Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 57/2018 - Normas de participação - Concurso de apoio à produção de curtas-metragens "Da Vinha ao Vinho"; e a Cidade Europeia do Vinho 2018 - Concurso de ideias de negócio "Wine Discoveries"

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EDITAL N.º 57/2018

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO – CONCURSO DE APOIO À PRODUÇÃO DE CURTAS-METRAGENS “DA VINHA AO VINHO”; E CIDADE EUROPEIA DO VINHO 2018 – CONCURSO DE IDEIAS DE NEGÓCIO “WINE DISCOVERIES”

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a Câmara em sua reunião de 15/05/2018, deliberou o seguinte:

1 – Aprovar as Normas de Participação do concurso de apoio à Produção de Curtas-Metragens “Da Vinha Ao Vinho”; e

2 – Aprovar as Normas de Participação do concurso de Ideias de Negócio “Wine Discoveries”

MAIS TORNA PÚBLICO, que o documento se encontra disponível para consulta no site oficial da Câmara, átrio do edifício multisserviços, sito na Avª 5 de Outubro, em Torres Vedras e Juntas de Freguesia.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013 de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, (em regime de substituição), o subscrevi.

Torres Vedras, 22 de maio de 2018

O Presidente da Câmara,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

 

Normas de Participação do Concurso de Apoio à Produção de Curtas-Metragens “Da Vinha ao Vinho”

Preâmbulo

O Concurso de Apoio à Produção de Curtas-Metragens, intitulado “Da Vinha ao Vinho,” faz parte integrante de um conjunto de atividades a realizar em 2018 com vista a celebrar o galardão CIDADE EUROPEIA DO VINHO, atribuído a Torres Vedras e Alenquer, sendo uma organização conjunta destes dois municípios.

Sendo impossível dissociar o desenvolvimento da Região Oeste à cultura vitivinícola, enquanto atividade económica tem sabido nas últimas duas décadas aproveitar as oportunidades e afirmar-se como um polo de modernização e inovação nas suas formas de produção e comercialização, ocupando hoje um lugar de destaque na região.

Paralelamente à produção vinícola, assistimos ao crescente interesse na promoção das quintas e adegas que povoam o território, impulsionando a redefinição das funções e dinâmicas destes espaços rurais e das suas economias, agora integrados em novas lógicas de promoção turística, nomeadamente cultural.

O presente concurso procura incentivar a criatividade de cineastas, apoiando a realização de projetos cinematográficos focados na divulgação do património material e imaterial que o vinho representa neste território. A criação de um arquivo imagético, neste caso cinematográfico, capaz de sedimentar a memória e a identidade deste território tão específico atesta a pertinência da iniciativa, apelando à sensibilidade e aos diferentes pontos de vista de diversos cineastas, promovendo para além de uma oportunidade, uma necessária reflexão em torno da produção cinematográfica nacional como veículo de preservação dessa identidade e dessa memória comuns.

Dos projetos admitidos a concurso, será selecionado um que terá apoio financeiro, logístico e técnico para a sua realização. Para além dos municípios organizadores, foram estabelecidas parcerias com associações, universidades e festivais de cinema, criando um suporte de difusão e divulgação que promove a consolidação e o reconhecimento do mesmo. Cada uma das entidades parceiras – Universidade Lusófona / Departamento de Cinema e Artes dos Media; INDIE Lisboa – Associação Cultural; BANG AWARDS – Nau Identidade; Académico de Torres Vedras – Associação Cultural - terá competências distintas consoante a sua natureza e as suas possíveis mais-valias para o concurso.

Artigo 1º

(Objetivo)

  1. O concurso pretende estimular de forma dinâmica e criativa a produção de curtas-metragens que celebrem o património associado ao Vinho e a Vinha nos concelhos visados tendo em conta o seu enquadramento cultural e a vivência da comunidade local.
  2. Todos os anos será apoiado um novo projeto, de entre as três categorias abrangidas pelas presentes normas - curtas de ficção, documentário e animação - sendo a seleção do projeto da estrita competência do júri do concurso.

