Torres Vedras

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Edital N.º 247/2024 - Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torres Vedras

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EDITAL N.º 247/2024

PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DE TORRES VEDRAS

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, que a Assembleia Municipal de Torres Vedras deliberou, na sua sessão realizada em 25/09/2024, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torres Vedras.

Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º, da Resolução n.º 30/2015, de 7/05, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público, disponíveis no site do Município de Torres Vedras, em www.cm-tvedras.pt, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado.

Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torres Vedras entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente Edital no Diário da República.

MAIS TORNA PÚBLICO que as atas das citadas reuniões foram aprovadas em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtirem efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 23 de outubro de 2024

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DE TORRES VEDRAS

Ficha técnica

TÍTULO  

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torres Vedras

EDIÇÃO

Versão 5 – dezembro 2022

REALIZAÇÃO

Serviço Municipal de Proteção Civil | Câmara Municipal de Torres Vedras

DIREÇÃO DO PLANO

Laura Rodrigues

Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras

COORDENAÇÃO

Marta Rodrigues

Coordenadora Municipal de Proteção Civil

EQUIPA TÉCNICA

André Miranda

Técnico do Serviço Municipal de Proteção Civil

Filipe Machado Dias

Técnico do Serviço Municipal de Proteção Civil

Hugo Jorge

Técnico Superior do Serviço Municipal de Proteção Civil

Joana Laurentino

Técnica Superior do Serviço Municipal de Proteção Civil

Jorge Antunes

Técnico Superior da Área de Informação Geográfica e Cartografia

Nuno Dias

Técnico Superior da Área de Informação Geográfica e Cartografia

Nuno Lourenço

Técnico do Serviço Municipal de Proteção Civil

Rui Ferreira da Silva

Técnico Superior do Serviço Municipal de Proteção Civil

Índice

Ficha técnica. 2

Índice. 3

Índice de ilustrações. 6

Índice de mapas. 6

Índice de tabelas. 6

Lista de acrónimos. 8

Referências legislativas. 10

Registo de atualizações. 11

Registo de exercícios. 11

Registo de ativações do Plano. 11

PARTE I – ENQUADRAMENTO.. 12

1. Introdução. 13

2. Finalidade e objetivos. 17

3. Tipificação dos riscos. 18

4. Ativação do Plano. 20

4.1.  Competência para ativação do Plano. 20

4.2.  Critérios para a ativação do Plano. 21

PARTE II – EXECUÇÃO.. 25

1. Estruturas. 26

1.1.  Estruturas de Direção. 27

1.2.  Estruturas de Coordenação. 27

1.2.1.     Estruturas de Coordenação Politica. 27

1.2.2.     Estruturas de Coordenação Institucional 27

1.3.  Estruturas de Comando. 28

1.3.1.     Posto de Comando Municipal 28

2. Responsabilidades. 29

2.1.  Responsabilidades dos Serviços de Proteção Civil 30

2.2.  Responsabilidades dos Agentes de Proteção Civil 31

2.3.  Responsabilidades dos Organismos e Entidades de Apoio. 38

3. Organização. 47

3.1.  Infraestruturas de relevância operacional 47

3.2.  Zonas de Intervenção. 48

3.3.  Mobilização e coordenação de meios. 50

3.4.  Notificação Operacional 52

4. Áreas de Intervenção. 52

4.1.  Gestão administrativa e financeira. 53

4.2.  Reconhecimento e avaliação. 55

4.3.  Logística. 57

4.4.  Comunicações. 64

4.5.  Informação pública. 72

4.6.  Confinamento e/ou evacuação. 75

4.7.  Manutenção da ordem pública. 78

4.8.  Serviços médicos e transportes de vítimas. 80

4.9.  Socorro e salvamento. 85

4.10. Serviços Mortuários. 87

PARTE III – INVENTÁRIOS, MODELOS E LISTAGENS. 89

1. Inventários de meios e recursos. 90

1.1.  Locais de realojamento. 91

1.2.  Viaturas, maquinaria e equipamentos. 97

1.3.  Armazéns, hipermercados e centros comerciais. 116

1.4.  Empresas e Serviços. 117

1.5.  Agências Funerárias. 121

1.6.  Combustíveis, lubrificantes e oficinas de reparação. 122

1.7.  Associações de Socorros. 124

1.8.  Hospitais, Unidades de Saúde e Farmácias. 125

1.9.  Estabelecimentos de ensino. 127

1.10. Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) 131

1.11. Empresas de restauração e catering. 136

1.12. Refeitórios municipais (escolas e refeitório municipal) 140

2. Lista de contactos. 142

2.1.  Comissão Municipal de Proteção Civil 143

2.2.  Câmara Municipal de Torres Vedras. 144

2.3.  Juntas de Freguesia. 146

2.4.  Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil / Serviço Municipal de Proteção Civil 147

2.5.  Bombeiros e Associações de Socorros. 148

2.6.  Forças de Segurança / Autoridade Marítima. 149

2.7.  Saúde e Segurança Social / Saúde Privados. 150

2.8.  Redes de Distribuição. 151

2.9.  Transportes / Empresas de Transportes. 152

2.10. Ambiente e Natureza / Privados, Voluntários e Protocolos / Geradores. 153

2.11. Empreiteiros Florestais. 154

2.12. Órgãos de Comunicação Social / Outros. 156

3. Modelos. 157

3.1.  Ata de reunião. 157

3.2.  Registo de presenças na reunião da CMPC. 160

3.3.  Comunicado - ativação do PME. 163

3.4.  Comunicado - ponto de situação e evolução da ocorrência. 165

3.5.  Aviso à população. 167

3.6.  Relatório de situação. 169

3.7.  Relatório final 180

3.8.  Requisição de bens e serviços. 183

3.9.  Registo de deslocados. 186

4. Canais de frequência e indicativos de chamada da REPC e da Rede de Radiocomunicações do SMPC. 191

5. Tipo de informação de autoproteção a disponibilizar à população. 196

6. Lista de distribuição. 205

ANEXOS. 208

ANEXO 1 - Caracterização Física do Concelho de Torres Vedras. 210

ANEXO 2 - Caracterização dos Riscos. 220

ANEXO 3 - Programa de medidas a implementar para a prevenção e mitigação dos riscos identificados e para a garantia da manutenção da operacionalidade do Plano. 241

ANEXO 4 - Cartografia de suporte às operações de emergência de Proteção Civil 249

Índice de ilustrações

Ilustração 1. Mecanismos para a ativação do PMETV. 24

Ilustração 4. Esquema da organização e comando do teatro de operações. 49

Ilustração 5. Organograma do Sistema de Comunicações do PMETV. 65

Ilustração 6. Organização das comunicações em caso de emergência. 67

Ilustração 7. Arquitetura da Rede Estratégica de Proteção Civil no Município de Torres Vedras. 68

Ilustração 8. Arquitetura da Rede de Radiocomunicações do SMPC. 70

Ilustração 9. Procedimentos para a emergência médica. 83

Ilustração 10. Enquadramento tectónico de Portugal.(adaptado de http://www.netxplica.com/figuras_netxplica/exanac/porto.editora/sismicidade.portugal.a) 216

Ilustração 11. Enquadramento neotectónico de Portugal Continental. (------) Falha da Nazaré; (------) Falha do Vale Inferior do Tejo; (adaptado de J.Cabral, 1995) 217

Ilustração 12. Base de dados de Falhas Ativas do Quaternário na Península Ibérica (Adaptado de J. García-Mayordomo et al., 2012) 217

Ilustração 13. Mapa de Intensidades Sísmicas Máximas para Portugal Continental (adaptado de http://www-ext.lnec.pt/LNEC/DE/NESDE/images) 218

Ilustração 14. Zonamento Sísmico para Portugal Continental (Eurocódigo 8 – NP EN 1998-1:2010) 219

Ilustração 15. Esquema da sequência temporal dos diversos tipos de seca (adaptado de IM) 233 

Índice de mapas

Mapa 1. Enquadramento geográfico do concelho de Torres Vedras. 13

Mapa 2. Enquadramento geográfico do concelho de Torres Vedras. 212

Mapa 3. Hipsometria do concelho de Torres Vedras. 213

Mapa 4. Declives do concelho de Torres Vedras. 214

Mapa 5. Hidrografia do concelho de Torres Vedras. 215

Mapa 6. Suscetibilidade Sísmica. 225

Mapa 7. Risco de Tsunami 227

Mapa 8. Risco de Acidentes Industriais. 238

Mapa 9. Risco de Incêndio Florestal 240 

Índice de tabelas

Tabela 1. Critérios para a ativação do Plano, de acordo com o grau de gravidade e de probabilidade da ocorrência  23

Tabela 2. Estruturas de direção, coordenação e de comando no sistema de Proteção Civil 26

Tabela 3. Responsabilidades dos Serviços de Proteção Civil 30

Tabela 4. Responsabilidades dos agentes de Proteção Civil de âmbito municipal 32

Tabela 5. Responsabilidades dos Agentes de Proteção Civil de Nível Regional e/ou Nacional 36

Tabela 6. Responsabilidades dos Organismos e Entidades de Apoio. 39

Tabela 7. Grau de prontidão e de mobilização. 51

Tabela 8. Procedimentos para a gestão administrativa e financeira. 53

Tabela 9. Equipas de Reconhecimento e Avaliação da Situação. 55

Tabela 10. Equipas de Avaliação Técnica. 56

Tabela 11. Procedimentos para apoio logístico às forças de intervenção. 57

Tabela 12. Procedimentos para apoio logístico às populações. 61

Tabela 13. Procedimentos relativos às comunicações. 71

Tabela 14. Procedimentos para a gestão da informação pública. 73

Tabela 15. Procedimentos de confinamento e/ou evacuação. 75

Tabela 16. Procedimentos para manutenção da ordem pública. 78

Tabela 17. Procedimentos para a emergência médica. 81

Tabela 18. Procedimentos para o apoio psicológico. 84

Tabela 19. Procedimentos para o socorro e salvamento. 85

Tabela 20. Procedimentos para os serviços mortuários. 87

Tabela 21. Área por freguesia do concelho de Torres Vedras. 211

Tabela 22. Classes hipsométricas do concelho de Torres Vedras. 213

Tabela 23. Classes de declives do concelho de Torres Vedras. 214

Tabela 24. Correspondência entre as diferentes magnitudes previstas na escala de Richter e os seus efeitos à superfície (USGS, 2008) 223

Tabela 25. Correspondência entre as diferentes intensidades previstas na escala de Mercalli e os seus efeitos à superfície (ANEPC) 223

Tabela 26. Classificação das Alvenarias. 224

Tabela 27. Intensidade de tsunami  (Dias, 2000) 226

Tabela 28. Níveis de avisos meteorológicos para ventos fortes utilizados pelo Instituto de Meteorologia. 229

Tabela 29. Caracterização das diferentes intensidades de um furacão (escala de Saffir-Simpson; adaptado de ANEPC) 230

Tabela 30. Caracterização das diferentes intensidades de um tornado (adaptado de SNBPC, 2006) 232

Lista de acrónimos

ACOM

Área de Comunicação

AEP

Associação dos Escoteiros de Portugal

AIMA

Agência para a Integração Migrações e Asilo

AMN

Autoridade Marítima Nacional

ANEPC

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

APA

Agência Portuguesa do Ambiente

APC

Agentes de Proteção Civil

ARADO

Associação de Radioamadores do Oeste

BVTV

Bombeiros Voluntários de Torres Vedras

CB

Corpos de Bombeiros

CCO

Centro de Coordenação Operacional

CCOM

Centro de Coordenação Operacional Municipal

CCON

Centro de Coordenação Operacional Nacional

CCOR

Centro de Coordenação Operacional Regional

CCOS

Centro de Coordenação Operacional Sub-Regional

CHO

Centro Hospitalar do Oeste

CMPC

Comissão Municipal de Proteção Civil

CMTV

Câmara Municipal de Torres Vedras

CNE

Corpo Nacional de Escutas

CNEPC

Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil 

CNPC

Comissão Nacional de Proteção Civil

CORMPC

Coordenador Municipal de Proteção Civil

COS

Comandante das Operações de Socorro

COSREPC

Comandante Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil

2COSREPC

2º Comandante Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil

CREPC

Comando Regional de Emergência e Proteção Civil

CREPCLVT

Comando Regional de Emergência e Proteção Civil de Lisboa e Vale do Tejo

CSREPCO

Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil do Oeste

CVP

Cruz Vermelha Portuguesa

DAS

Divisão de Ambiente e Sustentabilidade

DDS

Divisão de Desenvolvimento Social

DF

Divisão Financeira

DGS

Direção-Geral da Saúde

DIOPS

Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro

DMSR

Divisão de Mobilidade e Segurança Rodoviária

DOM

Divisão de Obras Municipais

DON

Diretiva Operacional Nacional

EAPS

Equipas de Apoio Psicossocial

EAT

Equipas de Avaliação Técnica

ERAS

Equipas de Reconhecimento e Avaliação da Situação

ERAVmrp

Equipas Responsáveis por Avaliação de Vítimas Mortais e recolha de prova

FA

Forças Armadas

GNR

Guarda Nacional Republicana

ICNF

Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas

INEM

Instituto Nacional de Emergência Médica

INMLCF

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses

IPMA

Instituto Português do Mar e da Atmosfera

IPSS

Instituições Particulares de Solidariedade Social

IRN

Instituto de Registos e Notariado

ISS

Instituto da Segurança Social

LBPC

Lei de Bases da Proteção Civil

LIVEX

Exercício à Escala Real

LNEG

Laboratório Nacional de Energia e Geologia

MSO

Município de Sustentação Operacional

NecPro

Necrotérios Provisórios

NEP

Norma de Execução Permanente

OCS

Órgãos de Comunicação Social

PCA

Posto de Comando de Área Municipal

PCDis

Posto de Comando Distrital

PCMun

Posto de Comando Municipal

PCNac

Posto de Comando Nacional

PCO

Posto de Comando Operacional

PE

Ponto de Encontro

PEERS

Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco Sísmico na Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes

PJ

Polícia Judiciária

PM

Polícia Marítima

PMEPCTV

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torres Vedras

PSP

Polícia de Segurança Pública

REPC

Rede Estratégica de Proteção Civil

ROB

Rede Operacional de Bombeiros

SCERA

Serviço de Comunicações de Emergência Radioamador

SGO

Sistema de Gestão das Operações

SIOPS

Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro

SMAS

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras

SMPC

Serviço Municipal de Proteção Civil

TO

Teatro de Operações

UEPS

Unidade de Emergência de Proteção e Socorro

VCOC

Veículo de Comando e Comunicações

ZA

Zona de Apoio

ZAP

Zona de Apoio Psicológico

ZCAP

Zona de Concentração e Apoio à População

ZCR

Zona de Concentração e Reserva

ZI

Zona de Intervenção

ZRnM

Zonas de Reunião de Mortos

ZRR

Zona de Receção de Reforços

ZS

Zona de Sinistro

Referências legislativas

  • Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio – Diretivas relativas à definição dos critérios e normas técnicas sobre a elaboração de planos de emergência;
  • Diretiva Operacional Nacional n.º 1/2010, de janeiro – Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro;
  • Resolução nº 22/2009, de 23 de outubro – Plano Especial de Emergência para o Risco Sísmico da Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes (PEERS-AML);
  • Lei nº 65/2007, de 12 de novembro alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril – Enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no âmbito municipal, organização dos serviços municipais de proteção civil e competências do comandante operacional municipal;
  • Declaração da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC) nº 97/2007, de 6 de fevereiro – Estado de Alerta para as Organizações Integrantes do SIOPS;
  • Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;
  • Lei nº 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica nº 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei nº 80/2015, de 3 de agosto, que a republicou – Lei de Bases da Proteção Civil (LBPC);
  • Despacho 3317-A/2018, de 3 de abril – Revisão do Sistema de Gestão de Operações;
  • Decreto-Lei n.º 2/2019, de 11 de janeiro, que Institui o Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População;
  • Lei n.º 73, de 12 de novembro, na sua redação atual, que procede à reestruturação do Sistema Português de Controlo de Fronteiras;
Registo de atualizações

Histórico de atualizações do PMEPCTV.

VERSÃO

DATA DE APROVAÇÃO

OBSERVAÇÕES

1.0

09/01/2002

Elaborado de acordo com o Decreto-Lei nº 291, de 19 de Dezembro de 1994

2.0

16/09/2005

Elaborado de acordo com o Decreto-Lei nº 291, de 19 de Dezembro de 1994

3.0

-----

Elaborado e enviado para a ANEPC não tendo sido submetido para apreciação por parte da CNEPC dada a posterior publicação da Resolução nº 25/2008, de 18 de julho. Efetuado nova revisão (4.0) de acordo com o novo diploma

4.0

09/12/2010

Elaborado de acordo com a Resolução nº 25/2008, de 18 de julho. Aprovado pela Resolução nº 32/2010, de 09 de dezembro

 Registo de exercícios

Histórico dos exercícios e simulacros de teste ao PMEPCTV.

VERSÃO

DATA DO EXERCÍCIO

TIPO DE EXERCÍCIO

CENÁRIO

2.0

21/04/2005

27/04/2006

LIVEX

LIVEX

Sismo

4.0

28/04/2011

02/05/2013

02/12/2015

LIVEX

LIVEX

LIVEX e CPX

Sismo

Acidente rodoviário com multivitimas

Condições Meteorológicas Adversas

Registo de ativações do Plano

Histórico de ativações do PMEPCTV.

VERSÃO

DATA ATIVAÇÃO

DATA DESATIVAÇÃO

MOTIVO

2.0

24/11/2006

24/11/2006

Ocorrência de fenómenos meteorológicos adversos, traduzidos sobre a forma de precipitação intensa e contínua que se fez sentir em quase todo o país e que originaram inundações e cheias em diversos pontos do concelho.

3.0

23/12/2009

04/01/2010

Ocorrência de uma Ciclogénese Explosiva, sendo registadas rajadas de vento na ordem dos 150 km/h, originando vários danos em diversos pontos do concelho.

4.0

17/04/2019

20/07/2019

Crise Energética - Despacho de Situação de Alerta. Greve dos motoristas de matérias perigosas.

4.0

13/03/2020

27/04/2022

Tomada de medidas com vista a redução dos riscos de exposição e contagio ao COVID-19.

4.0

11/07/2022

12/09/2022

Declaração de Situação de Contingência, emanada pelo Despacho n.º 8513-A/2022, de 11 de julho.

PARTE I – ENQUADRAMENTO

1.    Introdução

O concelho de Torres Vedras localiza-se no distrito de Lisboa, encontrando-se delimitado a norte pelo concelho da Lourinhã, a Nordeste pelo concelho do Cadaval, a Este pelo concelho de Alenquer, a Sul pelos concelhos de Sobral de Monte Agraço e Mafra e a Oeste pelo Oceano Atlântico. Com uma área total de 407 km2, o município subdivide-se administrativamente em 13 freguesias.

No mapa seguinte, o qual pode ser consultado com maior detalhe no Anexo 4 do presente plano, pode observar-se a localização do concelho de Torres Vedras e respetivas freguesias, assim como, o seu enquadramento administrativo na região e em Portugal Continental.

Mapa 1. Enquadramento geográfico do concelho de Torres Vedras

Torres Vedras caracteriza-se por ser um território bastante diversificado no que respeita, entre outros, aos riscos a que está sujeito.

A preocupação com a organização do sistema de socorro é desde há muito tempo uma constante no quotidiano dos Agentes de Proteção Civil que têm responsabilidades nessa matéria. Em muitas situações de emergência, mediante a dimensão da ocorrência, verifica-se a atuação, em simultâneo, de diversos agentes, entidades e organismos estruturalmente independentes uns dos outros. Estes factos levaram à necessidade de se estipular métodos e formas de atuação, para que a resposta a um determinado evento esteja devidamente organizada. Quem, Quando e De Que Forma, são as respostas que se podem encontrar naquilo a que se veio definir como Planos de Emergência.

Os planos de emergência de Proteção Civil regem-se pela Diretiva que define os critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de Proteção Civil (Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil), assim como, os critérios e normas técnicas emanados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) através do seu Manual de apoio à elaboração e operacionalização de Planos de Emergência de Proteção Civil (2022), e o disposto na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril – Lei que Define o Enquadramento Institucional e Operacional da Proteção Civil no Âmbito Municipal.

Assim, os planos de emergência de Proteção Civil, são documentos desenvolvidos com o intuito de organizar, orientar, facilitar, agilizar e uniformizar as ações necessárias à resposta. Nos seus diversos níveis, exprimem a sua intenção relativamente ao modo como pretendem que atuem os vários organismos, serviços e estruturas empenhadas numa futura ação de Proteção Civil. Permitindo antecipar os cenários suscetíveis de desencadear um acidente grave ou catástrofe, definindo, de modo inequívoco, a estrutura organizacional e os procedimentos para preparação e aumento da capacidade de resposta à emergência.

A ativação de um plano de emergência de Proteção Civil visa assegurar a colaboração das várias entidades intervenientes, garantindo a mobilização mais rápida dos meios e recursos afetos ao plano e uma maior eficácia e eficiência na execução das ordens e procedimentos previamente definidos.

De acordo com a referida Diretiva, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torres Vedras, adiante designado por PMEPCTV, é um plano geral, elaborado para enfrentar a generalidade das situações de emergência que se admitem para o âmbito territorial e administrativo do município de Torres Vedras, e através do qual se pretende clarificar e definir as atribuições e responsabilidades que incumbem a cada um dos Agentes de Proteção Civil intervenientes em situações de ocorrência ou iminência de ocorrência de acidente grave ou catástrofe, suscetível de atingir pessoas, bens ou o ambiente. Pretende-se igualmente dar orientações e definir bases e princípios gerais para programas de treino e avaliação dos Agentes de Proteção Civil, bem como, assegurar o controlo das operações de emergência e a organização das ações de reabilitação.

O/A Diretor/a do Plano é o/a Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras. O seu legítimo substituto, é o/a Vice-Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras.

O PMEPCTV entra formalmente em vigor, para efeitos de execução, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação da deliberação de aprovação em Diário da República, e será revisto no prazo máximo de 5 anos, ou atualizado sempre que se considere necessário.

O presente Plano encontra-se integrado funcionalmente no Sistema Nacional de Proteção Civil, articulando-se a nível sub-regional com o Plano Distrital de Emergência e Proteção Civil de Lisboa, a nível Nacional com o Plano Nacional de Emergência e Proteção Civil e a nível municipal com os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil dos municípios vizinhos e demais instrumentos de gestão territorial locais.

Ao nível da articulação com instrumentos de planeamento e ordenamento do território, a elaboração do PMEPCTV teve em consideração os instrumentos de âmbito distrital e municipal, dado o cariz geral municipal do Plano.

Desta forma, é possível confrontar geograficamente as áreas de maior suscetibilidade e risco do município com os diversos instrumentos de planeamento e ordenamento do território facilitando, assim, a respetiva articulação biunívoca. Assim, o PMEPCTV articula-se principalmente com:

  • Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Lisboa (PDEPC) – Aprovado a 12 de setembro de 2019 pela Resolução n.º 3/2019 da Comissão Nacional de Proteção Civil. É um plano geral de emergência de Proteção Civil, destinado a fazer face à generalidade das situações de acidente grave ou catástrofe que se possam desenvolver no âmbito territorial e administrativo do distrito de Lisboa;
  • PlanosMunicipais de Emergência e Proteção Civil dos concelhos vizinhos (Lourinhã, Cadaval, Alenquer, Sobral de Monte Agraço e Mafra) –articulação com os PME dos concelhos adjacentes que se encontrem aprovados pela CNEPC, em particular no que se refere aos aglomerados populacionais que se localizam nos limites administrativos e que carecem de infraestruturas de apoio as quais podem ser complementadas com os meios disponíveis no concelho vizinho.
  • Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco Sísmico na Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes (PEERS-AML-CL) - publicado no Diário da República de 23 de outubro, com a sua aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil a 14 de setembro de 2009. Trata-se de um instrumento de suporte ao Sistema de Proteção Civil para a gestão operacional em caso da ocorrência de um evento sísmico na região da Área Metropolitana de Lisboa.
  • Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) para a Região do Oeste e Vale do Tejo – aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 71-A/2009, de 2 de outubro, e o Aviso (extrato) n.º 7164/2010, de 9 de abril, retificado pelo Aviso (extrato) n.º 9247/2010, de 7 de maio, e alterada pela Resolução de Conselho de Ministros n. º85/2010, de 9 de novembro.
  • Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT):
    • Plano Sectorial das Rede Natura 2000– aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 155-A/2008, de 21 de julho, sendo que a faixa litoral do concelho compreende os Sítios da Lista Nacional Sintra Cascais a Sul e Peniche/Santa Cruz a Norte;
      • Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel - Aprovado e publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril, estando em vigor desde 12 de abril de 2019. O POC-ACE corresponde à revisão e fusão num único programa especial dos 3 Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) agora revogados: POOC Alcobaça-Mafra (POOC-AM); POOC Cidadela; POOC Sintra-Sado. Este Plano procura promover a valorização integrada dos recursos do litoral e gerir a pressão urbano/turística na faixa litoral/orla costeira de forma a assegurar a exploração sustentável dos recursos naturais, a qualificação da paisagem e a adequada prevenção dos riscos.
  • Plano Municipal de Ordenamento do Território:
    • Plano Diretor Municipal (PDM) de Torres Vedras - o PMEPCTV foi elaborado em estreita articulação com o Plano Diretor Municipal de Torres Vedras (PDM), aprovado em Assembleia Municipal a 28 de abril de 2006 e publicado na 1.ª Série do Diário da República n.º 186 de 26 de setembro de 2007. A informação de base de carácter geral, nomeadamente no que concerne à caracterização do município, utilizada na elaboração do PMEPCTV é a disposta no PDM de Torres Vedras.
    • Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT) – aprovado pela Portaria n.º 52/2019, de 11 de fevereiro. Define para os espaços florestais o quadro estratégico, as diretrizes de enquadramento e as normas específicas quanto ao uso, ocupação, utilização e ordenamento florestal, à escala regional, por forma a promover e garantir a produção de bens e serviços e o desenvolvimento sustentado destes espaços.
  • Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI):
    • Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Torres Vedras - instrumento de apoio nas questões da Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), nomeadamente, na gestão de infraestruturas, definição de zonas críticas, estabelecimento de prioridades de defesa e estabelecimento dos mecanismos e procedimentos de coordenação entre os vários intervenientes na DFCI. Para tal, o Plano integra as medidas necessárias à DFCI, nomeadamente, medidas de prevenção, previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndios florestais.
    • Plano Nacional da Água (PNA):
      • Plano das Bacias Hidrográficas (PBH) das Ribeiras do Oeste – identifica as zonas e situações de risco, nomeadamente cheias, erosão e contaminação e apresenta uma avaliação das situações de cheia e de seca. 

O PMEPCTV encontra-se estruturado em 3 partes, a saber:

  • Parte I – Enquadramento - apresenta-se o enquadramento geral do Plano, identifica-se a finalidade e objetivos, os principais riscos, e definem-se os mecanismos e circunstâncias que fundamentam a ativação/desativação do PMEPCTV.
  • Parte II – Execução - aborda-se a organização da resposta, define-se o quadro orgânico e funcional da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) a convocar na iminência ou ocorrência de situações de acidente grave ou catástrofe, bem como o dispositivo de funcionamento e coordenação das várias forças e serviços a mobilizar em situação de emergência. Identificam-se e descrevem-se também as diversas áreas de intervenção, entidades envolvidas e formas de atuação.
  • Parte III – Inventários, Modelos e Listagens – apresenta-se um conjunto de documentação de apoio à resposta operacional, nomeadamente a identificação dos recursos públicos e privados existentes, contactos, modelos de relatórios, entre outros. Os responsáveis pelos diversos serviços da Câmara Municipal de Torres Vedras (CMTV), dos Agentes de Proteção Civil e de outras entidades e organizações de apoio, devem informar o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) sempre que ocorra qualquer alteração que contribua para melhorar a eficácia do PMEPCTV ou, pelo contrário, que ponha em causa a sua execução conforme planeado.

De salientar ainda que o PMEPCTV deverá também servir de referência à elaboração de Planos Especiais de Emergência específicos do concelho, bem como à concretização de Diretivas, Planos e Ordens de Operações dos diversos Agentes de Proteção Civil e organismos e entidades de apoio implantados no município. 

2.    Finalidade e objetivos

O PMEPCTV constitui-se como um documento formal no qual se exprime, entre outros, a organização da resposta a situações de acidente grave ou catástrofe, definindo as estruturas de Direção, Coordenação, Execução e Comando, bem como a forma como é assegurada a articulação e a intervenção das organizações integrantes no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e de outras entidades públicas e privadas a envolver nas operações.

Em suma, o presente Plano tem os seguintes objetivos:

  • Providenciar, através de uma resposta concertada, as condições e os meios indispensáveis à minimização dos efeitos adversos de um acidente grave ou catástrofe;
  • Definir as orientações relativamente ao modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de Proteção Civil;
  • Definir a unidade de direção, coordenação, execução e comando das ações a desenvolver;
  • Coordenar e sistematizar as ações de apoio, promovendo maior eficácia e rapidez de intervenção das entidades intervenientes;
  • Inventariar os meios e recursos disponíveis para acorrer a um acidente grave ou catástrofe;
  • Minimizar a perda de vidas e bens, atenuar ou limitar os efeitos de acidentes graves ou catástrofes e restabelecer, o mais rapidamente possível, as condições mínimas de normalidade;
  • Assegurar a criação de condições favoráveis ao empenhamento rápido, eficiente e coordenado de todos os meios e recursos disponíveis num determinado território, sempre que a gravidade e dimensão das ocorrências justifique a ativação do PMEPCTV;
  • Habilitar as entidades envolvidas no plano a manterem o grau de preparação e de prontidão necessário à gestão de acidentes graves ou catástrofes;
  • Promover o aviso e informação da população, de modo a que possam ser seguidas as instruções das autoridades e adotadas as medidas de autoproteção mais convenientes.

3.    Tipificação dos riscos

Torres Vedras caracteriza-se por ser um território bastante diversificado no que respeita, entre outros, aos riscos a que está sujeito.

Com cerca de metade da área do concelho ocupada por zonas de mato e floresta, os incêndios rurais são um dos principais riscos deste concelho, e que mais vezes se manifesta. A par deste, outros riscos possuem tal suscetibilidade que pela frequência com que ocorrem ou pelo impacto que possuem caso se manifestem, merecem especial atenção.

Neste sentido, consideram-se os seguintes fenómenos/eventos como os riscos mais relevantes no concelho de Torres Vedras:

NATURAIS

Tipo de Risco

1

Condições Meteorológicas Adversas:

1.1

Secas

1.2

Ondas de calor

1.3

Ondas de frio

1.4

Precipitação forte

1.5

Vento forte e rajada

1.6

Forte agitação marítima

1.7

Forte sobre-elevação marítima ou fluvial

2

Erosão Costeira

3

Cheias e inundações

4

Sismos

5

Tsunamis

6

Colapso de Superfícies

7

Movimentos de Massa de Vertente

TÉCNOLOGICOS

8

Acidentes graves de tráfego:

8.1

Aéreo

8.2

Marítimo

8.3

Rodoviário

8.4

Ferroviário

9

Acidentes no transporte de mercadorias perigosas

10

Acidentes no armazenamento de mercadorias perigosas

11

Acidentes Industriais

12

Colapso em túneis, pontes, infraestruturas e outras estruturas

13

Incêndios Urbanos

14

Incêndios Industriais

15

Explosões

MISTOS

16

Incêndios rurais/florestais

17*

Riscos Biológicos

GRAU DE GRAVIDADE

Residual

Reduzido

Moderado

Acentuado

Crítico

GRAU DE PROBABILIDADE

Elevado

 

 

 

 3; 8.3; 13; 14; 16

 

Médio-alto

 

 

 1.6; 2

1.4; 1.5 

 

Médio

 

 

1.1; 1.2; 1.7

4; 7; 9; 10

 

Médio-Baixo

 

1.3 

5; 6 

8.4 

 15

Baixo

 

 

 11

8.1; 8.2; 12

 

Risco Baixo

Risco Moderado

Risco Elevado

Risco Extremo

Legenda de cores:

* O tipo de riscos biológicos (nº 17) não é representada na matriz de risco porque os agentes biológicos são classificados, conforme o seu nível de risco infeccioso, ou seja, os mesmos podem ter graus de gravidade e probalilidade na perigosidade, transmissibilidade e sazonalidade tão dispares que terão que ser objeto de classificação por grupo, conforme o Decreto-Lei n.º 84/97 na sua atual redação. (Anexo 2)

Na caracterização dos riscos do PMEPCTV teve-se em atenção a harmonização entre a especificidade dos riscos do município e os riscos identificados nos diferentes instrumentos planeamento e ordenamento do território vigentes para a área territorial do município. A cartografia de riscos elaborada no âmbito do PMEPCTV encontra-se em formato digital, constituindo a base de dados geográfica do Plano, organizada em Sistemas de Informação Geográfica (SIG).

4.    Ativação do Plano

A ativação do PMEPCTV é aplicável aos casos de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, em que as consequências expectáveis ou verificadas apresentem tal gravidade e dimensão que exija o acionamento de meios públicos e/ou privados adicionais.

Com a ativação do PMEPCTV pretende-se assegurar a colaboração das várias entidades intervenientes, garantindo a mobilização mais rápida dos meios e recursos afetos ao Plano e uma maior eficácia e eficiência na execução das ordens e procedimentos previamente definidos.

A ativação do Plano deverá ser comunicada ao Comando Sub-regional de Emergência e Proteção Civil do Oeste e aos municípios da Lourinhã, Cadaval, Alenquer, Sobral de Monte Agraço e Mafra, devendo ser utilizado o modelo de comunicação contante em III-3.3.2.

4.1.        Competência para ativação do Plano

De acordo com o nº 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44/2019, compete ao Presidente da Câmara Municipal ativar e desativar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, ouvida, sempre que possível, a CMPC.

De acordo com o Artigo 41.º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho), a CMPC tem a seguinte composição:

a) O/A Presidente da Câmara Municipal, como autoridade municipal de proteção civil, que preside;

b) O Coordenador Municipal de proteção Civil;

c) Um elemento do comando do corpo de bombeiros existente no município;

d) Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;

e) Os capitães dos portos que dirigem as capitanias existentes no distrito;

f) A autoridade de saúde do município;

g) O dirigente máximo da unidade local de saúde ou o diretor executivo do agrupamento de centros de saúde da área de influência do município e o diretor do hospital da área de influência do município, designado pelo diretor-geral da saúde;

h) Um representante dos serviços de segurança social;

i) Um representante das juntas de freguesia a designar pela assembleia municipal;

j) Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuir para as ações de Proteção Civil.

Para além destas pode o/a presidente, quando considerar conveniente, convidar outras entidades e serviços territorialmente competentes, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características do concelho, contribuir para as ações de Proteção Civil.

O PMEPCTV é ativado sempre que se verifique um dos seguintes pressupostos:

  1. Mediante decisão da CMPC, no caso iminência ou ocorrência de uma situação de acidente grave ou catástrofe, da qual se prevejam danos elevados para as populações, bens e ambiente e que justifique a adoção imediata de medidas excecionais;
  2. Automaticamente, no caso de ocorrência de acidente grave ou catástrofe com danos elevados para as populações, bens e ambiente, quando não for possível ativar o Plano por impossibilidade da CMPC se reunir. Tal será posteriormente deliberado em sede de reunião da CMPC.

A publicitação da ativação/desativação do PMEPCTV será feita, sempre que possível, pela Área de Comunicação e Marca da CMTV, através do seu sítio na internet (www.cm-tvedras.pt), redes sociais (p.e. Facebook), mensagens eletrónicas que circulam nos diversos painéis informativos distribuídos pela cidade, e pelos vários órgãos de comunicação social que se encontram identificados na lista de contactos (Parte III-2.12), entre outros.

