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Edital N.º 54/2025 - Classificação como munumento de interesse municipal do imóvel designado como "Conjunto Edificado do Bairro Leonor", localizado em Torres Vedras, freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães

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EDITAL N.º 54 / 2025

Classificação como monumento de interesse municipal do imóvel designado como “Conjunto Edificado do Bairro Leonor”, localizado em Torres Vedras, freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, que a Câmara Municipal, no uso da competência prevista na alínea t), do n.º 1, do art.º 33.,º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12/09 (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e ao abrigo do n.º 1, do art.º 94.º da Lei n.º 107/2001, de 8/09, conjugado com o n.º 1, do art.º 57.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23/10, todos na sua atual redação, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, deliberou, na sua reunião ordinária realizada em 25 de março de 2025, aprovar a decisão final de classificação, na categoria de Monumento de Interesse Municipal — MIM, do “Conjunto Edificado do Bairro Leonor” localizado na Rua Elias Garcia, n.ºs 6 a 6-A, Largo de Santo António, n.ºs 24 a 26, Rua de Santo António, n.ºs 3 a 5 e Bairro Leonor, Torres Vedras da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, conforme planta de localização em anexo, com a identificação dos limites do prédio classificado como Monumento de Interesse Municipal — MIM.

MAIS TORNA PÚBLICO que, dado que o imóvel se encontra inserido na área do Plano de Pormenor de Reabilitação do Centro Histórico de Torres Vedras, não se justifica a criação de uma zona especial de proteção, nos termos do estabelecido no art.º 58.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23/10, na sua atual redação.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO, que os bens imóveis classificados como monumentos de interesse municipal ficam abrangidos pelas limitações, condicionantes e restrições previstas na legislação.

Os elementos relevantes do processo de classificação do imóvel designado como “Conjunto Edificado do Bairro Leonor” como Monumento de Interesse Municipal, podem ser consultados no sítio da Internet do Município de Torres Vedras em www.cm-tvedras.pt.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 02 de abril de 2025

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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