Artigo 2º

(Destinatários)

  1. A participação está aberta a todos os profissionais e/ou estudantes superiores de cinema, podendo os concorrentes apresentar-se individualmente, em consórcio, ou entidades coletivas, sendo admitidos apenas projetos originais, que não tenham na sua génese encomendas de outras entidades públicas ou privadas.

Artigo 3º

(Tipologias de filmes)

  1. Poderão ser apresentados projetos de produção de obras cinematográficas nas seguintes categorias:

a)                 Curtas-metragens de ficção;

b)                 Documentários;

c)                 Curtas-metragens de animação.

  1. Poderão ser apresentados projetos que cruzem os géneros indicados no número anterior.

Artigo 4º

(Apresentação e Instrução das Candidaturas)

  1. Apenas são admitidas a concurso as candidaturas apresentadas em formulário próprio, disponível na página eletrónica da Cidade Europeia do Vinho 2018 (www.cidadeeuropeiadovinho2018.eu), e que reúnam os requisitos exigidos nas presentes normas de participação.
  2. Apenas serão admitidas candidaturas redigidas em português e por via eletrónica, no prazo estipulado no Aviso de Abertura.

Artigo 5º

(Seleção do Projeto)

  1. As candidaturas serão submetidas ao exame do júri que seleciona um projeto, de umas das três categorias a concurso;
  2. A seleção oficial será anunciada publicamente até 30 dias após o encerramento das candidaturas.

Artigo 6º

(Direitos de Exibição)

  1. As autarquias reservam-se o direito de exibir qualquer dos filmes a concurso por tempo indeterminado, para fins promocionais da Cidade Europeia do Vinho. Os vencedores devem estar disponíveis para comparecer na apresentação pública dos filmes bem como em eventos promocionais em dia e hora a definir.

Artigo 7º

(Aceitação)

  1. A participação no festival pressupõe conhecimento e aceitação de todo o conteúdo do presente regulamento.

Artigo 8º

(Elementos de Apresentação Obrigatória e Facultativa)

  1. A candidatura deve conter, sob pena de exclusão:

a)      Descrição/sinopse do projeto e do argumento cinematográfico;

b)      Fundamentação do interesse artístico/cultural da curta-metragem;

c)       Composição da equipa do projeto e respetivas notas biográficas;

d)      Currículo do candidato (produtor e realizador, sendo 2 pessoas diferentes);

e)      Previsão dos locais e datas de rodagem, datas de pré-produção, produção e pós-produção;

f)       Orçamento e montagem financeira do projeto, incluindo a discriminação dos respetivos custos e o total das despesas e montante do apoio solicitado;

g)      Indicação de outros apoios existentes/expectáveis para a produção da curta-metragem submetida a concurso.

  1. Elementos opcionais, valorativos para a apreciação do júri:

a)      Teaser do projeto

Artigo 9º

(Admissibilidade das Candidaturas)

1. As candidaturas terão de se enquadrar nas categorias indicadas no Artigo 3º, com uma duração entre 3 e 60 (sessenta) minutos, maioritariamente em língua portuguesa (no caso de existirem diálogos).

2. Não serão admitidas candidaturas de caráter estritamente académico, escolar ou amador.

3. Não serão admitidas candidaturas com orçamentos inferiores a €15.000,00 (quinze mil euros), nem superiores a €50.000,00 (cinquenta mil euros).