Quando a publicitação da ativação/desativação do PMEPCTV não puder ser efetuada através dos meios anteriormente referidos, serão utilizados outros meios de difusão, recorrendo, por exemplo, a veículos com altifalantes. As questões relacionadas com a gestão da informação podem ser consultadas com maior detalhe na Parte II-5.5 do presente Plano.

4.2.        Critérios para a ativação do Plano

Dado que o PMEPCTV é um plano geral destinado a enfrentar a generalidade das situações de emergência, a transversalidade dos riscos nele considerados torna difícil a definição de parâmetros e de critérios específicos para se proceder à sua ativação.

Embora dada a transversalidade dos riscos considerados no PMEPCTV seja difícil a definição de parâmetros universalmente aceites e coerentes, considerou-se que os critérios que permitem apoiar a decisão de ativação do PMEPCTV são suportados na conjugação da escala de intensidade das consequências negativas das ocorrências, ou seja, grau de gravidade, com o grau de probabilidade/frequência de consequências negativas, conforme definidos na Declaração da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC) nº 97/2007, de 6 de fevereiro.

A avaliação do grau de probabilidade de ocorrência de acidente grave ou catástrofe é da competência do SMPC e da ANEPC, em estreita colaboração com diversas entidades tecnicamente capazes para o efeito, nomeadamente a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), a Direção-Geral da Saúde (DGS), o Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), entre outros.

Para efeitos de avaliação do grau de probabilidade por parte do SMPC, e sempre que tal seja tecnicamente possível, será recolhida informação no terreno pelas EAT do Município, a qual será posteriormente analisada e validada pelo SMPC e/ou CMPC.

Para efeitos de tomada de decisão, de acordo com a Declaração da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC) nº 97/2007, de 6 de fevereiro, definiram-se dois graus de probabilidade a partir dos quais se estabelecerá a respetiva situação de emergência.

Assim, os graus de probabilidade tidos como referência para o PMEPCTV são:

  • Elevada;
  • Confirmada.

No que se refere à avaliação do grau de gravidade da iminência ou ocorrência do acidente grave ou catástrofe, esta deverá ser realizada em sede do SMPC, do Posto de Comando e/ou da CMPC, mediante informação fornecida:

  • Pelo CORMPC;
  • Pelos técnicos do Serviço Municipal de Proteção Civil;
  • Pelos representantes das entidades com assento na CMPC;
  • Pelos Agentes de Proteção Civil, entidades e organismos de apoio;
  • Pelos presidentes de juntas de freguesia;
  • Pelos técnicos da Câmara Municipal de Torres Vedras;
  • Outras entidades tecnicamente habilitadas. 

No âmbito da análise dos critérios para ativação do Plano, de acordo com a Declaração da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC) nº 97/2007, de 6 de fevereiro, foram considerados as situações com os seguintes graus de gravidade:

  • Moderada;
  • Acentuada;
  • Critica.

Recolhida a informação e avaliados os graus de probabilidade e gravidade, será efetuado o respetivo ponto de situação. Desta forma, a Direção do Plano e a CMPC terão à sua disposição informação de suporte e de apoio à decisão de ativação do Plano.

Os critérios e mecanismos determinantes para a ativação do Plano, que determinam o início da sua obrigatoriedade em função dos cenários nele considerados, encontram-se descritos na Tabela e na Ilustração seguintes, respetivamente.

Importa sublinhar que se entende que é sempre preferível ativar o Plano antecipadamente do que demasiado tarde, assim como será sempre preferível desmobilizar meios que se tenham verificado desnecessários do que mobilizá-los após verificada a sua necessidade em plena situação de emergência.

Esta tipificação de critérios não impede que o Plano possa ser ativado em outras circunstâncias, de acordo com a iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, sendo automaticamente ativado sempre que é declarada a situação de contingência ou calamidade para o município.

Tabela 1. Critérios para a ativação do Plano, de acordo com o grau de gravidade e de probabilidade da ocorrência

 

 

 

 

                                     

gRAU DE Gravidade

MODERADA

ACENTUADA

CRÍTICA

  • Tratamento médico necessário, mas sem vítimas mortais
  • Algumas hospitalizações
  • Retirada de pessoas por um período de vinte e quatro horas
  • Algum pessoal técnico necessário
  • Alguns danos
  • Alguma disrupção na comunidade (menos de vinte e quatro horas)
  • Pequeno impacte no ambiente sem efeitos duradouros
  • Alguma perda financeira
  • Número elevado de feridos e de hospitalizações.
  • Número elevado de retirada de pessoas por um período superior a vinte e quatro horas.
  • Vítimas mortais.
  • Recursos externos exigidos para suporte ao pessoal de apoio.
  • Danos significativos que exigem recursos externos.
  • Funcionamento parcial da comunidade com alguns serviços indisponíveis.
  • Alguns impactes na comunidade com efeitos a longo prazo.
  • Perda financeira significativa e assistência financeira necessária
  • Situação crítica.
  • Grande número de feridos e de hospitalização.
  • Retirada em grande escala de pessoas por uma duração longa.
  • Significativo número de vítimas mortais.
  • Pessoal de apoio e reforço necessário.
  • A comunidade deixa de conseguir funcionar sem suporte significativo.
  • Impacte ambiental significativo e ou danos permanentes.

GRAU DE PROBABILIDADE

ELEVADA

  • É expectável que ocorra em quase todas as circunstâncias;
  • E/ou nível elevado de incidentes registados;
  • E/ou fortes evidências;
  • E/ou forte probabilidade de ocorrência do evento;
  • E/ou fortes razões para ocorrer;
  • Pode ocorrer uma vez por ano ou mais.

DECLARAÇÃO DE
SITUAÇÃO DE ALERTA

ATIVAÇÃO DO PLANO

ATIVAÇÃO DO PLANO

CONFIRMADA

  • Ocorrência real verificada

ATIVAÇÃO DO PLANO

ATIVAÇÃO DO PLANO

(PLANO ATIVADO)

 

 

 

 

Ilustração 1. Mecanismos para a ativação do PMETV

ACIDENTE GRAVE OU CATÁSTROFE

ACIDENTE GRAVE OU CATÁSTROFE IMINENTE

Grau de gravidade da ocorrência?

ATIVAÇÃO

DO PMETV

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ALERTA

- se probabilidade elevada -

Agravamento previsível da ocorrência (se confirmada)?

 

SIM

NÃO

Moderada

NÃO

SIM

Decisão?

Fim

Legenda:

Marcador de início do processo

Tomada de decisão

Marcador de fim do processo

Grau de probabilidade ≥ elevado?

As entidades de proteção civil atuam dentro do seu funcionamento normal

Reduzida ou residual

Acentuada ou crítica

INICIO

PARTE II – EXECUÇÃO

  1. Estruturas

As ações a desenvolver no âmbito do PMEPCTV visam criar as condições favoráveis ao rápido, eficiente e coordenado empenhamento de todos os meios e recursos municipais e/ou outros resultantes de eventual ajuda externa solicitada, apoiando a direção, o comando e a conduta das operações de Proteção Civil e socorro de nível municipal.  

A organização prevista no PMEPCTV centra-se nas estruturas de direção, estruturas de coordenação política e institucional e estruturas de comando, nos seus vários níveis (nacional,regional, sub-regional e municipal), o que garante a articulação dos intervenientes em caso emergência. Na tabela seguinte identificam-se as estruturas de direção, coordenação e de comando previstas no PMEPCTV, devidamente estruturadas no Sistema Nacional de Proteção Civil, nomeadamente no patamar municipal.

Tabela 2. Estruturas de direção, coordenação e de comando no sistema de Proteção Civil

 

ESTRUTURAS

DIREÇÃO POLÍTICA

COORDENAÇÃO POLÍTICA

COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL

COMANDO

PATAMAR

Nacional

Primeiro-Ministro

Comissão Nacional de Proteção Civil

Centro de Coordenação Operacional Nacional

Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil

Regional

Membro do Governo Responsável pela área da Proteção Civil

Comissão Distrital de Proteção Civil

Centro de Coordenação Opercional Regional

Comando Regional de Emergência e Proteção Civil

Sub-Regional

Membro do Governo Responsável pela área da Proteção Civil

Membro do Governo Responsável pela área da Proteção Civil

 Centro de Coordenação Operacional Sub-Regional

Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil

MUNICIPAL

Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras

Comissão Municipal de Proteção Civil

Centro de Coordenação Operacional Municipal

Coordenador Municipal de Proteção Civil

 No ponto que se segue indica-se de forma resumida as missões previstas para as estruturas de direção, coordenação e comando, dando-se especial destaque ao nível de intervenção municipal.

1.1.   Estruturas de Direção

A Direção Politica de Proteção Civil do concelho de Torres Vedras é o/a Presidente da Câmara Municipal, a quem cabe desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de Proteção Civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas a cada caso.

Compete à Direção Política de Proteção Civil do Município de Torres Vedras:

a)    Convocar a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC);

b)    Criar condições para o desenvolvimento das ações previstas no PMEPCTV;

c)    Garantir informação permanente à Autoridade Política de Proteção Civil de escalão superior;

d)    Difundir os comunicados oficiais que se mostrem adequados às situações previstas na Lei, em articulação com a CMPC e o Posto de Comando;

e)    Declarar a situação de alerta de âmbito municipal.

1.2.   Estruturas de Coordenação

1.2.1. Estruturas de Coordenação Politica

A coordenação política do PMEPCTV é assegurada através da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC).

A CMPC, presidida pelo/a presidente da Câmara Municipal, ou pelo seu substituto legal, é o órgão de coordenação política, em matéria de Proteção Civil, tendo como composição e competências as que constam, respetivamente, no artigo 41.º da Lei de Bases da Proteção Civil, e nonº 3 do artigo 3º da Lei n.º 65/2007 na sua redação atual.

Para efeitos do presente Plano, a CMPC reunirá no Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), no edifício sede da Mâmara Municipal, ou alternativamente nas instalações dos Bombeiros Voluntários de Torres Vedras (BVTV).

Aquando de situações de alerta ou emergência, sempre que tal se justifique necessário, a convocação dos elementos que compõem a CMPC será efetuada pela forma mais expedita (telefone móvel ou fixo, correio eletrónico, comunicação rádio ou pessoalmente).

1.2.2. Estruturas de Coordenação Institucional

A coordenação institucional do PMEPCTV é assegurada através do Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), de acordo com o Artigo 13.º da Lei n.º 65/2007 na sua redação atual, que é convocado e coordenado pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil.

1.3.   Estruturas de Comando

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) dispõe de uma estrutura operacional própria, assente em comandos operacionais de socorro de âmbito nacional (CNEPC), regional (CREPC) e sub-regional (CSREPC), competindo a esta estrutura assegurar o comando operacional das operações de socorro e ainda o comando operacional integrado de todos os corpos de bombeiros.

Ao nível municipal, sempre que tal se justifique, de acordo com o artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 44/2019 que procede o aditamento à Lei n.º 65/2007, cabe ao CORMPC, entre outros, acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho e assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal.

O CORMPC é também responsável por assegurar a articulação com o CSREPC, informando permanentemente o/a presidente da Câmara Municipal e a CMPC de modo a maximizar a eficácia e eficiência das operações.

Ao nível municipal, sempre que tal se justifique necessário, poderá ser criado um Posto de Comando Municipal (PCMun). 

1.3.1. Posto de Comando Municipal

Ao nível municipal é constituído um único Posto de Comando Municipal (PCMun) que garante a gestão exclusiva da resposta municipal ao acidente grave ou catástrofe, e é responsável pelo acionamento de todos os meios disponíveis na área do município, pela gestão dos meios de reforço que lhe forem enviados pelo escalão sub-regional e pela gestão de todas as operações de Proteção Civil decorrentes do evento em questão. O PCMun é montado com apoio do SMPC e reportam operacional e permanentemente ao Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil do Oeste.

O responsável pela coordenação do PCMun é o CORMPC, o qual deverá informar permanentemente o/a Presidente de Câmara Municipal, assegurando a ligação operacional e a articulação com os agentes de proteção civil e outras estruturas operacionais no âmbito do planeamento, assistência, intervenção e apoio técnico ou científico.

As missões dos Postos de Comando Operacional (PCO) encontram-se definidas no Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, sendo este constituído por três células, cada uma com um responsável: célula de planeamento, célula de operações e célula de logística e finanças. Estas células são coordenadas diretamente pelo Comandante das Operações de Socorro (COS), o qual pode ser assessorado por três oficiais, um adjunto para a segurança, outro para as relações públicas e outro para a ligação com outras entidades.

Genericamente, são competências do posto de comando operacional:

a)    A recolha e o tratamento operacional das informações;

b)    A preparação das ações a desenvolver;

c)    A formulação e transmissão de ordens, diretrizes e pedidos;

d)    O controlo da execução das ordens, instruções, diretrizes e pedidos;

e)    A manutenção das capacidades operacionais dos meios humanos e materiais empregues;

f)     A gestão dos meios humanos e materiais de reserva;

  1. Responsabilidades

Os diversos serviços de Proteção Civil, Agentes de Proteção Civil, organismos e entidades de apoio estão sujeitos a um conjunto de responsabilidades que visam criar as condições favoráveis ao rápido, eficiente e coordenado reforço, apoio e assistência, tanto na resposta imediata a um acidente grave ou catástrofe, como na recuperação a curto prazo. As estruturas de intervenção destas entidades funcionam e são empregues sob direção das correspondentes hierarquias, previstas nas respetivas leis orgânicas ou estatutos, sem prejuízo da necessária articulação operacional com os postos de comando, nos seus diferentes níveis.

De acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil são Agentes de Proteção Civil, de acordo com as suas atribuições próprias:

a) os corpos de bombeiros;

b) as forças de segurança;

c) as Forças Armadas;

d) os órgãos da Autoridade Marítima Nacional;

e) a Autoridade Nacional da Aviação Civil;

f) O Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., e demais entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde;

g) os Sapadores Florestais.

Adicionalmente, a Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e em harmonia com o seu estatuto próprio, funções de Proteção Civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.

Os funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração pública direta e indireta, incluindo a autónoma, que cumulativamente detenham a qualidade de Agente de Proteção Civil e de socorro, estão dispensados do serviço público quando sejam chamados pelo respetivo corpo a fim de enfrentar um acontecimento objeto de declaração de situação de calamidade

A atuação operacional dos Agentes de Proteção Civil é coordenada através do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, que assegura que funcionam articuladamente com as demais entidades sujeitas a um dever de cooperação sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional.

Os Agentes de Proteção Civil, bem como as entidades e as instituições a envolver nas operações de proteção e socorro, colaboram na elaboração, operacionalização e execução dos Planos De Emergência de Proteção Civil.

Impende especial dever de cooperação com os Agentes de Proteção Civil acima mencionados os seguintes organismos e entidades de apoio:

a)    Associações humanitárias de bombeiros voluntários;

b)    Serviços de segurança;

c)    Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses;

d)    Instituições de segurança social;

e)    Instituições com fins de socorro e de solidariedade;

f)     Organismos responsáveis pelas florestas, conservação da natureza, indústria e energia, transportem, comunicações, recursos hídricos e ambiente;

g)    Serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas, dos portos e aeroportos;

h)    Organizações de voluntariado de Proteção Civil.

Assim, espera-se que cada interveniente, face o acionamento do PMEPCTV, tenha presente sem subsistência de dúvidas, as funções que lhe competem, as expectativas geradas quanto ao seu desempenho, bem como as expectativas que deve ter relativamente à atuação dos restantes parceiros. O Serviço Municipal de Proteção Civil apesar de não ser considerado (de acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil) um agente, organismo ou entidade de apoio, ostenta um papel de extrema importância nas atividades decorrentes da ativação do PMEPCTV, entre outras.

2.1.        Responsabilidades dos Serviços de Proteção Civil

No âmbito do Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro, na observância do princípio da subsidiariedade entre o Estado e as Autarquias Locais, os Serviços de Proteção Civil de âmbito nacional (ANEPC) ou municipal (SMPC) desempenham funções de apoio à coordenação política e institucional das operações de resposta. 

Tabela 3. Responsabilidades dos Serviços de Proteção Civil

ENTIDADES DE DIREÇÃO

ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

RESPONSABILIDADES

Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)

  • Disponibilizar meios, recursos e pessoal para a resposta de Proteção Civil e socorro, de acordo com as missões operacionais legalmente definidas;
  • Evacuar e transportar pessoas, bens e animais;
  • Transportar bens essenciais de sobrevivência às populações;
  • Assegurar a divulgação de avisos às populações;
  • Montar e gerir locais de recolha e armazenamento de dádivas;
  • Instalar e gerir centros de acolhimento temporários;
  • Assegurar a sinalização relativa a cortes de estradas, decididos por precaução ou originados por acidentes graves ou catástrofes, bem como as vias alternativas.
  • Desobstruir as vias, remover os destroços e limpar aquedutos e linhas de água ao longo das estradas e caminhos municipais;
  • Promover ações de avaliação de danos e de necessidades da população afetada;
  • Assegurar a gestão financeira e de custos, bem como dos tempos de utilização;

Juntas de Freguesia

  • Efetivar o seu apoio às ocorrências através do envolvimento de elementos para reconhecimento e orientação, no terreno, de forças em reforço do seu município;
  • Recensear e registar a população afetada;
  • Criar pontos de concentração de feridos e de população ilesa;
  • Colaborar na divulgação de avisos às populações de acordo com orientações dos responsáveis municipais;
  • Colaborar com a Câmara Municipal na sinalização das estradas e caminhos municipais danificados, bem como na sinalização das vias alternativas, no respetivo espaço geográfico;
  • Colaborar com o SMPC, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas;
  • Colaborar com a Câmara Municipal na limpeza de valetas, aquedutos e linhas de água, na desobstrução de vias, nas demolições e na remoção de destroços, no respetivo espaço geográfico;
  • Promover, em estreita colaboração com a Câmara Municipal, a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais, dotando-os de meios de intervenção e salvaguardando a sua formação para que possam atuar em segurança;
    • Gerir os sistemas de voluntariado para atuação imediata de emergência ao nível da avaliação de danos, com ênfase nos danos humanos.

2.2.        Responsabilidades dos Agentes de Proteção Civil

No Município de Torres Vedras existem os seguintes Agentes de Proteção Civil:

  • Centro de Saúde de Torres Vedras.
  • Centro Hospitalar de Torres Vedras;
  • Corpo de Bombeiros Voluntários de Torres Vedras (BVTV) e respetivas secções: Secção do Maxial e Secção da Silveira;
  • GNR – Destacamento de Trânsito de Catefica;
  • GNR de Santa Cruz;
  • GNR de Torres Vedras;
  • Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM;
  • PSP de Torres Vedras;
  • Sapadores Florestais de Torres Vedras

Os diversos Agentes de Proteção Civil desempenham missões de intervenção, reforço, apoio e assistência. As estruturas de intervenção destas entidades funcionam e são empregues sob direção das correspondentes hierarquias, previstas nas respetivas leis orgânicas ou estatutos, sem prejuízo da necessária articulação operacional com a ANEPC.

Na Tabela 4 identificam-se as responsabilidades dos Agentes de Proteção Civil implantados no concelho de Torres Vedras.

Tabela 4. Responsabilidades dos agentes de Proteção Civil de âmbito municipal

AGENTES DE PROTEÇÃO CIVIL

RESPONSABILIDADES

Centro Hospitalar Oeste

Centro de Saúde de Torres Vedras

  • Colaborar nas evacuações/transferências inter-hospitalares, quando necessárias e solicitado pelo INEM;
  • Colaborar nas ações de saúde pública, nomeadamente no controlo de doenças transmissíveis;
  • Minimizar as perdas de vidas humanas, limitando as sequelas físicas e diminuindo o sofrimento humano;
  • Colaborar no apoio psicológico à população afetada;
  • Colaborar na resolução dos problemas de mortuária;
  • Prestar assistência médica e medicamentosa à população;
  • Assegurar a prestação de cuidados de saúde às vítimas evacuadas para essas unidades de saúde;
  • Colaborar na prestação de cuidados de emergência médica pré-hospitalares, nomeadamente reforçando as suas equipas e/ou material/equipamento, sempre que necessário e solicitado pelo INEM;
  • Organizar, aos diferentes níveis, a manutenção dos habituais serviços de urgência;
  • Estudar e propor ações de vacinação de emergência, se aplicável.
  • Dirigir as ações de controlo ambiental, de doenças e da qualidade dos bens essenciais;
  • Adotar medidas de proteção da saúde pública nas áreas atingidas;
  • Garantir o atendimento e o acompanhamento médico à população afetada.

Bombeiros Voluntários de Torres Vedras (BVTV)

  • Desenvolver ações de combate a incêndios, busca, salvamento e transporte de pessoas, animais e bens;
  • Apoiar o socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a emergência pré-hospitalar, no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica;
  • Participar na evacuação primária nas suas zonas de intervenção ou em reforço;
  • Colaborar nas ações de mortuária, nas suas zonas de intervenção ou em reforço;
  • Colaborar na construção e/ou montagem de postos de triagem e/ou Postos Médicos Avançados[1];
  • Apoiar os Teatros de Operações, envolvendo elementos guia para reconhecimento e orientação no terreno das forças operacionais em reforço da sua zona de atuação própria;
  • Colaborar na montagem de Postos de Comando;
  • Colaborar na desobstrução expedita de vias de comunicação e itinerários de socorro;
  • Apoiar no transporte de bens essenciais de sobrevivência às populações isoladas.
  • Executar as ações de distribuição de água potável às populações;
  • Disponibilizar apoio logístico à população e a outras forças operacionais;
  • Colaborar nas ações de informação e sensibilização pública;
  • Participar na reabilitação das infraestruturas;
  • Colaborar na reposição da normalidade da vida das populações atingidas.

GNR de Torres Vedras

GNR de Santa Cruz

GNR – Destacamento de Trânsito de Catefica

  • Assegurar a manutenção da ordem, nas suas zonas de intervenção, salvaguardando a atuação de outras entidades e organismos operacionais;
  • Garantir a segurança de estabelecimentos públicos e a proteção de infraestruturas críticas, fixas e temporárias, e de instalações de interesse público ou estratégico nacional;
  • Garantir a segurança física das equipas de restabelecimento das comunicações da rede SIRESP e assegurar a acessibilidade destas aos locais afetados da rede;
  • Garantir a segurança dos locais e equipamentos que suportam a Rede SIRESP;
  • Exercer missões de: isolamento de áreas e estabelecimento de perímetros de segurança; restrição, condicionamento da circulação e abertura de corredores de emergência ou evacuação para as forças de socorro; escolta e segurança de meios das forças operacionais em deslocamento para as operações; apoio à evacuação de populações em perigo;
  • Disponibilizar apoio logístico às forças de intervenção;
  • Assegurar a coordenação da atividade de prevenção em situação de emergência, vigilância e deteção de incêndios rurais/florestais e de outras agressões ao meio ambiente;
  • Executar, através da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS), ações de prevenção, em situação de emergência, de proteção e socorro, designadamente nas ocorrências de incêndios rurais/florestais ou de matérias perigosas, catástrofes e acidentes graves;
  • Empenhar o Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA) e a Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) na análise e deteção de zonas potencialmente contaminadas, nomeadamente ao nível dos solos, águas e atmosfera;
  • Empenhar o Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA) e a UEPS no acompanhamento das zonas contaminadas, através da monitorização, nomeadamente dos solos, águas e atmosfera;
  • Acionar os meios de identificação de vítimas/ medicina forense do DVI Team (Disaster Victim Identification Team) e o Núcleo Central de Apoio Técnico, em estreita articulação com as autoridades de saúde, em especial com o INMLCF;
  • Colaborar, de acordo com as suas disponibilidades, na recolha de informação Ante-mortem e Post mortem;
  • Disponibilizar a Equipa de Gestão de Incidentes Críticos – Apoio Psicossocial (EGIC Psicossocial);
  • Proteger a propriedade privada contra atos de saque;
  • Coordenar as ações de pesquisa de desaparecidos, promovendo a organização de um “Centro de Pesquisa e Localização”, onde se concentra a informação sobre os indivíduos afetados e onde se poderá recorrer para obter a identificação das vítimas;
  • Receber e guardar os espólios das vítimas, e informar o “Centro de Pesquisa e Localização”;
  • Assegurar um serviço de estafetas para utilização como meio alternativo de comunicação;
  • Colaborar nas ações de alerta e mobilização do pessoal envolvido nas operações de socorro, bem como no aviso às populações;
  • Executar, através da UEPS, ações de intervenção, em situação de emergência de proteção e socorro, designadamente nas ocorrências de incêndios rurais/florestais ou de matérias perigosas, catástrofes e acidentes graves;
  • Velar pela observância das disposições legais no âmbito sanitário, incluindo o apoio às ações de mortuária, nomeadamente na remoção dos cadáveres ou parte de cadáveres devidamente etiquetados e acondicionados;
  • Empenhar meios cinotécnicos na busca e resgate de vítimas;
  • Definir e implementar, os processos de identificação e credenciação do pessoal ligado às operações de Proteção Civil.

Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)

  • Coordenar todas as atividades de saúde em ambiente pré-hospitalar, a triagem e evacuações primárias e secundárias, a referenciação e transporte para as unidades de saúde adequadas, bem como a montagem de Postos Médicos Avançados (PMA);
  • Coordenar e executar a triagem e o apoio psicológico a prestar às vítimas no local da ocorrência, com vista à sua estabilização emocional e posterior referenciação para as entidades adequadas;
  • Assegurar um sistema de registo de vítimas desde o TO até às unidades de saúde de destino;
  • Garantir a articulação com todos os outros serviços e organismos do Ministério da Saúde, bem como com os serviços prestadores de cuidados de saúde, ainda que não integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Polícia de Segurança Pública (PSP)

  • Assegurar a manutenção da ordem nas suas áreas territoriais de responsabilidade, salvaguardando a atuação de outras entidades e organismos;
  • Exercer missões de: isolamento de áreas e estabelecimento de perímetros de segurança; restrição, condicionamento da circulação e abertura de corredores de emergência ou evacuação para as forças de socorro; escolta e segurança de meios das forças operacionais em deslocamento para as operações; apoio à evacuação de populações em perigo;
  • Garantir a segurança de estabelecimentos públicos e a proteção de infraestruturas críticas, fixas e temporárias, e de instalações de interesse público ou estratégico nacional;
  • Garantir a segurança física das equipas de restabelecimento das comunicações da rede SIRESP e assegurar a acessibilidade destas aos locais afetados da rede;
  • Garantir a segurança dos locais e equipamentos que suportam a Rede SIRESP;
  • Empenhar as Brigadas de Proteção Ambiental (BRIPA) dos Comandos Distritais na análise e deteção de quaisquer zonas potencialmente contaminadas;
  • Coordenar as ações de pesquisa de desaparecidos, promovendo a organização de um “Centro de Pesquisa e Localização”;
  • Receber e guardar os espólios das vítimas e informar o “Centro de Pesquisa e Localização”;
  • Colaborar, de acordo com as suas disponibilidades, na recolha de informação Ante-mortem e Post-mortem;
  • Assegurar um serviço de estafetas para utilização como meio alternativo de comunicação;
  • Colaborar nas ações de alerta e mobilização do pessoal envolvido nas operações de socorro, bem como no aviso às populações;
  • Velar pela observância das disposições legais no âmbito sanitário, incluindo o apoio às ações de mortuária, nomeadamente na promoção da remoção dos cadáveres ou parte de cadáveres;
  • Velar pela observância dos processos de identificação e credenciação do pessoal ligado às operações de Proteção Civil;
  • Disponibilizar apoio logístico às forças de intervenção e à população;
  • Comunicar à Autoridade Judicial competente e os meios de identificação de vítimas em articulação com a Autoridade de Saúde e em especial com o INMLCF;
  • Empenhar meios cinotécnicos na busca e resgate de vítimas.

Sapadores Florestais de Torres Vedras[2]

  • Proceder à desobstrução de caminhos;
  • Executar ações de rescaldo;
  • Executar ações de vigilância e ataque inicial aos incêndios florestais, sempre que solicitado;
  • Manter e beneficiar a rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis, bem como de outras infraestruturas.

Para além dos Agentes de Proteção Civil implantados no concelho, poderão igualmente vir a atuar outros com área de intervenção nacional, os quais poderão eventualmente desempenhar um papel importante nas ações de emergência a implementar. São estes:

  • Autoridade Aeronáutica (ANAC);
  • Autoridade Marítima Nacional;
  • Forças Armadas;

As missões destes Agentes de Proteção Civil, de âmbito Sub-Regional e/ou Nacional encontram-se descritas na Tabela 5.

Tabela 5. Responsabilidades dos Agentes de Proteção Civil de Nível Regional e/ou Nacional

AGENTES DE PROTEÇÃO CIVIL

RESPONSABILIDADES

Autoridade Marítima Nacional

  • Desempenhar funções nos domínios do alerta e do aviso, nos espaços sob sua jurisdição;
  • Executar reconhecimentos marítimos e fluviais;
  • Planear e desencadear ações de busca e salvamento, apoio e socorro;
  • Intervir na área de segurança marítima, no que se refere ao tráfego de navios e embarcações e à salvaguarda da vida humana no mar;
  • Condicionar o acesso, circulação e permanência de pessoas e bens, na sua área de jurisdição;
  • Proteger a propriedade privada contra atos de saque;
  • Garantir a segurança de estabelecimentos públicos e proteção de infraestruturas sensíveis, fixas e temporárias, e de instalações de interesse público ou estratégico nacional;
  • Preservar a regularidade do Tráfego Marítimo em articulação com a Autoridade Nacional de Controlo do Tráfego Marítimo (ANCTM), em particular, atuando como Agente de Proteção Civil, em situações de sinistro marítimo, socorro e emergência; 
  • Coordenar eventuais operações de combate à poluição marítima por hidrocarbonetos ou outras substâncias perigosas na área portuária, conforme previsto no Plano Mar Limpo;
  • Prestar em tempo real, informação relacionada com a movimentação de navios e cargas transportadas, mercadorias perigosas e poluentes;
  • Organizar equipas de reconhecimento e avaliação de danos e prejuízos nas instalações portuárias;
  • Disponibilizar elementos para integrar Equipas Responsáveis por Avaliação de Vitimas mortais (ERAV-m);
  • Coordenar as Administrações Portuárias na resposta à emergência de acordo com as necessidades;
  • Cooperar na recuperação das capacidades portuárias;
  • Coordenar a receção de ajuda externa através de meios navais;
  • Efetuar a ligação com as empresas de transporte marítimo conforme as necessidades;
  • Promulgar avisos à navegação;
  • Coordenar a segurança das instalações portuárias críticas.
  • Disponibilizar apoio logístico no aplicável;
  • Efetuar levantamentos hidrográficos de emergência;
  • Efetuar reconhecimento subaquático;
  • Efetuar a ligação entre o Sistema de Proteção Civil e as Administrações Portuárias tendo em vista as capacidades logísticas disponíveis dos portos;
  • Estabelecer o assinalamento marítimo de recurso nos locais onde seja necessário;
  • Assegurar a manutenção da ordem, nas suas zonas de intervenção, salvaguardando a atuação de outras entidades e organismos operacionais;
  • Assegurar a segurança portuária e das orlas fluvial e marítima, na sua área de competência territorial;
  • Exercer missões de: isolamento de áreas e estabelecimento de perímetros de segurança; restrição, condicionamento da circulação e abertura de corredores de emergência ou evacuação para as forças de socorro; escolta e segurança de meios das forças operacionais em deslocamento para as operações; apoio à evacuação de populações em perigo;
  • Coordenar as ações de busca de desaparecidos;
  • Receber e guardar os espólios das vítimas;
  • Velar pela observância das disposições legais no âmbito sanitário, incluindo o apoio às ações de mortuária, nomeadamente na remoção dos cadáveres ou parte de cadáveres devidamente etiquetados e acondicionados.

Forças Armadas (FA)

A colaboração das Forças Armadas será solicitada de acordo com os planos de envolvimento aprovados ou quando a gravidade da situação assim o exija, de acordo com a disponibilidade e prioridade de emprego dos meios militares, mas sempre enquadrada pelos respetivos comandos militares e legislação específica;

 A pedido da ANEPC ao EMGFA, as Forças Armadas colaboram em:

  • Apoiar logisticamente as forças operacionais, nomeadamente em infraestruturas, alimentação e montagem de cozinhas e refeitórios de campanha, água, combustível e material diverso (material de aquartelamento, tendas de campanha, geradores, depósitos de água, etc.);
  • Colaborar nas ações de prevenção, auxílio no combate e rescaldo em incêndios;
  • Apoiar a evacuação de populações em perigo;
  • Organizar e instalar abrigos e campos de deslocados;
  • Desobstruir expeditamente as vias de comunicação e itinerários de socorro;
  • Abastecer de água as populações carenciadas;
  • Efetuar operações de busca e salvamento, socorro imediato e evacuação primária;
  • Prestar cuidados de saúde de emergência, contribuindo ainda, desde que possível, para o esforço nacional na área hospitalar, nomeadamente ao nível da capacidade de internamento nos hospitais e restantes unidades de saúde militar;
  • Efetuar o apoio sanitário de emergência, incluindo evacuação secundária de sinistrados, em estreita articulação com as autoridades de saúde;
  • Efetuar operação de remoção dos cadáveres para as Zonas de Reunião de Mortos e/ou destas para os Necrotérios Provisórios;
  • Reforçar e/ou reativar as redes de telecomunicações;
  • Disponibilizar infraestruturas para operação de meios aéreos, nacionais ou estrangeiros, garantindo apoio logístico e reabastecimento de aeronaves, quando exequível e previamente coordenado;
  • Disponibilizar meios navais, terrestres e aéreos para ações iniciais de reconhecimento e avaliação e para transporte de pessoal operacional.
  • Disponibilizar infraestruturas de unidades navais, terrestres ou aéreas de apoio às áreas sinistradas;
  • Colaborar nas ações de informação e sensibilização pública;
  • Reabilitar as infraestruturas.

Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC)

  • Promover a segurança aeronáutica;
  • Promover a coordenação civil e militar em relação à utilização do espaço aéreo e à realização dos voos de busca e salvamento;
  • Participar nos sistemas de Proteção Civil e de Segurança Interna;
  • Colaborar na resposta de Proteção Civil e socorro, de acordo com as missões operacionais legalmente definidas;
  • Cooperar com a autoridade nacional responsável em matéria de prevenção e investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis.

2.3.        Responsabilidades dos Organismos e Entidades de Apoio

Os organismos e entidades de apoio intervenientes auxiliam os vários Agentes de Proteção Civil de acordo com as suas competências. Considerou-se neste Plano as seguintes entidades e organismos de apoio que, de acordo com as suas competências, atividades e missões, se consideram fundamentais para a prossecução da missão da Proteção Civil:

  • Agência Portuguesa do Ambiente;
  • Altice Portugal;
  • Associação dos Escoteiros de Portugal (AEP) e Corpo Nacional de Escutas (CNE);
    • Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Torres Vedras;
    • Associações de Radioamadores;
    • Banco Alimentar;
    • Barraqueiro Oeste;
    • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT)
    • Concessionárias de Autoestradas;
    • Conservatória do Registo Civil;
    • Cruz Vermelha Portuguesa;
    • Património Cultural, I.P.;
    • Infraestruturas de Portugal (IP);
      • Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF);
      • Instituto de Segurança Social I.P. – Centro Distrital de Lisboa;
      • Instituto Nacional de Medicina Legal;
      • Lisboagás;
      • LNEC;
      • Ministério Público – Procuradoria-Geral da República;
      • Párocos e representantes de outras religiões;
      • Sistema Elétrico Nacional (E-Redes e REN)

As diversas entidades intervenientes no presente Plano (organismos e entidades de apoio) desempenham missões de intervenção, reforço, apoio e assistência que se encontram na Tabela 6. As estruturas de intervenção destas entidades funcionam e são empregues sob direção das correspondentes hierarquias, previstas nas respetivas leis orgânicas ou estatutos, sem prejuízo na necessária articulação operacional com o PCNac.

