrancada; Estruturas de betão armado sofrem danos consideráveis. |
1.6. Secas
As secas são acontecimentos climáticos normais e recorrentes, ocorrendo praticamente em qualquer ponto do globo, embora as suas características variem marcadamente de região para região. Deste modo, definir situações de seca afigura-se como uma tarefa difícil, dependendo das características da região em análise e suas necessidades relativamente ao recurso água. Segundo o Instituto de Meteorologia, a definição de seca depende do ponto de vista do utilizador, devendo distinguir-se entre seca meteorológica, seca hidrológica, seca agrícola e seca socioeconómica.
Défice de precipitação (quantidade e intensidade) |
Temperaturas elevadas, ventos fortes, humidade relativa baixa, maior insolação, menor nebulosidade |
Infiltração reduzida, escoamento percolação profunda, recarga de aquíferos |
Aumento de evaporação; Aumento de transpiração (coberto vegetal) |
Redução do escoamento fluvial; redução da afluência para reservatórios, lagos e barragens; redução das terras alagadas e do habitat animal |
Impactos económicos |
Impactos sociais |
Impactos ambientais |
Deficiência de água no solo |
Stress hídrico das plantas redução da biomassa e produção |
Variabilidade climática |
Ilustração 13. Esquema da sequência temporal dos diversos tipos de seca (adaptado de IM)
Em termos gerais, uma situação de seca ocorre quando durante um determinado período de tempo se verificam constrangimentos ao nível da disponibilidade de água para a agricultura ou para uso urbano, privando as populações do normal abastecimento doméstico e industrial, ou para necessidades de cariz ambiental. Uma situação de seca encontra-se geralmente associada a longos períodos em que não ocorre precipitação, ou em que esta surge com valores abaixo do normal, mas também pode estar associada a problemas de retenção/captação de água em diques ou albufeiras. Neste sentido, e como é fácil de constatar, qualquer que seja a definição de situação de seca, esta não poderá nunca ser tida apenas como um fenómeno físico.
Neste sentido, a análise do risco de seca a efetuar no âmbito do PMEPCTV, centra-se na seca socioeconómica, isto é, na avaliação dos impactes associados a falhas no abastecimento de água à população e animais.
As secas distinguem-se ainda das restantes catástrofes por o seu desencadeamento se processar de forma mais impercetível, uma vez que a sua progressão se dá de forma mais lenta. Por outro lado, o período de duração da situação de seca é imprevisível, dependendo o seu fim da data a que se verifica um aumento acentuado da precipitação e da quantidade da precipitação.
1.7. Ondas de calor
Não existe uma definição universal para ondas de calor, variando as características climáticas que as tipificam, com as condições meteorológicas características de determinado local. Em termos gerais pode dizer-se que uma onda de calor corresponde a um período de alguns dias da época estival, com temperaturas máximas superiores à média usual para a época. No estudo do Projeto SIAM (2002) definiu-se como ondas de calor a ocorrência de dois ou mais dias consecutivos com temperaturas máximas do ar superiores a 32ºC.
O Instituto de Meteorologia, em concordância com a Organização Meteorológica Mundial, utiliza um índice de duração da onda de calor (HWDI – Heat Wave Duration Index) que considera que uma onda de calor ocorre quando num intervalo de pelo menos 6 dias consecutivos, a temperatura máxima diária é superior em 5ºC ao valor médio diário no período de referência. Esta definição encontra-se, no entanto, mais relacionada com o estudo e análise da variabilidade climática do que com os impactes na saúde humana, não sendo seguido pela Direção-Geral da Saúde.
1.8. Ondas de frio
Uma onda de frio consiste numa descida anómala, e por vezes súbita, da temperatura do ar, face aos valores esperados para o período do ano em que ocorre. De acordo com a definição da Organização Meteorológica Mundial, uma onda de frio ocorre quando, num período de 6 dias consecutivos, a temperatura mínima do ar é inferior em 5ºC ao valor médio das temperaturas mínimas diárias no período de referência. Uma onda de frio é produzida por uma massa de ar frio e geralmente seco que se desenvolve sobre uma área continental.
Durante estes fenómenos ocorrem reduções significativas, por vezes repentinas, das temperaturas diárias, podendo descer os valores mínimos abaixo dos 0ºC. Estas situações estão frequentemente associadas a ventos moderados ou fortes, que ampliam os efeitos do frio. Em Portugal, a sua presença está geralmente relacionada com o posicionamento do Anticiclone dos Açores próximo da Península Ibérica ou de um anticiclone junto à Europa do Norte.
- 2. Riscos de origem humana
Os riscos de origem humana são todos aqueles que se encontram associadas a infraestruturas artificiais de origem antrópica (acidentes em barragens, incêndios urbanos, etc.) ou a atividades humanas (terrorismo, concentrações humanas, etc.). Assim como acontece com acidentes de origem natural, também os acidentes de origem humana podem não depender exclusivamente da atividade do homem. De facto, condições meteorológicas adversas, por exemplo, podem dar origem a acidentes viários, a colapso de edifícios, etc. No entanto, dado que dependem em última análise da atividade humana encontram-se englobados nesta categoria.
Os riscos de origem humana identificados no PMEPCTV são os seguintes:
- Acidentes graves de tráfego;
- Acidentes graves no transporte de mercadorias perigosas;
- Acidentes no armazenamento de mercadorias perigosas;
- Acidentes Industriais;
- Colapso em túneis, pontes, infraestruturas e outras estruturas;
- Incêndios urbanos;
- Explosões.
2.1. Acidentes graves de tráfego
A ocorrência de acidentes rodoviários numa determinada região, para além dos fatores relacionados com a atitude e comportamento dos condutores e peões, está relacionada com a intensidade de tráfego, com as condições meteorológicas que aí ocorrem e com o estado de manutenção das vias e dos veículos que nelas circulam. De uma forma geral, quanto maior for a intensidade de tráfego de uma via, maior é a probabilidade de ocorrência de acidentes rodoviários. Condições meteorológicas adversas, como chuva intensa, neve, gelo, granizo e nevoeiro, tendem igualmente a provocar um maior número de acidentes. O mau estado de conservação das estradas, assim como o mau estado de conservação dos veículos que nelas circulam, constituem também fatores propícios à ocorrência de acidentes.