Artigo 10º

(Critérios de avaliação)

  1. A adequação do projeto de curta-metragem aos objetivos do concurso, nomeadamente ao tema da viticultura, estabelecendo uma relação real ou ficcionada com os territórios de Torres Vedras e Alenquer;
  2. A qualidade artística do projeto, aferida através da sua redação, do conteúdo descritivo, do rigor e coerência entre os objetivos, a metodologia e o orçamento;
  3. O percurso artístico e profissional do proponente, nomeadamente os trabalhos realizados, os prémios alcançados e a dimensão pública do seu trabalho;
  4. A originalidade e a criatividade;
  5. Os meios envolvidos, nomeadamente as equipas de produção e artística;

Artigo 11º

(Constituição e Funcionamento do júri)

  1. O painel de júri varia anualmente, sendo constituído por 6 membros: um representante da Universidade Lusófona; um representante do Festival INDIE Lisboa; um representante do Académico de Torres Vedras - ATV; um representante do Festival Bang Awards - Concurso Internacional de Cinema de Animação; um representante do Município de Torres Vedras e um representante do Município de Alenquer;
  2. A decisão do júri será tomada por maioria simples, sendo soberana, i.e. não existindo possibilidade de recurso;
  3. O júri poderá decidir não atribuir o apoio financeiro anual previsto nas presentes normas, caso conclua pela fraca qualidade dos projetos, ou não sendo possível reunir uma maioria de votos para um só projeto.

 Artigo 11º

(Apoio à Produção e Pagamentos)

  1. O projeto vencedor receberá um financiamento de 10.000€ para a produção do filme;
  2. Para além do apoio monetário, o projeto vencedor terá o apoio logístico e técnico da Universidade Lusófona para a produção e pós-produção, nos termos a definir entre as partes, nomeadamente:

a)      Estúdio de gravação áudio (até 3 dias úteis)

b)      Estúdio de montagem e VFX (até 15 dias úteis)

c)       Estúdio de pós produção de Áudio (até 5 dias úteis)

d)      Colour Grading (até 5 dias úteis)

  1. Apoio técnico e logístico das autarquias, nomeadamente:

a)      Alojamento em Torres Vedras e/ou Alenquer (até 3 pax x 10 noites)

b)      Acompanhamento da equipa, nas diferentes fases do projeto, por parte de um técnico das autarquias, nomeadamente na escolha dos locais de filmagem e nos contatos necessários para a rodagem;

c)       Obtenção das licenças locais necessárias à rodagem do filme;

d)      Relacionamento com as forças de segurança locais (PSP, GNR, Bombeiros), para assegurar as condições necessárias à produção do filme;

e)      Contatos com as quintas, produtores de vinho, unidades de enoturismo, ou outras ligadas à viticultura, que possam estar integradas no plano de produção do filme;

  1. O filme vencedor será exibido publicamente em Torres Vedras e Alenquer, existindo igualmente a possibilidade de exibição extra concurso nos festivais INDIE Lisboa e BANG AWARDS, consoante a categoria do projeto vencedor;
  2. O pagamento do montante indicado no n.º1 será realizado em duas tranches, a primeira (50%) após a assinatura do contrato e a segunda (50%) após o início da rodagem;
  3. A entidade beneficiária do apoio terá de comprovar não possuir dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária.

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DE IDEIAS DE NEGÓCIO

WINE DISCOVERIES -

ENQUADRAMENTO:

Os Municípios de Torres Vedras e Alenquer em parceria com Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, promovem, no âmbito do galardão Cidade Europeia do Vinho 2018, o Concurso de Ideias de Negócio, Wine Discoveries - Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, adiante designado Wine Discoveries,relacionado com a Vinha, o Vinho e o Enoturismo, com a primeira edição em 2018.

Esta iniciativa visa promover e divulgar o espírito empreendedor na região, associado à exploração e definição de ideias que possam contribuir para o enriquecimento e desenvolvimento das áreas ligadas à produção de uva, à produção e conservação do vinho e destas ao turismo.