Tabela 6. Responsabilidades dos Organismos e Entidades de Apoio

Organismos e entidades de apoio

RESPONSABILIDADES

APA – ARH do Tejo

  • Disponibilizar informação hidrométrica dos cursos de água necessária ao acompanhamento de situações de cheias e seca.
  • Realizar obras de recuperação das estruturas hidráulicas afetadas;
  • Cooperar com outras entidades (ICNF, DGADR, ANEPC) na recuperação de áreas de leito de cheia.

Altice Portugal

  • Disponibilizar piquetes para a reposição das comunicações;
  • Auxiliar num eventual estabelecimento de comunicações alternativas.

Associação dos Escoteiros de Portugal (AEP) e Corpo Nacional de Escutas (CNE)

  • Colaborar na logística de apoio às populações afetadas e de apoio social de emergência;
  • Apoiar na montagem/desmontagem de Zonas de Concentração e Apoio das Populações (ZCAP);
  • Apoiar nas operações de movimentação das populações;
  • Colaborar nas ações de informação à população;
  • Participar no sistema de recolha de dádivas garantindo o armazenamento, gestão e distribuição dos bens recebidos;
  • Colaborar na montagem/desmontagem de cozinhas e refeitórios de campanha para assistência à emergência;
  • Colaborar, em articulação com a Câmara Municipal e a Segurança Social, no enquadramento de voluntários a título individual ou de serviços públicos e privados, não especializado.

Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Torres Vedras

  • Disponibilizar meios, recursos e pessoal;
  • Apoiar logisticamente a sustentação das operações, na área de atuação própria do Corpo de Bombeiros Voluntários de Torres Vedras, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
  • Disponibilizar edifícios e outras infraestruturas para alojamento e apoio às populações;
  • Manter a capacidade de fornecimento de apoio logístico aos meios do Corpo de Bombeiros Voluntários de Torres Vedras.

Associações de Radioamadores

  • Apoiar as radiocomunicações de emergência e catástrofes, de acordo com as suas próprias disponibilidades;
  • Estabelecer e garantir vias de comunicação autónomas e redundantes;
  • Contribuir para interoperabilidade entre redes e sistemas de comunicação das diversas entidades.

Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)

  • Avaliar, gerir e manter atualizada a informação da situação agregada de segurança e integridade das redes e serviços de comunicações eletrónicas;
  • Assegurar contactos com as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público e articular a respetiva resposta coletiva, procurando minimizar o impacto dos incidentes de segurança nas redes interligadas e nos utilizadores e o tempo de reabilitação necessário ao restabelecimento dos serviços;
  • Promover, quando adequado e nos termos de regulamento, a informação ao público e a entidades nacionais e internacionais competentes da situação agregada de segurança e integridade das redes e serviços de comunicações eletrónicas;
  • Apoiar, no âmbito das suas atribuições, os organismos e serviços responsáveis pelo estabelecimento e gestão da rede integrada de comunicações de emergência;
  • Fornecer informação atualizada sobre a situação agregada de segurança e integridade das redes e serviços de comunicações eletrónicas, que resulte da informação proporcionada pelo Centro de Reporte de Notificações;
  • Diligenciar prioridade na reposição de serviços afetados a entidades essenciais que sejam seus clientes, bem como nos locais de sinistro;
  • Comunicar o levantamento dos prejuízos causados nos respetivos equipamentos;
  • Garantir, de forma apta e adequada, o funcionamento do serviço postal universal e demais serviços concessionados que lhes compete prestar, nos termos do respetivo contrato de concessão;
  • Garantir a disponibilidade e utilização eficiente do espetro radioelétrico.

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)

  • Regular e superintender as auditorias de segurança rodoviária, fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária e assegurar o processamento e gestão dos autos levantados por infrações ao Código da Estrada e legislação complementar;
  • Uniformizar e coordenar a ação fiscalizadora das demais entidades intervenientes em matéria rodoviária, através da emissão de instruções técnicas e da aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito.

Banco Alimentar

  • Disponibilizar alimentos à população necessitada.

Barraqueiro Oeste

  • Disponibilizar autocarros e recursos humanos, assegurando a evacuação e transporte de pessoas para os centros de acolhimento.

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT)

  • Colaborar nas ações de prevenção, deteção e aviso/alerta relativamente a atividades relacionadas com operações de gestão de resíduos e com a emissão de poluentes para a atmosfera.

Concessionária da Autoestrada nº 8

  • Disponibilizar informações sobre a manutenção e recuperação de vias e da operacionalidade dos meios de que dispõem, sempre que solicitados;
  • Disponibilizar meios e executar obras de reparação, desobstrução de vias e/ou reconstrução, com meios próprios ou cedidos, na sua área concessionada, de acordo com a respetiva capacidade técnica;
  • Contribuir para a articulação entre a rede rodoviária e outros modos de transporte;
  • Promover a reposição das condições de circulação e assegurar a proteção das infraestruturas rodoviárias e a sua funcionalidade, na sua área concessionada;
  • Realizar patrulhamentos, prestar os serviços de assistência e proteção, sempre que possível e na sua área concessionada;
  • Assegurar as comunicações internas via telefone SOS, sempre que possível (e quando a rede SOS integra equipamento da concessão), e disponibilizar a melhor informação, suportada pelos meios de telemática, quando solicitados e disponíveis.

Conservatória do Registo Civil de Torres Vedras

  • Disponibilizar elementos para integrar o Centro de Reconciliação de Dados, no(s) NecPro, caso se mostre necessário;
  • Proceder aos assentos de óbito e garantir toda a tramitação processual e documental associada.

Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Torres Vedras

  • Participação nas ações de apoio social e bem-estar das populações, através da distribuição de água potável, roupa e alimentos;
  • Colaborar nas missões de busca e salvamento, apoio à sobrevivência, socorro e assistência sanitária;
  • Colaborar na evacuação de feridos e no transporte de desalojados e ilesos;
  • Colaborar na instalação/desinstalação de postos de triagem e/ou Postos Médicos Avançados e na estabilização de vitimas;
  • Instalar/desinstalar e colaborar na gestão de Zonas de Concentração e Apoio das Populações (ZCAP), através da integração de elementos nas Equipas Técnicas constituídas para o efeito;
  • Colaborar na prestação de apoio psicossocial, através de equipas de psicólogos e de equipas de voluntários com formação para o efeito;
  • Colaborar nas ações de informação à população;
  • Colaborar no enquadramento do pessoal voluntário que se ofereça para intervir;
  • Colaborar nas operações de transporte dos cadáveres para as Zonas de Reunião de Mortos (ZRnM) e ou destas para os Necrotérios Provisórios (NecPro).

Entidades do Setor Social e

Solidário

  • Apoiar as ações de evacuação das populações, pesquisa de desaparecidos e gestão de campos de deslocados;
  • Apoiar o sistema de recolha e armazenamento de dádivas;
  • Disponibilizar locais de alojamento para deslocados;
  • Procurar obter meios de subsistência a nível logístico e alimentar;
  • Atuar nos domínios do apoio logístico e social;
  • Assegurar a prestação de serviços a crianças, idosos, pessoas sem-abrigo e doentes;
  • Acolher, acompanhar e encaminhar situações de carência socioeconómica;
  • Apoiar no voluntariado através da distribuição de alimentos, roupa, agasalhos e outros bens essenciais.

Património Cultural, I.P.

  • Garantir a eficiência das ações de conservação e preservação a efetuar;
  • Salvaguardar e valorizar o património arquitetónico português.

Infraestruturas de Portugal, SA

Ferrovia

  • Garantir meios materiais e humanos para manutenção corretiva da rede ferroviária;
  • Disponibilizar canal ferroviário, para a organização de comboios, tendo em vista a movimentação de populações ou o transporte de mercadorias;
  • Garantir o apoio necessário às forças operacionais para o desenvolvimento de ações de busca e salvamento;
  • Gerir a circulação de comboios dos operadores em tempo real, com padrões de segurança, eficiência e qualidade;
  • Disponibilizar a informação constante no Plano de Emergência Geral, para evacuação de sinistrados e prestação de socorro;
  • Assegurar a disponibilidade de técnicos e operacionais, com responsabilidade nas infraestruturas afetadas, para integrar equipas técnicas de avaliação;
  • Manter um registo atualizado dos meios disponíveis.

Rodovia

  • Promover a reposição das condições de circulação e segurança nas infraestruturas rodoviárias;
  • Garantir a habilitação das forças de segurança com a informação técnica necessária para cortes e aberturas ao tráfego;
  • Disponibilizar informação sobre os itinerários alternativos nos casos de corte de vias;
  • Manter um registo atualizado das vias;
  • Programar as intervenções necessárias à reposição das condições de circulação e segurança;
  • Disponibilizar informação sobre os planos de reabilitação, beneficiação e de segurança rodoviária.

Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF)

  • Agregar a informação do Dispositivo de Prevenção Estrutural (DIPE) para incêndios rurais e disponibilizar diariamente a carta de meios;
  • Elaborar e divulgar cartografia de apoio à decisão, designadamente mapa de apoio ao combate e circunscrição de incêndios, e mapa de 1ª intervenção, para apoio ao planeamento de operações de combate a incêndios rurais;
  • Colaborar nas ações de evacuação das populações, através dos Sapadores Florestais;
  • Mobilizar, em caso de incêndio rural nas áreas protegidas e nas áreas florestais sob a sua gestão, técnicos de apoio à gestão técnica da ocorrência;
  • Apoiar com meios próprios as ações de 1ª intervenção;
  • Produzir cartografia para apoio ao planeamento de operações de combate a incêndios rurais;
  • Colaborar nas ações de socorro e resgate, nas áreas protegidas e nas áreas florestais sob sua gestão;
  • Assegurar a coordenação dos Sapadores Florestais, em articulação com a ANEPC;
  • Colaborar nas ações de informação pública;
  • Apoiar com meios próprios as ações de vigilância e rescaldo a incêndios rurais;
  • Elaborar os planos de estabilização de emergência e reabilitação dos espaços florestais;
  • Desencadear ações necessárias à reposição da normalidade nas áreas protegidas e nas áreas florestais sob sua gestão;
  • Assegurar, através do Coordenador de Prevenção Estrutural do ICNF, apoio técnico especializado.

Instituto de Segurança Social I.P. – Setor Mafra / Torres Vedras

  • Assegurar e coordenar as ações de apoio social às populações, em articulação com os vários setores intervenientes;
  • Colaborar na definição de critérios de apoio social à população;
  • Assegurar a constituição de equipas técnicas, em articulação com a CMTV e restantes Agentes de Proteção Civil e entidades de apoio psicossocial, para receção, atendimento e encaminhamento da população;
  • Participar nas ações de registo e sinalização de desaparecidos aos Agentes de Proteção Civil, em articulação com o PCO;
  • Coordenar tecnicamente as Zonas de Concentração e Apoio da População (ZCAP), em articulação com a Câmara Municipal;
  • Assegurar a sinalização e encaminhamento das vitimas e seus familiares para apoio psicológico de emergência ou de continuidade em articulação com o INEM ou com a DGS;
  • Participar na instalação da Zona de Concentração e Apoio da População (ZCAP), assegurando o fornecimento de bens e serviços essenciais;
  • Manter um registo atualizado do número de pessoas apoiadas e com necessidade de continuidade de acompanhamento;
  • Colaborar nas ações de movimentação das populações;
  • Participar nas ações de identificação dos aglomerados familiares carenciados e propor a atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual.

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I.P.)

  • Assumir a gestão e coordenação das tarefas de mortuárias decorrentes do evento, designadamente, a investigação forense para identificação dos corpos, mediante procedimentos internacionais DVI (Disaster Victim Identification);
  • Mobilizar e manter mobilizada a equipa Médico-Legal de Intervenção em Desastres (EML-DVI), acionando os seus sistemas de alerta próprios;
  • Disponibilizar elementos para integrar a Equipa Responsável por Avaliação de Vitimas mortais e recolha de prova (ERAVmrp) no Teatro de Operações;
  • Gerir a Zonas de Reunião de Mortos (ZRnM) e o Necrotério Provisório (NecPro);
  • Informar o Ministério Público acerca do número de mortos identificadas ou por identificar no NecPro;
  • Assumir a coordenação da informação Post Mortem (PM) obtida nos NecPro, em colaboração com a PJ;
  • Colaborar com dados Ante Mortem(AM), no Centro de Recolha de Informação, ativado pela PJ;
  • Ativar e gerir o(s) “Centro(s) de Reconciliação de Dados” localizados nos NecPro, garantindo a emissão dos certificados de óbito;
  • Assumir a gestão do cruzamento da informação Post Mortem(PM) e Ante Mortem (AM) no(s) “Centro(s) de Reconciliação de Dados”, em colaboração com a PJ;
  • Assumir outras tarefas de investigação forense, de acordo com o ordenado pelo Ministério Público;

Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA)

  • Assegurar a vigilância meteorológica e geofísica;
  • Fornecer aconselhamento técnico e científico, em matérias de meteorologia, meteorologia aeronáutica e geofísica;
  • Assegurar o funcionamento permanente das redes de observação meteorológica, assegurando eventuais reparações de emergência;
  • Assegurar o funcionamento permanente da rede sísmica nacional e do sistema de alerta sísmico e de tsunami, assegurando eventuais reparações de emergência;
  • Assegurar o funcionamento permanente dos sistemas de processamento numérico na área da meteorologia e geofísica, assegurando eventuais reparações de emergência;
  • Garantir o funcionamento de plataformas de informação meteorológica dedicadas aos Agentes de Proteção Civil, assegurando eventuais reparações de emergência;
  • Emitir avisos meteorológicos;
  • Emitir comunicados em caso de sismo, direcionados para o sistema de Proteção Civil;
  • Emitir alertas precoces de tsunamis e atualizações de informação subsequentes direcionados para o sistema de Proteção Civil;
  • Garantir a elaboração de cartas diárias de observação e previsão de perigo e risco de incêndio;
  • Garantir a elaboração de boletins meteorológicos;
  • Garantir a segurança, regularidade e eficiência da navegação aérea internacional com a elaboração e coordenação da observação e previsão meteorológica nos aeroportos e aeródromos nacionais de acordo com as normas nacionais e internacionais.

Lisboagás

  • Assegurar a manutenção e o funcionamento do serviço de distribuição de gás e combustíveis líquidos e gasosos, tendo em conta, na medida do possível, prioridades definidas;
  • Garantir prioridades de distribuição às forças operacionais;
  • Garantir o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de Combustíveis.
  • Proceder ao corte do fornecimento de gás.
  • Proceder à reparação de eventuais danos na rede de gás;
  • Ativar a o restabelecimento da circulação de gás.

Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC)

  • Assegurar o apoio técnico em inspeções e vistorias de engenharia civil a locais de maior exigência técnica ou de maior exigência de segurança;
  • Propor medidas imediatas de atuação, mesmo que de carácter provisório, que permitam ultrapassar ou corrigir situações de insuficiência ou de risco.

Ministério Publico

  • Coordenar os serviços mortuários, coadjuvado técnica e operacionalmente pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.;
  • Autorizar a remoção de cadáveres ou partes de cadáveres do local onde foram avaliados pela(s) ERAVmrp, devidamente etiquetados e acondicionados para as Zonas de Reunião de Mortos (ZRnM) e destas para os Necrotérios Provisórios (NecPro);
  • Receber a informação do INMLCF, I.P., entidade gestora das ZRnM e NecPro acerca do número de mortos identificados ou por identificar, bem como a informação sobre as estruturas organizativas instaladas para a intervenção nesses domínios;
  • Superintender na atividade do “Centro de Recolha de Informação”, sob a responsabilidade de ativação e gestão da PJ;
  • Validar a informação recebida do(s) “Centro(s) de Reconciliação de Dados”;
  • Transmitir a outras autoridades públicas a informação sobre o número de mortos, bem como a lista nominal das vítimas mortais identificadas no(s) NecPro (oriundas do TO/ZRnM ou dos hospitais/unidades de saúde);
  • Validar a divulgação pública, caso a caso, dos nomes das vítimas mortais, nos termos da lei.

Órgãos de Comunicação Social

  • Colaborar na divulgação das informações relevantes relativas à situação, de forma a informar e/ou avisar a população potencialmente afetada.

Párocos e representantes de outras religiões

  • Acompanham e apoiam a população afetada pelo acidente grave ou catástrofe.

Policia Judiciária (PJ)

  • Disponibilizar elementos para integrar Equipas Responsáveis por Avaliação de Vitimas mortais e recolha de prova (ERAVmrp);
  • Assegurar a gestão do cenário de crime, no âmbito das suas competências;
  • Assegurar as tarefas de investigação criminal, no âmbito das suas competências;
  • Ativar e coordenar o “Centro de Recolha de Informação”, que concentre a informação sobre eventuais vítimas e respetivos espólios, com a colaboração do INMLCF, I.P. e o apoio da GNR, da PSP, da AMN, do MNE e da AIMA;
  • Integrar a atividade de recolha de dados Post Mortem(PM), em articulação com o INMLCF, I.P., no(s) NecPro;
  • Participar na identificação das vítimas, através do Laboratório de Polícia Científica;
  • Colaborar com o INMLCF, I.P. no cruzamento de informação Post Mortem (PM) e Ante Mortem (AM) no(s) “Centro(s) de Reconciliação de Dados”;
  • Acionar, através da Unidade de Cooperação Internacional (UCI), o Gabinete Nacional Interpol, para efeitos de obtenção de dados Ante Mortem(AM) para a identificação de vítimas de nacionalidade estrangeira.

Sistema Elétrico Nacional

E-Redes

  • Assegurar a manutenção e o restabelecimento da distribuição de energia elétrica, tendo em conta, na medida do possível, as prioridades definidas;
  • Efetuar o levantamento dos danos e prejuízos ocorridos;
  • Recuperar os danos sofridos pelas redes e pelas subestações e postos de transformação de distribuição;
  • Apoiar os Agentes de Proteção Civil, os operadores de serviços essenciais, nas ações necessárias ao rápido restabelecimentos dos seus serviços.

REN

  • Garantir o rápido restabelecimento da rede de transporte de eletricidade, do equilíbrio produção consumo e dos trânsitos de energia elétrica nas interligações, de acordo com o Plano Nacional de Reposição do Sistema ao abrigo das disposições do Código Europeu de Emergência e Reposição (NCER);
  • Garantir o mais rapidamente possível a reposição do serviço que tenha sido afetado nos pontos de entrega à rede de distribuição e aos clientes em MAT;
  • Coordenar com as empresas produtoras de eletricidade a disponibilidade dos respetivos grupos geradores designados como URS (Utilizadores Da Rede Significativos) em função das necessidades do sistema elétrico;
  • Coordenar com a E-REDES as necessidades da rede de distribuição em alta, média e baixa tensão;
  • Manter informação atualizada sobre o funcionamento global do sistema elétrico e sobre a situação da rede da rede de transporte, em articulação com a DGEG;
  • Efetuar o levantamento dos prejuízos eventualmente causados

Agência para a Integração Migrações e Asilo

  • Apoiar o “Centro de Recolha de Informação”, com informação Ante Mortem, sobre eventuais vítimas estrangeiras;
  • Proceder à investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, bem como investigar outros com ele conexos, sem prejuízo da competência de outras entidades;
  • Orientar os cidadãos estrangeiros presentes na área sinistrada sobre procedimentos a adotar;
  • Estabelecer os contactos eventualmente necessários com os diferentes Consulados e Embaixadas;
  • Disponibilizar às restantes autoridades informação das bases de dados relativas ao local de alojamento de cidadãos estrangeiros;
  • Emitir documentos de viagem para cidadãos estrangeiros indocumentados, para efeitos de retorno ao pais de origem, sem prejuízo das competências dos consulados respetivos;

  1. Organização

3.1.        Infraestruturas de relevância operacional

No concelho de Torres Vedras encontram-se sedeadas infraestruturas de várias entidades que possuem um papel preponderante no âmbito do presente Plano, seja pela relevância operacional que possuem, seja pelo apoio técnico ou logístico que podem prestar.

Assim, identificam-se adiante as principais infraestruturas de relevância operacional no âmbito do presente Plano (Mapas 11A e 11B do Anexo 4):

  • Bombeiros Voluntários de Torres Vedras (39°05'22.4"N 9°15'47.0"W);
  • Bombeiros Voluntários de Torres Vedras – Secção da Silveira (39°06'36.9"N 9°21'52.4"W);
  • Bombeiros Voluntários de Torres Vedras – Secção do Maxial (39°08'15.3"N 9°10'38.3"W);
  • Centro Hospitalar do Oeste – Unidade de Torres Vedras (39°05'10.2"N 9°15'26.3"W);
  • Centro Operacional Municipal – (CMTV e SMAS) (39°06'05.6"N 9°16'39.7"W);
  • GNR – Destacamento de Trânsito de Torres Vedras (39°03'25.9"N 9°14'26.5"W);
  • GNR – Destacamento Territorial de Torres Vedras (39°05'29.4"N 9°15'48.5"W);
  • Posto da GNR de Santa Cruz (39°08'05.6"N 9°22'23.0"W);
  • PSP de Torres Vedras (39°05'19.8"N 9°15'44.6"W);
  • Serviço Municipal de Proteção Civil de Torres Vedras (39°05'28.6"N 9°15'24.1"W);
  • ACES – Oeste Sul (39°04'46.4"N 9°15'25.0"W).
  • Aeródromo Municipal de Torres Vedras (39° 7' 36.726"N 9° 22' 45.616"W)

Para além das infraestruturas dos Agentes de Proteção Civil e outras entidades de relevância operacional acima nomeadas, consideram-se as seguintes infraestruturas vitais para a prevenção, planeamento, socorro e emergência:

  • Rede Viária (Mapas 6A e 6B do Anexo 4)
    • A8 - estabelece ligações no sentido Norte com o concelho de Lourinhã e no sentido Sul com o concelho de Sobral de Monte Agraço e Mafra. A A8 atravessa o concelho de Torres Vedras entre o quilómetro nº 27, a sul, localizado na freguesia de Turcifal, e o quilómetro nº 54, a norte, situado na freguesia de Campelos;
    • EN8 - permite efetuar a ligação da sede de concelho às freguesias a Norte e a Sul concelho e aos concelhos vizinhos;
    • EN9 - estabelece a ligação da sede de concelho às freguesias a oeste e a este;
    • Outras estradas nacionais e municipais, com alguma relevância em termos de mobilidade no concelho, tais como a EN 8-2, a EN115-2, a EN 247 e a EM 555.
    • Rede Ferroviária (Mapas 6A e 6B do Anexo 4) – Linha do Oeste, que liga Sintra à Figueira da Foz. No traçado existente no território de Torres Vedras, com cerca de 27km, são operados serviços Interregionais e Regionais.
    • Rede de Telecomunicações (Mapas 9A e 9B do Anexo 4);
    • Rede de Abastecimento de Águas (Mapas 7A e 7B do Anexo 4);
    • Rede de Abastecimento de Eletricidade (Mapas 9A e 9B do Anexo 4);
    • Rede de Gás (Mapas 10A e 10B do Anexo 4);
    • Postos de Combustíveis (Mapas 10A e 10B do Anexo 4).

3.2.        Zonas de Intervenção

A resposta operacional que se desenvolve na área do Município é designada por Zona de Intervenção (ZI). Em função das informações obtidas através das ações de reconhecimento e avaliação técnica e operacional, esta delimitação geográfica poderá ser alterada.

Nos termos do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), a ZI divide-se em Zona de Sinistro (ZS), Zona de Apoio (ZA), Zona de Concentração e Reserva (ZCR) e Zona de Receção de Reforços (ZRR), em que:

a)    Zona de Sinistro (ZS) – corresponde à área na qual se desenvolve a ocorrência, de acesso restrito, onde se encontram exclusivamente os meios necessários à intervenção direta, sob a responsabilidade exclusiva do comandante das operações de socorro (COS). A zona de sinistro pode ser de nível local ou supramunicipal caso a ocorrência ultrapasse a área territorial do município.

b)    Zona de Apoio (ZA) – zona adjacente à ZS, de acesso condicionado, onde se encontram os meios de apoio e logísticos estritamente necessários ao suporte dos meios de intervenção e/ou onde se estacionam meios de intervenção para resposta imediata em caso de necessidade.

c)    Zona de Concentração e Reserva (ZCR)– zona de configuração e amplitude variáveis e adaptada às circunstâncias e condições do tipo de ocorrência, onde se localizam temporariamente os meios e recursos disponíveis sem missão imediata atribuída e onde se mantém o sistema de apoio logístico às forças.

d)    Zona de Receção de Reforços (ZRR) – zona de controlo e apoio logístico, sob a responsabilidade do Comandante Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil, para onde se dirigem os meios de reforço e apoio logístico disponibilizados, antes de atingirem a ZCR. Sempre que possível a ZRR no concelho de Torres Vedras será no Parque Regional de Exposições, na Expotorres, nomeadamente na zona do mercado grossista/abastecedor (39°05'38.6"N 9°16'00.5"W) ou outra a designar pelo COSREPC.

Na ilustração seguinte apresenta-se a estrutura da organização e comando do teatro de operações.

TEATRO DE OPERAÇÕES

POSTO DE COMANDO OPERACIONAL

Adjunto para a segurança

Adjunto para as relações públicas

Adjunto para ligação com outras entidades

Zona de Apoio

Zona do Sinistro

Zona de Concentração e Reserva

CÉLULA DE PLANEAMENTO

CÉLULA DE OPERAÇÕES

CÉLULA DE LOGÍSTICA

Assessorado

Coordena-se com

COMANDANTE DAS OPERAÇÕES DE SOCORRO

Responsável por

CSREPCO

CORMPC*

CMPC

CCOS

Zona de Receção de Reforços

Legenda:

CSREPCO – Comando  Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil do Oeste; CCOS – Centro de Coordenação Operacional Sub-Regional ;

CMPC – Comissão Municipal de Proteção Civil; CORMPC– Coordenador Municipal de Proteção Civil.

(*) em alguns casos o CORMPC poderá ser quem se encontra responsável pelo posto de comando operacional, situação em que se articulará diretamente com a CMPC ou, caso sejam necessários meios adicionais, com oCSREPCO.

Ilustração 2. Esquema da organização e comando do teatro de operações

3.3.        Mobilização e coordenação de meios

3.3.1.  Coordenação de meios

O Sistema de Gestão das Operações (SGO) é uma forma de organização de Teatros de Operações (TO) que se desenvolve de uma forma modular. A decisão do desenvolvimento da organização é da responsabilidade do COS, que a deverá utilizar sempre que os meios disponíveis do primeiro alarme e posteriormente do segundo alarme se mostrem insuficientes.

A assunção da função de COS deve ter em conta as competências, atribuições legais e capacidade técnica da entidade representada, tendo em vista a resolução adequada da situação. A evolução da situação pode levar ao aumento da complexidade da operação e consequentemente do TO, pelo que o processo de transferência da função de COS é de vital necessidade, competindo a um elemento de Comando do Corpo de Bombeiros com a responsabilidade da área onde decorre a ocorrência, assumir essa função.

Daqui resulta que a responsabilidade da assunção da função de COS cabe, por ordem crescente (de acordo como Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, que  Aprova o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro):

a)    Ao chefe da primeira equipade um agente de proteção civil a chegar ao local da ocorrência ;

b)    Ao elemento mais graduado de equipa de Bombeirosque chegue ao local da ocorrência;

c)    Ao Comandante do corpo de bombeiros em cuja área de atuação se situe o local da ocorrência ;

d)    Ao Comandante de um corpo de bombeiros designado pelo comandante sub -regional de emergência e proteção civil, quando a situação o justificar.;

Os comandantes e 2.os comandantes da ANEPC, dos níveis nacional, regional ou sub-regional, podem assumir a função de COS em qualquer fase da operação e sempre que a ocorrência o justificar, quer pela sua natureza, gravidade e extensão, quer pelos meios humanos e materiais envolvidos ou a envolver ou pelo impacto previsível.

Os Capitães dos Portos têm, de acordo com o Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, na sua atual redação, competências de Proteção Civil na faixa litoral e nos espaços do Domínio Público Hídrico sob Jurisdição da Autoridade Marítima Nacional (AMN). Deste modo, os Capitães dos Portos de Peniche e/ou Cascais assumem as funções de COS no seu espaço de jurisdição e em estreita articulação com o CSREPCO.

Deste modo cabe ao COS mobilizar ou solicitar aos demais representantes das entidades intervenientes a mobilização dos meios necessários para resposta à ocorrência, bem como proceder à coordenação das operações de proteção e socorro no âmbito do presente Plano.

3.3.2.  Mobilização de meios

A mobilização de meios será prioritariamente efetuada com recurso a meios públicos e ou privados existentes nas áreas do município menos afetados pelo acidente grave ou catástrofe, os quais atuarão de acordo com as prioridades identificadas nas várias áreas de intervenção.

Desta forma, aquando da ativação do Plano é fundamental a mobilização rápida, eficiente e ponderada de meios e recursos, de acordo com os seguintes critérios:

a)    Utilizar os meios e recursos adequados ao objetivo, não excedendo o estritamente necessário;

b)    Dar preferência à utilização de meios e recursos públicos sobre a utilização de meios e recursos privados;

c)    Dar preferência à utilização de meios e recursos detidos por entidades com as quais tenha sido celebrado protocolo de utilização, sobre a utilização de meios e recursos privados;

d)    Obedecer a critérios de proximidade e de disponibilidade na utilização de meios e recursos.

Os meios dos Agentes de Proteção Civil são solicitados ao CSREPCO pelo COS e são colocados à disposição deste. Por outro lado, o CORMPC, através da CMPC e SMPC, requisita os meios das entidades privadas, colocando-os posteriormente à disposição do COS, que afetará esses meios de acordo com as necessidades.

O inventário dos meios e recursos encontra-se na Parte III do Plano. A mobilização e requisição de recursos e equipamentos, deverá ser feita através do modelo de requisição de bens e serviços constante também na Parte III do Plano.

Sempre que for ativado um estado de alerta especial para o SIOPS observa-se o incremento do grau de prontidão das organizações integrantes do SIOPS com vista a intensificar as ações preparatórias para as tarefas de supressão ou mitigação das ocorrências, de acordo com a tabela seguinte:

Tabela 7. Grau de prontidão e de mobilização

Nível

Grau de prontidão

Grau de mobilização (%)

Azul

Imediato

10

Amarelo

Até 2 horas

25

Laranja

Até 6 horas

50

Vermelho

Até 12 horas

100

3.4.        Notificação Operacional

O SMPC tem acesso a um conjunto de informação proveniente de diversos sistemas de monitorização, quer de modo direto, quer através de informação proveniente do patamar nacional.

Aquando da receção de informação acerca da iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, o SMPC desencadeia um conjunto de avisos (ver Parte II, ponto 5.5 - Informação Pública) e alertas. Entenda-se por alertas as notificações operacionais com o objetivo de informar e alertar os diversos Agentes de Proteção Civil, organismos e entidades de apoio para a necessidade de intensificar as ações preparatórias para as tarefas de prevenção ou mitigação das ocorrências. São objeto de notificação os eventos ainda não confirmados e as ocorrências que se encontrem em curso.

Face à natureza da ocorrência, para efeitos de notificação operacional poderão ser considerados os seguintes canais:

a)    E-mail;

b)    Rede telefónica (Tlm/Tlf);

c)    Mensagem escrita (SMS);

d)    Radiocomunicação (ver Parte II, ponto 4.4 do Plano)

e)    Presencial

  1. Áreas de Intervenção

No que às Áreas de Intervenção diz respeito, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torres Vedras (PMEPCTV) apresenta as áreas básicas da organização geral das operações, onde para cada uma das áreas de intervenção, se encontram identificados os responsáveis pelas mesmas, seus substitutos, entidades intervenientes, a estrutura de coordenação e as missões a cumprir. A ativação das diferentes áreas de intervenção previstas no PMEPCTV dependem de:

  • Natureza concreta de cada acidente grave ou catástrofe;
  • Necessidades operacionais;
  • Evolução da resposta operacional.

Importa ainda sublinhar que, conforme estabelecido no Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco Sísmico na Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes (PEERS), na eventualidade das estruturas municipais ficarem parcial ou totalmente inoperativas em resultado de um evento sísmico, o Município de Torres Vedras terá como Município de Sustentação Operacional (MSO), o Município de Leiria, nomeadamente através do corpo de Bombeiros Voluntários de Leiria, o qual assumirá as missões definidas nos pontos que se seguem para o corpo de Bombeiros Voluntários de Torres Vedras.

4.1.        Gestão administrativa e financeira

Tabela 8. Procedimentos para a gestão administrativa e financeira

GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

ENTIDADE COORDENADORA

Responsável: Presidente da CMTV ou Vereador com competências delegadas

Substituto: Vice-Presidente ou Vereador da Área Administrativa e Financeira

 

ENTIDADES INTERVENIENTES

OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO

  • Câmara Municipal de Torres Vedras (CMTV): Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), Divisão de Obras Municipais (DOM) e Divisão Financeira (DF)
  • Entidades que compõem a CMPC
  • Juntas de Freguesia
  • SMAS Torres Vedras
  • Águas do Tejo Atlântico
  • CSREPC-Oeste
  • Empresas de construção civil
  • Empresas de transportes
  • INEM
  • IPSS com atividade no concelho
  • Outras empresas/entidades

OBJETIVOS

  • Assegurar as atividades de gestão administrativa e financeira, inerentes à mobilização, requisição e utilização dos meios e recursos necessários à intervenção;
  • Garantir a utilização racional e eficiente dos meios e recursos;
  • Gerir e controlar os tempos de utilização de recursos e equipamentos;
  • Gerir os processos de seguros e donativos em géneros;
  • Acionar os protocolos celebrados com as entidades detentoras dos recursos e equipamentos necessários às operações de Proteção Civil;
  • Identificar modos de contacto com fornecedores privados ou públicos de bens, serviços e equipamentos necessários às Operações de Emergência de Proteção Civil;
  • Receber, registar, enquadrar e coordenar os voluntários individuais ou de serviços públicos e privados, especializados ou não, destinados a colaborar na situação de acidente grave ou catástrofe;
  • Definir um sistema de requisição a ser utilizado nas situações de acidente grave ou catástrofe.

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

GESTÃO DE MEIOS:

  1. Os meios e recursos pertencentes aos Agentes de Proteção Civil e aos organismos e entidades de apoio serão colocados à disposição do Posto de Comando Operacional e da CMPC, que os afetarão de acordo com as necessidades verificadas;
  2. Deverá ser dada preferência à utilização de meios e recursos públicos (ou detidos por entidades com as quais tenha sido celebrado protocolo de utilização) sobre a utilização de meios e recursos privados;
  3. Os pedidos de reforço de meios só são considerados válidos quando apresentados pelo Comandante de Operações de Socorro (COS), pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil (CORMPC) ou pela Direção do PMEPCTV;
  4. Todos os meios adicionais que as entidades intervenientes necessitem pedir, deverão ser requisitados através de modelo próprio presente na Parte III;
  5. O SMPC, apoiando-se nos vários serviços da Câmara Municipal de Torres Vedras (CMTV), nomeadamente na DOM e DMSR, controla os tempos despendidos pelas diferentes equipas de obras (pertencentes à CMTV, entidades públicas e privadas) nos vários locais de modo a garantir a maximização da sua eficácia e eficiência.

GESTÃO DE PESSOAL:

  1. Na mobilização dos Agentes de Proteção Civil aplica-se o disposto no artigo 25º da Lei de Bases da Proteção Civil;
  2. A coordenação dos meios materiais e humanos a empenhar deverá ser realizada pelo Posto de Comando Operacional (PCO) na sua área de intervenção e pela CMPC de acordo com a organização prevista na Parte II do PMEPCTV;
  3. No decurso das operações, os Agentes de Proteção Civil e as entidades e organismos de apoio deverão acautelar os períodos de descanso e a rotatividade dos seus recursos humanos;
  4. O pessoal voluntário, cuja colaboração seja aceite a título benévolo, deverá apresentar-se, se outro local não for divulgado, nas Juntas de Freguesia, para posterior encaminhamento, e a sua atividade será coordenada pelo SMPC.