O território de Torres Vedras é atravessado pela linha ferroviária do Oeste, acarretando o risco de ocorrência de acidentes ferroviários. Descarrilamentos ou colisões podem acontecer em consequência de erros humanos, provocados em resultado de danos ou obstrução da via por elementos estranhos, ou ainda resultar de falhas dos sistemas de gestão e controlo de tráfego. O abalroamento de carros em passagens de nível e o atropelamento de peões são também acidentes passíveis de ocorrer.
A existência do aeródromo em Santa Cruz implica a existência de risco de acidentes aéreos. O risco é mais elevado na área envolvente a esta estrutura, decorrente das operações de aterragem e descolagem de aeronaves. Adicionalmente, existem corredores aéreos no território de Torres Vedras, representando algum risco de acidente aéreo.
Torres Vedras tem ainda cerca de 20km de faixa litoral, com tráfego de embarcações e, ainda que não tenha qualquer marina, tem dois portos de pesca, que constituem zonas em que o risco de acidente com embarcações é mais elevado.
As consequências mais significativas que podem resultar da ocorrência de acidentes viários, aéreos e marítimos são:
- Vítimas mortais;
- Feridos graves e feridos ligeiros;
- Destruição de veículos automóveis, embarcações, aeronaves e veículos ferroviários;
- Destruição de bens e equipamentos atingidos;
- Libertação de produtos perigosos para a saúde pública ou para o ambiente.
2.2. Acidentes graves no transporte de mercadorias perigosas
Consideram-se mercadorias perigosas as substâncias ou preparações que devido à sua inflamabilidade, ecotoxicidade, corrosividade ou radioatividade, por meio de derrame, emissão, incêndio ou explosão podem provocar situações com efeitos negativos para o Homem e para o Ambiente. O transporte destas mercadorias, seja por via rodoviária ou ferroviária, pelas consequências que podem advir em caso de acidentes, põe problemas de segurança, necessitando de atenção especial e está sujeito a regulamentação específica:
- Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR);
- Regulamento Relativo ao Transporte Internacional Ferroviário de Mercadorias Perigosas (RID);
- Código Internacional IMDG (International Maritime Dangerous Goods) da Organização Marítima Internacional.
- Decreto-Lei nº. 41-A/2010, de 29 de abril, que regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2010, de 28 de junho, e alterado pelos Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de fevereiro, Decreto-Lei nº 246-A/2015, de 21 de outubro, Decreto-Lei n.º 111-A/2017, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 41/2018, de 11 de agosto, Decreto-Lei n.º 24-B/2020, de 8 de junho, Decreto-Lei n.º 9/2021, de 20 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro.
- Decreto-Lei nº. 57/2011, de 27 de abril, que estabelece disposições aplicáveis aos equipamentos sob pressão transportáveis, destinadas a reforçar a segurança e assegurar a livre circulação destes equipamentos nos Estados membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, transpondo a Directiva n.º 2010/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho.
No que diz respeito ao transporte de combustíveis por conduta, aplica-se a seguinte regulamentação:
- Regulamento de segurança relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção de oleodutos de transporte de hidrocarbonetos líquidos e liquefeitos, aprovado pela Portaria n.º 765/2002, de 1 de julho;
- Redes de distribuição de gases combustíveis – regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção de redes de distribuição de gases combustíveis, aprovado pela Portaria n.º 386/94, de 16 de junho, alterada pela Portaria n.º 690/2001, de 10 de julho;
- Gasodutos de transporte – regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção de gasodutos de transporte de gases combustíveis, aprovado pela Portaria nº 390/94, de 17 de junho;
- Postos de redução de pressão - regulamento técnico relativo à instalação, exploração e ensaio dos postos de redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis, aprovado pela Portaria nº 376/94, de 14 de junho.
2.3. Acidentes no armazenamento de mercadorias perigosas e Acidentes Industriais
Os acidentes industriais graves envolvendo substâncias perigosas são consequência do desenvolvimento não controlado de processos durante o funcionamento de um estabelecimento industrial e podem resultar em explosões, incêndios e/ou emissões de substâncias contaminantes (tóxicas ou radioativas). Os estabelecimentos para os quais existe risco de um acidente grave estão abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, que estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências (para o homem e o ambiente).
Este diploma legal aplica-se aos estabelecimentos onde estejam presentes substâncias perigosas em quantidades iguais ou superiores às quantidades indicadas no anexo I do Decreto-lei. Este estabelece dois níveis de enquadramento, em função da perigosidade do estabelecimento, que é determinada pela quantidade e tipologia de substâncias perigosas existentes. Desta forma, os estabelecimentos abrangidos estão classificados como tendo nível inferior de perigosidade ou nível superior de perigosidade.
As obrigações legais dos estabelecimentos industriais abrangidos dependem do respetivo nível de perigosidade. O cumprimento destas obrigações legais por parte dos estabelecimentos industriais classificados como tendo perigosidade no que respeita a acidentes graves contribui para a prevenção deste tipo de acidente e a sua mitigação, caso ocorram.
De acordo com a cartografia de risco produzida (Mapa 8) cerca de 9% da área do município encontra-se classificada na classe de risco moderada.
Relativamente à classe de suscetibilidade elevada abrange cerca de 1% da área total do concelho. Porém, esta classe, embora represente uma pequena área relativamente à área total do concelho localiza-se, na sua maioria, nas zonas centro e Noroeste da cidade de Torres Vedras.
Na leitura destes valores deve ser considerado que os valores apresentados são referentes à proporção da área industrial e respetivas zonas de proteção relativamente à área total do concelho.
Mapa 8. Risco de Acidentes Industriais
2.4. Colapso em túneis, pontes, infraestruturas e outras estruturas
O colapso de uma infraestrutura de grandes dimensões (ponte, túnel, viaduto, etc.) pode acarretar, para além dos danos das próprias infraestruturas, graves consequências ao nível da população (mortos e feridos).
