Torres Vedras

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Edital N.º 217/2017 - Delegação de competências - Vereadora Laura Maria de Jesus Rodrigues

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o despacho nº. 10753 de  24 Outubro de 2017

DESPACHO

Considerando que as competências que me são conferidas pelo art.º 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, delego na Sra. Vereadora Laura Maria de Jesus Rodrigues, conferindo-lhe a faculdade de subdelegar, ao abrigo do art.º 36.º n.º 2 do mesmo diploma, o exercício das seguintes competências:

  1. Superintender na execução das tarefas que se insiram nos domínios da Divisão de Educação e Atividade Física, Divisão Financeira e Divisão de Contratação Publica e Património de acordo com as disposições aplicáveis e critérios de boa gestão;
  2. Decidir todos os pedidos de certidões respeitantes à Divisão de Educação e Atividade Física; Divisão Financeira e Divisão de Contratação Publica e Património;
  3. Assinar ou visar a correspondência expedida, relativa a expediente geral, bem como a documentação concernente a processos respeitantes à Divisão de Educação e Atividade Física, da Divisão Financeira e Divisão de Contratação Publica e Património;
  4. Autorizar previamente a realização de trabalho extraordinário na Divisão de Educação e Atividade Física, Divisão Financeira e Divisão de Contratação Publica e Património;
  5. Autorizar com observância das disposições legais aplicáveis, a realização de despesas até ao montante de €15 000,00;
  6. Autorizar o pagamento das despesas realizadas nas condições legais;
  7. Comunicar anualmente no prazo legal, o valor fixado das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis que incida sobre prédios urbanos e rústicos, assim como, quando for o caso, a deliberação sobre o lançamento de derramas, às entidades competentes para a cobrança;
  8. Assinar o resumo de tesouraria;
  9. Assinar os títulos de anulação de receita virtual de processos executivos julgados em falhas, após homologação pela Câmara Municipal;
  10. Assinar os termos de abertura e encerramento das diversas cadernetas necessárias ao funcionamento de todos os serviços da Câmara Municipal;
  11. Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas, nos termos da Lei;
  12. Assinar e rubricar os justificativos de despesas e apresentação de candidaturas;
  13. Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens e imóveis do município;
  14. Acompanhar a execução orçamental, nas suas diversas vertentes;
  15. Submeter o relatório de atividades e os documentos de prestação de contas à aprovação da Câmara Municipal e à apreciação da Assembleia Municipal;
  16. Proceder ao acompanhamento e coordenação da elaboração do orçamento, das grandes opções do plano e dos documentos de prestação de contas;
  17. Promover todas as ações que conduzam a um controlo efetivo e de gestão corrente do património imóvel e móvel do município, incluindo os registos que sejam da competência do município;
  18. Aprovar projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba.

Considerando que de acordo com o disposto na alínea b) do art.º 7.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 95 de 19 de maio de 2014, o Gabinete de Apoio aos Vereadores (GAV) é um serviço não integrado na estrutura orgânica, delego, ainda as competências subsequentemente elencadas para assegurar a gestão e direção dos trabalhadores afetos por meu despacho àquele gabinete:

  1. Identificar as necessidades de formação dos trabalhadores para elaboração do Plano Anual de Formação, propor a participação em formação não planeada e promover a avaliação da formação, através dos impressos disponibilizados e dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos;
  2. Justificar ou injustificar as falta, dispensas ou ausências dos trabalhadores, através do sistema de controlo de assiduidade e pontualidade (ou outro meio que seja indicado) dentro dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos, para processamento de vencimentos;
  3. Autorizar as dispensas para consultas pré-natais, amamentação e/ou aleitação, bem como as faltas dadas para efeitos de autoformação;
  4. Aprovar alterações ao mapa anual de férias;
  5. Autorizar o gozo de dias de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias para o ano civil seguintes.

Subdelego, ainda, as competências previstas no Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de dezembro, na sua atual redação, no que se refere ao licenciamento da atividade de acampamentos ocasionais.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 30 de outubro de 2017 

O Presidente da Câmara,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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