GESTÃO DE FINANÇAS:

  1. Cada entidade e organismo interveniente nas ações de emergência ficará responsável pela gestão financeira e de custos associados aos meios e recursos próprios empenhados;
  2. Caso os Agentes de Proteção Civil, os organismos e as entidades de apoio se confrontem com a necessidade de aquisição/contratação de bens e serviços (p.e. reparação de equipamentos) e não possuam capacidade financeira ou não consigam satisfazer tais necessidade em tempo útil, poderão endereçar à Direção do PMEPCTV, através da CMPC, uma requisição para o efeito, conforme modelo disponível na Parte III;
  3. Para o efeito, a Direção do Plano apoiar-se-á na Divisão Financeira (DF) da CMTV de modo a serem disponibilizadas verbas e/ou meios para estes casos excecionais e pontuais. Na Parte III encontram-se identificados um conjunto estabelecimentos e serviços que poderão assegurar a resposta a eventuais necessidades que surjam neste âmbito;
  4. A Divisão Financeira, articulando-se com a Direção do PMEPCTV através do SMPC, ficará responsável pelas negociações contratuais com entidades privadas, pela gestão dos processos de seguros e controlo e gestão dos tempos;
  5. O controlo e registo da utilização dos meios públicos e privados requisitados (localização dos mesmos e tempos de utilização) será assegurado pelo SMPC, o qual se apoiará na DOM e DMSR da CMTV;
  6. O pessoal integrado nos serviços, agentes e entidades constantes deste Plano, mesmo que requisitados, continuam a ser remunerados pelos organismos de origem, não podendo ser prejudicados, de qualquer forma, nos seus direitos;
  7. A declaração de situação de calamidade por parte do Governo permitirá ao Município candidatar se a auxílios financeiros conforme definido no Decreto-Lei n° 225/2009, de 14 de setembro, na sua atual redação.

Para além do recurso ao Fundo de Emergência Municipal, gerido pela Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), pode a autarquia articular-se com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) no sentido de recorrer à Conta de Emergência titulada por esta, de acordo com o Decreto-Lei nº. 112/2008 de 1 julho, de modo a apoiar a reconstrução e reparação de habitações, unidades de exploração económica e outras necessidades sociais prementes;

  1. Caso a magnitude dos danos assim o justifique, o Município poderá gerir uma Conta a qual poderá receber donativos em numerário por parte de particulares e entidades privadas, sendo os mesmos utilizados para suportar os custos associados às ações de emergência e reabilitação.

4.2.        Reconhecimento e avaliação

4.2.1.  Equipas de Reconhecimento e Avaliação da Situação

Tabela 9. Equipas de Reconhecimento e Avaliação da Situação

EQUIPAS DE RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO

ENTIDADE COORDENADORA

Posto de Comando Municipal

 

ENTIDADES INTERVENIENTES

OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO

  • BVTV
  • PSP
  • GNR
  • AMN
  • Câmara Municipal de Torres Vedras (CMTV):

Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)

Divisão de Obras Municipais (DOM)

  • Entidades que compõem a CMPC
  • Juntas de Freguesia
  • Outras empresas/entidades

OBJETIVOS

  • Percorrer a ZS;
  • Proceder aos reconhecimentos essenciais à recolha e confirmação da informação disponível, com a maior brevidade possível, de forma a avaliar objetivamente a situação de emergência;
  • Elaborar Relatórios Imediatos de Situação (RELIS)

INSTRUÇÕES ESPECIFICAS

  1. As ERAS têm como principal objetivo dotar o PCMun de informação indispensável ao processo de tomada de decisão;
  2. As ERAS caracterizam-se pela sua grande mobilidade e capacidade técnica e têm como principal missão percorrer as zonas de intervenção, por via aérea e/ou terrestre e recolher informação específica sobre as consequências do evento em causa, nomeadamente no que se refere a:
  • Locais com maiores danos no edificado;
  • Locais com maior número de sinistrados;
  • Núcleos habitacionais isolados;
  • Operacionalidade das infraestruturas críticas (escolas, hospitais, quartéis de bombeiros, instalações das forças de segurança, etc.);
  • Eixos rodoviários de penetração na(s) ZS;
  • Vias principais e alternativas;
  • Focos de incêndio.
  1. Cada ERAS é constituída por 2 elementos a designar de acordo com a missão específica que lhe for atribuída. As ERAS estarão dotadas do meio de transporte mais adequado à sua missão, assim como de meios de comunicação indispensáveis à passagem da informação ao PCMun;
  2. Estas equipas elaboram Relatórios de Situação, que em regra deverão ser escritos, podendo excecionalmente, ser verbais e passados a escrito no mais curto espaço de tempo possível e comunicados à respetiva entidade coordenadora. Os modelos de relatório a adotar constam na Parte III do presente Plano.
  3. A equipa é acionada por ordem do PCMun, que trata a informação recebida pelas equipas.

4.2.1.  Equipas de Avaliação Técnica

Tabela 10. Equipas de Avaliação Técnica

EQUIPAS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA

ENTIDADE COORDENADORA

Posto de Comando Municipal

 

ENTIDADES INTERVENIENTES

OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO

  • Câmara Municipal de Torres Vedras (CMTV):

Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)

Divisão de Obras Municipais (DOM)

  • Entidades que compõem a CMPC
  • Juntas de Freguesia
  • Outras empresas/entidades

OBJETIVOS

  • Percorrer a ZS, por via terrestre;
  • Recolher informação específica sobre a estabilidade e operacionalidade de estruturas, comunicações e redes;
  • Acionar e coordenar a atuação de grupos técnicos constituídos, a fim de procederem à avaliação imediata dos prejuízos e danos sofridos e intervenção pertinente.

INSTRUÇÕES ESPECIFICAS

  1. As EAT têm como principal objetivo dotar a entidade coordenadora de informação imediata sobre as infraestruturas afetadas pelo acidente grave ou catástrofe. A sua missão é a de reconhecer e avaliar a estabilidade e operacionalidade de estruturas, comunicações e redes, tendo em vista o desenvolvimento das operações, a segurança dos elementos do DIOPS e das populações e o restabelecimento das condições mínimas de vida;
  2. Cada EAT é constituída no mínimo por 3 elementos a designar de acordo com a missão específica que lhe for atribuída. As EAT estarão dotadas do meio de transporte mais adequado à sua missão, assim como de meios de comunicação indispensáveis à passagem da informação para a entidade coordenadora;
  3. Estas equipas elaboram Relatórios de Situação, que em regra deverão ser escritos, podendo excecionalmente, ser verbais e passados a escrito no mais curto espaço de tempo possível e comunicados à respetiva entidade coordenadora. Os modelos de relatório a adotar constam na Parte III do presente Plano.
  4. A equipa é acionada por ordem do PCMun, que trata a informação recebida pelas equipas.

 

4.3.        Logística

A coordenação, receção e tratamento da informação relativa às necessidades logísticas diferenciam-se em apoio prestado às forças de intervenção e em apoio prestado à população. Nos pontos que se seguem define-se em concreto os procedimentos a adotar face a estes dois tipos de situação.

4.3.1.  Apoio logístico às forças de intervenção

Tabela 11. Procedimentos para apoio logístico às forças de intervenção

APOIO LOGÍSTICO ÀS FORÇAS DE INTERVENÇÃO

ENTIDADE COORDENADORA

Responsável: CMPC, na pessoa do Diretor do Plano

Substituto: Coordenador Municipal de Proteção Civil

 

ENTIDADES INTERVENIENTES

OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO

  • Câmara Municipal de Torres Vedras (CMTV): SMPC, DOM, DMSR, DAS e DF
  • Entidades que compõem a CMPC
  • SMAS Torres Vedras
  • Águas do Tejo Atlântico
  • ARADO e SCERA
  • Associação dos Escoteiros de Portugal (AEP) e Corpo Nacional de Escutas (CNE)
  • Associações de Socorros
  • CSREPC-Oeste
  • Empreendimentos turísticos
  • Empresas de bens de primeira necessidade
  • Empresas de construção civil
  • Empresas de restauração e catering
  • Empresas de transportes
  • Empresas de venda de combustíveis
  • INEM
  • IPSS com atividade no concelho
  • Juntas de Freguesia
  • Operadoras de telecomunicações móveis
  • Outras empresas/entidades

OBJETIVOS

  • Assegurar a satisfação das principais necessidades logísticas das forças de intervenção, nomeadamente quanto a alimentação, distribuição de água potável, energia, combustíveis, transportes, material sanitário, material de mortuária e outros artigos essenciais à prossecução das missões de socorro, salvamento e assistência;
  • Apoiar as entidades respetivas na reabilitação das redes e dos serviços essenciais: energia elétrica, gás, água, comunicações e saneamento básico;
  • Garantir a gestão de armazéns de emergência e o contacto com entidades que comercializem bens de primeira necessidade e a entrega de bens e mercadorias necessárias;
  • Prever a montagem de cozinhas e refeitórios de campanha para confeção e distribuição de alimentação ao pessoal envolvido em ações de socorro;
  • Promover a manutenção, reparação e abastecimento de veículos essenciais à conduta das operações de proteção e socorro, bem como de outro equipamento.

INSTRUÇÕES ESPECIFICAS

ALIMENTAÇÃO E ÁGUA POTÁVEL

  1. Nas primeiras 24 horas a satisfação das necessidades logísticas iniciais do pessoal envolvido nas operações estará a cargo dos próprios Agentes de Proteção Civil, organismos e entidades de apoio;
  2. Após as primeiras 24 horas, as necessidades logísticas poderão ser suprimidas através dos serviços da Câmara Municipal, caso tal seja requerido à Direção do Plano em sede de reunião da CMPC pelos representantes das várias entidades representadas, ou pelo CORMPC a pedido dos Agentes de Proteção Civil, organismos e entidades de apoio;
  3. Para efeitos de alimentação, deverão ser consideradas como principais infraestruturas de apoio as cantinas de instalações públicas. Na Parte III consta a identificação destas infraestruturas assim como a identificação de empresas de restauração e catering do concelho que poderão prestar apoio neste âmbito;
  4. A distribuição de alimentação e água potável ao pessoal envolvido nas operações de socorro poderá ser efetuada pelos serviços da Câmara Municipal, apoiando-se, em caso de necessidade, nas juntas de freguesia, IPSS que atuam no concelho, AEP/CNE e na bolsa de voluntariado;
  5. A alimentação dos elementos que integram a CMPC será responsabilidade das respetivas entidades a que pertencem. Em situações de manifesta necessidade, e caso a Direção do Plano assim o entenda, a alimentação poderá ser assegurada pela CMTV;
  6. Para efeitos de aquisição de grandes quantidades de água potável, deverão ser consultadas as empresas identificadas na Parte III.

 

ALOJAMENTO

  1. O alojamento do pessoal empenhado nas operações de emergência ficará a cargo das entidades a que pertencem;
  2. Em caso de necessidade as entidades envolvidas nas ações de emergência deverão requisitar auxílio à entidade coordenadora, o qual deverá recorrer de preferência a instalações públicas para alojar temporariamente o pessoal empenhado ou, em alternativa, às instalações dos empreendimentos turísticos presentes no concelho que não tenham sido afetados de forma crítica pelo evento;
  3. Para o efeito, deverão ser considerados os locais de alojamento identificados na Parte III do presente Plano.

As Forças Armadas (FA) e a Cruz Vermelha Portuguesa podem ser chamadas a colaborar no apoio logístico às forças de intervenção fornecendo material diverso ou assegurando o funcionamento de determinadas estruturas (material de aquartelamento, tendas de campanha, geradores, depósitos de água, cozinhas e refeitórios de campanha, etc.)

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

  1. Os Agentes de Proteção Civil e os organismos e entidades de apoio ficarão responsáveis pelo abastecimento dos seus veículos e equipamentos, no que respeita a combustíveis e lubrificantes;
  2. Os combustíveis e lubrificantes deverão ser adquiridos nos postos de combustível existentes no concelho e superfícies comerciais (consultar listagem dos estabelecimentos na Parte III);
  3. A CMTV poderá auxiliar pontualmente os Agentes de Proteção Civil e os organismos e entidades de apoio na obtenção de combustíveis e lubrificantes em situações pontuais, recorrendo para tal a meios próprios e aos estabelecimentos privados presentes no concelho (consultar listagem dos estabelecimentos na Parte III);
  4. As entidades privadas acionadas pela CMTV a pedido da CMPC são responsáveis pela satisfação das suas necessidades logísticas, devendo posteriormente apresentar à CMTV os custos inerentes aos trabalhos desenvolvidos durante ao período de acionamento.

ENERGIA E COMUNICAÇÕES

  1. Deverá ser dada prioridade ao restabelecimento dos sistemas de fornecimento de energia e comunicações das estruturas vitais e/ou sensíveis;
  2. A aquisição e abastecimento de equipamentos geradores é da responsabilidade de cada entidade. Caso as necessidades não sejam asseguradas no mercado local, deverá ser dirigido um pedido à entidade coordenadora, mediante requisição prévia através do modelo de requisições disponível na Parte III do Plano;
  3. Cada força ou entidade interveniente deverá ser responsável por assegurar a resposta às necessidades de comunicação internas, próprias de cada estrutura;
  4. À falta de meios de comunicação entre as entidades intervenientes, o SMPC poderá disponibilizar aos representantes das entidades com assento na CMPC e aos encarregados da CMTV rádios portáteis integrados na Rede Municipal De Radiocomunicações De Proteção Civil.

MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MATERIAL

  1. Os Agentes de Proteção Civil e os organismos e entidades de apoio ficarão responsáveis pela reparação dos seus veículos e equipamentos;
  2. Os Agentes de Proteção Civil e os organismos e entidades de apoio, caso verifiquem não conseguir reparar através de meios próprios ou em tempo útil os seus equipamentos, e caso estes sejam essenciais para as ações de socorro a desenvolver, poderão pedir auxílio à entidade coordenadora, mediante requisição prévia através do modelo de requisições disponível na Parte III do Plano;
  3. As entidades exploradoras de redes/infraestruturas deverão garantir a operacionalidade de piquetes de emergência para necessidades extraordinárias decorrentes da reposição dos serviços, devendo ser dada prioridade à reposição/reparação das infraestruturas básicas essenciais, vitais e/ou sensíveis para a atividade dos Agentes de Proteção Civil e organismos e entidades de apoio.

MAQUINARIA E EQUIPAMENTOS

  1. O(s) COS solicita(m) ao CORMPC, e este por sua vez solicita à Direção do Plano, os meios considerados necessários (maquinaria para remoção de escombros, estabilizações/demolições de emergência, geradores elétricos, iluminação exterior, etc.);
  2. As entidades que compõem a CMPC e/ou a CMTV (DOM, DMSR e DAS) disponibilizam os meios necessários de que dispõem;
  3. Caso os meios solicitados pelo COS não se encontrem disponíveis nas entidades que compõem a CMPC e/ou na CMTV, a CMTV através do SMPC/DF procederá à sua mobilização recorrendo aos meios públicos e privados definidos na Parte III do Plano e às várias entidades de apoio previstas para esta área de intervenção;
  4. Caso os meios em questão não existam no nível municipal, os mesmos serão solicitados ao CSREPC ou ao CCOS.

MATERIAL DE MORTUÁRIA

  1. Os materiais necessários para as ações de mortuária deverão ser acionados pela Autoridade de Saúde concelhia, a qual deverá apoiar-se primordialmente nas estruturas de saúde do concelho (Centro de Saúde de Torres Vedras e Centro Hospitalar do Oeste);
  2. A Autoridade de Saúde do município poderá ainda requisitar, caso se verifique necessário, materiais e equipamentos à entidade coordenadora (ver ponto anterior “Maquinaria e Equipamentos”).

MATERIAL SANITÁRIO

  1. A disponibilização de material sanitário ficará a cargo dos Agentes de Proteção Civil, entidades e organismos de apoio;
  2. Em caso de necessidade de material sanitário adicional, o(s) COS solicita(m) ao CORMPC, e este por sua vez solicita à Direção do Plano os meios considerados necessários (p.e. sanitários portáteis);
  3. As entidades que compõem a CMPC deverão disponibilizar instalações próximas do teatro de operações, como edifícios pertencentes à administração pública, de modo a disponibilizar as instalações sanitárias às várias entidades envolvidas nas ações de emergência;
  4. Caso os meios solicitados pelo COS não se encontrem disponíveis nas entidades que compõem a CMPC e/ou na CMTV, a CMTV através do SMPC/DF poderá recorrer aos serviços de empresas fornecedoras deste tipo de materiais, as quais constam identificadas na Parte III;
  5. Caso os meios em questão não existam no nível municipal, os mesmos serão solicitados ao CSREPC ou ao CCOS.

SERVIÇOS TÉCNICOS

  1. Caso se constate a necessidade de adquirir determinados serviços técnicos, tal deve ser comunicado à entidade coordenadora;
  2. As entidades que compõem a CMPC e/ou a CMTV (DOM, DMSR e DAS) disponibilizam os serviços necessários de que dispõem;
  3. Caso os serviços solicitados não se encontrem disponíveis nas entidades que compõem a CMPC e/ou na CMTV, a CMTV através do SMPC/DF poderá recorrer aos serviços de empresas prestadoras de serviços, algumas das quais constam identificadas na Parte III;
  4. Caso os serviços pretendidos não sejam satisfeitos através dos procedimentos anteriores, os mesmos serão solicitados ao CSREPC ou ao CCOS.

TRANSPORTES

  1. As necessidades de transporte de passageiros e/ou mercadorias devem ser comunicadas à entidade coordenadora;
  2. As entidades que compõem a CMPC e/ou a CMTV (DMSR) disponibilizam os serviços transporte necessários de que dispõem;
  3. Em alternativa, a CMTV através do SMPC/DF procederá à mobilização das empresas públicas, privadas e das várias entidades de apoio previstas para esta área de intervenção definidas na Parte III do PMEPCTV, devendo ser dada prioridade à utilização dos recursos das juntas de freguesias, associações de socorros e de outras entidades públicas;
  4. Caso os serviços de transporte não sejam satisfeitos através dos procedimentos anteriores, os mesmos serão solicitados ao CSREPC ou ao CCOS.

4.3.2.  Apoio logístico às populações

Tabela 12. Procedimentos para apoio logístico às populações

APOIO LOGÍSTICO ÀS POPULAÇÕES

ENTIDADE COORDENADORA

Responsável: Instituto da Segurança Social, I.P.

Substituto: Câmara Municipal de Torres Vedras (Divisão de Desenvolvimento Social)

 

ENTIDADES INTERVENIENTES

OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO

  • Instituto da Segurança Social, I.P.
  • Câmara Municipal de Torres Vedras (CMTV): Divisão de Desenvolvimento Social (DDS), SMPC, DOM, DAS, DF e Área de Comunicação e Marca (ACOM)
  • Entidades que compõem a CMPC
  • Associações de Socorros
  • Associações culturais, desportivas e recreativas
  • Associação dos Escoteiros de Portugal (AEP) e Corpo Nacional de Escutas (CNE)
  • CSREPC-Oeste
  • Cruz Vermelha Portuguesa (CVP)
  • Empreendimentos turísticos
  • Empresas de bens de primeira necessidade
  • Empresas de construção civil
  • Empresas de restauração e catering
  • Empresas de transportes
  • Farmácias
  • Forças Armadas
  • INEM
  • IPSS com atividade no concelho
  • Juntas de Freguesia
  • Outras empresas/entidades

OBJETIVOS

  • Assegurar a ativação de Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP) e informar as forças de socorro e os cidadãos da sua localização através dos canais disponíveis e mais apropriados;
  • Garantir a prestação de apoio social de emergência;
  • Garantir a tipificação, organização e montagem das ZCAP;
  • Garantir a distribuição prioritária de água e de energia elétrica às ZCAP;
  • Garantir a receção, registo, pesquisa, diagnóstico de necessidades das vítimas e assistência individual a evacuados e vítimas assistidas e com a necessidade de continuidade de acompanhamento;
  • Reforçar o apoio logístico, de acordo com a especialidade técnica dos voluntários e benévolos disponíveis;
  • Assegurar as necessidades logísticas da população deslocada, nomeadamente quanto a alojamento, alimentação, distribuição de água potável, agasalhos, transporte, material sanitário, e outros artigos essenciais ao seu bem-estar;
  • Organizar sistemas de recolha de dádivas, garantindo o armazenamento, gestão e distribuição dos bens recebidos;
  • Mobilizar reservas alimentares e garantir a receção e gestão de bens essenciais (alimentos, agasalhos, roupas) que sejam entregues nas ZCAP para apoio a vítimas e evacuados;
  • Assegurar a atualização da informação, nos Centros de Pesquisa e Localização, através de listas com identificação nominal das vítimas e evacuados nas ZCAP;
  • Mobilizar equipas de apoio social para acompanhamento dos grupos mais vulneráveis e de maior risco;
  • Receber, registar, enquadrar e coordenar a atuação de voluntários ou de serviços públicos e privados, especializados ou não, destinados a colaborar em caso de acidente grave ou catástrofe.

INSTRUÇÕES ESPECIFICAS

ALOJAMENTO / ZCAP

  1. O Instituto da Segurança Social (ISS), em colaboração com a CMTV através da Divisão de Desenvolvimento Social (DDS), garante o alojamento provisório e respetiva alimentação de pessoas ou famílias deslocadas até ao limite da capacidade dos locais de realojamento identificados na Parte III do Plano;
  2. Será dada prioridade de realojamento à população deslocada que não possua alternativas de realojamento (segunda habitação, habitação de familiares, etc.), bem como à população carenciada cuja identificação conste nos registos da DDS do Município;
  3. Numa primeira fase, as necessidades de realojamento deverão ser encaminhadas para o representante do ISS na CMPC, o qual executará os demais procedimentos necessários ao realojamento das pessoas em causa;
  4. Na impossibilidade de estabelecer contacto com o representante do ISS na CMPC e/ou face à urgência da situação, o SMPC, em colaboração com a DDS, encaminhará as pessoas para unidades residenciais, ou para outros locais identificados na Parte III;
  5. Nos casos em que seja necessário proceder ao realojamento de mais de 30 pessoas, a CMPC poderá acionar as ZCAP) as quais correspondem a locais de acolhimento e alojamento temporário da população deslocada, podendo ser instalações públicas e privadas que, não sendo de natureza hoteleira, possuem características para acolher um elevado número de pessoas (pavilhões desportivos, escolas, instalações de associações culturais, recreativas, sociais, etc.). As ZCAP encontram-se devidamente identificadas no Anexo 4. Para cada ZCAP, a CMPC designa um elemento responsável pela gestão das várias atividades inerentes a cada estrutura, sempre que possível um elemento do ISS;
  6. As ZCAP devem possuir equipas de saúde para prestação de cuidados de saúde básicos, cuja mobilização é assegurada pela Autoridade de Saúde Municipal;
  7. Nos casos em que seja necessário proceder à deslocação/evacuação de grandes massas, a CMPC é responsável por solicitar ao CSREPC-Oeste o acionamento de uma ou mais ZCAP móveis, uma vez que as especificidades desta estrutura transcendem a capacidade de resposta do Município. Nesta estrutura são estabelecidos, consoante as necessidades, abrigos temporários, sanitários, cozinhas e refeitórios, hospitais de campanha, etc.;
  8. Para o efeito de operacionalização destas ZCAP, deverá ser designado pelo CSREPC-Oeste um elemento responsável pela implementação das ZCAP móveis (do ISS ou outro), o qual deverá estabelecer contacto com a Direção do Plano afim de articular a implementação destas estruturas;
  9. Idealmente, sempre que possível, a ZCAP móvel deverá ser instalada no Parque Regional de Exposições de Torres Vedras (39°05'35.7"N 9°15'54.5"W). Em caso de necessidade poderão ser estabelecidas outras ZCAP mediante a tipologia e consequências do evento;
  10. A segurança das ZCAP (móveis ou não) deve ser assegurada, consoante a situação, por elementos afetos aos próprios espaços (quando estabelecidos em recintos desportivos, escolares, sociais, etc.), por elementos de empresas de segurança privada, por elementos das Forças de Segurança e/ou das Forças Armadas;
  11. Colaboram na operacionalização das ZCAP móveis, elementos do ISS, DDS, IPSS, juntas de freguesias, CVP, pessoal voluntariado, etc.;
  12. As ZCAP devem ter como limite máximo 100 pessoas (recomendações surgidas após análise dos procedimentos adotados no sismo de Áquila em 2009, onde os campos contendo mais de 150 pessoas se tornaram de difícil gestão);
  13. Em cada ZCAP deve ser estipulado um ponto de receção da população, no qual deve ser efetuado o registo da identificação de cada pessoa. O registo deve contemplar a recolha da seguinte informação: nome, idade, morada anterior e necessidades especiais, conforme ao modelo de registo de deslocados disponível na Parte III;
  14. Para o efeito o ISS, em colaboração com a DDS da CMTV, deve assegurar a constituição de equipas técnicas para a receção, atendimento e encaminhamento da população deslocada (que tenha chegado por meios próprios ou através de meios disponibilizados pela CMPC);
  15. A Área de Comunicação e Marca (ACOM) da CMTV coordena-se com o SMPC e com os elementos responsáveis pelas ZCAP, de modo a ter acesso à lista de pessoas presentes naqueles locais;
  16. A ACOM gere uma linha de apoio ao munícipe, prestando informação de natureza diversa (localização da população deslocada, informação sobre o decorrer das operações de emergência, onde a população se deverá dirigir para pedir apoio, procedimentos a adotar, locais de entrega de donativos, etc.);
  17. A CMPC avalia a necessidade de ativar um local de armazenamento temporário de bens de primeira necessidade e outros donativos, a distribuir pela população necessitada;
  18. O ISS, em colaboração com a DDS da CMTV e com a CVP, é responsável pela promoção e gestão de um ou mais centros de recolha de dádivas;
  19. A CMPC, através do SMPC, poderá acionar os agrupamentos de escoteiros/escuteiros, elementos do banco de voluntariado, CVP e outras entidades, para recolha e distribuição de dádivas e bens essenciais (bens alimentares, de higiene, vestuário e agasalhos). Estes poderão ainda auxiliar nas várias tarefas associadas à atividade das ZCAP e executar ações de estafeta (transporte de bens, pessoas e comunicados).

ALIMENTAÇÃO E ÁGUA POTÁVEL

  1. No caso das pessoas ou famílias pontualmente realojadas pelo ISS, ou encaminhadas para os locais de realojamento pelo SMPC, as necessidades de alimentação e água potável são satisfeitas pelas estruturas que os acolhem, uma vez que estas possuem capacidade para fornecimento de alimentação e água potável;
  2. As ZCAP constituídas em instalações públicas e/ou privadas que disponham das infraestruturas necessárias e devidamente funcionais asseguram a satisfação das necessidades logísticas da população que acolhem;
  3. Em cada ZCAP a Autoridade de Saúde Municipal deve garantir que o fornecimento de água e alimentação está a ser efetuado em qualidade e quantidade;
  4. No caso das ZCAP que não possuam capacidade para fornecimento de alimentação e de água potável, a CMPC deverá promover a contratação de serviços para fornecimento de alimentação e água potável, recorrendo parar tal às empresas de catering e restaurantes identificados na Parte III;
  5. Consoante os casos, a alimentação poderá ser distribuída nas próprias ZCAP pelos serviços contratados ou, em alternativa, servida nas instalações dos restaurantes contratados mediante deslocação da população. Nos casos em que for necessário proceder ao transporte da população até aos locais de fornecimento de alimentação, o responsável pela ZCAP deverá solicitar à Direção do Plano meios de transporte para o efeito;
  6. No que respeita à ZCAP autónoma, idealmente instalada no Parque Regional de Exposições de Torres Vedras (39° 5'36.33"N, 9°15'54.61"W), as necessidades de alimentação e água potável deverão ser asseguradas pelas cozinhas de campanha instaladas nesta ZCAP. Em alternativa, a satisfação destas necessidades poderá ser assegurada conforme descrito no ponto anterior;
  7. Nas situações em que não seja necessário deslocar e realojar a população, permanecendo esta nas suas habitações sem, no entanto, possuir acesso a água potável da rede pública, a distribuição de água deverá ser efetuada recorrendo a camiões cisterna da CMTV, dos BVTV e de outros corpos de bombeiros que venham a intervir no concelho. Adicionalmente poderá recorrer-se à distribuição de água engarrafada, devendo, caso necessário, tais necessidades serem solicitadas à CMPC.

AGASALHOS

  1. O ISS, em colaboração com a DDS da CMTV e com a CVP, é responsável pela promoção e gestão de um ou mais centros de recolha de dádivas;
  2. A CMPC, através do SMPC/DDS, poderá acionar os agrupamentos de escoteiros/escuteiros, elementos do banco de voluntariado, CVP e outras entidades, para recolha e distribuição de dádivas e bens essenciais (bens alimentares, de higiene, vestuário e agasalhos).

TRANSPORTES

  1. O Transporte da população para as ZCAP e para os locais de fornecimento de alimentação é da responsabilidade da CMPC, a qual deverá recorrer aos meios próprios da CMTV, dos Agentes de Proteção Civil e das entidades e organismos de apoio;
  2. Caso se mostre ser necessário, a CMPC, através do SMPC, poderá acionar os meios de entidades privadas para garantir o transporte da população, as quais constam identificados na Parte III;
  3. Para efeitos de transporte da população deslocada resultante da necessidade de evacuação de um determinado local, deverá ser consultado a Parte II, ponto 4.6. Confinamento e/ou evacuação.

MATERIAL SANITÁRIO E MEDICAMENTOS

  1. O fornecimento de material sanitário pelas ZCAP é da responsabilidade do ISS;
  2. Em caso de necessidade o ISS poderá solicitar à Direção do Plano a requisição deste tipo de material, recorrendo para o efeito às entidades identificadas na Parte III;
  3. Os bens poderão ser distribuídos pelo fornecedor diretamente nas ZCAP ou entregues junto do centro de recolha de dádivas, a definir mediante o tipo de ocorrência;
  4. A distribuição destes bens poderá ser efetuada por elementos da CMTV/DDS, dos agrupamentos de escoteiros/escuteiros, elementos do banco de voluntariado, CVP e outras entidades, sob a coordenação do ISS;
  5. Em caso de necessidade de instalações sanitárias adicionais, a CMPC, através do SMPC/DF deverá recorrer à requisição deste tipo de equipamentos, contactando para o efeito as entidades prestadoras deste tipo de serviços que constam identificadas na Parte III. Paralelamente, a CMPC poderá apoiar-se no CSREPC para apoio nesta tarefa;
  6. A distribuição de medicamentos e de vacinas pela população será coordenada pela Autoridade de Saúde Municipal.

4.4.        Comunicações

O Sistema de Comunicações de Proteção Civil tem como objetivo assegurar as ligações entre os serviços, agentes, entidades e organizações de apoio que têm intervenção prevista no presente plano e utiliza infraestruturas de telecomunicações públicas e privadas. As telecomunicações de uso público agrupam-se em rede do serviço telefónico fixo, móvel e serviço de transmissão de dados e acesso à internet. As telecomunicações privadas são constituídas pelas redes de radiocomunicações do Sistema Nacional de Proteção Civil (REPC e ROB), pelas redes privadas da CMTV e de outras entidades e Agentes de Proteção Civil, e pela rede de radioamadores.

Na Ilustração seguinte evidencia-se a organização das redes do sistema de comunicações previsto no âmbito do PMEPCTV.

SISTEMA DE COMUNICAÇÕES

COMUNICAÇÕES PÚBLICAS

COMUNICAÇÕES PRIVADAS

Telefone fixo

Telefone móvel

Internet

REPC

Rede de radiocomunicações da ANEPC

ROB

Rede de radiocomunicações privadas

CMTV/SMPC

GNR

PSP

Autoridade Marítima

Rede de radioamadores

INEM

Forças Armadas

SIRESP

BOMBEIROS

GNR

PSP

Autoridade Marítima

INEM

Forças Armadas

Sapadores Florestais

Ilustração 3. Organograma do Sistema de Comunicações do PMETV

4.4.1.  SIRESP – Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal

A Resolução do Conselho de Ministros nº 56/2003, de 8 de abril de 2003, define o SIRESP como sendo "um sistema único, baseado numa só infraestrutura de telecomunicações nacional, partilhado, que deve assegurar a satisfação das necessidades de comunicações das forças e serviços de emergência e de segurança, satisfazendo a intercomunicação e a interoperabilidade entre as diversas forças e serviços e, em caso de emergência, permitir a centralização do comando e da coordenação”.

O SIRESP é uma rede 2G na qual todo o funcionamento é feito de forma digital, na variante de tecnologia Tetra, permitindo a realização de chamadas em grupo e ser operado na funcionalidade walkie-talkie.

É uma rede constituída por 550 Estações de base, seis comutadores de tráfego, 53 salas de despacho e 9 estações móveis, sendo por isso possível comunicar em todo o território assegurando a interoperabilidade entre os vários utilizadores. Recentemente foi implementada na rede SIRESP a redundância de transmissão entre os comutadores e as estações e o reforço de autonomia de energia elétrica nas estações de base conferindo ao sistema um melhor funcionamento e maior robustez em situações de emergência.

As entidades definidas como utilizadores da rede são a GNR, PSP, AIMA, ANSR e ANEPC, todas pertencentes ao MAI, a PJ, a AMN e Serviços Prisionais, pertencentes a outros ministérios e ainda outros parceiros como os Corpos de Bombeiros, Serviços de Proteção Civil Regionais e Municipais e Metro de Lisboa.

No município de Torres Vedras, partilham a utilização do SIRESP as seguintes entidades:

  • Bombeiros;
  • PSP;
  • GNR;
  • Autoridade Marítima;
  • INEM;
  • Forças Armadas;
  • Sapadores Florestais (durante o período crítico definido no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios).

4.4.2.  REPC e ROB

No que respeita à componente do comando operacional, a organização das comunicações assenta no princípio da intercomunicabilidade entre o Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil  (CNEPC) e os Comandos Regionais de Emergência e Proteção Civil (CREPC), e entre estes e os postos de comando operacional, ou seja, a centralização da organização e gestão de todas as comunicações é efetuada no CCOS. Deste modo garante-se a ligação hierarquizada com todos os postos de comando operacional instalados no terreno, veículos não integrados em teatros de operações, responsáveis operacionais aos diversos níveis, oficiais de ligação das diversas entidades, e com as equipas de apoio de outras entidades públicas ou privadas.

No teatro de operações competirá ao comandante das operações de socorro (COS) estabelecer o plano de comunicações e definir, em articulação com o CCOS, os canais de comando, táticos e de manobra. Cada teatro de operações deverá ser considerado como um núcleo isolado, sendo que qualquer contacto rádio com e a partir do mesmo será feito em exclusivo através do Posto de Comando Operacional e pelo CCOS. O COS deverá ainda ter sempre em conta as normas técnicas para a utilização da Rede Estratégica de Proteção Civil (REPC)[3], a qual permitirá a ligação com a CMPC (via SMPC), Agentes de Proteção Civil (APC) e organismos e entidades de apoio em situações de emergência.

Além da REPC encontra-se também disponível a Rede Operacional dos Bombeiros (ROB)[4], em que o controlo é efetuado a partir do CSREPC. De acordo com a ANEPC (2009), a ROB divide-se em 4 conjuntos de canais, a saber:

  • de comando sub-regional, para assegurar a ligação entre os veículos operacionais, os quartéis de bombeiros e o respetivo CSREPC;
  • de comando, que no teatro de operações assegura a ligação entre o posto de Comando Operacional, as frentes, os setores e as zonas de concentração e reserva;
  • táticos, que no teatro de operações assegura a ligação entre os setores e os grupos de combate e/ou veículos operacionais;
  • de manobra, que no teatro de operações assegura a ligação entre os grupos de combate, os veículos operacionais e as respetivas equipas.