1. OBJETIVOS

O Concurso Wine Discoveries, tem como objetivos:

1.1. Apostar na inovação tecnológica como fator de progresso e crescimento sustentável;

1.2. Promover a capacidade de iniciativa, a criatividade, o espírito empreendedor e o desenvolvimento de iniciativas e ideias de negócio inovadoras no sector da vinha, do vinho e do enoturismo;

1.3. Apoiar projetos empresariais que fomentem o desenvolvimento socioeconómico de ambas as regiões;

1.4. Proporcionar a participação em casos reais, de soluções para necessidades da vinha, do vinho e do enoturismo.

2. ÂMBITO

2.1. O Concurso de Ideias de Negócio Wine Discoveries destina-se a projetos/empresas em fase seed/startup de desenvolvimento de soluções (produtos, processos e/ou serviços), com aplicabilidade na vinha, no vinho e no enoturismo.

2.2. Para efeitos do Concurso de Ideias de Negócio Wine Discoveries, as candidaturas elegíveis devem cumprir os seguintes requisitos:

2.2.1. Terem aplicabilidade ao sector da vinha, do vinho e do enoturismo;

2.2.2. Serem consideradas ideias, produtos, processos, serviços inovadores e/ou vantagens competitivas para o setor, exequíveis e que respondam a necessidades do mercado;

2.2.3. Serem originais ou conterem um elemento diferenciador de projetos/negócios já existentes, sendo os seus candidatos/Promotores responsáveis pela sua originalidade ou diferenciação e, consequentemente, por quaisquer constrangimentos decorrentes do não cumprimento deste ponto;

2.2.4. Para efeitos do ponto anterior, os candidatos devem submeter, juntamente com a candidatura, respetiva declaração de compromisso de honra;

2.2.5. O projeto/empresa ter menos de 3 anos de atividade;

2.2.6.Ter disponibilidade para integrar o programa de incubação nas instalações da incubadora Torres Vedras Labcenter ou Alen-Quer Inovar.

3. PERIODICIDADE

O Concurso de Ideias de Wine Discoveries, realizar-se-á bianualmente, salvo qualquer outra decisão por parte da organização.

4. DESTINATÁRIOS  

O Concurso de Ideias de Wine Discoveries, destina-se a projetos/empresas em fase seed/startup de desenvolvimento de soluções (produtos, processos e/ou serviços), com aplicabilidade na vinha, no vinho e no enoturismo.

5. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

5.1.Para que o destinatário seja elegível para o Concurso de Ideias de Negócio, Wine Discoveries, este deverá cumprir os seguintes requisitos:

5.1.1. Ter aplicabilidade no sector da vinha, do vinho e do enoturismo;

5.1.2. Ser um produto, processo e/ou serviço inovador;

5.1.3   As ideias de negócio a apresentar deverão ser apresentadas por grupos constituídos por 3 ou 4 pessoas;

5.1.4. Os participantes deverão ser maiores de 18 anos de idade

5.1.5. Ter disponibilidade para integrar o programa de incubação nas instalações da incubadora Torres Vedras Labcenter ou Alen-Quer Inovar.

6. FASES DO PROGRAMA

6.1. O Concurso de Ideias de Negócio, Wine Discoveries é constituído por 4 fases:

6.1.1. Período de candidaturas;

6.1.2. Avaliação e seleção das 10 melhores propostas;

6.1.3. Período de formação intensiva/aceleração;

6.1.4. Apresentação final e atribuição dos prémios aos 3 primeiros classificados.

7. DURAÇÃO E CRONOGRAMA

7.1. O período de candidaturas encontra-se aberto de 1 de Junho a 15 de julho de 2018.

7.2. Após o encerramento das candidaturas, o júri fará a avaliação e seleção de 10 ideias negócio finalistas.

7.3. O Júri poderá selecionar projetos em número superior ou inferior ao definido no número anterior, atendendo à qualidade das ideias de negócio apresentadas.

7.4. Os projetos concorrentes finalistas serão notificados da decisão do júri.

7.5. As 10 ideias de negócio finalistas serão convidadas a participar num curso intensivo de aceleração nos dias 20, 21, 22 de setembro de 2018.

7.6. No curso intensivo de aceleração, o júri poderá́ efetuar questões e pedir esclarecimentos que lhes permitam sustentar melhor a sua avaliação final.