O colapso ou desmoronamento de infraestruturas está quase sempre relacionado com o seu elevado estado de degradação. Perante o estado de degradação avançada da infraestrutura, o desmoronamento pode ser despoletado por vários processos, entre os quais se destacam os pequenos sismos, os estremecimentos provocados por obras na envolvente, os enterramentos e as explosões violentas (especialmente as originadas por fugas de gás). A ocorrência de incidentes que, mesmo não originando o colapso, provoquem estragos avultados suficientes para comprometer a estabilidade e uso das infraestruturas pode resultar dos mesmos processos que originam os colapsos, podendo contribuir para a obstrução de importantes vias de circulação.
2.5. Incêndios urbanos
Os incêndios urbanos são incêndios que deflagram e se propagam em zonas urbanas ou povoações com potencial para causar danos significativos na população, edificado e infraestruturas. Na origem dos incêndios urbanos estão quase sempre procedimentos negligentes na instalação, manutenção e uso de equipamentos elétricos e equipamentos a gás.
Os incêndios urbanos podem ainda ser de natureza industrial, representando um maior risco pela presença de grandes quantidades de material infamável.
2.6. Explosões
Uma explosão é uma reação com um aumento súbito de temperatura e de pressão, resultando numa enorme expansão de volume de gases, que gera uma onda de pressão e liberta uma grande quantidade de energia.
- 3. Riscos de origem mista
Os riscos de origem mista são aqueles que têm origem em causas combinadas, de origem antrópica e natural.
Os riscos de origem mista identificados no PMEPCTV são os seguintes:
- Incêndios rurais;
- Riscos Biológicos.
3.1. Incêndios rurais
Um incêndio rural é um fogo não controlado que se desenvolve em espaços florestais, isto é, em áreas de floresta e/ou matos. As suas causas podem ser naturais ou humanas, sendo que estas últimas representam a larga maioria dos casos. Entre as causas naturais, a mais frequente é a ignição devido à ocorrência de trovoada seca. Já as ignições com origem humana são de natureza mais variada, podendo dar-se devido à produção de faíscas em cabos de alta tensão ou devido a queimadas para renovação de pastagens, lançamento de foguetes, negligência, fogo posto, etc.
A quantidade de combustíveis vegetais, o seu teor de humidade e condições meteorológicas (temperatura, humidade relativa do ar e intensidade do vento) são os principais fatores que condicionam a intensidade das chamas. Dado que o Homem não consegue controlar as condições meteorológicas, nem o teor de humidades dos combustíveis (intimamente relacionado com as primeiras), uma ferramenta fundamental da prevenção passa por controlar a quantidade e arranjo espacial da vegetação.
No que se refere ao município de Torres Vedras, o estudo relativo ao histórico de incêndios florestais encontra-se devidamente descrito no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Torres Vedras.
Mapa 9. Risco de Incêndio Florestal
3.2. Agentes biológicos
Um risco por agente biológico é qualquer microrganismo, célula, ou matéria orgânica oriunda de origem vegetal, animal ou humana, incluindo organismos geneticamente modificados, que trazem alguma ameaça (principalmente) à saúde humana ou animal, podendo ser tanto pelo contato direto ou mesmo pelo indireto, desde que haja, realmente, o perigo de infeção ou outros problemas à integridade física.
Os agentes biológicos são classificados em 4 grupos definidos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n. º84/97, de 16 de abril na sua versão atual, no qual o Grupo 1 é referente a agentes biológicos com probabilidade baixa de causar doenças no ser o humano, e o Grupo 4 a agentes biológicos que causam doenças graves no ser humanos, sendo suscetível de apresentar um elevado nível de propagação na coletividade, e para o qual não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento. Quando não é possível classificar rigorosamente algum agente biológico nos grupos definidos, deve ser classificado no grupo mais elevado em que pode ser incluído.
ANEXO 3 - Programa de medidas a implementar para a prevenção e mitigação dos riscos identificados e para a garantia da manutenção da operacionalidade do Plano
Programa de medidas a implementar para a prevenção e mitigação dos riscos identificados
A prevenção e mitigação dos riscos inerentes à ocorrência de acidentes graves ou catástrofes constituem os objetivos e princípios centrais da atividade da Proteção Civil, de acordo com os artigos 4º e 5º da Lei de Bases de Proteção Civil, sendo a sua atividade exercida em diversos domínios como o levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos; a análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco e a informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção.
O Município de Torres Vedras, em convergência com os princípios e orientações de documentos internacionais vigentes, como o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030, os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável 2030 e o Acordo de Paris, tem vindo a alterar progressivamente o foco na reação aos riscos, dando ênfase à sua prevenção e mitigação, adotando medidas específicas dentro das seguintes prioridades do Quadro de Sendai:
Prioridade 1. Compreender o Risco de Catástrofe;
Prioridade 2. Fortalecer a governança do risco de Catástrofe para gerir o risco de catástrofes;
Prioridade 3. Investir na redução do risco de catástrofes para a resiliência;
Prioridade 4. Melhorar a preparação para catástrofes a fim de dar uma resposta eficaz e “reconstruir melhor” no âmbito da recuperação, reabilitação e reconstrução;
Todas estratégias de mitigação devem ser suportadas pelos vários instrumentos de ação e planeamento, de natureza setorial ou territorial, que possam contribuir para esse objetivo (identificando os riscos e fatores que contribuem para as vulnerabilidades existentes), bem como por ações desenvolvidas no âmbito da atividade do Serviço Municipal de Proteção Civil e dos diversos agentes de Proteção Civil e entidades com dever de cooperação existentes no território.
Para além da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho) , que constitui um dos princípios fundamentais na atividade da Proteção Civil, com enfoque especial na “Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030” aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021, de 11 de agosto, o território de Torres Vedras conta com diversos instrumentos de ação e planeamento e projetos, que contribuem ativamente para a redução e mitigação de riscos, nomeadamente:
- Plano Diretor Municipal de Torres Vedras;
- Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano de Torres Vedras;
- Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Torres Vedras;
- Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
- Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torres Vedras;
- Planos de Coordenação | Intervenção para Eventos;
- Projeto BeachRisks (CERU + CEPRIS + ICoD);
- Projeto Praia Segura;
- Plano de Ação para a Sustentabilidade Energética e Climática – PAESC (em revisão);
- Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas;
- Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas (em elaboração);
- Plano de Gestão da Rede Hidrográfica de Torres Vedras (em elaboração);
De referir ainda que, fruto da estratégia municipal e dos compromissos assumidos, o Município de Torres Vedras integra algumas redes e grupos de trabalho que, direta ou indiretamente, contribuem para a redução e mitigação de riscos, nomeadamente:
- CESOP Local;
- Making Cities Resilient;
- ODS Local.