Os primeiros operam no modo semi-duplex, e os restantes em simplex, com 3, 5 e 7 canais cada, respetivamente. Para além dos Corpos de Bombeiros, têm acesso à ROB em canal de manobra outras entidades, especificamente autorizadas pela ANEPC, que estejam empenhadas em operações conjuntas com os corpos de bombeiros. As normas e procedimentos de exploração das redes de radiocomunicações de emergência da ANEPC (REPC e ROB) encontram-se definidos nas Normas de Execução Permanente (NEP) n.º NEP/8/NT/2010, de 10 de dezembro.

A Ilustração seguinte representa esquematicamente a organização das comunicações em caso de emergência.

CSREPC-Oeste

CMPC

PCO

Veículos

Oficiais de ligação

CNEPC

Equipas de apoio

Legenda:

CNEPC – Comando Nacional de Emegência e Proteção Civil; CSREPC – Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção CIvil;

CMPC – Comissão Municipal de Proteção Civil; PCO – Posto de Comando Operacional.

Estas comunicações serão estabelecidas por iniciativa do PCO

Agentes de Proteção Civil

Organismos e entidades de apoio

Ilustração 4. Organização das comunicações em caso de emergência

Por outro lado, no âmbito da REPC, o SMPC explora uma rede de radiocomunicações de canais semi-duplex e simplex a partir de estações base, móveis e portáteis.

Os canais em SEMI-DUPLEX[5] devem prioritariamente ser utilizados para comunicações de comando, entre centrais e PCO/CORMPC. No caso do Município de Torres Vedras, este canal serve para estabelecer contacto entre o SMPC (SMPC_TORRES_VEDRAS) e o CSREPCO. De momento, os BVTV substituem o SMPC neste posto uma vez que dispõem de um serviço de comunicações operado 24 horas por dia.

Os canais em SIMPLEX[6] deverão ser utilizados para comunicações de nível tático, entre o PCO/CORMPC e para interligação aos restantes APC e os escalões de nível inferior. Neste sentido, o SMPC adquiriu e dotou as centrais de comunicações dos vários APC sedeados no território municipal com terminais emissores-recetores de base, necessários para assegurar e satisfazer as necessidades de comunicação básicas entre estes. De notar que estas se tratam de comunicações de modo direto, sem recurso a estações repetidoras, estando, portanto, a cobertura rádio limitada ao alcance dos terminais e aos locais de transmissão.

Na Ilustração seguinte evidencia-se a arquitetura da REPC assente em canal simplex estabelecida entre os vários APC com sede no concelho de Torres Vedras.

Legenda:

 A estabelecer em caso de atuação no Domínio Público Marítimo.

CSREP Coeste

Ilustração 5. Arquitetura da Rede Estratégica de Proteção Civil no Município de Torres Vedras

No ponto 4 da Parte III do Plano, são apresentados os canais das frequências rádio da REPC e da ROB, assim como os respetivos indicativos de chamada. 

4.4.3.  Rede de comunicações da CMPC

Os elementos que se apresentem na CMPC estabelecerão contacto com as organizações a que pertencem (comunicação vertical) por canais próprios ou através dos meios disponíveis nas instalações designadas para a reunião da CMPC.

Por forma a garantir a comunicação e articulação entre os demais representantes da CMPC (comunicação horizontal), a CMTV através do SMPC pode disponibilizar equipamentos rádios da sua rede privativa de radiocomunicações. 

4.4.4.  Rede de Radiocomunicações do SMPC

O SMPC procedeu junto da ANACOM ao licenciamento de uma rede privativa de radiocomunicações do serviço móvel terrestre (n.º Licença 517484 de 21JUN2016) com o objetivo de implementar a Rede Municipal de Comunicações de Proteção Civil, a qual integra os diversos serviços municipais, juntas de freguesias, Agentes de Proteção Civil e demais entidades que constituam interesse no âmbito da gestão da segurança e Proteção Civil municipal, como por exemplo, as entidades que integram a CMPC. Este licenciamento contempla a atribuição ao Município de Torres Vedras de uma frequência com 2 tons de proteção, o qual funciona em sistema duplex, em canal único.

Esta rede foi projetada para garantir a maior cobertura municipal possível com equipamentos portáteis e móveis, tendo sido instalada uma estação repetidora no concelho.

Esta rede encontra-se subdividida em 2 grupos, a saber:

  • Grupo de Coordenação: integram estes grupos os representantes/dirigentes de entidades e serviços com responsabilidades de coordenação ao nível municipal, tais como a presidente da Câmara Municipal, Vereadores e Dirigentes da CMTV que venham a ser designados, o CORMPC, e representantes das entidades da CMPC entendidos como necessários;
  • Grupo Operacional: integram este grupo elementos de entidades e serviços com responsabilidades de caráter operacional e/ou de execução técnica, tais como elementos das juntas de freguesia, técnicos e encarregados das demais áreas da CMTV, Sapadores Florestais, entre outros.

Na Ilustração seguinte evidencia-se de forma resumida a arquitetura da rede de radiocomunicações do SMPC, designadamente os grupos e respetivas entidades que os constituem.

Ilustração 6. Arquitetura da Rede de Radiocomunicações do SMPC

No ponto 4 da Parte III do Plano, apresenta-se de forma detalhada as entidades que constituem especificamente cada um dos grupos, os canais das frequências rádio, assim como os respetivos indicativos de chamada da rede de radiocomunicações do SMPC.

4.4.5.  Rede de Radioamadores

O SMPC possui estabelecido protocolos de cooperação com duas associações de radioamadores, nomeadamente com o SCERA - Serviço de Comunicações de Emergência Radioamador, e com a ARADO - Associação de radioamadores do Oeste. Estas duas associações são constituídas por radioamadores voluntários, com meios a nível nacional e local, e em caso de necessidade, quando solicitadas a colaborar, constituem equipas de Radioamadores, baseadas em meios humanos e técnicos especializados em comunicações de emergência, para atuação complementar do sistema de comunicações de emergência já existente.

Na tabela seguinte identificam-se os procedimentos associados às comunicações, as entidades intervenientes, as prioridades de ação e os procedimentos e instruções de coordenação.

Tabela 13. Procedimentos relativos às comunicações

COMUNICAÇÕES

ENTIDADE COORDENADORA

Responsável: Coordenador Municipal de Proteção Civil

Substituto: Serviço Municipal de Proteção Civil

 

ENTIDADES INTERVENIENTES

OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO

  • Câmara Municipal de Torres Vedras (CMTV): SMPC, e Área de Comunicação e Marca (ACOM)
  • CORMPC
  • BVTV
  • PSP
  • GNR
  • AMN
  • ANEPC (CCOS; CCOD)
  • ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações)
  • Associações de Socorros
  • Entidades que compõem a CMPC, em particular a CVP, SCERA e ARADO
  • Forças Armadas
  • INEM
  • IPSS com atividade no concelho
  • Juntas de Freguesia
  • Outras empresas/entidades

OBJETIVOS

  • Assegurar a ligação, no âmbito do SIOPS, com os diferentes Agentes de Proteção Civil e outras entidades e organismos, por forma a garantir as comunicações de emergência;
  • Garantir a operacionalidade dos meios de comunicação de emergência, incluindo a substituição dos serviços danificados através da afetação de meios e recursos alternativos;
  • Gerir e coordenar todas as redes e sistemas de comunicações das entidades intervenientes em suporte às operações;
  • Identificar e obviar problemas de interoperabilidade;
  • Assegurar a gestão de canais e frequências;
  • Garantir prioridades de acesso a serviços e entidades essenciais, de acordo com o conceito da operação;
  • Identificar os meios de comunicação, fixos e móveis, detidos pelos serviços e Agentes de Proteção Civil, organismos e entidades de apoio, que sejam utilizáveis na emergência;
  • Mobilizar e coordenar as ações das organizações de radioamadores e dos operadores da rede comercial fixa e móvel, no âmbito do apoio às comunicações de emergência e do reforço das redes de telecomunicações;
  • Manter um registo atualizado do estado das comunicações e dos constrangimentos existentes.
  • Garantir que todos os intervenientes possam comunicar dentro da hierarquia estabelecida para cada Teatro de Operações (TO) de acordo com as Normas de Execução Permanente (NEP) da ANEPC, em vigor

INSTRUÇÕES ESPECIFICAS

  1. O sistema de comunicações tem por base os meios dos diferentes APC, organismos e entidades de apoio, cabendo a cada instituição assegurar as comunicações entre os elementos que os constituem;
  2. Imediatamente após declaração do Estado de Alerta Especial e/ou ativação do PMEPCTV, devem ser efetuados testes de comunicações em todos os sistemas e com todas as entidades intervenientes, de modo a colocá-las imediatamente em estado de prontidão, bem como para avaliar eventuais constrangimentos;
  3. As entidades que gerem, exploram ou utilizam redes de comunicações são responsáveis pela elaboração de relatórios de situação das redes e serviços, onde conste as áreas de cobertura afetada e tempos de reposição;
  4. Os elementos que se apresentem na CMPC estabelecerão contacto com as organizações a que pertencem por canais próprios ou através dos meios disponíveis nas instalações designadas para a reunião da CMPC;
  5. Para efeitos de ligação entre os representantes das várias entidades com assento na CMPC, a CMTV poderá disponibilizar equipamentos portáteis de radiocomunicações, da própria rede de comunicação do SMPC, num canal especificamente destinado para o efeito;
  6. Com a ativação do PMEPCTV, compete ao CORMPC estabelecer um Posto De Comando Municipal (PCMun), e consequente um plano de comunicações de acordo com a NEP nº 08 de 10 de dezembro de 2010. O PCMun mantém-se em contacto permanente com a CMPC e CCOS;
  7. Idealmente, as ligações entre diferentes entidades poderão ser garantidas através de oficiais de ligação afetos ao PCMun/CMPC;
  8. No caso de serem estabelecidos vários teatros de operações (TO), os COS dos mesmos serão responsáveis pelas comunicações desses TO. Nestes casos, os COS direcionam a informação ao PCMun, o qual se articula com o CORMPC (elemento de ligação com a CMPC) e CCOSSREPCO;
  9. A ANEPC deverá, na medida do possível, apoiar as entidades sem meios próprios de comunicação de emergência, com recurso aos meios de reserva estratégica, mediante moldes a definir para cada caso concreto e sempre em função da situação em curso;
  10. As entidades com meios próprios deverão, caso se verifique útil, disponibilizar meios de comunicação portátil às entidades previstas no PMEPCTV que mostrem ter dificuldades ao nível das comunicações;
  11. Caso se verifique o dano ou destruição de importantes infraestruturas de apoio às comunicações ou em caso de necessidade de reforço da rede existente (p.e. necessidade de assegurar comunicações junto das ZCAP, etc.) dever-se-á recorrer a meios provenientes de entidades privadas, como sejam, radioamadores;
  12. As Associações de radioamadores colaboram no sistema de comunicações de emergência, estabelecendo redes rádio (HF, VHF e UHF) autónomas e independentes, que se constituirão como redes redundantes e/ou alternativas aos sistemas de comunicações existentes e disponíveis;
  13. O pedido de auxílio a radioamadores licenciados poderá ser feito via telefónica ou presencial, ou através de comunicados emitidos pelos principais órgãos de comunicação social;
  14. A CMTV poderá ainda recorrer à bolsa de voluntariado para assegurar um serviço de estafetas;
  15. Na Parte III do Plano disponibiliza-se a identificação e contactos dos elementos radioamadores que possam ser chamados a colaborar neste âmbito.

4.5.        Informação pública

A gestão da informação é um processo que consiste nas atividades de recolha, classificação, processamento e/ou tratamento e divulgação da informação, independentemente do formato em que a mesma se encontra.

O objetivo é fazer com que a informação proveniente de múltiplas fontes, após devidamente analisada e tratada, seja transmitida de uma forma mais célere e eficiente para as pessoas que dela necessitam e, consequentemente, possibilitar uma prevenção e/ou resposta mais adequada e eficaz face aos eventos em causa.

Nos pontos seguintes identificam-se os procedimentos a serem adotados na gestão da informação.

Tabela 14. Procedimentos para a gestão da informação pública

GESTÃO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA

ENTIDADE COORDENADORA

Responsável: CMPC, na pessoa da Direção do Plano

Substituto: Vice-Presidente da CMTV ou, na sua ausência, o CORDMPC

 

ENTIDADES INTERVENIENTES

OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO

  • Entidades que compõem a CMPC
  • CMTV – Área de Comunicação e Marca (ACOM)
  • ANEPC (CSREPC; CCOS)
  • Associação dos Escoteiros de Portugal (AEP) e Corpo Nacional de Escutas (CNE)
  • Associações de Socorros
  • CMTV – Outros serviços
  • IPSS com atividade no concelho
  • Juntas de Freguesia
  • Órgãos de Comunicação Social (OCS)
  • Outras empresas/entidades

OBJETIVOS

  • Assegurar que a população é avisada e mantida informada, de modo a que possa adotar as instruções das autoridades e as medidas de autoproteção mais convenientes;
  • Assegurar a divulgação à população da informação disponível, incluindo números de telefone de contacto, indicação de locais de reunião, das ZCAP, dos locais de acesso interdito ou restrito e outras instruções consideradas necessárias;
  • Garantir a relação com os Órgãos de Comunicação Social e preparar, com periodicidade determinada, comunicados a distribuir;
  • Organizar e preparar briefings periódicos e conferências de imprensa, por determinação da Direção do plano;
  • Divulgar informação à população sobre locais de receção de donativos, locais de recolha de sangue e locais para inscrição para serviço voluntário;
  • Preparar os comunicados considerados necessários.

INSTRUÇÕES ESPECIFICAS

  1. A informação pública a disponibilizar à população deverá ser efetuada através dos seguintes canais:

                          i.   Site do município;

                         ii.   Redes sociais;

                        iii.    Mupis e outdoors;

                        iv.   Mensagem escrita (SMS);

                         v.    Rádios locais;

                        vi.   Conferências de imprensa;

                       vii.   Presencial, através dos Agentes de Proteção Civil, organismos e entidades de apoio;

                      viii.    Presencial, através de um serviço de estafetas.

  1. Na Parte III do Plano encontra-se disponível uma lista de contactos dos responsáveis pela exploração dos Mupis/Outdoors com quem a ACOM encetará contacto no sentido de divulgar a informação através destes canais, assim como dos principais órgãos de comunicação social locais;
  2. A informação a disponibilizar deverá informar/esclarecer a população sobre:

                          i.   Situação atual da ocorrência (aviso ou ponto situação), indicando número de vitimas e desaparecidos, se aplicável;

                         ii.   Ações em curso para resolução da mesma;

                        iii.    Áreas de acesso restrito;

                        iv.   Locais de reunião, acolhimento provisório ou assistência;

                         v.    Medidas de autoproteção;

                        vi.   Locais para entrega de donativos e inscrição para serviço de voluntariado;

                       vii.   Número de telefone e locais de contacto para outras informações;

                      viii.    As instruções para regresso de populações evacuadas.

  1. Contudo, a Direção do PMEPCTV, com o auxílio da ACOM da CMTV, é o responsável pela definição dos conteúdos da informação a disponibilizar e do respetivo canal a utilizar;
  2. As conferências de imprensa deverão ser efetuadas pelo/a presidente da Câmara Municipal ou pelo/a Vice-Presidente, em sua representação. Na ausência destas, esta responsabilidade será assumida pelo CORMPC;
  3. A periodicidade das conferências de imprensa será definida pela Direção do Plano, não devendo, contudo, ser superior a 24 horas;
  4. As conferências de imprensa deverão ser realizadas, preferencialmente, no local de reunião da CMPC ou noutro local sugerido pela ACOM;
  5. A informação a difundir sobre a forma de comunicados, deve ter por base os modelos indicados na Parte III do Plano;
  6. Para além de comunicados a distribuir pela comunicação social, a Câmara Municipal, através da ACOM e da Área de Ação Social, deverá disponibilizar uma linha telefónica para prestar esclarecimentos à população, e colocar informação na sua página da Internet (informação útil à população e aos órgãos de comunicação social). Este serviço deverá disponibilizar, essencialmente informação, sobre:

                          i.   Locais de reunião, acolhimento provisório ou assistência;

                         ii.   Lista de pessoas desaparecidas e identificação das pessoas registadas em cada uma das ZCAP;

                        iii.    Medidas de autoproteção;

                        iv.   Locais para entrega de donativos e inscrição para serviço de voluntariado;

                         v.    Número de telefone e locais de contacto para outras informações.

  1. A ACOM e a Área de Ação Social da CMTV encontram-se em permanente ligação com o(s) elemento(s) responsável(eis) pela(s) ZCAP, de modo a compilar informação relativa à identificação das pessoas que foram deslocadas para aquelas instalações;
  2. Na Parte III, identifica-se o tipo de informação de autoproteção e de apoio à emergência que deverá ser disponibilizada à população face a ocorrência dos diferentes riscos.

4.6.        Confinamento e/ou evacuação

Tabela 15. Procedimentos de confinamento e/ou evacuação

CONFINAMENTO E/OU EVACUAÇÃO

ENTIDADE COORDENADORA

Responsável: GNR e/ou PSP e/ou PM

Substituto: Coordenador Municipal de Proteção Civil

 

ENTIDADES INTERVENIENTES

OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO

  • CMTV – DMSR
  • BVTV
  • SMPC
  • GNR
  • AMN
  • PSP
  • Associações de Socorros
  • Associações culturais, desportivas e recreativas
  • Associação dos Escoteiros de Portugal (AEP) e Corpo Nacional de Escutas (CNE)
  • CMTV – Outros serviços
  • Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação de Torres Vedras
  • Empresas de restauração e catering
  • Empreendimentos turísticos
  • Empresas de transportes
  • Forças Armadas
  • INEM
  • Institudo de Conservação da Natureza e das Florestas
  • Infraestruturas de Portugal, S.A.
  • Instituto da Segurança Social (ISS)
  • IPSS com atividade no concelho
  • Juntas de Freguesia
  • Outras empresas/entidades

OBJETIVOS

  • Orientar e coordenar as operações de movimentação e/ou confinamento da população, designadamente as decorrentes das evacuações;
  • Difundir junto da população recomendações de confinamento e/ou evacuação, diretamente ou por intermédio da Área de Intervenção da Informação Pública;
  • Definir Pontos de Encontro (PE), onde a população se deverá dirigir de imediato decorrente da evacuação. No contexto do programa “Aldeias Seguras” encontram-se definidos PE em 10 aldeias, identificados no Mapa 26 – ZCAP/ Itinerários Primários de Evacuação do Anexo 4;
  • Definir itinerários de evacuação, em articulação com o COS presente em cada Teatro de Operações;
  • Manter desimpedidos os itinerários de evacuação;
  • Garantir o encaminhamento da população evacuada até às ZCAP;
  • Estabelecer e manter abertos os corredores de emergência;
  • Reencaminhar o tráfego, de modo a não interferir com a movimentação da população a evacuar nem com a mobilidade das forças de intervenção;
  • Garantir o isolamento da área em perigo em articulação com a Área de Intervenção da Manutenção da Ordem Pública.

INSTRUÇÕES ESPECIFICAS

  1. A escolha das ações de proteção para uma determinada situação depende de uma série de fatores. Em alguns casos, a evacuação pode ser a melhor opção; em outros, o abrigo em refúgios no local (confinamento/isolamento) pode ser a melhor solução, podendo, no entanto, estas duas ações ser utilizadas em conjunto;
  2. O confinamento e/ou evacuação da população de uma determinada área territorial em risco, coincidente ou não com a zona de sinistro, deverá ser proposto pelo COS ao CORMPC, e validada pela Direção do Plano;
  3. A orientação e a coordenação das operações de confinamento e/ou evacuação da população são da responsabilidade das Forças de Segurança;
  4. Nas operações de confinamento e/ou evacuação deverá ter-se em conta os seguintes aspetos:

                          i.   Localização e número de pessoas em risco de evacuação ou confinamento;

                         ii.   Tempo disponível para evacuar ou abrigar no local;

                        iii.    Disponibilidade de transporte no caso de evacuação;

                        iv.   Disponibilidade e capacidade de abrigo no local no caso de confinamento;

                         v.    O método de aviso à população (ver Parte II, ponto 5.5);

                        vi.   Tipos de construção e disponibilidade dos edifícios para acolhimento ou abrigo;

                       vii.   Condições meteorológicas (efeitos na propagação das nuvens de vapor, previsão de alterações, efeito na evacuação ou na proteção no local).

 

CONFINAMENTO

  1. Compete às Forças de Segurança isolar a área de perigo, mantendo afastadas todas as pessoas que não estão diretamente envolvidas nas operações. As equipas de emergência não protegidas com equipamentos de proteção individual não estão autorizadas a entrar na zona de isolamento/confinamento;
  2. As Forças de Segurança apoiam a Direção do Plano no conteúdo e processo de informação à população;
  3. Neste tipo de contexto, as medidas poderão passar por:

                          i.   Fechar portas e janelas, desligar todos os sistemas de ventilação, aquecimento e refrigeração;

                         ii.   Caso exista perigo de incêndio e/ou uma explosão, informar a população para se manter longe de portas e janelas devido ao perigo de projeção de fragmentos de vidro e de metal.

  1. Caso exista alteração das condições da ocorrência, compete às Forças de Segurança comunicar à população a necessidade de evacuação ou avisar do final da situação de perigo.

EVACUAÇÃO

  1. Após decisão de proceder à evacuação, a população a evacuar deverá dirigir-se para os Pontos de Encontro (PE), onde é prestada a primeira ajuda, cuja localização será determinada pela CMPC tendo por base uma lista de locais a definir mediante a localização e tipologia da ocorrência;
  2. A população a deslocar deverá ser alertada para a importância de levarem consigo a sua documentação pessoal e medicamentos;
  3. Os PE são geridos pelas juntas de freguesia, com apoio do Instituto da Segurança Social e da DDS da CMTV, Cruz Vermelha Portuguesa, do CNE/AEP e outros;
  4. Após a definição das zonas a evacuar, o tráfego rodoviário externo deverá ser reencaminhado pelas Forças de Segurança, as quais poderão criar barreiras de encaminhamento de tráfego;
  5. Compete às Forças de Segurança definir os itinerários de evacuação a utilizar a partir do PE, atenta a natureza e extensão dos danos nas vias de comunicação, mediante avaliação/informação da entidade gestora da rede viária;
  6. A população movimentada a partir do PE será encaminhada para a ZCAP, cuja localização e procedimentos (incluído o registo de identificação da população) estão definidos na Parte II, 5.3 – Apoio logístico às populações, assim como todo o suporte logístico em termos de água, alimentação, agasalhos, etc.;
  7. O transporte da população para as ZCAP e para os locais de fornecimento de alimentação é da responsabilidade da CMPC, a qual deverá recorrer aos meios próprios da CMTV, dos Agentes de Proteção Civil e das entidades e organismos de apoio;
  8. Caso se mostre ser necessário, a CMPC, através do SMPC, poderá acionar os meios de entidades privadas para garantir o transporte da população, as quais constam identificados na Parte III;
  9. No caso de evacuação por via ferroviária as Infraestruturas de Portugal disponibilizam meios ferroviários para constituição de comboios de evacuação;
  10. O transporte entre o PE e a ZCAP será, em regra, acompanhado por pessoal do(s) BVTV, CVP, CNE/AEP, ISS, pessoal da CMTV, juntas de freguesia e/ou Forças Armadas. Se necessário, as Forças de Segurança poderão solicitar ao PCDis a existência de acompanhamento médico, por parte do INEM;
  11. Compete à PSP, GNR e PJ o controlo sobre a movimentação ilícita de estrangeiros nos grupos evacuados;
  12. O apoio psicológico aos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, pessoas acamadas, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas com deficiência) será efetuado de acordo com os procedimentos definidos na Parte II, ponto 5.6 – Serviços médicos e transporte de vítimas;
  13. As condições de segurança para o regresso da população a uma área territorial, deverá ser proposta pelo COS ao CORMPC, sujeita a validação por parte da Direção do Plano;
  14. O regresso das populações às áreas anteriormente evacuadas deve ser controlado pelas Forças de Segurança, tendo em vista a manutenção das condições de tráfego, e só quando estiverem garantidas as condições de segurança.

EVACUAÇÃO DE PRAIAS

  1. Em caso de alerta de tsunami, ou sempre que o sismo apresente uma magnitude superior a 7 (escala de Richter), deverá proceder-se à evacuação das zonas próximas da costa;
  2. Para tal, os Agentes de Proteção Civil que se encontram mais próximos destes locais (PM, BVTV e GNR) deverão deslocar-se de imediato (caso as condições assim o permitam) para os mesmos e garantir que a população que aí se encontra se desloca para locais seguros;
  3. Desde já é possível proceder à setorização da linha de costa por entidade, de modo a que cada uma concentre as suas ações em áreas específicas, aumentando a rapidez e a eficiência das ações a desenvolver. Assim, sempre que possível, a setorização deverá proceder-se por povoamento/localidade, da seguinte forma:

SETOR

ENTIDADE

Assenta – Foz do Sizandro

BVTV – Seção da Silveira

Praia Azul – Formosa

GNR

Praia do Guincho – Praia da Vigia

GNR

Praia da Mexilhoeira – Porto Novo

BVTV

 

  1. No imediato, as ações destas entidades devem consistir no aviso à população para evacuação e concentração em locais seguros. Para tal devem proceder ao aviso da população/veraneantes através dos sistemas de altifalantes instalados nos veículos, com a seguinte mensagem:

“PERIGO DE TSUNAMI – EVACUE A PRAIA – DIRIJA-SE PARA UM PONTO ALTO”

  1. Para reforço das ações de aviso à população, pode ser solicitada a colaboração da GNR – Destacamento de Trânsito, SMPC, PSP e PM;
  2. No imediato deve ser também emitido um aviso à população em geral, através dos canais habituais. Os procedimentos para a difusão da informação encontram-se detalhados na Parte II, ponto 5.5 – Gestão da Informação Pública;
  3. Caso se confirme a ocorrência de tsunami e seja necessário proceder à evacuação definitiva da zona, a população deve ser encaminhada para os PE e seguir os procedimentos descritos no separador EVACUAÇÃO.

4.7.        Manutenção da ordem pública

Tabela 16. Procedimentos para manutenção da ordem pública

MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA

ENTIDADE COORDENADORA

Responsável: Forças de Segurança (na conduta operacional assumirá a coordenação a PSP, GNR ou a AMN, de acordo com a área de incidência territorial da emergência)

 

ENTIDADES INTERVENIENTES

OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO

  • PSP
  • GNR
  • AMN
  • CORMPC
  • SMPC
  • CMTV – Outros serviços
  • Empresas de segurança privada

OBJETIVOS

  • Garantir a manutenção da lei e da ordem pública;
  • Garantir a proteção das populações afetadas e dos seus bens, impedindo roubos e pilhagens, criando perímetros de segurança;
  • Garantir a segurança de infraestruturas consideradas sensíveis ou indispensáveis às operações de Proteção Civil (tais como instalações de Agentes de Proteção Civil, unidades de saúde e escolas);
  • Garantir o controlo de acessos e a segurança aos Postos de Comando, à ZS, às ZCAP, aos Necrotérios Provisórios (NecPro) e às Zonas de Reunião de Mortos (ZRnM) a pessoas devidamente autorizadas;

INSTRUÇÕES ESPECIFICAS

SEGURANÇA PÚBLICA

  1. A manutenção da ordem pública é competência primária das forças de segurança;
  2. Compete às forças de segurança patrulhar as zonas evacuadas com vista a proteger a propriedade privada e impedir roubos ou pilhagens, podendo prever, em caso de decreto de recolher obrigatório, a possibilidade de detenção de todos os indivíduos aí encontrados sem autorização;
  3. As forças de segurança garantem a segurança no(s) teatro(s) de operações, na deslocação da população evacuada, nos PE, nas ZCAP e noutras instalações consideradas vitais e/ou sensíveis;
  4. As instalações vitais cuja segurança deverá ser assegurada pelas forças de segurança deverão ser a CMTV, as instalações dos Agentes de Proteção Civil, unidades de saúde e outras que se considerem necessárias;
  5. As zonas contendo instalações comerciais ou industriais consideradas críticas deverão ser alvo de patrulhamento sempre que os meios do dispositivo operacional assim o permitam, sendo útil considerar o recurso a empresas privadas da especialidade;
  6. Em determinadas situações, o controlo de segurança poderá implicar o apoio de empresas de segurança, a mobilizar pelo detentor da infraestrutura;
  7. O tráfego rodoviário em direção às zonas de sinistro deverá ser reencaminhado pelas forças de segurança de modo a não interferir com a mobilidade das forças de intervenção. As forças de segurança poderão criar barreiras ou outros meios de controlo, bem como corredores de emergência, controlando o acesso a estes;
  8. As forças de segurança deverão proceder à desobstrução das vias de socorro que se encontrem condicionadas por veículos mal parqueados;
  9. A distribuição dos meios disponíveis nas forças de segurança do concelho pelas diferentes áreas de intervenção, deverá ser comunicada à CMPC, de modo a que esta possa definir eventuais estratégias de supressão de carências (recurso a equipas de segurança privada, por exemplo);
  10. As forças de segurança colaboram em ações de identificação de cadáveres, em articulação com o Ministério Público e Instituto de Medicina Legal.

 

EXECUÇÃO DOS PERÍMETROS DE SEGURANÇA NOS TEATROS DE OPERAÇÕES

  1. Os teatros de operações serão vedados recorrendo, na medida do possível e onde se considerar pertinente, a barreiras físicas, com controlo de acessos por parte das forças de segurança territorialmente competentes e/ou das Forças Armadas;
  2. Os elementos das forças de segurança permitem o acesso ao teatro de operações de veículos de emergência e de Proteção Civil (ANEPC e SMPC);
  3. As forças de segurança garantem a segurança das pessoas e bens das zonas afetadas;
  4. As forças de segurança acompanham e controlam o acesso ao Teatro de Operações por parte de órgãos de comunicação social.

4.8.        Serviços médicos e transportes de vítimas

De acordo com a Diretiva Operacional n.º 1/2010 da ANEPC, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) coordena todas as atividades de saúde em ambiente pré-hospitalar, a triagem e evacuações médicas primárias (para zonas de triagem) e secundárias (para unidades de saúde), a referenciação e transporte para as unidades de saúde adequadas, bem como a montagem de Postos Médicos Avançados. Isto é, deverá verificar-se em caso de emergência uma forte articulação entre o INEM (a quem compete coordenar as ações de saúde em ambiente pré-hospitalar), a Autoridade de Saúde do município e o Centro de Saúde de Torres Vedras, de modo a maximizar a eficiência das operações.

No concelho de Torres Vedras, no que diz respeito a serviços médicos, importa também destacar o papel que o Centro Hospitalar do Oeste - Unidade de Torres Vedras (hospital de referência para o concelho de Torres Vedras), poderá prestar em situações de emergência que envolvam um elevado número de vítimas.

Em caso de necessidade por incapacidade de resposta, pode ainda recorrer-se a outras unidades de saúde e estruturas de apoio, as quais se encontram identificadas na Parte III do Plano. Estas estruturas podem ainda, em caso de necessidade, ser reforçadas com postos de socorro e triagem montados pelo INEM, Forças Armadas, Cruz Vermelha Portuguesa, em colaboração com o Centro de Saúde de Torres Vedras. Desta forma será possível garantir uma assistência pré-hospitalar à população deslocada.

Em caso de ativação do PMEPCTV poderão verificar-se dois cenários:

a)    Cenário 1 - a magnitude do evento não obriga à criação de um posto de triagem, sendo os feridos deslocados diretamente do teatro de operações para unidades hospitalares (ação coordenada pelo INEM apoiando-se ou não nas estruturas de saúde do concelho);

b)    Cenário 2 - o INEM, em coordenação com a Autoridade de Saúde do município, cria um posto de triagem (os quais poderão ser as instalações dos centros de saúde) para encaminhar para as unidades de saúde mais indicadas os indivíduos que apresentem apenas ferimentos ligeiros e para estabilizar os feridos graves que posteriormente serão transportados (de acordo com a disponibilidade de meios) para unidades hospitalares (evacuação médica secundária).

4.8.1.  Emergência médica

Tabela 17. Procedimentos para a emergência médica

EMERGÊNCIA MÉDICA

ENTIDADE COORDENADORA

Responsável: INEM

Substituto: Autoridade de Saúde do município

 

ENTIDADES INTERVENIENTES

OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO

  • INEM
  • Autoridade de Saúde do município
  • ACES – Oeste Sul
  • Centro Hospitalar do Oeste
  • BVTV
  • CVP
  • Forças Armadas
  • Instituto da Segurança Social (ISS)
  • CMTV: DDS; DMSR; SMPC

OBJETIVOS

  • Garantir a prestação de cuidados médicos de emergência nas áreas atingidas, nomeadamente a triagem, estabilização e transporte das vítimas para as Unidades de Saúde;
  • Assegurar a montagem, organização e funcionamento de Postos Médicos Avançados onde se processarão as ações de triagem secundária;
  • Assegurar a montagem, organização e funcionamento de hospitais de campanha;
  • Implementar um sistema de registo de vítimas desde o Teatro de Operações até à Unidade de Saúde de destino;
  • Inventariar danos e perdas nas capacidades dos serviços de saúde, bem como das que se mantêm operacionais na Zona de Sinistro;
  • Identificar e criar áreas estratégicas dedicadas à colheita de sangue;
  • Determinar os hospitais de evacuação;
  • Implementar bancos de sangue;
  • Prever mecanismos de transferência para outras unidades hospitalares de referência;
  • Garantir o funcionamento de serviços temporários e/ou permanentes de saúde, reforçando e inventariando o pessoal dos Serviços de Saúde, nas suas diversas categorias;
  • Assegurar a existência de uma única organização hierárquica para todas as áreas de intervenção médico-sanitária;
  • Planear, propor, coordenar e garantir as ações de vacinação consideradas fulcrais ao controlo sanitário da população.