7.7. A sessão de apresentação final dos 10 projetos finalistas e a atribuição dos prémios aos 3 primeiros lugares, ocorrerá em local e dia a determinar oportunamente, em novembro de 2018.

8. JÚRI E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. O Júri convidado pela organização será constituído por:  

8.1.1 – Representante do ISCTE-IUL;

8.1.2 – Representante da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras;

8.1.3 – Representante da RECEVIN;

8.1.4 – Representante académico e/ou empresarial do setor do Vinho;

8.1.5 – Representante de entidade gestora de capital de risco e/ou business angels.

8.2. Os critérios de avaliação dos projetos terão em conta a tabela abaixo apresentada:

Aplicabilidade ao sector da Vinha e do Vinho

“Sim” ou “Não” (exclusão se “não”)

Grau inovador/diferenciador

25%

Potencial de Mercado

25%

Capacidade de execução e comprometimento da Equipa

25%

Enquadramento nas estratégias de promoção da viticultura, enologia e enoturismo, com a adequação da solução a um problema concreto

25%

9. CANDIDATURAS

As candidaturas devem ser apresentadas com o preenchimento de formulário próprio disponível a partir do website: http://cidadeeuropeiadovinho2018.eu/

10. PRÉMIOS

10.1 Todos os projetos finalistas que façam a apresentação no evento final serão premiados com um prémio simbólico atribuído pela organização.

10.2 Serão premiados os 3 primeiros projetos, nomeadamente:

10.2.1. 1º Lugar: Incubação gratuita até um ano nas instalações da incubadora Torres Vedras Labcenter ou Alen-Quer Inovar, à escolha do vencedor. Prémio monetário:  10 000 €

10.2.2. 2º Lugar: Incubação gratuita até seis meses nas instalações da incubadora Torres Vedras Labcenter. Prémio monetário: 3 500 €

10.2.3. 3º Lugar: Incubação gratuita até seis meses nas instalações da incubadora Alen-Quer Inovar. Prémio monetário: 1 500 €

10.3. O processo de incubação e aceleração de projetos, referidos no ponto anterior, incluem:

10.3.1. Espaço de trabalho nas instalações da incubadora Torres Vedras Labcenter ou Alen-Quer Inovar;

10.3.2. Utilização de serviços administrativos e de apoio (telefone, internet, serviços de mentoria e de apoio);

10.3.3. Utilização de software específico e outras ferramentas disponíveis;

10.3.4. Acesso e aproveitamento do know-how interno do Torres Vedras Labcenter ou Alen-Quer Inovar e da sua rede de contactos.

10.4. Os prémios monetários serão depositados em conta de depósito à ordem, na titularidade dos premiados, aberta em agência da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras.

11. ENCARGOS

11.1. Os prémios atribuídos no âmbito do concurso não constituem qualquer outra obrigação, que não aquela que foi contraída entre a organização e os promotores para os fins definidos nestas Normas de Participação.

11.2. Os encargos decorrentes da participação em todas as fases do concurso são suportados dos participantes (deslocações e estadia), excetuando-se aqueles em que a organização possa vir a assumir por sua iniciativa.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A participação no concurso implica a aceitação integral destas Normas de Participação.

12.2. A organização garante a confidencialidade das candidaturas apresentadas, assim como o anonimato dos concorrentes que não vierem a ser premiados.

12.3. Quaisquer iniciativas de incentivo ao desenvolvimento dos projetos a concurso apenas serão encetadas mediante autorização prévia dos respetivos concorrentes.

12.4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os concorrentes autorizam que a organização use para divulgação um resumo dos projetos e ideias concorrentes, devendo o texto salvaguardar os aspetos confidenciais.

12.5. Cabe única e exclusivamente aos concorrentes efetuar a salvaguarda atempada, pelos meios de proteção que reputem de adequados, dos seus projetos/ideias.

12.6. A organização reserva-se o direito de modificar o presente regulamento por motivos de força maior.

 

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