Todas as ações de mitigação de riscos, se sustentadas, tendem para a redução das vulnerabilidades presentes, detendo por isso o potencial de produzir benefícios repetidos ao longo do tempo, precavendo os impactos de futuros acidentes graves ou catástrofes.
Estratégia de Prevenção e Mitigação
As medidas estratégicas de prevenção e mitigação devem estar previstas em todas as fases do ciclo do acidente grave e/ou catástrofe, podendo ser de ordem estrutural ou não estrutural, como são as propostas constantes nos instrumentos de ação e planeamento territorial, ou os programas de sensibilização destinados à comunidade e aos decisores dos setores públicos e privados, respetivamente.
Neste sentido, e de forma a alcançar a prevenção e mitigação dos riscos de catástrofe ou acidente grave, identificam-se as seguintes estratégias:
- Estratégias de Âmbito Transversal, a serem implementadas pelos agentes de Proteção Civil e outras entidades de apoio;
- Estratégias de Âmbito Específico, para cada um dos riscos identificados anteriormente no Anexo 2 do PMEPCTV.
Medidas de Âmbito Transversal
As medidas de Prevenção e Mitigação gerais, ao serem implementadas, apresentam benefícios transversais na gestão dos múltiplos riscos, tais como:
- Decorrentes da Lei de Bases de Proteção Civil (Artigo 7º)
- Informação e formação dos cidadãos sobre os riscos a que estão sujeitos em certas áreas do território bem como sobre as medidas adotadas e a adotar com vista a prevenir ou a minimizar os efeitos de acidente grave ou catástrofe.
- Informação pública que visa esclarecer as populações sobre a natureza e os fins da Proteção Civil, consciencializá-las das responsabilidades que recaem sobre cada instituição ou indivíduo e sensibilizá-las em matéria de autoproteção.
- Programas de ensino, nos seus diversos graus, devem incluir, na área de formação cívica, matérias de Proteção Civil e autoproteção, com a finalidade de difundir conhecimentos práticos e regras de comportamento a adotar no caso de acidente grave ou catástrofe
- Criação de Plataformas e implementar Estratégias Locais e Intermunicipais para a Redução do Risco de Catástrofes;
- Revitalizar e/ou criar novos programas ou iniciativas de voluntariado para apoio a ações de redução do risco de catástrofe, realizando ações de capacitação para voluntários de Organizações de Voluntariado de Proteção Civil e de outras associações envolvidas na prevenção e redução de riscos;
- Promover a educação para o risco com cursos dirigidos a técnicos municipais e das freguesias no âmbito da preparação para catástrofes e o apoio à decisão;
- Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos, atualizando a cartografia de risco de nível municipal;
- Atualização permanente da base de dados com o registo de danos associados a acidentes graves e catástrofes;
- Adquirir ferramentas especializadas de apoio à decisão;
- Incentivar a prática de exercícios e simulacros (ex.: evacuação, suporte básico de vida, uso de extintores) em edifícios do setor privado e público, visando a criação de uma cultura de resiliência nos seus ocupantes;
- Articulação permanente com os instrumentos de gestão territorial;
- Promover a realização de planos especiais de emergência.
Medidas de Âmbito Específico
A medidas de Âmbito Específico têm como objetivo dar resposta a cada um dos riscos de origem natural, tecnológica e mista que estão identificados no Anexo 2 do PMEPCTV, sendo ainda identificados os instrumentos que contribuem para a prevenção e mitigação dos mesmos:
Riscos Naturais
Secas |
Identificar os locais mais propensos onde se verificam constrangimentos ao nível da disponibilidade de água para a agricultura ou para uso urbano, privando as populações do normal abastecimento doméstico e industrial, ou para necessidades de cariz ambiental. |
Instrumentos |
Plano de Contingência para Situações de Seca de Torres Vedras |
Plano de Prevenção, Monitorização e Contingência para Situações de Seca |
PMAAC Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas de Torres Vedras (em elaboração) |
Ondas de Calor |
Sensibilizar a população para as medidas de autoproteção que devem ser tomadas em situações de calor extremo. |
Ondas de Frio |
Sensibilizar a população para as medidas que devem ser tomadas em situações de ondas de frio. |
Executar ações de preparação destinadas a garantir a manutenção da circulação rodoviária, em caso de ocorrência de queda de neve ou formação de gelo. |
Cheias e Inundações |
Reduzir os efeitos das inundações através do aumento das áreas de infiltração em meio urbano (aumento de áreas verdes e utilização de pavimentos permeáveis em espaços públicos). |
Instalar em espaço urbano barreiras à inundação de edifícios sensíveis expostos a esse risco. |
Manutenção e limpeza de linhas de água. |
Identificação de locais e infraestruturas em zonas com risco de cheia. |
Identificação das vias alternativas. |
Instrumentos |
Plano de Gestão dos Riscos de Inundações RH5A – Tejo e Ribeiras do Oeste. |
PMAAC Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas de Torres Vedras (em elaboração). |
Sismos |
Realizar obras de estabilização em todas as infraestruturas que possam obstruir os itinerários primários de evacuação. |
Realizar ações de sensibilização dirigidas à população sobre o risco de sismo. |
Instrumentos |
PEEPC - Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco Sísmico na Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes. |
|
Tsunamis |
Instalar sinalização uniformizada de vias de evacuação face ao risco de tsunami e respetivos pontos de encontro. |
Promover a elaboração de planos de evacuação devido a tsunami nas zonas costeiras. |
Realizar ações de sensibilização dirigidas à população sobre o risco de tsunami. |
Erosão Costeira |
Executar ações de proteção costeira em zonas de risco, incluindo a construção e reabilitação de estruturas de defesa costeira, estabilização de arribas e eventual reformulação da ocupação humana nessas zonas |
Monitorizar a estabilidade das arribas em zonas de maior suscetibilidade à erosão costeira |
Sinalização, em parceria com a APA, das arribas instáveis |
Instrumentos |
POC-ACE Programa da Orla Costeira Alcobaça – Cabo Espichel |
PMAAC Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas de Torres Vedras (em elaboração) |
Movimentos de Massa de Vertente |
Executar intervenções estruturais para estabilização de vertentes em áreas suscetíveis a movimentos de massa em vertente, que possam colocar em risco pessoas, animais e bens |
Monitorização da estabilidade de áreas mais suscetíveis a movimentos de massas potenciados por situações meteorológicas adversas |
Instrumentos |
PMAAC Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas de Torres Vedras (em elaboração) |
Riscos Tecnológicos
Acidentes graves de tráfego |
Identificar as vias com maior probabilidade de ocorrência de acidentes viários |
Ações de sensibilização em conjunto com a GNR ou PSP |
Instrumentos |
Plano Municipal de Segurança Rodoviária |
Acidentes no transporte de mercadorias perigosas |
Identificar as vias de circulação de veículos de transporte de substâncias perigosas |