INSTRUÇÕES ESPECIFICAS

  1. A triagem primária é competência do INEM e corpos de bombeiros envolvidos nas operações;
  2. O INEM determina a necessidade de ativação de zonas de triagem intermédia (Centro de Saúde de Torres Vedras e /ou extensões, ou outras estruturas avançadas que sirvam como posto de triagem e assistência pré-hospitalar);
  3. Os postos de triagem, postos médicos avançados e/ou hospitais de campanha serão montados em estruturas móveis ou estruturas físicas adaptadas, de acordo com o contexto e disponibilidade, sob a coordenação do INEM e com o apoio dos demais serviços e organismos do Ministério da Saúde, das Forças Armadas e da CVP;
  4. A Autoridade de Saúde, em articulação com o INEM, Centro de Saúde Torres Vedras e Centro Hospitalar do Oeste, deverão inventariar, convocar, reunir e distribuir o pessoal dos Serviços de Saúde, nas suas diversas categorias, de forma a reforçar e/ou garantir o funcionamento de serviços temporários e/ou permanentes;
  5. As forças de segurança do concelho controlam o acesso e garantem a segurança dos postos de triagem;
  6. Os cadáveres identificados na triagem serão posteriormente transportados para a ZRnM, aplicando-se os procedimentos da Área de Intervenção dos Serviços Mortuários;
  7. O INEM e os corpos de bombeiros prestam os primeiros socorros às vítimas que se encontrem nas zonas afetadas pelo acidente grave ou catástrofe;
  8. O INEM determina os hospitais para onde deverão ser transportados os feridos ligeiros e graves;
  9. O INEM, apoiando-se nas unidades de saúde locais, deverá garantir o registo das vítimas desde o teatro de operações, passando pelas eventuais zonas de triagem até às unidades hospitalares. Esta informação deverá ser disponibilizada à Direção do Plano;
  10. O transporte de vítimas é coordenado pelo INEM, o qual recorre a meios próprios, podendo, no entanto, apoiar-se nos meios de outras entidades, nomeadamente nos BVTV e outros corpos de bombeiros de concelhos vizinhos, a Cruz Vermelha Portuguesa e Forças Armadas;
  11. As necessidades básicas das pessoas que se encontram ao cuidado das estruturas de saúde (água, alimentação, cuidados sanitários, etc.) são responsabilidade das respetivas entidades. Estas poderão pedir apoio nesta matéria à Direção do Plano - ver procedimentos da Área de Intervenção “Logística”;
  12. Caso se mostre ser necessário, a Autoridade de Saúde do município, em articulação com a CMPC, deverá mobilizar as farmácias para apoio e auxílio às atividades de assistência médica, cujos contactos constam na Parte III do Plano;
  13. A Autoridade de Saúde deverá recorrer aos meios disponíveis através da CMPC para difundir junto das populações, caso seja considerado necessário, recomendações de carácter sanitário - ver procedimentos da Área de Intervenção “Gestão da informação”,
  14. Por forma a minorar os riscos decorrentes das eventuais alterações das redes de saneamento básico e recolha de resíduos devem ser adotadas medidas corretivas e de proteção da população pela CMPC em cooperação com a Autoridade de Saúde Municipal;
  15. Em caso de risco epidemiológico ou outro risco para a saúde pública, e mediante a tipologia de cenário que se esteja a desenrolar, deverá ser assegurada pela Autoridade de Saúde Municipal a coordenação das ações;
  16. A Autoridade de Saúde Municipal e Autoridade Veterinária Municipal realizam a vigilância epidemiológica nas respetivas áreas, devendo ser assegurada a adequada contenção de vetores e animais errantes;

A Ilustração seguinte apresenta esquematicamente os procedimentos a adotar no âmbito da emergência médica:

MORTOS

TEATRO DE OPERAÇÕES

AÇÕES DE SOCORRO E SALVAMENTO

MORTOS

FERIDOS GRAVES

ILESOS E FERIDOS ligeiros

ZONAS DE RECEPÇÃO DE MORTOS

EVACUAÇÃO MÉDICA

(INEM / BVTV)

POSTO MÉDICO AVANÇADO

PE ou ZCAP

TRANSPORTE

(BVTV / CVP / CMTV / outros)

 

ZONA DE TRIAGEM

INEM

UNIDADE HOSPITALAR

EVACUAÇÃO MÉDICA SECUNDÁRIA

Procedimentos da área de Intervenção “Socorro e Salvamento”

Procedimentos da área de Intervenção “Serviços Mortuários”

Procedimentos da área de Intervenção “Logística”

FERIDOS

TRANSPORTE

Ilustração 7. Procedimentos para a emergência médica

4.8.2.  Apoio Psicológico

Tabela 18. Procedimentos para o apoio psicológico

APOIO PSICOLÓGICO

ENTIDADE COORDENADORA

Responsável: INEM

Substituto: Instituto da Segurança Social

 

ENTIDADES INTERVENIENTES

OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO

  • INEM
  • Instituto da Segurança Social (ISS)
  • ANEPC - Equipas de Apoio Psicossocial (EAPS)
  • ACES – Oeste Sul
  • Centro Hospitalar do Oeste (CHO)
  • CMTV: DDS; SMPC
  • CVP
  • Forças Armadas
  • Forças de Segurança
  • IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social

OBJETIVOS

  • Garantir a mobilização de meios e recursos necessários ao apoio psicológico;
  • Assegurar o apoio psicológico imediato e de continuidade a prestar às vítimas primárias e secundárias na ZCAP;
  • Assegurar o apoio psicológico e psicossocial às vítimas terciárias;
  • Assegurar o apoio psicológico às vítimas secundárias que se encontram nas Zonas de Reunião de Mortos (ZRnM) e nos Necrotérios Provisórios (NecPro).
  • Garantir a informação entre a ZCAP e a ZAP que é efetuada no PCO ou entre os respeti­vos Núcleos, nomeadamente o Núcleo de Coordenação ao Apoio Psicológico e Social de Emergência (NCAPSE) e o Núcleo de Emergência Médica (NEM), quando constituídos.

INSTRUÇÕES ESPECIFICAS

APOIO PSICOLÓGICO A VÍTIMAS CIVIS

  1. O INEM é a entidade responsável por prestar o apoio psicológico imediato às vítimas (civis), apoiando-se posteriormente no Instituto de Segurança Social para prestar apoio psicológico nos abrigos temporários (ZCAP) ou em instalações próprias ativadas para o efeito;
  2. O apoio psicológico de continuidade é responsabilidade do Instituto de Segurança Social (ISS). Este, a realizar predominantemente nas ZCAP, pode ser apoiado por equipas de psicólogos da CMTV, CVP, Centro de Saúde, CHO, e IPSS que atuam no concelho;
  3. Os Agentes de Proteção Civil e os organismos e entidades que disponham de psicólogos disponíveis para apoiar o INEM e o ISS deverão indicá-lo;
  4. Os párocos e representantes de outras religiões podem apoiar as ações de apoio psicológico coordenadas pelo INEM e ISS;
  5. Deverá estar prevista a atuação de psicólogos ao serviço do INEM ou do ISS nos principais locais de culto do concelho para apoiar familiares das vítimas.

APOIO PSICOLÓGICO AOS AGENTES DE PROTEÇÃO CIVIL, ORGANISMOS E ENTIDADES DE APOIO

  1. O apoio psicológico aos Agentes de Proteção Civil, organismos e entidades de apoio envolvidos nas ações de emergência é responsabilidade primária das respetivas entidades;
  2. Os psicólogos das Equipas de Apoio Psicossocial (EAPS) da ANEPC serão usados prioritariamente no tratamento e acompanhamento aos CB que são da sua responsabilidade;
  3. Os psicólogos das Forças de Segurança (GNR, PSP e AMN) e FA serão usados prioritariamente no tratamento e acompanhamento dos seus próprios operacionais;
  4. As disponibilidades remanescentes destas entidades poderão ser utilizadas no âmbito do esforço geral de resposta;
  5. Em caso de insuficiência, ou ausência de meios de apoio, a resposta será assegurada por psicólogos disponibilizados pelo ISS em instalações apropriadas para o efeito.

4.9.        Socorro e salvamento

Tabela 19. Procedimentos para o socorro e salvamento

SOCORRO E SALVAMENTO

ENTIDADE COORDENADORA

Responsável: Comandante das Operações de Socorro

Substituto: Definido de acordo com o SIOPS

 

ENTIDADES INTERVENIENTES

OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO

  • BVTV
  • PSP
  • GNR
  • AMN
  • INEM
  • Capitão do Porto
  • Autoridade de Saúde do município
  • Autoridade Marítima Nacional
  • BARC – Brigada Autónoma de Resgate com Cães
  • ACES – Oeste Sul
  • Centro Hospitalar do Oeste
  • CMTV: DOM e SMPC
  • CVP
  • Forças Armadas

OBJETIVOS

  • Avaliar as áreas afetadas onde deverão ser desencadeadas ações de busca e salvamento, nomeadamente tendo em conta as informações a disponibilizar, designadamente, pelas Equipas de Reconhecimento e Avaliação da Situação;
  • Assegurar a constituição de equipas no âmbito das valências do socorro e salvamento e garantir a sua segurança operacional;
  • Assegurar as operações de socorro e evacuação primária, assistência a feridos e evacuação secundária;
  • Planear e executar o socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os sinistros, incluindo o socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
  • Propor a definição de zonas prioritárias nas áreas afetadas pelo acidente grave ou catástrofe;
  • Assegurar a disponibilização de meios e recursos para a desobstrução de vias de comunicação e itinerários de socorro, para as operações de demolição e escoramento de edifícios, para a drenagem e escoamento de águas e para as ações de identificação de substâncias poluentes/tóxicas, em apoio às forças de intervenção;
  • Proceder à estabilização de edifícios (escoramento de estruturas, entre outros procedimentos), a demolições de emergência, à contenção de fugas e derrames e ao combate de incêndios, eventualmente após a avaliação da estabilidade pelas Equipas de Avaliação Técnica.

INSTRUÇÕES ESPECIFICAS

  1. A intervenção inicial cabe prioritariamente às forças mais próximas do local da ocorrência ou àquelas que se verifique terem uma missão específica mais adequada;
  2. Os BVTV asseguram primariamente as operações de busca, socorro, salvamento e combate a incêndios;
  3. As forças de segurança participam primariamente nas operações que se desenvolvam nas respetivas áreas de atuação, podendo atuar em regime de complementaridade nas restantes;
  4. As forças de segurança participam nas operações com as valências de busca e salvamento, através do empenho de equipas cinotécnicas, assim como em outras valências para as quais possuam competências (p.e.: A UEPS - unidade especializada da GNR que tem como missão específica a execução de ações de prevenção e de intervenção, em situações de acidente grave e catástrofe, designadamente nas ocorrências de incêndios rurais, matérias perigosas, cheias, de sismos, busca, resgate e salvamento em diferentes ambientes);
  5. O INEM assume as suas valências de socorro e salvamento após o resgate das vítimas das zonas afetadas. Caberá ao INEM articular-se com as estruturas de saúde locais através da Autoridade de Saúde do concelho;
  6. No que respeita à prestação de cuidados médicos e transporte de vítimas, aplica-se os procedimentos previstos para a Área de Intervenção dos Serviços Médicos e Transporte de Vítimas;
  7. No que respeita a procedimentos de mortuária, aplicam-se os procedimentos previstos para a Área de Intervenção de Serviços Mortuários;
  8. A Autoridade Marítima Nacional assume a responsabilidade e coordenação das operações de busca e salvamento nos domínios públicos hídrico e marítimo;
  9. As Forças Armadas participam nas operações de busca e salvamento na medida das suas capacidades e disponibilidades;
  10. O COS propõe à CMPC trabalhos de demolição ou de estabilização de infraestruturas;
  11. A CMTV, através do SMPC, DOM e DGU, presta apoio às operações de demolição ou estabilização de infraestruturas, remoção de escombros, avaliação de danos em infraestruturas, entre outros.
  12. A avaliação de danos estruturais dos equipamentos públicos e dos edifícios de habitação, bem como das estruturas de abastecimento de bens essenciais e redes de saneamento básico e de recolha de resíduos sólidos, deve ser realizada por uma equipa multidisciplinar. A Autoridade de Saúde municipal no âmbito das suas competências coadjuva a CMTV na determinação das análises a realizar de acordo com a avaliação dos riscos e da necessidade da continuidade das medidas de contingência adotadas.

4.10.     Serviços Mortuários

Tabela 20. Procedimentos para os serviços mortuários

SERVIÇOS MORTUÁRIOS

ENTIDADE COORDENADORA

Responsável: Ministério Público

Substituto: INMLCF

 

ENTIDADES INTERVENIENTES

OUTRAS ENTIDADES QUE POSSAM PRESTAR APOIO

  • GNR
  • PSP
  • AMN
  • INEM
  • Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF)
  • Centro Hospitalar do Oeste
  • Polícia Judiciária (PJ)
  • Ministério Público
  • BVTV
  • ACES – Oeste Sul
  • CMTV: DMSR e SMPC
  • CVP
  • Forças Armadas
  • Instituto de Registos e Notariado
  • Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA)
  • Unidades de Saúde locais

OBJETIVOS

  • Assegurar a criação de Equipas Responsáveis por Avaliação de Vítimas mortais e recolha de prova (ERAVmrp);
  • Gerir a atuação de ERAVmrp, acionadas pelo PCO;
  • Assegurar a constituição das Zonas de Reunião de Mortos (ZRnM) e dos Necrotérios Provisórios (NecPro), onde se procede aos habituais procedimentos de validação de suspeita de crime, identificação de cadáver ou partes de cadáver, verificação do óbito e autópsia;
  • Assegurar a gestão dos cadáveres e partes de cadáveres, conforme os procedimentos operacionais internacionais de Disaster Victim Identification;
  • Garantir a colheita de dados Post Mortem (PM) e dados Ante Mortem (AM) e o cruzamento de dados PM/AM, de forma a possibilitar a identificação dos cadáveres e/ou partes de cadáver, permitindo uma correta tramitação processual de entrega dos mesmos;
  • Assegurar a presença das Forças de Segurança nos locais onde decorrem operações de mortuária de forma a garantir a manutenção de perímetros de segurança;
  • Assegurar a integridade das zonas onde foram referenciados e recolhidos os cadáveres com vista a garantir a preservação de provas, a análise e recolha das mesmas;
  • Receber e guardar os espólios dos cadáveres no “Centro de Recolha de Informação”;
  • Sinalizar as necessidades logísticas (equipamento e material) inerentes à mortuária, em articulação com a Área de Intervenção do Apoio Logístico às Forças de Intervenção;
  • Transmitir a outras autoridades públicas a informação sobre o número de mortos, bem como a lista nominal das vítimas mortais;
  • Garantir a capacidade de transporte de cadáveres ou partes de cadáveres para as ZRnM e NecPro;
  • Garantir uma correta tramitação processual de entrega dos corpos identificados.

INSTRUÇÕES ESPECIFICAS

  • Os médicos envolvidos nas ações de mortuária verificam os óbitos dos corpos encontrados sem sinais de vida e procedem à respetiva etiquetagem em colaboração com elementos da PJ ou, em alternativa, das forças de segurança presentes no local. Caso sejam detetados indícios de crime, o oficial mais graduado da força de segurança presente no local poderá solicitar exame por perito médico-legal, antes da remoção do cadáver.
  • Caso as vítimas sejam de nacionalidade estrangeira (ou assim se suspeite), será accionado a Agência para a Integração Migrações e Asilo e a Unidade de Cooperação Internacional da Polícia Judiciária para obtenção de dados para a identificação da mesma.
  • A tarefa de recolha e depósito de cadáveres deve ser controlada pelas forças de segurança com a colaboração dos responsáveis pelo Gabinete Médico-Legal de Torres Vedras e da Autoridade de Saúde.
  • As forças de segurança poderão recorrer aos corpos de bombeiros, Cruz Vermelha Portuguesa ou Forças Armadas para o transporte de cadáveres.
  • A recolha deve ser feita para locais de reunião de vítimas mortais, nomeadamente, o Gabinete Médico-Legal do Centro Hospitalar de Torres Vedras, outras mortuárias existentes nos concelhos vizinhos e, em último caso, o Parque Regional de Exposições de Torres Vedras e/ou um hangar do Aeródromo de Santa Cruz.
  • Devem ser transferidos para o Gabinete Médico-Legal de Torres Vedras somente as vítimas que vierem a falecer no Centro Hospitalar de Torres Vedras e/ou aquelas que vierem a falecer no trajeto até este local, até um máximo de 20 cadáveres. Espera-se com esta medida evitar o congestionamento deste Gabinete Médico-Legal.
  • Os cadáveres poderão também ser transferidos para outros Gabinetes Médico-Legais fora do concelho.
  • No caso de ser necessário estabelecer necrotérios provisórios, estes devem ser estabelecidos no Parque Regional de Exposições de Torres Vedras, ou em alternativa num hangar do Aeródromo de Santa Cruz ou em outro local minimamente adequado e adaptado para o efeito. Na eventualidade de um grande número de óbitos, e se for urgente a inumação de cadáveres por perigo para a Saúde Pública (exposição a animais e/ou ao calor), poderão ainda ser consideradas para este efeito câmaras frigoríficas de grandes dimensões.
  • As tarefas relacionadas com os necrotérios provisórios relacionam-se com o trabalho realizado pelas equipas do Instituto Nacional de Medicina Legal, nomeadamente o Gabinete Médico-Legal de Torres Vedras, que culmina na identificação e entrega dos corpos para serem sepultados.
  • Os trabalhos mortuários devem ter por base o definido pelo grupo de trabalho, do Instituto Nacional de Medicina Legal, que apresentou uma proposta para a constituição de uma Equipa Médico-Legal de Intervenção em Desastres de Massas.

PARTE III – INVENTÁRIOS, MODELOS E LISTAGENS

  1. Inventários de meios e recursos

1.1.         Locais de realojamento

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

1.2.         Viaturas, maquinaria e equipamentos

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

 1.3.         Armazéns, hipermercados e centros comerciais

Informação Reservada

1.4.         Empresas e Serviços

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

1.5.         Agências Funerárias

Informação Reservada

1.6.         Combustíveis, lubrificantes e oficinas de reparação

Informação Reservada

Informação Reservada

1.7.         Associações de Socorros

Informação Reservada

1.8.         Hospitais, Unidades de Saúde e Farmácias

 Informação Reservada

 Informação Reservada

1.9.         Estabelecimentos de ensino

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

1.10.      Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) 

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

1.11.      Empresas de restauração e catering

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

1.12.      Refeitórios municipais (escolas e refeitório municipal)

Informação Reservada

Informação Reservada

  1. Lista de contactos

2.1.         Comissão Municipal de Proteção Civil

 Informação Reservada

2.2.         Câmara Municipal de Torres Vedras

Informação Reservada

Informação Reservada

2.3.         Juntas de Freguesia

Informação Reservada

2.4.         Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil / Serviço Municipal de Proteção Civil

Informação Reservada

2.5.         Bombeiros e Associações de Socorros

Informação Reservada

2.6.         Forças de Segurança / Autoridade Marítima

Informação Reservada

2.7.         Saúde e Segurança Social / Saúde Privados

Informação Reservada

2.8.         Redes de Distribuição

Informação Reservada

2.9.         Transportes / Empresas de Transportes

Informação Reservada

2.10.      Ambiente e Natureza / Privados, Voluntários e Protocolos / Geradores       

Informação Reservada

2.11.      Empreiteiros Florestais

Informação Reservada

Informação Reservada

2.12.      Órgãos de Comunicação Social / Outros

Informação Reservada

  1. Modelos

3.1.         Ata de reunião

Ata de reunião 

Informação Reservada

Informação Reservada

3.2.         Registo de presenças na reunião da CMPC

Informação Reservada

Informação Reservada

3.3.         Comunicado - ativação do PME

Informação Reservada

3.4.         Comunicado - ponto de situação e evolução da ocorrência

Informação Reservada

3.5.         Aviso à população 

Informação Reservada

3.6.         Relatório de situação

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

3.7.         Relatório final

Informação Reservada

Informação Reservada

3.8.         Requisição de bens e serviços

Informação Reservada

Informação Reservada

3.9.         Registo de deslocados

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

  1. Canais de frequência e indicativos de chamada da REPC e da Rede de Radiocomunicações do SMPC

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

Informação Reservada

  1. Tipo de informação de autoproteção a disponibilizar à população

Tipo de informação a disponibilizar à população após a ocorrência de um sismo

INFORMAÇÃO A DISPONIBILIZAR À POPULAÇÃO após A OCORRÊNCIA DE UM SISMO

Tipo de informação

Descrição

Recomendações à população após a ocorrência de um sismo

  1. Mantenha a calma e conte com a ocorrência de possíveis réplicas;
  2. Utilize as escadas ou saídas. Nunca utilize elevadores;
  3. Não fume, nem acenda fósforos ou isqueiros. Pode haver fugas de gás. Utilize lanternas a pilhas;
  4. Corte a água e o gás, e desligue a eletricidade;
  5. Verifique se há feridos e preste os primeiros socorros se souber. Se houver feridos graves, não os remova, a menos que corram perigo;
  6. Verifique se há incêndios. Tente apagá-los. Se não conseguir alerte os bombeiros;
  7. Ligue o rádio e cumpra as recomendações que forem difundidas;
  8. Limpe urgentemente os produtos inflamáveis que tenham sido derramados (álcool, tintas, etc.);
  9. Se puder, solte os animais domésticos. Eles tratarão de si próprios;
  10. Se estiver junto do mar e sentir um sismo é possível que nos 15 a 30 minutos seguintes ocorra um maremoto. Desloque-se de imediato para uma zona alta, pelo menos 30 metros acima do nível do mar, e afastada da costa;
  11. Regresse a casa só quando as autoridades o aconselharem;
  12. Evite passar por onde haja fios elétricos soltos e tocar em objetos metálicos em contacto com eles;
  13. Não beba água de recipientes abertos sem antes a ter examinado e filtrado por coador, filtro ou simples pano lavado;
  14. Não utilize o telefone exceto em caso de extrema urgência (feridos graves, fugas de gás, incêndios, etc.);
  15. Não propague boatos ou notícias não confirmadas;
  16. Se a sua casa se encontrar muito danificada terá de a abandonar. Reúna os recipientes com água, alimentos e medicamentos vulgares e especiais (cardíacos, diabéticos, etc.);
  17. Não reocupe edifícios com grandes estragos, nem se aproxime de estruturas danificadas;
  18. Corresponda aos apelos que forem divulgados e não se desloque para as áreas a ser alvo de operações de socorro;
  19. Caso lhe seja solicitado, colabore com as equipas de socorro;

20. Não circule pelas ruas para observar o que aconteceu. Liberte-as para os veículos de socorro.

Canais de informação

  • Televisão (públicas e privadas)
  • Rádios (nacionais, regionais e locais)
  • Veículos dos Agentes de Proteção Civil com altifalantes (no caso das televisões e rádios não estarem operacionais, a circulação destes veículos reveste-se de importância acrescida)
  • Sítio da Internet da Câmara Municipal de Torres Vedras http://www.cm-tvedras.pt
  • Sítio da Internet da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil http://www.prociv.pt
  • Jornais regionais
  • Campanhas de sensibilização escolar junto da população juvenil

Tipo de informação a disponibilizar à população na iminência e após ocorrência de um Tsunami

INFORMAÇÃO A DISPONIBILIZAR À POPULAÇÃO na iminência e após ocorrência de um Tsunami

Tipo de informação

Descrição

Recomendações à população na iminência da ocorrência de um tsunami

  1. Desloque-se de imediato para uma zona alta, pelo menos 30 metros acima do nível do mar, e afastada da costa;
  2. Afaste-se das praias e das margens dos rios. Nunca vá para uma praia observar um tsunami aproximar-se. Se conseguir ver a onda significa que está demasiado perto para poder escapar;
  3. Afaste-se também de zonas de arriba que, apesar de poderem aparentar estar a uma altitude segura, poderão desmoronar-se face ao impacto do tsunami;
  4. Se estiver numa embarcação dirija-se para alto mar. Um tsunami só é destrutivo junto à costa onde a profundidade das águas é pequena. Uma zona onde a profundidade do mar é superior a 150 metros pode considerar-se segura;
  5. À primeira onda podem suceder-se outras igualmente destrutivas. Mantenha-se num local seguro até que as autoridades indiquem que já não existe perigo.

Recomendações à população após a ocorrência de um tsunami

  1. Mantenha a calma e conte com a ocorrência de mais ondas;
  2. Verifique se há feridos na sua proximidade e preste os primeiros socorros se souber;
  3. Se encontrar feridos graves, não os remova, a menos que corram perigo. Chame as equipas de socorro para promover a sua evacuação;
  4. Ligue o rádio e cumpra as recomendações que forem difundidas;
  5. Regresse a casa só quando as autoridades o aconselharem;
  6. Evite passar por onde haja fios elétricos soltos e tocar em objetos metálicos em contacto com eles;
  7. Não beba água de recipientes abertos sem antes a ter examinado e filtrado por coador, filtro ou simples pano lavado;
  8. Acalme as crianças e os idosos. São os que mais sofrem com o medo;
  9. Não utilize o telefone exceto em caso de extrema urgência (feridos graves, fugas de gás, incêndios, etc.);
  10. Não propague boatos ou notícias não confirmadas;
  11. Não reocupe edifícios com grandes estragos, nem se aproxime de estruturas danificadas;
  12. Corresponda aos apelos que forem divulgados e, se possível, colabore com as equipas de socorro;
  13. Não circule pelas ruas para observar o que aconteceu. Liberte as para os veículos de socorro.

Canais de informação

  • Televisão (públicas e privadas)
  • Rádios (nacionais, regionais e locais)
  • Veículos dos Agentes de Proteção Civil com altifalantes (no caso das televisões e rádios não estarem operacionais, a circulação destes veículos reveste-se de importância acrescida)
  • Sítio da Internet da Câmara Municipal de Torres Vedras http://www.cm-tvedras.pt
  • Sítio da Internet da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil http://www.prociv.pt
  • Jornais regionais

Tipo de informação a disponibilizar à população na iminência e após ocorrência de cheias e inundações

INFORMAÇÃO A DISPONIBILIZAR À POPULAÇÃO na iminência e após ocorrência de cheias e inundações

Tipo de informação

Descrição

Recomendações à população na iminência da ocorrência de cheias e inundações

  1. Garantir a desobstrução dos sistemas de escoamento das águas pluviais e retirada de inertes e outros objetos que possam ser arrastados ou criem obstáculo ao livre escoamento das águas;
  2. Coloque um anteparo à entrada da casa. Retire do seu quintal objetos que possam ser arrastados pelas cheias;
  3. Transfira os alimentos e os objetos de valor para pontos mais altos da casa;
  4. Acondicione num saco de plástico os objetos pessoais mais importantes e os seus documentos;
  5. Tenha sempre em casa uma reserva para dois ou três dias de água potável e alimentos que não se estraguem;
  6. Coloque à mão o seu estojo de emergência;
  7. Assegure que os acessos aos locais para desligar a água, o gás e a eletricidade se encontram desobstruídos, caso seja necessário;
  8. Ter especial cuidado na circulação junto das zonas ribeirinhas historicamente mais vulneráveis a inundações rápidas;
  9. Esteja atento às informações da meteorologia e às indicações da Proteção Civil e Forças de Segurança.

Recomendações à população  durante e após a ocorrência de cheias e inundações

  1. Não caminhe descalço nem saia de casa para visitar os locais mais atingidos;
  2. Não atravessar zonas inundadas, de modo a precaver o arrastamento de pessoas ou veículos para buracos no pavimento, para caixas de esgoto abertas, ou até para fora da estrada;
  3. Desligue a água, o gás e a eletricidade;
  4. Não ocupe as linhas telefónicas. Use o telefone só em caso de emergência;
  5. Facilite o trabalho das equipas de remoção e limpeza da via pública;
  6. A água pode estar contaminada com substâncias indesejáveis. Não a beba;
  7. Beba sempre água fervida ou engarrafada;
  8. Deite fora a comida (mesmo embalada) e os medicamentos que estiveram em contacto com a água da cheia, pois podem estar contaminados;
  9. Verifique o estado das substâncias inflamáveis ou tóxicas que possa ter em casa;
  10. Siga os conselhos da Proteção Civil. Regresse a casa só depois de lhe ser dada essa indicação;
  11. Esteja atento às informações da meteorologia e às indicações da Proteção Civil e Forças de Segurança.

Canais de informação

  • Televisão (públicas e privadas)
  • Rádios (nacionais, regionais e locais)
  • Veículos dos Agentes de Proteção Civil com altifalantes (no caso das televisões e rádios não estarem operacionais, a circulação destes veículos reveste-se de importância acrescida)
  • Sítio da Internet da Câmara Municipal de Torres Vedras http://www.cm-tvedras.pt
  • Sítio da Internet da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil http://www.prociv.pt
  • Jornais regionais

Tipo de informação a disponibilizar à população na iminência e após ocorrência de ventos fortes

INFORMAÇÃO A DISPONIBILIZAR À POPULAÇÃO na iminência e após ocorrência de ventos fortes

Tipo de informação

Descrição

Recomendações à população na iminência da ocorrência de ventos fortes

  1. Se está em casa, desligue a eletricidade, água e gás, e desloque-se para um abrigo previsto, como uma cave;
  2. Abandone casas móveis (ou pré-fabricadas) e dirija-se para um abrigo mais substancial;
  3. Caso não tenha hipótese de se deslocar para um abrigo abaixo do solo, dirija-se para a divisão interior da casa, no piso mais inferior e coloque-se entre peças de mobiliário resistente ou de um colchão;
  4. Coloque tábuas, ou persianas resistentes, em janelas grandes;
  5. Coloque faixas cruzadas (em forma de X) de fita adesiva nas janelas para evitar o arremesso de estilhaços;
  6. Recolha de frente de sua casa todos os objetos que possam ser arremessados pelo vento e amarre em sítio seguro os demasiado grandes ou pesados;
  7. Certifique-se de que o seu automóvel tem combustível suficiente e que tem a bateria em bom estado;
  8. Armazene alimentos e alguma água para consumo, e para fins sanitários, nas banheiras, jarros, garrafas ou outros depósitos;
  9. Desligue todos os aparelhos dispensáveis e mantenha ligado o rádio a pilhas de modo a receber informação e instruções das autoridades competentes;

Recomendações à população  durante e após a ocorrência de ventos fortes

  1. Se há feridos, reporte-os imediatamente aos serviços de emergência;
  2. Use o telefone unicamente para reportar emergências;
  3. Certifique-se de que os seus alimentos estão em condições e não coma nada cru ou de origem duvidosa;
  4. Beba a água potável que armazenou ou ferva a que vai beber;
  5. Limpe cuidadosamente qualquer derrame de substâncias médicas, tóxicas ou inflamáveis;
  6. Inspecione a sua casa para verificar que não há perigo de colapso;
  7. Permaneça em sua casa, caso esta não tenha sofrido danos;
  8. Mantenha desligado o gás, água e eletricidade até estar seguro de que não há fugas nem perigo de curto-circuito;
  9. Certifique-se de que os seus aparelhos elétricos estão secos antes de os ligar;
  10. Se tiver que sair evite tocar ou pisar postes ou cabos elétricos;
  11. Colabore com os seus vizinhos na reparação dos danos;
  12. Siga todas as recomendações das autoridades competentes.

Canais de informação

  • Televisão (públicas e privadas)
  • Rádios (nacionais, regionais e locais)
  • Veículos dos Agentes de Proteção Civil com altifalantes (no caso das televisões e rádios não estarem operacionais, a circulação destes veículos reveste-se de importância acrescida)
  • Sítio da Internet da Câmara Municipal de Torres Vedras http://www.cm-tvedras.pt
  • Sítio da Internet da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil http://www.prociv.pt
  • Jornais regionais

Tipo de informação a disponibilizar à população na iminência e durante a ocorrência de ondas de calor

INFORMAÇÃO A DISPONIBILIZAR À POPULAÇÃO na iminência e durante a ocorrência de ondas de calor

Tipo de informação

Descrição

Recomendações à população na iminência ou durante a ocorrência de ondas de calor

  1. Equipe a sua casa e local de trabalho com unidades de arrefecimento (ar-condicionado, ventoinhas, etc.);
  2. Ingira água ou outros líquidos não açucarados com regularidade, mesmo que não sinta sede;
  3. Procure manter-se dentro de casa ou em locais frescos;
  4. Em casa, durante o dia, abra as janelas e mantenha as persianas fechadas, de modo a permitir a circulação de ar;
  5. Durante a noite, abra bem as janelas para que o ar circule e a casa arrefeça.
  6. Evite sair à rua nas horas de maior calor, mas se tiver de o fazer, proteja-se usando um chapéu ou um lenço;
  7. Vista roupas leves de algodão e de cores claras. As cores escuras absorvem maior quantidade de calor;
  8. Evite usar vestuário com fibras sintéticas ou lã. Provocam transpiração, podendo levar à desidratação;
  9. Viaje de preferência a horas de menos calor ou à noite;
  10. Quando viajar de automóvel faça-o por períodos curtos. Se tiver que fazer grandes viagens leve consigo água ou outros líquidos não alcoólicos e não açucarados em quantidades suficientes;
  11. Proteja os passageiros da exposição ao sol, cobrindo as janelas com telas apropriadas, que não dificultem ou prejudiquem a condução;
  12. Nunca viaje com as janelas totalmente fechadas a não ser que tenha ar condicionado no seu carro;
  13. Se viajar com crianças mantenha-as o mais arejadas possível, vestindo-lhes o mínimo de roupa e dando-lhes frequentemente água a beber;
  14. As refeições devem ser ligeiras, sopas frias ou tépidas, saladas, grelhados, comidas com pouca gordura e pouco condimentadas, acompanhadas de preferência com água, chá fraco ou outros líquidos não açucarados;
  15. Não beba bebidas alcoólicas. Num organismo desidratado são absorvidas rapidamente podendo levar a estados de embriaguez com maior facilidade.

Canais de informação

  • Televisão (públicas e privadas)
  • Rádios (nacionais, regionais e locais)
  • Veículos dos agentes de proteção civil com altifalantes (no caso das televisões e rádios não estarem operacionais, a circulação destes veículos reveste-se de importância acrescida)
  • Sítio da Internet da Câmara Municipal de Torres Vedras http://www.cm-tvedras.pt
  • Sítio da Internet da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil http://www.prociv.pt
  • Jornais regionais

Tipo de informação a disponibilizar à população na iminência e durante a ocorrência de ondas de frio

INFORMAÇÃO A DISPONIBILIZAR À POPULAÇÃO na iminência e durante a ocorrência de ONDAs de frio

Tipo de informação

Descrição

Recomendações à população na iminência e durante a ocorrência de ondas de frio

  1. Equipe a sua casa e local de trabalho com unidades de aquecimento (ar-condicionado, aquecedores a óleo, irradiadores, etc.);
  2. Previna-se com roupa quente e calçado adequado;
  3. Verifique se as portas e janelas têm pontos por onde o ar frio possa entrar para dentro de casa. Vede esses espaços, fazendo um bom isolamento da habitação;
  4. Mantenha-se atento aos noticiários da meteorologia e às indicações da Proteção Civil transmitidas pelos órgãos de comunicação social;
  5. Procure manter-se em casa ou em locais quentes;
  6. Use várias camadas de roupa em vez de uma única peça de tecido grosso. Evite as roupas muito justas ou as que o façam transpirar;
  7. Use um chapéu ou gorro para proteger a cabeça. Proteja o rosto. Evite a entrada de ar extremamente frio nos pulmões;
  8. O ar frio não é bom para a circulação sanguínea. Evite as atividades físicas intensas que obrigam o coração a um maior esforço e podem até conduzir a um ataque cardíaco;
  9. Os idosos, crianças e pessoas com dificuldades de locomoção não devem sair de casa;
  10. O perigo extremo ocorre quanto há vento forte. A situação de desconforto térmico aumenta e sente-se mais frio. Não saia de casa nessas alturas;
  11. Mantenha as roupas secas. Mude meias molhadas ou outras peças que possam contribuir para a perda de calor;
  12. O consumo excessivo de eletricidade pode sobrecarregar a rede originando falhas locais de energia. Procure poupar energia, desligando os aparelhos elétricos que não sejam necessários. Tenha à mão lanterna e pilhas, para o caso de faltar a luz;
  13. Tenha cuidado com as lareiras. Em lugares fechados sem renovação de ar, a combustão pode originar a produção de monóxido de carbono, um gás letal;
  14. Seja também cuidadoso com os aquecedores devido ao risco de acidentes domésticos;

Canais de informação

  • Televisão (públicas e privadas)
  • Rádios (nacionais, regionais e locais)
  • Veículos dos agentes de proteção civil com altifalantes (no caso das televisões e rádios não estarem operacionais, a circulação destes veículos reveste-se de importância acrescida)
  • Sítio da Internet da Câmara Municipal de Torres Vedras http://www.cm-tvedras.pt
  • Sítio da Internet da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil http://www.prociv.pt
  • Jornais regionais

Tipo de informação a disponibilizar à população durante e após a ocorrência de incêndios florestais

INFORMAÇÃO A DISPONIBILIZAR À POPULAÇÃO na durante e após a ocorrência de incêndios florestais

Tipo de informação

Descrição

Recomendações à população durante a ocorrência de incêndios florestais

  1. Se avistar o início de um incêndio florestal, ligue de imediato para o 112 ou para os bombeiros da área;
  2. Se notar a presença de pessoas com comportamentos de risco, informe as autoridades;
  3. Não prejudique a ação dos Bombeiros e siga as suas instruções;
  4. Retire o seu veículo dos caminhos de acesso ao incêndio;
  5. Se o incêndio estiver perto da sua casa corte o gás e a eletricidade;
  6. Se o incêndio estiver perto da sua casa molhe abundantemente as paredes e os arbustos que rodeiam a casa;
  7. Solte os animais, eles tratam de si próprios;
  8. Em caso de evacuação, ajude a sair as crianças, idosos e deficientes;
  9. Se ficar cercado por um incêndio refugie-se numa zona com água ou com pouca vegetação.