|
Colapso em túneis, pontes, infraestruturas e outras estruturas |
Monitorização das infraestruturas com sinais de degradação visíveis |
|
Incêndios Urbanos |
Identificação dos edifícios com elevado teor de combustíveis (construções antigas) |
Realização de exercícios de evacuação em edifícios |
Realização de ações de sensibilização dirigidas à população sobre medidas de autoproteção |
Riscos Mistos
Incêndios Florestais |
Manter atualizada a cartografia de risco de incêndio |
Fiscalização e manutenção das faixas de gestão de combustível |
Instrumentos |
PMDFCI Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Torres Vedras |
PMAAC Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas de Torres Vedras (em elaboração) |
Riscos Biológicos |
Divulgação de formas de prevenção de Doenças infeciosas |
Programa de medidas a implementar para a garantia da manutenção da operacionalidade do Plano
No sentido de garantir a permanente operacionalidade do PMEPCTV de Torres Vedras e a validação dos pressupostos nele contidos, mantendo a prontidão dos agentes e entidades nele envolvidos e assegurando que o mesmo se encontra permanentemente atualizando, serão implementadas as seguintes medidas:
Medidas para a operacionalidade do Plano |
Período de Realização |
Manter o inventário de meios e recursos que podem ser ativados em caso de emergência, permanentemente atualizado |
2023-2028 |
Manter a lista de contactos permanentemente atualizada |
2023-2028 |
Garantir que todas as entidades intervenientes no plano estão inteiradas dos procedimentos e instruções específicas a realizar face à ativação do plano |
2023-2028 |
Promover a realização de exercícios de emergência a nível municipal (CPX, Table Top ou Livex), com periocidade máxima de 2 anos, nos termos do disposto no n.º3 do Artigo 8.º da Resolução n.º30/2015 de 07 de maio, podendo envolver o teste à totalidade ou apenas a parte do Plano. |
2023-2028 |
ANEXO 4 - Cartografia de suporte às operações de emergência de Proteção Civil
[1] Entende-se por Postos Médicos Avançados os locais destinados à prestação de cuidados de saúde às vítimas resultantes do acidente grave ou catástrofe localizado no TO. Serão montados em estruturas móveis ou estruturas físicas adaptadas.
[2] Sob coordenação do ICNF,I.P., quando em prestação de serviço público.
[3] É uma rede VHF/FM, interligada por repetidores e links. Possui 43 canais em semidúplex, correspondentes a outros tantos repetidores e é complementada por 18 canais em simplex (1 por distrito) para utilização local dos SMPC e APC, com exceção dos corpos de bombeiros, cuja utilização é restrita às bases, móveis e portáteis de comando (ANEPC, 2009).
[4] É uma rede VHF/FM em semi-duplex, constituída por repetidores e links com cobertura local (distrital).
[5] semi-duplex: modo de exploração simplex num extremo do canal de telecomunicação e de exploração duplex no outro, mediante a utilização de duas frequências
[6] simplex: modo de exploração pelo qual a transmissão é possível alternadamente nos dois sentidos do canal de telecomunicação, mediante a utilização de uma ou duas frequências
[7] De facto a escala de Richter não se encontra limitada podendo apresentar valores negativos ou superiores a 9 como foi o caso do sismo que atingiu o Chile em 1960 (maior sismo do século XX), onde se registou uma magnitude de 9,5 na escala de Richter.
- 2024
- Edital N.º 262/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 261/2024 - Revogação de deliberações de abertura de procedimentos para elaboração e revisão de regulamentos municipais
- Edital N.º 260/2024 - Abertura do procedimento de elaboração do Regulamento de Gestão de Mobilidade
- Edital N.º 259/2024 - Campanha "Este Natal Compre no Comércio Tradicional 2024" - Normas de participação
- Edital N.º 258/2024 - Reunião Pública do Executivo - 19 de novembro
- Edital N.º 257/2024 - Alteração ao preçário de artigos em venda na loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 256/2024 - Delegação de competências no Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras no âmbito da contratação pública
- Edital N.º 255/2024 - Plataforma de Ação Climática de Torres Vedras - Edição de 2024
- Edital N.º 254/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 253/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 252/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 251/2024 - Retificação ao Edital nº 248/2024
- Edital N.º 250/2024 - Mercado "Made in Torres Vedras" - 23 de novembro de 2024
- Edital N.º 249/2024 - Concurso "Mural Sustentável: Sobra que vira Obra"
- Edital N.º 248/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 247/2024 - Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torres Vedras
- Edital N.º 246/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 245/2024 - Alteração ao Regulamento do Projeto "Faz e Acontece" - Experiências vocacionais em contexto laboral"
- Edital N.º 244/2024 - Reunião Pública do Executivo - alteração da data
- Edital N.º 243/2024 - Regulamento da Plataforma de Ação Climática de Torres Vedras
- Edital N.º 242/2024 - Regulamento do Programa Segurança + Local - Bolsas para o Curso de Nadadores Salvadores do Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 241/2024 - Centro de Artes e Criatividade de Torres Vedras - Preços das atividades inseridas nas "Oficinas de Artes de Carnaval"
- Edital N.º 240/2024 - Concursos "Vinho tinto e vinho branco de Torres Vedras" e "Pastel de feijão de Torres Vedras" - 2024 - Prazos
- Edital N.º 239/2024 - Instalações desportivas municipais - preços e horários de utilização
- Edital N.º 238/2024 - Plano Diretor Municipal de Torres Vedras - alteração para instalação da Unidade de Saúde de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 237/2024 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno sita em Rua Isidoro Soares - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 236/2024 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno sita na Rua Miguel Torga - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 235/2024 - Desafetação do domínio público e afetação ao domínio privado municipal de parcela de terreno sita em Parque do Choupal - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 234/2024 - Mercado “Made in Torres Vedras” - 19 de outubro de 2024
- Edital N.º 233/2024 - Veículos abandonados na via pública
- Edital N.º 232/2024 - Regulamento de estacionamento, cargas e descargas e remoção de veículos abandonados no Município de Torres Vedras - início do procedimento de alteração
- Edital N.º 231/2024 - Programa "+Futuro" - Bolsas de estudo para o ensino superior - abertura do período de candidaturas ano letivo 2024/2025
- Edital N.º 230/2024 - Preço da Refeição Escolar para alunos inscritos em cursos profissionais – Programa Operacional Capital Humano (POCH)
- Edital N.º 229/2024 - Abertura do período de discussão pública do projeto de Regulamento do Orçamento Participativo de Torres Vedras
- Edital N.º 228/2024 - Abertura do procedimento de classificação de imóvel como de interesse municipal do “Conjunto Edificado do Bairro Leonor” localizado na Rua Elias Garcia, n.ºs 6 a 6-A, Largo de Santo António, n.ºs 24 a 26, Rua de Santo António, n.ºs 3 a 5 e Bairro Leonor,
- Edital N.º 227/2024 - Reunião Pública do Executivo - 24 de setembro
- Edital N.º 226/2024 - Preços dos serviços prestados no Centro de Recolha Oficial de Animais (CROA)
- Edital N.º 225/2024 - Abertura do período de consulta pública do projeto de Regulamento dos Mercados Municipais Cobertos
- Edital N.º 224/2024 - Preparação do ano letivo 2024/2025
- Edital N.º 223/2024 - Valor de ingresso em atividades inseridas na programação do serviço educativo do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 222/2024 - Preço do Livro "Crónica de tantos feitos"
- Edital N.º 221/2024 - Preçário de artigos em venda na loja do Centro de Artes e Criatividade (CAC)
- Edital N.º 220/2024 - Normas de participação no Concurso "Árvore de Natal"
- Edital N.º 219/2024 - Revisão de normas do Programa "Nascer e Crescer em Torres Vedras"
- Edital N.º 218/2024 - Orçamento Participativo de Torres Vedras 2024 - 8ª Edição - Resultados das fases de análise técnica e audiência dos interessados - projetos a integrar a fase de votação
- Edital N.º 217/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 216/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 215/2024 - Reunião Pública do Executivo - 27 de agosto
- Edital N.º 214/2024 - Mercado “Made in Torres Vedras” - 21 de setembro de 2024
- Edital N.º 213/2024 - Normas de integração na Rota de Enoturismo de Torres Vedras
- Edital N.º 212/2024 - Alteração do Regulamento do Arquivo Municipal - Início do procedimento
- Edital N.º 211/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 210/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 209/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 208/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 207/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 206/2024 - Alteração ao alvará de loteamento
- Edital N.º 205/2024 - Alteração ao alvará de loteamento
- Edital N.º 204/2024 - Reunião Pública do Executivo – 30 de julho
- Edital N.º 203/2024 - Mercado "Made in Torres Vedras"
- Edital N.º 202/2024 - Projeto de Regulamento de utilização e funcionamento do Terminal Rodoviário - Discussão Pública
- Edital N.º 201/2024 - Nomeação de representantes do município em diversas entidades
- Edital N.º 200/2024 - Abertura de concurso por sorteio para atribuição de habitação social em regime de arrendamento apoiado
- Edital N.º 199/2024 - Programa de Apoio ao Arrendamento 2024
- Edital N.º 198/2024 - Projeto de Regulamento da Plataforma de Ação Climática de Torres Vedras - Discussão pública
- Edital N.º 197/2024 - Normas de participação do 17º Festival de Estátuas Vivas "Static" 2024
- Edital N.º 196/2024 - Ocupação do espaço público e publicidade - Festejos populares de verão - 1 de julho a 15 de setembro
- Edital N.º 195/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 194/2024 - Mercado "Made in Torres Vedras" - 13 de julho de 2024
- Edital N.º 193/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 192/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 191/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 190/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 189/2024 - Normas de participação no Mercado "Made in Torres Vedras"
- Edital N.º 188/2024 - Normas de funcionamento do Serviço de Apoio à Família Pré-Escolar da Rede Pública do Concelho de Torres Vedras - SAF Verão - Alteração
- Edital N.º 187/2024 - Feira de São Pedro 2024 - 27 de junho a 7 de julho - Horário, condições de funcionamento e condicionamentos de trânsito
- Edital N.º 186/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 185/2024 - Eleições Europeias 2024 - Escrutínio Provisório - Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 184/2024 - Reunião Pública do Executivo - 18 de junho
- Edital N.º 183/2024 - Normas de Funcionamento para o edifício de Residências Artísticas da Encosta
- Edital N.º 182/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 181/2024 - Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Torres Vedras - Discussão Pública
- Edital N.º 180/2024 - Centro de Artes e Criatividade - Oficinas de Artes do Carnaval - Curso de Caricatura - preços de participação
- Edital N.º 179/2024 - Preço de venda do livro de atas do XXV Turres Veteras - Mulheres
- Edital N.º 178/2024 - Regulamento do concurso para a implementação de projetos alinhados com os objetivos do Plano Municipal de Ação Climática de Torres Vedras - Início do procedimento
- Edital N.º 177/2024 - Reunião Ordinária do Executivo prevista para o dia 04-06-24 - alteração da data
- Edital N.º 176/2024 - Local e horário de funcionamento da Assembleia de Voto em Mobilidade
- Edital N.º 175/2024 - Veículos abandonados na via pública - retificação
- Edital N.º 174/2024 - Notificação
- Edital N.º 173/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 172/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União de Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 171/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União de Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 170/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União de Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 169/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União de Freguesiaas de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 168/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 167/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 166/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Turcifal
- Edital N.º 165/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 164/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 163/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ramalhal
- Edital N.º 162/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 161/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 160/2024 - Horário de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços e autorização genérica para festejos de verão durante a época balnear de 2024 (15 de junho a 15 de setembro) - retificação
- Edital N.º 159/2024 - Reunião Pública do Executivo - 28 de maio
- Edital N.º 158/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 157/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 156/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 155/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 154/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 153/2024 - Designação dos membros de mesa - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 152/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia do Turcifal
- Edital N.º 151/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 150/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 149/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 148/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Ramalhal