Recomendações à população após a ocorrência de incêndios florestais

  1. Há o perigo de reacendimentos, impeça as crianças de brincar no local;
  2. Colabore com as autoridades sempre que lhe solicitarem ajuda nas operações de rescaldo e vigilância;
  3. Assegure-se de que a sua casa não está em risco de ruir. Tenha cuidado com fios elétricos expostos e outros perigos;
  4. Em caso de evacuação, regresse a casa somente após indicação das autoridades.

Canais de informação

  • Televisão (públicas e privadas)
  • Rádios (nacionais, regionais e locais)
  • Veículos dos agentes de proteção civil com altifalantes (no caso das televisões e rádios não estarem operacionais, a circulação destes veículos reveste-se de importância acrescida)
  • Sítio da Internet da Câmara Municipal de Torres Vedras http://www.cm-tvedras.pt
  • Sítio da Internet da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil http://www.prociv.pt
  • Sítio da Internet do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas http://www.icnf.pt
  • Jornais regionais

Tipo de informação a disponibilizar à população durante e após a ocorrência de acidentes industriais

INFORMAÇÃO A DISPONIBILIZAR À POPULAÇÃO na durante e após a ocorrência de acidentes industriais

Tipo de informação

Descrição

Recomendações à população durante a ocorrência de acidentes industriais

  1. Não se precipite para as escadas ou saídas. Nunca utilize elevadores.
  2. Não fume, nem acenda fósforos ou isqueiros. Pode haver fugas de gás. Utilize lanternas a pilhas;
  3. Corte a água e o gás, e desligue a eletricidade;
  4. Cumpra as instruções que as entidades difundirem. Esteja preparado para a possibilidade de a sua habitação vir a ser evacuada;
  5. Evite passar por onde haja fios elétricos soltos e tocar em objetos metálicos em contacto com eles.

 

NO CASO DE ACIDENTES COM GASES TÓXICOS

  1. Desligue os sistemas de ventilação e ar condicionado;
  2. Feche as portas e janelas que dão para o exterior e calafete-as com panos húmidos;
  3. Mantenha-se afastado das portas e janelas;
  4. Se sentir algum cheiro estranho, molhe um lenço e aplique-o no rosto, respire através dele, inspirando superficial, mas frequentemente;
  5. Se sentir ardor nos olhos, lave-os abundantemente com água fria;
  6. Em caso de queimaduras, tome duche de água fria com urgência;
  7. Ventile a casa somente após recomendação das autoridades;
  8. Traga para dentro de casa os seus animais domésticos;
  9. Não beba água proveniente de furos ou poços e coma só os alimentos que estiverem dentro de casa;
  10. Evite consumir os legumes e a fruta colhida recentemente até que seja difundida instrução em contrário.

Recomendações à população após a ocorrência de acidentes industriais

  1. Mantenha-se afastado da zona de risco;
  2. Em caso de evacuação, regresse a casa somente após indicação das autoridades;
  3. Mantenha-se atento às instruções das autoridades.

Canais de informação

  • Televisão (públicas e privadas)
  • Rádios (nacionais, regionais e locais)
  • Veículos dos agentes de proteção civil com altifalantes (no caso das televisões e rádios não estarem operacionais, a circulação destes veículos reveste-se de importância acrescida)
  • Sítio da Internet da Câmara Municipal de Torres Vedras http://www.cm-tvedras.pt
  • Sítio da Internet da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil http://www.prociv.pt
  • Jornais regionais

  1. Lista de distribuição

Lista de distribuição

ID

ENTIDADE

1

Altice Portugal

2

APA - ARH do Tejo e Oeste

3

ARADO – Associação de Radioamadores do Oeste

4

Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Torres Vedras

5

Autoridade de Saúde do ACES Oeste Sul

6

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

7

Bombeiros Voluntários de Leiria

8

Bombeiros Voluntários de Torres Vedras

9

Câmara Municipal de Leiria

10

Câmara Municipal de Torres Vedras – Área de Comunicação e Marca

11

Câmara Municipal de Torres Vedras – Área de Planeamento

12

Câmara Municipal de Torres Vedras – Coordenador Municipal de Proteção Civil

13

Câmara Municipal de Torres Vedras – Divisão de Ambiente e Sustentabilidade

14

Câmara Municipal de Torres Vedras – Divisão de Desenvolvimento Social

15

Câmara Municipal de Torres Vedras – Divisão de Mobilidade e Segurança Rodoviária

16

Câmara Municipal de Torres Vedras – Divisão Financeira

17

Câmara Municipal de Torres Vedras – Gabinete Técnico Florestal

18

Capitania do Porto de Cascais

19

Capitania do Porto de Peniche

20

Centro Hospitalar do Oeste – Unidade de Torres Vedras

21

Comando Sub-regional de Emergência e Proteção Civil do Oeste

22

Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Torres Vedras

23

E-REDES -  Distribuição de Eletricidade, SA

24

Exército Português - Escola das Armas

25

GNR - Destacamento de Trânsito de Torres Vedras

26

GNR - Destacamento Territorial de Torres Vedras

27

Infraestruturas de Portugal, S.A.

28

Instituto da Segurança Social, I.P. – Setor Mafra/Torres Vedras

29

Instituto de Conservação da Natureza e Florestas

30

Jornal Badaladas

31

Junta de Freguesia  de Carvoeira e Carmões

32

Junta de Freguesia de A dos Cunhados e Maceira

33

Junta de Freguesia de Campelos e Outeiro da Cabeça

34

Junta de Freguesia de Dois Portos e Runa

35

Junta de Freguesia de Freiria

36

Junta de Freguesia de Maxial e Monte Redondo

37

Junta de Freguesia de Ponte do Rol

38

Junta de Freguesia de Ramalhal

39

Junta de Freguesia de S. Pedro da Cadeira

40

Junta de Freguesia de Silveira

41

Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães

42

Junta de Freguesia de Turcifal

43

Junta de Freguesia de Ventosa

44

Lisboagás, S.A.

45

Polícia Judiciária

46

PSP - Torres Vedras

47

Radioeste

48

REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A

49

SCERA – Serviço de Comunicações de Emergência Radioamador

50

Sapadores Florestais

51

Serviço Municipal de Proteção Civil de Alenquer

52

Serviço Municipal de Proteção Civil de Bombarral

53

Serviço Municipal de Proteção Civil de Cadaval

54

Serviço Municipal de Proteção Civil de Lourinhã

55

Serviço Municipal de Proteção Civil de Mafra

56

Serviço Municipal de Proteção Civil de Sobral de Monte Agraço

57

SMAS de Torres Vedras

ANEXOS

Indíce

ANEXO 1 - Caracterização Física do Concelho de Torres Vedras. 216

1. Enquadramento geográfico do concelho de Torres Vedras. 217

2. Hipsometria. 218

3. Declive. 219

4. Hidrografia. 221

5. Zonas sismogénicas/microzonagem sísmica. 222

ANEXO 2 - Caracterização dos Riscos. 226

1. Riscos de origem natural 227

1.1.  Sismos. 227

1.2.  Tsunamis. 232

1.3.  Movimentos de Massa de Vertente. 233

1.4.  Cheias e Inundações. 234

1.5.  Ventos fortes, tornados e ciclones violentos. 235

1.6.  Secas. 238

1.7.  Ondas de calor 240

1.8.  Ondas de frio. 240

2. Riscos de origem humana. 240

2.1.  Acidentes graves de tráfego. 241

2.2.  Acidentes graves no transporte de mercadorias perigosas. 242

2.3.  Acidentes no armazenamento de mercadorias perigosas e Acidentes Industriais. 243

2.4.  Colapso em túneis, pontes, infraestruturas e outras estruturas. 244

2.5.  Incêndios urbanos. 245

2.6.  Explosões. 245

3. Riscos de origem mista. 245

3.1.  Incêndios rurais. 245

3.2.  Agentes biológicos. 246

ANEXO 3 - Programa de medidas a implementar para a prevenção e mitigação dos riscos identificados e para a garantia da manutenção da operacionalidade do Plano. 247

Estratégia de Prevenção e Mitigação. 249

Medidas de Âmbito Transversal 249

Medidas de Âmbito Específico. 250

Programa de medidas a implementar para a garantia da manutenção da operacionalidade do Plano. 254

ANEXO 4 - Cartografia de suporte às operações de emergência de Proteção Civil 255

ANEXO 1 - Caracterização Física do Concelho de Torres Vedras

  1. 1.    Enquadramento geográfico do concelho de Torres Vedras

O concelho de Torres Vedras localiza-se no distrito de Lisboa, encontrando-se delimitado a norte pelo concelho da Lourinhã, a Nordeste pelo concelho do Cadaval, a Este pelo concelho de Alenquer, a Sul pelos concelhos de Sobral de Monte Agraço e Mafra e a Oeste pelo Oceano Atlântico. A sua área geográfica encontra-se inserida nas cartas militares nº 350, 361, 362, 374, 375, 388 e 389. Relativamente à Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), o concelho encontra-se inserido na região NUTS de nível II do Centro e na região NUTS de nível III do Oeste. Com uma área total de 407 km2, o município subdivide-se administrativamente em 13 freguesias. Na Tabela 21 apresenta-se a distribuição da área municipal pelas respetivas freguesias. 

Tabela 21. Área por freguesia do concelho de Torres Vedras

FREGUESIA

ÁREA TOTAL

ORDEM
DE
GRANDEZA

ha

Km2

%

Freiria

1343,3

13,4

3,3

12.ª

Ponte do Rol

967,3

9,7

2,4

13.ª

Ramalhal

3683,5

36,8

9,0

5.ª

São Pedro da Cadeira

2385,2

23,9

5,9

10.ª

Silveira

2496,8

25,0

6,1

8.ª

Turcifal

2470,0

24,7

6,1

9.ª

Ventosa

2598,1

26,0

6,4

7.ª

UF A dos Cunhados e Maceira

5272,3

52,7

12,9

2.ª

UF Campelos e Outeiro da Cabeça

2996,3

30,0

7,4

6.ª

UF Carvoeira e Carmões

2096,8

21,0

5,1

11.ª

UF Dois Portos e Runa

4322,6

43,2

10,6

3.ª

UF Maxial e Monte Redondo

3838,6

38,4

9,4

4.ª

UF Santa Maria, São Pedro e Matacães

6244,1

62,4

15,3

1.ª

Município

40714,9

407,1

100,0

 

Fonte: DGT, CAOP 2020, janeiro-2021.

A freguesia com maior área é a UF de Santa Maria, São Pedro e Matacães (15,3% da área total do Concelho), na qual se insere a cidade de Torres Vedras. A freguesia de Ponte do Rol é a que tem menor área, 2,4% dos 407 km2.

No Mapa 2 pode observar-se a localização do concelho de Torres Vedras e respetivas freguesias, assim como o seu enquadramento administrativo na região e em Portugal Continental.

Mapa 2. Enquadramento geográfico do concelho de Torres Vedras.

  1. 2.    Hipsometria

A hipsometria é definida pela agregação de zonas territoriais homogéneas no que se refere à altitude em relação ao nível médio do mar. A altimetria permite efetuar a avaliação do relevo da área em estudo e, posteriormente, executar um modelo digital de terreno.

O mapa hipsométrico do concelho de Torres Vedras apresenta a repartição espacial da altitude em 8 classes, de 50 em 50 metros. A sua elaboração teve por base as curvas de nível equidistantes 10 metros.

A superfície terrestre do concelho vai desde a cota 0 à 395, correspondendo respetivamente ao nível do mar e ao topo da Serra do Socorro.

As cotas são mais elevadas na zona Sudeste do concelho, nomeadamente na UF de Dois Portos e Runa, UF Maxial e Monte Redondo, UF de Carvoeira e Carmões e Freguesia de Turcifal. As freguesias do litoral são as que apresentam menor variabilidade da hipsometria.

A classe hipsométrica dos 50 e os 100 metros é a mais representativa do território municipal (45,17%). De realçar que menos de 14 % do concelho tem cotas superiores aos 150 metros.

A altitude tem uma influência direta na temperatura e humidade dos combustíveis. Geralmente, nos locais de menor altitude a temperatura é mais elevada e a humidade dos combustíveis é menor.

Tabela 22. Classes hipsométricas do concelho de Torres Vedras

Hipsometria

Área (ha)

%

[0-50]

9813,49

24,10

[50-100]

18386,10

45,17

[100-150]

7037,99

17,29

[150-200]

2813,5

6,91

[200-250]

1486,5

3,65

[250-300]

827,49

2,03

[300-350]

328,88

0,80

[350-400]

9,74

0,02

Mapa 3. Hipsometria do concelho de Torres Vedras.

  1. 3.    Declive

O declive traduz a inclinação do terreno relativamente a um plano, representando a variação da altimetria.

No Mapa seguinte são apresentados os declives em graus (º) no concelho de Torres Vedras, diferenciados em 5 classes:

  • [0-10] - Áreas Planas,
  • ]10-15] - Declive baixo a moderado,
  • ]15-20] – Declive moderado
  • ]20-25] – Declive moderado a alto
  • ]25-90] – Declive alto.

Mapa 4. Declives do concelho de Torres Vedras.

O concelho de Torres Vedras apresenta essencialmente declives baixos, sendo que cerca de 70% da sua área tem inclinações inferiores a 10º.

Na UF A dos Cunhados e Maceira e a sudeste de uma linha imaginária, entre freguesia da Ventosa e UF Maxial e Monte Redondo, situam-se as áreas mais declivosas do concelho.

Tabela 23. Classes de declives do concelho de Torres Vedras

Declive (º)

Área (ha)

%

[0-10]

30373,5

74,62

]10-15]

6581,65

16,17

]15-20]

2295,73

5,64

]20-25]

836,94

2,05

]25-90]

621,49

1,53

  1. 4.    Hidrografia

O regime hidrológico encontra-se em estreita dependência do regime pluviométrico e da geomorfologia do terreno.

As bacias hidrográficas mais significativas do concelho de Torres Vedras são as dos rios Sizandro, Alcabrichel e da Ribeira do Sorraia. São cursos de água com sentido de escoamento Este – Oeste, de maior caudal no Inverno, coincidindo com o período de maior precipitação.

O limite administrativo entre o concelho de Torres Vedras e o concelho da Lourinhã, na zona da UF de Campelos e Outeiro da Cabeça, é definido pelo rio Grande, que não tem grande influência no regime hidrológico do concelho.

Enquanto os rios Sizandro e Alcabrichel nascem fora do concelho, a Ribeira do Sorraia nasce e desagua em território concelhio. De referir também que a maioria dos afluentes destes rios têm as nascentes no interior do concelho.

Muitos dos cursos de água situados na costa drenam diretamente para o mar, dissociados do sistema atrás referido.

Mapa 5. Hidrografia do concelho de Torres Vedras

Da análise do mapa Hidrográfico que representa a distribuição das linhas de água no município, conclui-se que a rede hidrográfica é relativamente densa em todo o seu território. Contudo grande parte das linhas de águas representadas tem um carácter temporário. Na rede hidrográfica do concelho de Torres Vedras destacam-se os rios Alcabrichel e Sizandro, as únicas linhas de água permanentes e, mesmo estas, devido ao seu regime torrencial, não garantem um caudal permanente em toda a sua extensão em determinados períodos do ano.

  1. 5.    Zonas sismogénicas/microzonagem sísmica

Aproximadamente 95% da atividade sísmica a nível planetário ocorre nas zonas de confluência de placas tectónicas, ocorrendo os restantes 5% em falhas ativas situadas no interior daquelas placas e que sofrem pressões internas que originam deformações.

Estudos realizados na década de 90 dedicados aos fenómenos sísmicos permitiram constatar que as falhas geológicas podem interagir entre si, mesmo a distâncias consideráveis, da ordem da centena de quilómetros, levando a que a ocorrência de um sismo numa falha não dependa apenas da evolução da mesma, mas também das falhas envolventes. Neste sentido, um sismo ocorrido numa falha a uma distância considerável pode induzir a rotura de uma outra falha geológica, com um atraso que pode ir de alguns minutos a algumas décadas.

Encontrando-se o território Português situado na placa Euro-Asiática, com limites definidos pela falha Açores-Gibraltar a Sul e pela dorsal Atlântica a Oeste (Ilustração 10.),os registos de sismicidade para Portugal mostram que a atividade sísmica de magnitude elevada tem origem em fenómenos interplacas, quer pelo movimento divergente E-W na dorsal atlântica, quer pela proximidade com o contacto entre as placas tectónicas Euro-Asiática e Africana, com particular importância no Banco do Goringe e numa região que engloba a falha do Marquês de Pombal, na zona SW da costa Portuguesa. A atividade sísmica baixa a moderada, mais difusa, resulta de fenómenos intraplacas, sendo a Falha do Vale Inferior do Tejo e a Falha da Nazaré, as principais estruturas que condicionam a sismicidade de baixa intensidade na região onde se encontra o município de Torres Vedras (Ilustração 11.).

Ilustração 8. Enquadramento tectónico de Portugal.(adaptado de http://www.netxplica.com/figuras_netxplica/exanac/porto.editora/sismicidade.portugal.a)

Ilustração 9. Enquadramento neotectónico de Portugal Continental. (------) Falha da Nazaré; (------) Falha do Vale Inferior do Tejo; (adaptado de J.Cabral, 1995)

Segundo estudos recentes (J.P. Carvalho et al., 2008; C.C. Pinto et al., 2010), a falha de Caldas das Rainha-Lourinhã-Maceira e a falha de Montejunto, apresentam potencial sismogénico.

Ilustração 10. Base de dados de Falhas Ativas do Quaternário na Península Ibérica (Adaptado de J. García-Mayordomo et al., 2012)

O registo histórico de intensidades dos diversos eventos sísmicos, (registada segundo a escala de Intensidades de Mercalli Modificada), permite a definição de zonas de perigosidade sísmica para Portugal continental (Ilustração 13.), estando o município de Torres Vedras enquadrado numa região de intensidade IX.

Ilustração 11. Mapa de Intensidades Sísmicas Máximas para Portugal Continental (adaptado de http://www-ext.lnec.pt/LNEC/DE/NESDE/images)

O modo como a energia sísmica se propaga ao longo do substrato rochoso e é transmitida deste às camadas superficiais, muitas vezes compostas por solos, é influenciada pelas características litológicas e geotécnicas dos materiais que compõem estas unidades, podendo originar fenómenos de liquefação e de amplificação da energia sísmica. Com base nestas características, Portugal continental encontra-se dividido em Zonas de Ação Sísmica, quer para o Tipo 1 (sismicidade Interplacas), quer para o Tipo 2 (sismicidade Intraplacas) (Ilustração 14.), atribuindo a cada zona um valor tipo de Aceleração Máxima de Referência.

Considerando este zonamento do território, a área do município encontra-se incluída na zona 4 para a ação sísmica tipo 1 e na zona 3 para a ação sísmica tipo 2, apresentando condições geológicas algo diversificadas. Ocorrem formações rochosas areníticas, calcárias e calco-margosas, consolidadas, com diversas áreas de unidades rochosas mal consolidadas, argilosas, cobertas por sedimentos incoerentes, sendo de particular importância zonas de aluvião ladeando o Rio Sizandro, o Rio Alcabrichel e cursos de água afluentes. Este tipo de unidades apresentam um forte potencial para fenómenos de liquefação sendo agravado em situações de saturação de água.

Ação Sísmica Tipo 1

Ação Sísmica Tipo 2

Ilustração 12. Zonamento Sísmico para Portugal Continental (Eurocódigo 8 – NP EN 1998-1:2010)

ANEXO 2 - Caracterização dos Riscos

  1. 1.  Riscos de origem natural

Os riscos de origem natural são todos os fenómenos suscetíveis de dar origem a acidentes graves ou catástrofes, sobres os quais o homem tem pouca ou nenhuma influência. Embora alguns eventos, como inundações e cheias ou incêndios, dependam fortemente de fenómenos naturais (clima e orografia, por exemplo), o facto é que poderão encontrar-se igualmente associados, de forma mais ou menos indireta, à atividade humana (ex.: impermeabilização dos solos resultante de edificações e infraestruturas viárias ou ignições resultantes de comportamentos negligentes). No entanto, uma vez que dependem de forma fundamental de eventos naturais, considera-se que faz todo o sentido incluí-los nos riscos de origem natural.

Os riscos de origem natural analisados no PMEPCTV são:

  • Sismos;
  • Tsunamis;
  • Queda de arribas;
  • Inundações e cheias;
  • Deslizamento de terras;
  • Ventos fortes, tornados e ciclones violentos;
  • Secas;
  • Ondas de calor;
  • Ondas de frio;

Nos Pontos seguintes procede-se a uma descrição de cada um dos riscos de origem natural supramencionados:

1.1. Sismos

Entende-se por sismo a libertação súbita de energia acumulada na crosta terrestre, especialmente em zonas de falhas tectónicas, que se manifesta através da propagação de ondas sísmicas, provocando movimentos vibratórios no solo que poderão causar danos avultados em edifícios e infraestruturas. As escalas sísmicas mais amplamente usadas são a escala de Richter e a escala de Mercalli Modificada. A primeira mede a magnitude através de instrumentos próprios (sismógrafos), usando uma escala logarítmica que em termos práticos se considera[7]que varia de 0 (exclusive) a 9. A segunda é mais subjetiva e mede a intensidade sísmica, isto é, os efeitos produzidos pelos sismos em infraestruturas e edifícios, variando a sua escala de 1 a 12. A correspondência entre estas escalas e os efeitos que provocam na superfície encontra-se indicada na Tabela 24 e na Tabela 25.

Uma onda sísmica é uma onda que se propaga através da Terra, geralmente como consequência de um sismo. As ondas sísmicas classificam-se em dois tipos principais: as ondas que se geram nos focos sísmicos e que se propagam no interior do globo, designadas ondas interiores, volumétricas ou profundas, e as que são geradas com a chegada das ondas interiores à superfície terrestre, designadas por ondas superficiais.

As ondas interiores podem ter a direção de propagação do raio sísmico (ondas P) agitando as partículas horizontalmente, ou terem movimento perpendicular àquele (ondas S), agitando as partículas de forma semelhante à de uma pedra atingindo uma superfície aquática. As primeiras são as mais rápidas atingindo primeiro a superfície.

(adaptado de Di Bartolo, Leandro, 2021)

Com a chegada das ondas interiores à superfície geram-se ondas superficiais que são, em geral, as causadoras das destruições provocadas pelos sismos de grande intensidade. Nas ondas superficiais distinguem-se dois tipos: Ondas de Love ou ondas L, que são ondas de torção, altamente destrutivas, em que o movimento das partículas é horizontal e em ângulo reto (perpendicular) à direção de propagação da onda; e Ondas de Rayleigh ou ondas R, que são ondas circulares e onde o movimento das partículas se efetua num plano vertical ao da direção de propagação da onda.

(adaptado de https://knoow.net/ciencterravida/geologia/ondas-superficiais/)

Tabela 24. Correspondência entre as diferentes magnitudes previstas na escala de Richter e os seus efeitos à superfície (USGS, 2008)

MAGNITUDE

CONSEQUÊNCIAS

Inferior a 2
(micro)

Detetado só por instrumentos científicos.

De 2 a 2,9
(muito fraco)

Sentido por algumas pessoas e animais.

De 3 a 3,9
(fraco)

Sentido por muitas pessoas mas raramente causa danos.

De 4 a 4,9
(ligeiro)

Sentido por todas as pessoas, objetos no interior das habitações movem‑se, ouvem-se alguns ruídos associados. São raros os danos significativos.

De 5 a 5,9
(moderado)

Pode destruir habitações cuja construção seja de pior qualidade. Edifícios construídos de maior qualidade poderão apresentar estragos ligeiros.

De 6 a 6,9
(forte)

Podem causar danos avultados numa extensão até 150 km.

De 7 a 8,9
(muito forte)

Podem provocar danos avultados em grandes extensões.

Superior a 9
(destrutivo)

Destruição total.

Tabela 25. Correspondência entre as diferentes intensidades previstas na escala de Mercalli e os seus efeitos à superfície (ANEPC)

INTENSIDADE

CONSEQUÊNCIAS

I. Impercetível

Não é sentido pelo homem, sendo apenas registado por aparelhos de precisão, ou sismógrafos.

II. Muito fraco

Sentido por um pequeno número de pessoas em repouso, em especial pelas que se encontram em andares altos de edifícios.

III. Fraco

Sentido no interior das habitações, em especial nos andares mais elevados. Os objetos suspensos baloiçam. A vibração sentida assemelha-se à provocada pela passagem de veículos ligeiros. A sua duração pode ser estimada, mas não pode ser reconhecido como sismo.

IV. Moderado

Os objetos suspensos baloiçam. A vibração é comparável às vibrações provocadas pela deslocação de um veículo pesado. Carros estacionados balançam. A vibração é notada nas portas e janelas e nas loiças dentro dos armários. Na parte superior deste patamar de intensidade, as paredes e estruturas em madeira rangem.

V. Forte

Sentido no exterior das habitações, sendo possível avaliar a direção do movimento. A maior parte das pessoas sente as vibrações, incluindo as que se encontram a dormir, acordando. Os líquidos oscilam dentro dos recipientes, podendo alguns extravasar. Pequenos objetos em equilíbrio instável deslocam-se ou são derrubados. As portas oscilam, os estores e os quadros movem-se. Pêndulos dos relógios param ou alteram o seu estado de oscilação.

VI. Bastante forte

Todos sentem o sismo. Esta intensidade provoca pânico nas populações. As loiças e vidros das janelas partem-se, sendo que o conteúdo das prateleiras cai, bem como os quadros. As mobílias movem-se ou tombam. As árvores e arbustos são visivelmente agitados. São causados leves danos nas habitações.

VII. Muito forte

As pessoas têm dificuldade em permanecer em pé. Objetos pendurados tremem. As mobílias partem. As chaminés com estruturas mais fracas podem partir pelo terço superior. Assiste-se à queda de reboco, à libertação de tijolos, pedras, telhas, parapeitos soltos e ornamentos arquitetónicos. Há estragos limitados em edifícios de boa construção, mas importantes e generalizados nas construções mais fracas. Facilmente percetível pelos condutores de automóveis. Desencadeia pânico geral nas populações.

VIII. Ruinoso

Alteração na condução dos automóveis. Torção e queda de chaminés, monumentos, torres e reservatórios elevados. Danos acentuados em construções sólidas, sendo que os edifícios de muito boa construção sofrem alguns danos. Fraturas no chão húmido e nas vertentes escarpadas.

IX. Desastroso

Pânico generalizado. Desmoronamento de alguns edifícios e danos gerais nas fundações. As estruturas são fortemente abanadas, havendo danos consideráveis em construções muito sólidas. Fraturas significativas no solo.

X. Destruidor

Abertura de fendas no solo. Cortes nas canalizações, torções nas redes de caminho de ferro, empolamento e fissuração das estradas. Danos avultados em pontes, diques, barragens e aterros. Grandes desmoronamentos de terrenos.

XI. Catastrófico

Destruição de praticamente todos os edifícios, mesmo os estruturalmente mais sólidos. Queda de pontes, diques e barragens. Destruição da rede de canalização e das vias de comunicação. Formação de grandes fendas no terreno, acompanhadas de desligamento. Há grandes deslizamentos de terras.

XII. Danos quase totais

Deslocação de grandes massas rochosas. Modificação da topografia. Movimentação de objetos pelo ar. Este grau nunca foi presenciado no período histórico.

Tabela 26. Classificação das Alvenarias

Tipo

Características

Alvenaria A

Bem executada, bem argamassada e bem projetada; reforçada especialmente contra os esforços laterais; projetada para resistir às forças horizontais.

Alvenaria B

Bem executada e argamassada; reforçada mas não projetada para resistir às forças horizontais.

Alvenaria C

De execução ordinária e ordinariamente argamassada, sem zonas de menor resistência tais como a falta de ligação nos cantos (cunhais), mas não é reforçada nem projetada para resistir às forças horizontais.

Alvenaria D

Construída de materiais fracos tais como os adobes; argamassas fracas; execução de baixa qualidade; fraca para resistir às forças horizontais.

O concelho de Torres Vedras localiza-se numa zona com atividade sísmica, onde existem registos históricos de sismos com intensidade suficiente para gerar danos e vítimas. O risco de ocorrência de sismos deve ser um elemento a ter presente pelos Agentes de Proteção Civil do concelho de modo a prevenir, na medida do possível, os seus potenciais efeitos.

A diferenciação espacial de zonas que poderão intensificar os efeitos dos sismos foi obtida com base nos dados de litologia, da permeabilidade característica dos materiais geológicos, formações geológicas superficiais, da localização das fontes sismogénicas, valores máximos de aceleração do solo, intensidades sísmicas e existência de falhas ativas, resultando na definição de zonas com 3 classes de suscetibilidade sísmica.

De acordo com a metodologia referida, foi produzida a respetiva cartografia que se apresenta no Mapa 6 onde se pode constatar que a classe de suscetibilidade predominante é a classe baixa, representando cerca de 83% da área do município, a classe de suscetibilidade moderada abrange cerca de 15%.

A classe de suscetibilidade elevada representa cerca de 1% da área total do município encontrando-se distribuída predominantemente associada a terrenos constituídos por materiais brandos de reduzida competência.

Mapa 6. Suscetibilidade Sísmica

1.2. Tsunamis

Um tsunami constitui uma onda ou, mais frequentemente, uma série de ondas que se propagam através do oceano podendo provocar grandes estragos quando atingem as zonas costeiras. Os tsunamis são gerados por perturbações abruptas que levam ao deslocamento vertical da coluna de água. Estas perturbações provêm, na sua maioria, de atividade sísmica, podendo também ser provocados por outras fontes como erupções vulcânicas, deslizamento de terras ou desprendimentos de grandes blocos no fundo dos oceanos (por vezes, alguns dos tsunamis ditos não sísmicos são na realidade despoletados por atividade sísmica). A altura de uma onda de um maremoto pode variar entre escassos centímetros em alto mar e vários metros quando se aproxima da costa.

No sentido de quantificar os danos causados pelos tsunamis, várias escalas de intensidade têm sido propostas, sendo que uma das escalas mais utilizada é a Escala de Sieberg-Ambraseys modificada que estabelece uma comparação entre o grau e os efeitos que causa.

Na Tabela 27 encontram-se representados os seis graus de intensidade de tsunami e os respetivos efeitos.

Tabela 27. Intensidade de tsunami  (Dias, 2000)

GRAU

DESIGNAÇÃO

DESCRIÇÃO

I

Muito Pequeno

Onda só detetada nos registos maregráficos.

II

Pequeno

Só detetado pelas pessoas que habitam a costa e que estão familiarizados com o estado do mar. Onda visível em zonas da costa muito planas.

III

Médio

Observado pela generalidade das pessoas presentes no litoral. Inundações de zonas com cotas baixas e declives pequenos. Alguns danos em estruturas costeiras fracas ou fragilizadas. Possível inversão temporária da corrente nos estuários.

IV

Forte

Inundação de zonas costeiras a cotas baixas. Alguns danos em terrenos agrícolas. Danos em estruturas costeiras e portuárias. Embarcações deslocadas para terra ou levadas para o mar. Costa poluída por lixo flutuante.

V

Muito Forte

Inundação geral da zona costeira. Danos grandes em estruturas costeiras e portuárias. Estruturas menos resistentes destruídas. Grandes danos em terrenos agrícolas. Poluição da costa por lixo variado e animais marinhos. Com exceção dos grandes navios, todos os outros tipos de embarcações são deslocadas para a costa ou para o mar. Obras nos portos danificadas. Danos em construções edificadas próximo da linha de costa. Pessoas afogadas. Onda acompanhada de forte ruído.

VI

Desastroso

Destruição parcial ou total de estruturas costeiras e portuárias. Grandes inundações na zona costeira. Embarcações grandes e pequenas fortemente danificadas ou afundadas e deslocadas para a costa ou para o mar. Árvores desenraizadas ou partidas. Grandes danos em construções edificadas próximo da linha de costa. Muitos mortos. Onda acompanhada de ruído muito forte.

O Mapa 7 relativo ao risco de tsunamis no concelho de Torres Vedras assinala as áreas de penetração de tsunamis ao longo da costa do referido concelho e realça os locais onde será de esperar a ocorrência de maior valor de estragos materiais e número de vítimas. Da análise deste mapa podemos constatar que cerca de 94% da área do concelho se encontra classificada na classe de risco baixa.

Embora as classes de risco moderado e elevado representem cerca de 1% e 4%, respectivamente, da área do concelho, estas zonas abrangem algumas povoações e habitações isoladas.

Mapa 7. Risco de Tsunami

1.3. Movimentos de Massa de Vertente

QUEDA DE ARRIBAS

As quedas de arribas são acidentes de natureza geomorfológica, caracterizados pela rutura e desprendimento de grandes quantidades de rocha por ação da gravidade. O plano de rutura pode corresponder ao plano da estratificação ou da xistosidade, ou a uma fenda provocada por tensões a que o material está sujeito.

Para além dos vários mecanismos naturais que podem provocar a formação de ruturas e fendas, as intervenções humanas em arribas e em áreas adjacentes podem contribuir significativamente para a sua fragilização estrutural, através da alteração da ocupação do solo e do regime de drenagem. A existência e extensão destas ruturas ou fendas é determinante na resistência às pressões mecânicas a que estão sujeitos os materiais da arriba. As pressões, para além do peso da própria arriba, podem ser exercidas pela ação direta das ondas do mar na base das arribas, por força do peso da água acumulada nos materiais, ou por fenómenos mais raros como sejam sismos.

DESLIZAMENTO DE TERRAS

O deslizamento de terras é um dos mecanismos de rutura de terras, que consiste em movimentos ao longo de um talude ou vertente (rotacional ou translacional), por ação da gravidade, e que ocorrem por movimento de deslizamento. O movimento de deslizamento pode ocorrer ao longo do plano de inclinação ou por deslocamento lateral.

É um facto largamente aceite que os fatores que despoletam os fenómenos de deslizamentos são a intensidade e duração de precipitação ou de sismos. No primeiro caso a intensidade corresponde à taxa de queda de água e a duração ao intervalo de tempo em que ocorre a precipitação; no segundo a intensidade é avaliada pela escala de Mercalli e a duração pelo período durante o qual as vibrações sísmicas são sentidas à superfície.

1.4. Cheias e Inundações

As precipitações intensas são fenómenos meteorológicos extremos pouco frequentes e que podem resultar de precipitações moderadas e prolongadas ou de precipitações muito fortes de curta duração. As precipitações moderadas e prolongadas são consequência do atravessamento sucessivo de sistemas frontais associados a núcleos de baixa pressão, que, no caso de Portugal, têm a sua formação ou desenvolvimento no Oceano Atlântico. Estes originam longos períodos de chuva que podem durar vários dias, contribuindo para a saturação dos solos e para o aumento das cargas de escoamento para os cursos de água.

As precipitações fortes de curta duração caracterizam-se pela concentração de elevados níveis de precipitação em períodos reduzidos de tempo. São geradas por fenómenos meteorológicos de origem convectiva, caracterizados por chuvadas violentas, frequentemente associadas a trovoadas e, por vezes, à queda de granizo. Estas precipitações podem durar algumas horas ou apenas alguns minutos. De um modo geral, as suas consequências, para além de dependerem da sua magnitude, dependem fortemente da capacidade local de drenagem e escoamento das águas pluviais.