- Edital N.º 147/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 146/2024 - Designação dos membros de mesa - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 145/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 144/2024 - Aviso aos proprietários, arrendatários, usufrutuários - Execução de faixa de gestão de combustível de 2024 a cargo da E-Redes, SA., ao abrigo do artigo 59º do decreto-lei nº 82/2021, de 23 de outubro, na sua atual redação
- Edital N.º 143/2024 - Ordenação dos Candidatos das Bolsas de Agentes Eleitorais
- Edital N.º 142/2024 - Programa "Voluntariado Jovem - Torres Vedras" - Normas de participação
- Edital N.º 141/2024 - Projeto de Regulamento do programa "Voluntariado Jovem - Torres Vedras" - Início do procedimento
- Edital N.º 140/2024 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços e autorização genérica para festejos de verão durante a época balnear 2024 (15 de junho a 15 de setembro)
- Edital N.º 139/2024 - Preçário dos artigos em venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 138/2024 - Mapa definitivo das assembleias de voto e secções de voto
- Edital N.º 137/2024 - Veículos abandonados na via pública
- Edital N.º 136/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 135/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 134/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Dois Portos e Runa
- Edital N.º 133/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 132/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 131/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 130/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ventosa
- Edital N.º 129/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Turcifal
- Edital N.º 128/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Silveira
- Edital N.º 127/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 126/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ramalhal
- Edital N.º 125/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ponte do Rol
- Edital N.º 124/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Freiria
- Edital N.º 123/2024 - Alteração às normas de funcionamento do Serviço de Apoio à Família da educação pré-escolar da Rede Pública do Concelho de Torres Vedras - SAF Verão - Preços de comparticipações semanais
- Edital N.º 122/2024 - Regulamento do Mercados Municipais Cobertos - Início do procedimento
- Edital N.º 121/2024 - Alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras para instalação da Unidade de Saúde de A dos Cunhados e Maceira - Abertura do período de discussão pública
- Edital N.º 120/2024 - Aniversário do Centro de Artes e Criatividade - Entradas gratuitas de 27-04-2024 a 04-05-2024
- Edital N.º 119/2024 - Procedimento para atribuição de licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público, no Município de Torres Vedras
- Edital N.º 118/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 117/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 116/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 115/2024 - Reunião Extraordinária do Executivo - 22-04-2024
- Edital N.º 114/2024 - Eleição para o Parlamento Europeu - Recrutamento
- Edital N.º 113/2024 - Eleição para o Parlamento Europeu - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais
- Edital N.º 112/2024 - Reunião Pública do Executivo - 23 de abril
- Edital N.º 111/2024 - Alteração do Regulamento de Atribuição de Condecorações Municipais - Início do procedimento
- Edital N.º 110/2024 - Início do procedimento para elaboração do Regulamento do Programa de Voluntariado Senior
- Edital N.º 109/2024 - Normas de participação no Programa Segurança + Local - Bolsas para o Curso de Nasdadores Salvadores do Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 108/2024 - Programa de Voluntariado Senior - Normas de participação
- Edital N.º 107/2024 - Obras isentas de controlo prévio e plano de pormenor de reabilitação do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 106/2024 - Projeto de Regulamento do Programa Segurança + Local - Bolsas para o Curso de Nadadores-Salvadores do Concelho de Torres Vedras - Discussão Pública
- Edital N.º 105/2024 - Precário dos artigos em venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade
- Edital N.º 104/2024 - Orçamento Participativo de Torres Vedras - 8ª Edição - 2024 - Normas de participação e calendarização
- Edital N.º 103/2024 - Regulamento do Orçamento Participativo de Torres Vedras - Início do procedimento
- Edital N.º 102/2024 - Delegações de Competências
- Edital N.º 101/2024 - Procedimento para atribuição de licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos, em local público de acesso público, no Município de Torres Vedras
- Edital N.º 100/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 99/2024 - Reunião Pública do Executivo - 26 de março
- Edital N.º 98/2024 - Reserva/Fórum de Inovação, Gastronomia e Vinho 2024 - Horários do Evento - Prazos de inscrição - Normas do Concurso de Gastronomia e Inovação
- Edital N.º 97/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 96/2024 - Regulamento do Conselho Consultivo da Marca Torres Vedras - Início do procedimento
- Edital N.º 95/2024 - 1ª Alteração à Estratégia Local de Habitação em Torres Vedras
- Edital N.º 94/2024 - Delegação de competências no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação /RJUE) e Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público (RMPOEP)
- Edital N.º 93/2024 - Sala de Estudo - Porta 10 - Alteração ao horário de funcionamento
- Edital N.º 92/2024 - Centro de Artes e Criatividade - Preço das atividades do serviço educativo
- Edital N.º 91/2024 - Regulamento Municipal de Atribuição de Habitação Pública e Outros Apoios Habitacionais - Início do procedimento
- Edital N.º 90/2024 - Plano Municipal de Ação Climática de Torres Vedras
- Edital N.º 89/2024 - Preços de venda ao público da coletânea "Vozes que caminham", de Luis Filipe Rodrigues
- Edital N.º 88/2024 - Alteração ao Regulamento do Projeto Faz e Acontece - Experiências vocacionais em contexto laboral - Discussão pública
- Edital N.º 87/2024 - Início do procedimento de alteração ao Regulamento do Projeto Faz e Acontece - Experiências vocacionais em contexto laboral
- Edital N.º 86/2024 - Projeto Faz e Acontece - Experiências vocacionais em contexto laboral - Edição verão 2024
- Edital N.º 85/2024 - Eleições Legislativas 2024 - Escrutínio provisório - Município de Torres Vedras
- Edital N.º 84/2024 - Não admissão da Candidatura do Movimento Alternativa Socialista (MAS) ao Círculo de Lisboa
- Edital N.º 83/2024 - Programa "Nascer e Crescer em Torres Vedras" alteração das normas de participação
- Edital N.º 82/2024 - Normas de participação para a componente mercado do evento "C"ircular na Vàrzea
- Edital N.º 81/2024 - Venda de produtos merchandising no Posto de Turismo e Azenha de Santa Cruz - Preços
- Edital N.º 80/2024 - Preço de inscrição na XXVI Edição do Encontro de História Turres Veteras - Democracia e Cidadania
- Edital N.º 79/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 78/2024 - Voto Antecipado em Mobilidade - Eleitores por Mesa
- Edital N.º 77/2024 - Designação dos Membros das Mesas de Voto Antecipado em Mobilidade
- Edital N.º 76/2024 - Alteração ao Alvará de Loteamento
- Edital N.º 75/2024 - Local e horário de funcionamento da assembleia de voto em mobilidade
- Edital N.º 74/2024 - Oferta pública de aquisição de habitação ao abrigo do Programa 1º Direito/Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - Investimento PRR RE-C02-i01/2021 - Componente 02 - Habitação
- Edital N.º 73/2024 - Preçário dos artigos em venda na Loja do Centro de Artes e Criatividade - ratificação
- Edital N.º 72/2024 - Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios (RMAA) - Apoio financeiro no âmbito da atividade cultural - 2024 - Valores e prazos
- Edital N.º 71/2024 - Eleição da Assembleia da República - Listas definitivamente admitidas
- Edital N.º 70/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 69/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 68/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 67/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 66/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 65/2024 - Designação dos Membros de Mesa - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 64/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Turcifal
- Edital N.º 63/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 62/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Sâo Pedro da Cadeira
- Edital N.º 61/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 60/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia Ramalhal
- Edital N.º 59/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 58/2024 - Designação dos Membros de Mesa - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 57/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 56/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 55/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de Dois Portos e Runa
- Edital N.º 54/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 53/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 52/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 51/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ventosa
- Edital N.º 50/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Turcifal
- Edital N.º 49/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Silveira
- Edital N.º 48/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 47/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ramalhal
- Edital N.º 46/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 45/2024 - Locais e horários de funcionamento das secções de voto e eleitores que nelas votam - Freguesia de Freiria
- Edital N.º 44/2024 - Ordenação dos Candidatos das Bolsas de Agentes Eleitorais
- Edital N.º 43/2024 - Reunião Pública do Executivo - 27 de fevereiro
- Edital N.º 42/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 41/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 40/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 39/2024 - Reunião Ordinária do Executivo prevista para o dia 13-02-24 (3ª feira de Carnaval) - Alteração da data
- Edital N.º 38/2024 - Plano de Valorização das Linhas de Água de Torres Vedras
- Edital N.º 37/2024 - Sala de Estudo - Porta 10 - Normas de acesso e utilização
- Edital N.º 36/2024 - Projeto Matriz - Bolsa de Criação - Cruzamentos Disciplinares em Artes Performativas - Abertura das Candidaturas para duas Bolsas
- Edital N.º 35/2024 - Condições de arrendamento para prédios rústicos inscritos na matriz predial rústica sob os artigos 27 e 43 todos da secção B da Freguesia de Ponte do Rol
- Edital N.º 34/2024 - Plano Municipal de Ação Climática de Torres Vedras - Participação Pública
- Edital N.º 33/2024 - Carnaval de Torres Vedras 2024 - Alterações ao Estacionamento
- Edital N.º 32/2024 - Funcionamento dos Estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços (RHECS) no Concelho de Torres Vedras e outras medidas a adotar no Carnaval de 2024
- Edital N.º 31/2024 - Mapa Definitivo das Assembleias de Voto e Secções de Voto
- Edital N.º 30/2024 - Veículo abandonado na via pública
- Edital N.º 29/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Santa Maria, São Pedro e Matacães
- Edital N.º 28/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Maxial e Monte Redondo
- Edital N.º 27/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Dois Portos e Runa
- Edital N.º 26/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Carvoeira e Carmões
- Edital N.º 25/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Campelos e Outeiro da Cabeça
- Edital N.º 24/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - A dos Cunhados e Maceira
- Edital N.º 23/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ventosa
- Edital N.º 22/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Turcifal
- Edital N.º 21/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Silveira
- Edital N.º 20/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - São Pedro da Cadeira
- Edital N.º 19/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ramalhal
- Edital N.º 18/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Ponte do Rol
- Edital N.º 17/2024 - Desdobramento das Assembleias de Voto - Freiria
- Edital N.º 16/2024 - Reunião Pública do Executivo - 30 de janeiro
- Edital N.º 15/2024 - Programas de Apoio ao Desporto - Prazo para apresentação de candidatura
- Edital N.º 14/2024 - Horários de funcionamento dos estabelecimentos dos Grupos 2 e 3 do Regulamento dos Horários de Estabelecimentos Comerciais e Serviços nos dias 20 e 27 de janeiro e 3 de fevereiro de 2024 (Assaltos de Carnaval)
- Edital N.º 13/2024 - Constituição de Bolsas de Agentes Eleitorais - Eleição para a Assembleia da República
- Edital N.º 12/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédio em Ruína localizados na Àrea de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 11/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédio Degradado localizado na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 10/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédio Degradado localizado na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 9/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédios Devolutos e Degradados localizados na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 8/2024 - Comunicação da decisão final de Majoração do IMI - Prédios Devolutos e Deagradados localizados na Àrea de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras
- Edital N.º 7/2024 - Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Torres Vedras
- Edital N.º 6/2024 - Alteração ao Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não sedentário exercida por vendedores ambulantes
- Edital N.º 5/2024 - Regulamento da Rede de Cultura de Torres Vedras
- Edital N.º 4/2024 - Regulamento do Museu do Ciclismo Joaquim Agostinho
- Edital N.º 3/2024 - Imposto Municipal sobre Imóveis, Taxa Variável de IRS, Derrama, Taxa Municipal de Direitos de Passagem
- Edital N.º 2/2024 - Operação de Reabilitação Urbana do Concelho de Torres Vedras
- Edital N.º 1/2024 - Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal
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