No âmbito da proteção civil, as consequências mais significativas que podem resultar da ocorrência de precipitações intensas são:

  1. Formação de cheias por aumento dos caudais dos cursos de água e extravase do leito normal com inundação de margens e áreas circunvizinhas. Desenvolvem-se durante período de horas ou de dias.
  2. Inundações súbitas (habitações, estabelecimentos, ruas e estradas), pela confluência e acumulação do escoamento das águas pluviais em zonas de baixa capacidade de drenagem;

Os fatores chave que condicionam a ocorrência de inundações (ou cheias repentinas) e cheias (lentas ou rápidas) são a intensidade da precipitação e a sua duração. A intensidade é a taxa de queda de água, e a duração é o intervalo de tempo em que ocorre a precipitação. Por outro lado, a topografia, o tipo e cobertura do solo desempenham igualmente papéis importantes.

1.5. Ventos fortes, tornados e ciclones violentos

VENTOS FORTES

Por ventos fortes, entendem-se episódios de ventos com velocidade suficiente para provocar danos e perturbar a normal atividade das populações. O Instituto de Meteorologia tem definido 3 níveis de aviso para os ventos fortes de acordo com as velocidades médias e máximas previstas. A Tabela 28 indica o modo como estes níveis de aviso são definidos.

Tabela 28. Níveis de avisos meteorológicos para ventos fortes utilizados pelo Instituto de Meteorologia

Parâmetro

aviso meteorológico

UNIDADES

AMARELO

LARANJA

VERMELHO

Velocidade média do vento

50 - 70

70 - 90

> 90

km/h

Rajada máxima do vento

70 - 90

90 - 130

> 130

km/h

Embora a ocorrência de ventos fortes mereça a atenção e acompanhamento dos diversos agentes de proteção civil, pode pressupor-se que apenas exigirão a declaração de alerta de âmbito municipal (aviso meteorológico laranja) e não a ativação do PMEPCTV. Nas situações de ventos extremos (correspondentes ao nível de aviso vermelho), considera-se que se estará num cenário da magnitude de tornado/furacão, que exigirá outro nível de resposta da parte da Proteção Civil. Desta forma, a análise de risco aqui apresentada incide sobre esse cenário de maior gravidade, decorrente de ciclones violentos e tornados, os quais poderão justificar a ativação do PMEPCTV.

CICLONES VIOLENTOS

Os ciclones podem ser de natureza tropical ou extratropical, consoante o local de origem e o mecanismo de desenvolvimento. Os ciclones tropicais não apresentam potencial para gerar elevados danos no hemisfério Norte, pelo que a análise se centra nos ciclones extratropicais. Os ciclones extratropicais distribuem-se essencialmente pelas latitudes médias altas, onde ocorrem com maior frequência no Pacífico Norte, a chamada Baixa das Aleutas, e no Atlântico Norte, a Baixa da Islândia.

As suas trajetórias são mais difíceis de padronizar, mas os seus efeitos são menos desastrosos do que os dos ciclones tropicais. Apesar disso, podem provocar danos avultados como os ocorridos em consequência do ciclone extratropical que assolou em dezembro de 2009 a região Oeste do país (em particular, o concelho de Torres Vedras). Segundo a classificação utilizada pela ANEPC (escala de Saffir-Simpson), os furacões (o tipo de ciclones mais intensos) podem apresentar 5 graus distintos de intensidade. Na Tabela 29 apresentam-se os danos típicos associados às diferentes categorias.

Tabela 29. Caracterização das diferentes intensidades de um furacão (escala de Saffir-Simpson; adaptado de ANEPC)

Categoria

Efeito

Velocidade do vento (km/h)

Sobreelevação do nível médio do mar (m)

Tipificação dos danos

1

Mínimo

118-152

1,0-1,7

Raízes de árvores abaladas, ramos partidos e derrube das mais expostas. Alguns danos em sinalizações públicas e em casas móveis (ou pré-fabricadas). Pequenas inundações das estradas costeiras e danos menores nos cais e paredões costeiros.

2

Moderado

152-176

1,8-2,6

Árvores tombadas ou partidas. Alguns vidros de janelas partidos; veículos deslocados para fora de rota; desprendimento ou descasque da superfície de coberturas e anexos, mas sem danos maiores nas construções principais. Corte de estradas por risco de inundação ainda antes da chegada do centro do furacão.Evacuação dos residentes em zonas costeiras.

3

Significativo

176-208

2,7-3,8

Cheias severas nas zonas costeiras. Árvores arrancadas pela raiz. Alguns danos estruturais em edifícios pequenos, principalmente nas zonas costeiras pelo arrastamento de detritos e pelo impacto das ondas. Estradas costeiras inundadas cerca de 5 horas antes da chegada do centro do furacão. Evacuação de residentes até vários quarteirões para o interior.

4

Extremo

208-248

3,9-5,6

Destruição e arrasto de árvores, sinalizações públicas, postes e outro tipo de objetos. Destruição de casas móveis (ou pré-fabricadas) e danos consideráveis nos telhados, vidros e portas dos edifícios mais sólidos. Erosão extensiva das praias. Evacuação dos residentes até cerca de 3 km da costa.

5

Catastrófico

>248

>5,6

Os residentes até cerca de 16 km da costa podem ser evacuados. Destruição de janelas e portas e colapso completo de alguns edifícios.

TORNADOS

Um tornado caracteriza-se por uma coluna de ar em rotação que se encontra em contacto quer com a superfície terrestre quer com nuvens densas e de grande desenvolvimento vertical associadas a mau tempo (cumulonimbus) e que se desloca erraticamente. Os tornados podem apresentar formas diferentes, mas o mais usual é que surjam como uma massa de condensação em forma de funil, com a zona mais estreita a tocar a superfície terrestre. Frequentemente, a zona inferior do tornado encontra-se também envolta por destroços. Quando ocorre sobre uma massa de água (mar, lagos ou grandes rios), o fenómeno recebe a designação de tromba de água.

A maioria dos tornados apresentam velocidades do vento superiores a 170 km/h e uma altura de 75 m e percorrem vários quilómetros até acabarem por se dissipar. No entanto, alguns tornados podem apresentar velocidades do vento superiores a 350 km/h, alturas superiores 1,5 km e percorrer dezenas de quilómetros. Dentre as diversas classificações existentes para a determinação da intensidade dos tornados, a escala Fujita é uma das mais aceites, sendo amplamente utilizada internacionalmente. A Tabela 30 apresenta os danos típicos associados às diferentes categorias.

Tabela 30. Caracterização das diferentes intensidades de um tornado (adaptado de SNBPC, 2006)

CLASSIFICAÇÃO

INTENSIDADE

VELOCIDADE DO VENTO (km/h)

DANOS PROVOCADOS

F0

Leve

<110

Danos ligeiros. Algumas chaminés poderão apresentar estragos; ramos partidos e árvores mal enraizadas derrubadas; sinais de trânsito e placards publicitários danificados.

F1

Moderado

111-180

Danos moderados. Estragos em telhados; construções pré-fabricadas arrastadas; automóveis desviados do seu curso

F2

Significante

181-250

Danos elevados. Estragos na generalidade dos telhados; Construções pré-fabricadas destruídas; Carrinhas de caixa alta são viradas; Árvores de grandes dimensões são derrubadas; destroços tornam-se projéteis.

F3

Severo

251-330

Danos severos. Telhados destruídos, assim como algumas paredes ou muros; carruagens de comboio viradas; derrube de elevado número de árvores; automóveis pesados são levantados e arremessados.

F4

Devastador

331-420

Danos devastadores. Algumas casas sofrem danos muito significativos; estruturas com fundações pouco resistentes são arremessadas a uma distância considerável; os automóveis são arremessados e destroços de grandes dimensões tornam-se projéteis com elevada energia cinética.

F5

Inacreditável

421-510

Danos catastróficos. Elevados danos na generalidade dos edifícios; Destroços da dimensão de automóveis poderão ser projetados a distâncias superiores a 100 metros; em algumas árvores a casca é arrancada; Estruturas de betão armado sofrem danos consideráveis.

1.6. Secas

As secas são acontecimentos climáticos normais e recorrentes, ocorrendo praticamente em qualquer ponto do globo, embora as suas características variem marcadamente de região para região. Deste modo, definir situações de seca afigura-se como uma tarefa difícil, dependendo das características da região em análise e suas necessidades relativamente ao recurso água. Segundo o Instituto de Meteorologia, a definição de seca depende do ponto de vista do utilizador, devendo distinguir-se entre seca meteorológica, seca hidrológica, seca agrícola e seca socioeconómica.

Défice de precipitação (quantidade e intensidade)

Temperaturas elevadas, ventos fortes, humidade relativa baixa, maior insolação, menor nebulosidade

Infiltração reduzida, escoamento percolação profunda, recarga de aquíferos

Aumento de evaporação; Aumento de transpiração (coberto vegetal)

Redução do escoamento fluvial; redução da afluência para reservatórios, lagos e barragens; redução das terras alagadas e do habitat animal

Impactos económicos

Impactos sociais

Impactos ambientais

Deficiência de água no solo

Stress hídrico das plantas redução da biomassa e produção

Variabilidade climática

Ilustração 13. Esquema da sequência temporal dos diversos tipos de seca (adaptado de IM)

Em termos gerais, uma situação de seca ocorre quando durante um determinado período de tempo se verificam constrangimentos ao nível da disponibilidade de água para a agricultura ou para uso urbano, privando as populações do normal abastecimento doméstico e industrial, ou para necessidades de cariz ambiental. Uma situação de seca encontra-se geralmente associada a longos períodos em que não ocorre precipitação, ou em que esta surge com valores abaixo do normal, mas também pode estar associada a problemas de retenção/captação de água em diques ou albufeiras. Neste sentido, e como é fácil de constatar, qualquer que seja a definição de situação de seca, esta não poderá nunca ser tida apenas como um fenómeno físico.

Neste sentido, a análise do risco de seca a efetuar no âmbito do PMEPCTV, centra-se na seca socioeconómica, isto é, na avaliação dos impactes associados a falhas no abastecimento de água à população e animais.

As secas distinguem-se ainda das restantes catástrofes por o seu desencadeamento se processar de forma mais impercetível, uma vez que a sua progressão se dá de forma mais lenta. Por outro lado, o período de duração da situação de seca é imprevisível, dependendo o seu fim da data a que se verifica um aumento acentuado da precipitação e da quantidade da precipitação.

1.7. Ondas de calor

Não existe uma definição universal para ondas de calor, variando as características climáticas que as tipificam, com as condições meteorológicas características de determinado local. Em termos gerais pode dizer-se que uma onda de calor corresponde a um período de alguns dias da época estival, com temperaturas máximas superiores à média usual para a época. No estudo do Projeto SIAM (2002) definiu-se como ondas de calor a ocorrência de dois ou mais dias consecutivos com temperaturas máximas do ar superiores a 32ºC.

O Instituto de Meteorologia, em concordância com a Organização Meteorológica Mundial, utiliza um índice de duração da onda de calor (HWDI – Heat Wave Duration Index) que considera que uma onda de calor ocorre quando num intervalo de pelo menos 6 dias consecutivos, a temperatura máxima diária é superior em 5ºC ao valor médio diário no período de referência. Esta definição encontra-se, no entanto, mais relacionada com o estudo e análise da variabilidade climática do que com os impactes na saúde humana, não sendo seguido pela Direção-Geral da Saúde.

1.8. Ondas de frio

Uma onda de frio consiste numa descida anómala, e por vezes súbita, da temperatura do ar, face aos valores esperados para o período do ano em que ocorre. De acordo com a definição da Organização Meteorológica Mundial, uma onda de frio ocorre quando, num período de 6 dias consecutivos, a temperatura mínima do ar é inferior em 5ºC ao valor médio das temperaturas mínimas diárias no período de referência. Uma onda de frio é produzida por uma massa de ar frio e geralmente seco que se desenvolve sobre uma área continental.

Durante estes fenómenos ocorrem reduções significativas, por vezes repentinas, das temperaturas diárias, podendo descer os valores mínimos abaixo dos 0ºC. Estas situações estão frequentemente associadas a ventos moderados ou fortes, que ampliam os efeitos do frio. Em Portugal, a sua presença está geralmente relacionada com o posicionamento do Anticiclone dos Açores próximo da Península Ibérica ou de um anticiclone junto à Europa do Norte.

  1. 2.  Riscos de origem humana

Os riscos de origem humana são todos aqueles que se encontram associadas a infraestruturas artificiais de origem antrópica (acidentes em barragens, incêndios urbanos, etc.) ou a atividades humanas (terrorismo, concentrações humanas, etc.). Assim como acontece com acidentes de origem natural, também os acidentes de origem humana podem não depender exclusivamente da atividade do homem. De facto, condições meteorológicas adversas, por exemplo, podem dar origem a acidentes viários, a colapso de edifícios, etc. No entanto, dado que dependem em última análise da atividade humana encontram-se englobados nesta categoria.

Os riscos de origem humana identificados no PMEPCTV são os seguintes:

  • Acidentes graves de tráfego;
  • Acidentes graves no transporte de mercadorias perigosas;
  • Acidentes no armazenamento de mercadorias perigosas;
  • Acidentes Industriais;
  • Colapso em túneis, pontes, infraestruturas e outras estruturas;
  • Incêndios urbanos;
  • Explosões.

2.1. Acidentes graves de tráfego

A ocorrência de acidentes rodoviários numa determinada região, para além dos fatores relacionados com a atitude e comportamento dos condutores e peões, está relacionada com a intensidade de tráfego, com as condições meteorológicas que aí ocorrem e com o estado de manutenção das vias e dos veículos que nelas circulam. De uma forma geral, quanto maior for a intensidade de tráfego de uma via, maior é a probabilidade de ocorrência de acidentes rodoviários. Condições meteorológicas adversas, como chuva intensa, neve, gelo, granizo e nevoeiro, tendem igualmente a provocar um maior número de acidentes. O mau estado de conservação das estradas, assim como o mau estado de conservação dos veículos que nelas circulam, constituem também fatores propícios à ocorrência de acidentes.

O território de Torres Vedras é atravessado pela linha ferroviária do Oeste, acarretando o risco de ocorrência de acidentes ferroviários. Descarrilamentos ou colisões podem acontecer em consequência de erros humanos, provocados em resultado de danos ou obstrução da via por elementos estranhos, ou ainda resultar de falhas dos sistemas de gestão e controlo de tráfego. O abalroamento de carros em passagens de nível e o atropelamento de peões são também acidentes passíveis de ocorrer.

A existência do aeródromo em Santa Cruz implica a existência de risco de acidentes aéreos. O risco é mais elevado na área envolvente a esta estrutura, decorrente das operações de aterragem e descolagem de aeronaves. Adicionalmente, existem corredores aéreos no território de Torres Vedras, representando algum risco de acidente aéreo.

Torres Vedras tem ainda cerca de 20km de faixa litoral, com tráfego de embarcações e, ainda que não tenha qualquer marina, tem dois portos de pesca, que constituem zonas em que o risco de acidente com embarcações é mais elevado.

As consequências mais significativas que podem resultar da ocorrência de acidentes viários, aéreos e marítimos são:

  • Vítimas mortais;
  • Feridos graves e feridos ligeiros;
  • Destruição de veículos automóveis, embarcações, aeronaves e veículos ferroviários;
  • Destruição de bens e equipamentos atingidos;
    • Libertação de produtos perigosos para a saúde pública ou para o ambiente.

2.2. Acidentes graves no transporte de mercadorias perigosas

Consideram-se mercadorias perigosas as substâncias ou preparações que devido à sua inflamabilidade, ecotoxicidade, corrosividade ou radioatividade, por meio de derrame, emissão, incêndio ou explosão podem provocar situações com efeitos negativos para o Homem e para o Ambiente. O transporte destas mercadorias, seja por via rodoviária ou ferroviária, pelas consequências que podem advir em caso de acidentes, põe problemas de segurança, necessitando de atenção especial e está sujeito a regulamentação específica:

  • Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR);
  • Regulamento Relativo ao Transporte Internacional Ferroviário de Mercadorias Perigosas (RID);
  • Código Internacional IMDG (International Maritime Dangerous Goods) da Organização Marítima Internacional.
  • Decreto-Lei nº. 41-A/2010, de 29 de abril, que regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2010, de 28 de junho, e alterado pelos Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de fevereiro, Decreto-Lei nº 246-A/2015, de 21 de outubro, Decreto-Lei n.º 111-A/2017, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 41/2018, de 11 de agosto, Decreto-Lei n.º 24-B/2020, de 8 de junho, Decreto-Lei n.º 9/2021, de 20 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2021, de 17 de novembro.
  • Decreto-Lei nº. 57/2011, de 27 de abril, que estabelece disposições aplicáveis aos equipamentos sob pressão transportáveis, destinadas a reforçar a segurança e assegurar a livre circulação destes equipamentos nos Estados membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, transpondo a Directiva n.º 2010/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho.

No que diz respeito ao transporte de combustíveis por conduta, aplica-se a seguinte regulamentação:

  • Regulamento de segurança relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção de oleodutos de transporte de hidrocarbonetos líquidos e liquefeitos, aprovado pela Portaria n.º 765/2002, de 1 de julho;
  • Redes de distribuição de gases combustíveis – regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção de redes de distribuição de gases combustíveis, aprovado pela Portaria n.º 386/94, de 16 de junho, alterada pela Portaria n.º 690/2001, de 10 de julho;
  • Gasodutos de transporte – regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção de gasodutos de transporte de gases combustíveis, aprovado pela Portaria nº 390/94, de 17 de junho;
    • Postos de redução de pressão - regulamento técnico relativo à instalação, exploração e ensaio dos postos de redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis, aprovado pela Portaria nº 376/94, de 14 de junho.

2.3. Acidentes no armazenamento de mercadorias perigosas e Acidentes Industriais

Os acidentes industriais graves envolvendo substâncias perigosas são consequência do desenvolvimento não controlado de processos durante o funcionamento de um estabelecimento industrial e podem resultar em explosões, incêndios e/ou emissões de substâncias contaminantes (tóxicas ou radioativas). Os estabelecimentos para os quais existe risco de um acidente grave estão abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, que estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências (para o homem e o ambiente).

Este diploma legal aplica-se aos estabelecimentos onde estejam presentes substâncias perigosas em quantidades iguais ou superiores às quantidades indicadas no anexo I do Decreto-lei. Este estabelece dois níveis de enquadramento, em função da perigosidade do estabelecimento, que é determinada pela quantidade e tipologia de substâncias perigosas existentes. Desta forma, os estabelecimentos abrangidos estão classificados como tendo nível inferior de perigosidade ou nível superior de perigosidade.

As obrigações legais dos estabelecimentos industriais abrangidos dependem do respetivo nível de perigosidade. O cumprimento destas obrigações legais por parte dos estabelecimentos industriais classificados como tendo perigosidade no que respeita a acidentes graves contribui para a prevenção deste tipo de acidente e a sua mitigação, caso ocorram.

De acordo com a cartografia de risco produzida (Mapa 8) cerca de 9% da área do município encontra-se classificada na classe de risco moderada.

Relativamente à classe de suscetibilidade elevada abrange cerca de 1% da área total do concelho. Porém, esta classe, embora represente uma pequena área relativamente à área total do concelho localiza-se, na sua maioria, nas zonas centro e Noroeste da cidade de Torres Vedras.

Na leitura destes valores deve ser considerado que os valores apresentados são referentes à proporção da área industrial e respetivas zonas de proteção relativamente à área total do concelho.

Mapa 8. Risco de Acidentes Industriais

2.4. Colapso em túneis, pontes, infraestruturas e outras estruturas

O colapso de uma infraestrutura de grandes dimensões (ponte, túnel, viaduto, etc.) pode acarretar, para além dos danos das próprias infraestruturas, graves consequências ao nível da população (mortos e feridos).

O colapso ou desmoronamento de infraestruturas está quase sempre relacionado com o seu elevado estado de degradação. Perante o estado de degradação avançada da infraestrutura, o desmoronamento pode ser despoletado por vários processos, entre os quais se destacam os pequenos sismos, os estremecimentos provocados por obras na envolvente, os enterramentos e as explosões violentas (especialmente as originadas por fugas de gás). A ocorrência de incidentes que, mesmo não originando o colapso, provoquem estragos avultados suficientes para comprometer a estabilidade e uso das infraestruturas pode resultar dos mesmos processos que originam os colapsos, podendo contribuir para a obstrução de importantes vias de circulação.

2.5. Incêndios urbanos

Os incêndios urbanos são incêndios que deflagram e se propagam em zonas urbanas ou povoações com potencial para causar danos significativos na população, edificado e infraestruturas. Na origem dos incêndios urbanos estão quase sempre procedimentos negligentes na instalação, manutenção e uso de equipamentos elétricos e equipamentos a gás.

Os incêndios urbanos podem ainda ser de natureza industrial, representando um maior risco pela presença de grandes quantidades de material infamável.

2.6. Explosões

Uma explosão é uma reação com um aumento súbito de temperatura e de pressão, resultando numa enorme expansão de volume de gases, que gera uma onda de pressão e liberta uma grande quantidade de energia.

  1. 3.  Riscos de origem mista

Os riscos de origem mista são aqueles que têm origem em causas combinadas, de origem antrópica e natural.

Os riscos de origem mista identificados no PMEPCTV são os seguintes:

  • Incêndios rurais;
    • Riscos Biológicos.

3.1. Incêndios rurais

Um incêndio rural é um fogo não controlado que se desenvolve em espaços florestais, isto é, em áreas de floresta e/ou matos. As suas causas podem ser naturais ou humanas, sendo que estas últimas representam a larga maioria dos casos. Entre as causas naturais, a mais frequente é a ignição devido à ocorrência de trovoada seca. Já as ignições com origem humana são de natureza mais variada, podendo dar-se devido à produção de faíscas em cabos de alta tensão ou devido a queimadas para renovação de pastagens, lançamento de foguetes, negligência, fogo posto, etc.

A quantidade de combustíveis vegetais, o seu teor de humidade e condições meteorológicas (temperatura, humidade relativa do ar e intensidade do vento) são os principais fatores que condicionam a intensidade das chamas. Dado que o Homem não consegue controlar as condições meteorológicas, nem o teor de humidades dos combustíveis (intimamente relacionado com as primeiras), uma ferramenta fundamental da prevenção passa por controlar a quantidade e arranjo espacial da vegetação.

No que se refere ao município de Torres Vedras, o estudo relativo ao histórico de incêndios florestais encontra-se devidamente descrito no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Torres Vedras.

Mapa 9. Risco de Incêndio Florestal

3.2. Agentes biológicos

Um risco por agente biológico é qualquer microrganismo, célula, ou matéria orgânica oriunda de origem vegetal, animal ou humana, incluindo organismos geneticamente modificados, que trazem alguma ameaça (principalmente) à saúde humana ou animal, podendo ser tanto pelo contato direto ou mesmo pelo indireto, desde que haja, realmente, o perigo de infeção ou outros problemas à integridade física.

Os agentes biológicos são classificados em 4 grupos definidos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n. º84/97, de 16 de abril na sua versão atual, no qual o Grupo 1 é referente a agentes biológicos com probabilidade baixa de causar doenças no ser o humano, e o Grupo 4 a agentes biológicos que causam doenças graves no ser humanos, sendo suscetível de apresentar um elevado nível de propagação na coletividade, e para o qual não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento. Quando não é possível classificar rigorosamente algum agente biológico nos grupos definidos, deve ser classificado no grupo mais elevado em que pode ser incluído.

ANEXO 3 - Programa de medidas a implementar para a prevenção e mitigação dos riscos identificados e para a garantia da manutenção da operacionalidade do Plano

Programa de medidas a implementar para a prevenção e mitigação dos riscos identificados

A prevenção e mitigação dos riscos inerentes à ocorrência de acidentes graves ou catástrofes constituem os objetivos e princípios centrais da atividade da Proteção Civil, de acordo com os artigos 4º e 5º da Lei de Bases de Proteção Civil, sendo a sua atividade exercida em diversos domínios como o levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos; a análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco e a informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção.

O Município de Torres Vedras, em convergência com os princípios e orientações de documentos internacionais vigentes, como o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030, os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável 2030 e o Acordo de Paris, tem vindo a alterar progressivamente o foco na reação aos riscos, dando ênfase à sua prevenção e mitigação, adotando medidas específicas dentro das seguintes prioridades do Quadro de Sendai:

Prioridade 1. Compreender o Risco de Catástrofe;

Prioridade 2. Fortalecer a governança do risco de Catástrofe para gerir o risco de catástrofes;

Prioridade 3.  Investir na redução do risco de catástrofes para a resiliência;

Prioridade 4. Melhorar a preparação para catástrofes a fim de dar uma resposta eficaz e “reconstruir melhor” no âmbito da recuperação, reabilitação e reconstrução;

Todas estratégias de mitigação devem ser suportadas pelos vários instrumentos de ação e planeamento, de natureza setorial ou territorial, que possam contribuir para esse objetivo (identificando os riscos e fatores que contribuem para as vulnerabilidades existentes), bem como por ações desenvolvidas no âmbito da atividade do Serviço Municipal de Proteção Civil e dos diversos agentes de Proteção Civil e entidades com dever de cooperação existentes no território.

Para além da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho) , que constitui um dos princípios fundamentais na atividade da Proteção Civil, com enfoque especial na “Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030” aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2021, de 11 de agosto, o território de Torres Vedras conta com diversos instrumentos de ação e planeamento e projetos, que contribuem ativamente para a redução e mitigação de riscos, nomeadamente:

  • Plano Diretor Municipal de Torres Vedras;
  • Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano de Torres Vedras;
  • Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Torres Vedras;
  • Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
  • Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Torres Vedras;
  • Planos de Coordenação | Intervenção para Eventos;
  • Projeto BeachRisks (CERU + CEPRIS + ICoD);
  • Projeto Praia Segura;
  • Plano de Ação para a Sustentabilidade Energética e Climática – PAESC (em revisão);
  • Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas;
  • Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas (em elaboração);
  • Plano de Gestão da Rede Hidrográfica de Torres Vedras (em elaboração);

De referir ainda que, fruto da estratégia municipal e dos compromissos assumidos, o Município de Torres Vedras integra algumas redes e grupos de trabalho que, direta ou indiretamente, contribuem para a redução e mitigação de riscos, nomeadamente:

  • CESOP Local;
  • Making Cities Resilient;
  • ODS Local.

Todas as ações de mitigação de riscos, se sustentadas, tendem para a redução das vulnerabilidades presentes, detendo por isso o potencial de produzir benefícios repetidos ao longo do tempo, precavendo os impactos de futuros acidentes graves ou catástrofes.

Estratégia de Prevenção e Mitigação

As medidas estratégicas de prevenção e mitigação devem estar previstas em todas as fases do ciclo do acidente grave e/ou catástrofe, podendo ser de ordem estrutural ou não estrutural, como são as propostas constantes nos instrumentos de ação e planeamento territorial, ou os programas de sensibilização destinados à comunidade e aos decisores dos setores públicos e privados, respetivamente.

Neste sentido, e de forma a alcançar a prevenção e mitigação dos riscos de catástrofe ou acidente grave, identificam-se as seguintes estratégias:

  • Estratégias de Âmbito Transversal, a serem implementadas pelos agentes de Proteção Civil e outras entidades de apoio;
  • Estratégias de Âmbito Específico, para cada um dos riscos identificados anteriormente no Anexo 2 do PMEPCTV.

Medidas de Âmbito Transversal

As medidas de Prevenção e Mitigação gerais, ao serem implementadas, apresentam benefícios transversais na gestão dos múltiplos riscos, tais como:

  • Decorrentes da Lei de Bases de Proteção Civil (Artigo 7º)
    • Informação e formação dos cidadãos sobre os riscos a que estão sujeitos em certas áreas do território bem como sobre as medidas adotadas e a adotar com vista a prevenir ou a minimizar os efeitos de acidente grave ou catástrofe.
    • Informação pública que visa esclarecer as populações sobre a natureza e os fins da Proteção Civil, consciencializá-las das responsabilidades que recaem sobre cada instituição ou indivíduo e sensibilizá-las em matéria de autoproteção.
    • Programas de ensino, nos seus diversos graus, devem incluir, na área de formação cívica, matérias de Proteção Civil e autoproteção, com a finalidade de difundir conhecimentos práticos e regras de comportamento a adotar no caso de acidente grave ou catástrofe
    • Criação de Plataformas e implementar Estratégias Locais e Intermunicipais para a Redução do Risco de Catástrofes;
    • Revitalizar e/ou criar novos programas ou iniciativas de voluntariado para apoio a ações de redução do risco de catástrofe, realizando ações de capacitação para voluntários de Organizações de Voluntariado de Proteção Civil e de outras associações envolvidas na prevenção e redução de riscos;
    • Promover a educação para o risco com cursos dirigidos a técnicos municipais e das freguesias no âmbito da preparação para catástrofes e o apoio à decisão;
    • Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos, atualizando a cartografia de risco de nível municipal;
    • Atualização permanente da base de dados com o registo de danos associados a acidentes graves e catástrofes;
    • Adquirir ferramentas especializadas de apoio à decisão;
    • Incentivar a prática de exercícios e simulacros (ex.: evacuação, suporte básico de vida, uso de extintores) em edifícios do setor privado e público, visando a criação de uma cultura de resiliência nos seus ocupantes;
    • Articulação permanente com os instrumentos de gestão territorial;
    • Promover a realização de planos especiais de emergência.

Medidas de Âmbito Específico

A medidas de Âmbito Específico têm como objetivo dar resposta a cada um dos riscos de origem natural, tecnológica e mista que estão identificados no Anexo 2 do PMEPCTV, sendo ainda identificados os instrumentos que contribuem para a prevenção e mitigação dos mesmos:

Riscos Naturais

Secas

Identificar os locais mais propensos onde se verificam constrangimentos ao nível da disponibilidade de água para a agricultura ou para uso urbano, privando as populações do normal abastecimento doméstico e industrial, ou para necessidades de cariz ambiental.

Instrumentos

Plano de Contingência para Situações de Seca de Torres Vedras

Plano de Prevenção, Monitorização e Contingência para Situações de Seca

PMAAC Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas de Torres Vedras (em elaboração)

Ondas de Calor

Sensibilizar a população para as medidas de autoproteção que devem ser tomadas em situações de calor extremo.

Ondas de Frio

Sensibilizar a população para as medidas que devem ser tomadas em situações de ondas de frio.

Executar ações de preparação destinadas a garantir a manutenção da circulação rodoviária, em caso de ocorrência de queda de neve ou formação de gelo.

Cheias e Inundações

Reduzir os efeitos das inundações através do aumento das áreas de infiltração em meio urbano (aumento de áreas verdes e utilização de pavimentos permeáveis em espaços públicos).

Instalar em espaço urbano barreiras à inundação de edifícios sensíveis expostos a esse risco.

Manutenção e limpeza de linhas de água.

Identificação de locais e infraestruturas em zonas com risco de cheia.

Identificação das vias alternativas.

Instrumentos

Plano de Gestão dos Riscos de Inundações RH5A – Tejo e Ribeiras do Oeste.

PMAAC Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas de Torres Vedras (em elaboração).

Sismos

Realizar obras de estabilização em todas as infraestruturas que possam obstruir os itinerários primários de evacuação.

Realizar ações de sensibilização dirigidas à população sobre o risco de sismo.

Instrumentos

PEEPC - Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco Sísmico na Área Metropolitana de Lisboa e Concelhos Limítrofes.

 

Tsunamis

Instalar sinalização uniformizada de vias de evacuação face ao risco de tsunami e respetivos pontos de encontro.

Promover a elaboração de planos de evacuação devido a tsunami nas zonas costeiras.

Realizar ações de sensibilização dirigidas à população sobre o risco de tsunami.

Erosão Costeira

Executar ações de proteção costeira em zonas de risco, incluindo a construção e reabilitação de estruturas de defesa costeira, estabilização de arribas e eventual reformulação da ocupação humana nessas zonas

Monitorizar a estabilidade das arribas em zonas de maior suscetibilidade à erosão costeira

Sinalização, em parceria com a APA, das arribas instáveis

Instrumentos

POC-ACE Programa da Orla Costeira Alcobaça – Cabo Espichel

PMAAC Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas de Torres Vedras (em elaboração)

Movimentos de Massa de Vertente

Executar intervenções estruturais para estabilização de vertentes em áreas suscetíveis a movimentos de massa em vertente, que possam colocar em risco pessoas, animais e bens

Monitorização da estabilidade de áreas mais suscetíveis a movimentos de massas potenciados por situações meteorológicas adversas

Instrumentos

PMAAC Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas de Torres Vedras (em elaboração)

Riscos Tecnológicos

Acidentes graves de tráfego

Identificar as vias com maior probabilidade de ocorrência de acidentes viários

Ações de sensibilização em conjunto com a GNR ou PSP

Instrumentos

Plano Municipal de Segurança Rodoviária

Acidentes no transporte de mercadorias perigosas

Identificar as vias de circulação de veículos de transporte de substâncias perigosas

                       

Colapso em túneis, pontes, infraestruturas e outras estruturas       

Monitorização das infraestruturas com sinais de degradação visíveis

                       

Incêndios Urbanos     

Identificação dos edifícios com elevado teor de combustíveis (construções antigas)

Realização de exercícios de evacuação em edifícios

Realização de ações de sensibilização dirigidas à população sobre medidas de autoproteção

Riscos Mistos

Incêndios Florestais

Manter atualizada a cartografia de risco de incêndio

Fiscalização e manutenção das faixas de gestão de combustível

Instrumentos

PMDFCI Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Torres Vedras

PMAAC Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas de Torres Vedras (em elaboração)

Riscos Biológicos

Divulgação de formas de prevenção de Doenças infeciosas

Programa de medidas a implementar para a garantia da manutenção da operacionalidade do Plano

No sentido de garantir a permanente operacionalidade do PMEPCTV de Torres Vedras e a validação dos pressupostos nele contidos, mantendo a prontidão dos agentes e entidades nele envolvidos e assegurando que o mesmo se encontra permanentemente atualizando, serão implementadas as seguintes medidas:

Medidas para a operacionalidade do Plano

Período de Realização

Manter o inventário de meios e recursos que podem ser ativados em caso de emergência, permanentemente atualizado

2023-2028

Manter a lista de contactos permanentemente atualizada

2023-2028

Garantir que todas as entidades intervenientes no plano estão inteiradas dos procedimentos e instruções específicas a realizar face à ativação do plano

2023-2028

Promover a realização de exercícios de emergência a nível municipal (CPX, Table Top ou Livex), com periocidade máxima de 2 anos, nos termos do disposto no n.º3 do Artigo 8.º da Resolução n.º30/2015 de 07 de maio, podendo envolver o teste à totalidade ou apenas a parte do Plano.

2023-2028

ANEXO 4 - Cartografia de suporte às operações de emergência de Proteção Civil



[1] Entende-se por Postos Médicos Avançados os locais destinados à prestação de cuidados de saúde às vítimas resultantes do acidente grave ou catástrofe localizado no TO. Serão montados em estruturas móveis ou estruturas físicas adaptadas.

[2] Sob coordenação do ICNF,I.P., quando em prestação de serviço público.

[3] É uma rede VHF/FM, interligada por repetidores e links. Possui 43 canais em semidúplex, correspondentes a outros tantos repetidores e é complementada por 18 canais em simplex (1 por distrito) para utilização local dos SMPC e APC, com exceção dos corpos de bombeiros, cuja utilização é restrita às bases, móveis e portáteis de comando (ANEPC, 2009).

[4] É uma rede VHF/FM em semi-duplex, constituída por repetidores e links com cobertura local (distrital).

[5] semi-duplex: modo de exploração simplex num extremo do canal de telecomunicação e de exploração duplex no outro, mediante a utilização de duas frequências

[6] simplex: modo de exploração pelo qual a transmissão é possível alternadamente nos dois sentidos do canal de telecomunicação, mediante a utilização de uma ou duas frequências

[7] De facto a escala de Richter não se encontra limitada podendo apresentar valores negativos ou superiores a 9 como foi o caso do sismo que atingiu o Chile em 1960 (maior sismo do século XX), onde se registou uma magnitude de 9,5 na escala de Richter.

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