Torres Vedras

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Edital N.º 63/2021 - Normas de participação associativa cultural de âmbito local na programação contemporânea do Festival Novas Invasões (FNI) - Edição de 2021

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EDITAL N.º 63 /2021

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO ASSOCIATIVA CULTURAL DE ÂMBITO LOCAL

NA PROGRAMAÇÃO CONTEMPORÂNEA DO FESTIVAL NOVAS INVASÕES (FNI) - EDIÇÃO DE 2021

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara, em sua reunião de 30/03/2021, deliberou aprovar normas de participação associativa cultural de âmbito local na programação contemporânea do Festival Novas Invasões (FNI) - Edição de 2021, as quais podem ser consultadas no site da câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no átrio da câmara municipal.

MAIS TORNA PÚBLICO QUE a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 06 abril de 2021

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

Proposta de Normas de Participação Associativa Cultural de âmbito local na Programação Contemporânea do Festival Novas Invasões - Edição de 2021

Na sua 4ª edição, o Festival Novas Invasões, com realização prevista entre os dias 2 e 5 de setembro de 2021, procura integrar projetos artísticos de instalação, performance e arte multimédia propostos por associações culturais do Concelho de Torres Vedras. Apenas serão aceites projetos que possam ser instalados, projetados ou executados ao ar livre,  submetidos dentro do prazo definido nas presentes normas. Será dada preferência a projetos que incluam trabalho participativo e que promovam um impacto concreto nas dinâmicas sociais do Centro histórico de Torres Vedras, considerando medidas concretas de distanciamento social e protecção individual, expectáveis no âmbito da pandemia que o país atravessa.

Serão também valorizados os projetos que envolvam e/ou estabeleçam uma relação com a arquitetura do centro histórico. A concretização dos projetos terá inevitavelmente prever a sua apresentação pública, em diversos moldes, itinerante/migratório, performativo (palco), site specific, ou outros, desde que não corrompa a escala urbana e a paisagem sonora. Os moldes específicos das apresentações serão obrigatoriamente articulados com a direção artística do Festival Novas Invasões, devendo respeitar escrupulosamente os locais e horários previamente aprovados, bem como adaptar-se a potenciais medidas impostas pela Protecção Civil de Torres Vedras no que se refere a uma implementação segura e enquadrada nas medidas adoptadas em contexto pandémico.

O  Festival Novas Invasões baseia-se na relação entre um tempo presente e um tempo passado, promovendo a relação criativa e expressiva da comunidade, instigando as produções e manifestações artísticas, concretizando o potencial criativo da própria cidade em sincronia com a sua missão central de transformar a arte através da comunidade e a comunidade através da arte. Nesse sentido, as associações culturais do território são incentivadas a partilhar os seus processos de criação como parte deste processo.

1. Objeto
As presentes normas têm como objetivo o estabelecimento das regras de participação de associações culturais locais no âmbito da programação contemporânea do Festival Novas lnvasões, edição de 2021.

2. Organização
a) A entidade responsável pela organização do evento é a Câmara Municipal de Torres Vedras;

b) O evento realizar-se-á no espaço público, no centro histórico da cidade de Torres Vedras, entre os dias 2 e 5 de setembro de 2021;

3. Objetivos

a)    lncentivar as associações locais a promover a criação artística, nas áreas da performance, instalação e multimédia;

b)    Criar espaços de apresentação para a criação artística local, a par da restante programação nacional e internacional do Festival Novas lnvasões;

c)      Garantir condições financeiras e técnicas para a apresentação e desenvolvimento do trabalho artístico de génese local;

d)    Sensibilizar, mobilizar e formar os públicos locais para novas linguagens da criação, envolvendo a sua participação em processos criativos e artísticos.

4. Critérios de elegibilidade

a) Podem candidatar-se associações culturais locais com sede no concelho de Torres Vedras;

b) Os projetos a apoiar devem ser inéditos e estabelecer uma relação direta com a identidade e o território do concelho de Torres Vedras;

c) As criações a apoiar devem ser de média dimensão, e desenhadas para apresentação no exterior (acções de rua), prevendo as devidas medidas de distanciamento social e de segurança inerentes ao actual estado pandémico e a condicionantes decretadas por potenciais limitações que advenham da pandemia;

d) Não sendo condição obrigatória, os projetos poderão contemplar uma ação formativa ou artística a desenvolver com a comunidade local, sendo esta acção pedagógica um vector de valorização na avaliação das propostas;

5. Submissão das candidaturas

a)    Apenas serão admitidas as candidaturas apresentadas em formulário próprio e devidamente preenchido, disponível na página eletrónica do Festival (www.novasinvasoes.pt) e que reúnam os requisitos exigidos nas presentes normas de participação;

b) Apenas serão admitidas candidaturas redigidas em português, submetidas por via eletrónica para o email teatro@cm-tvedras.pt ;

6. Avaliação das candidaturas

a)    Serão apoiados até 5 (cinco) projetos;

b)    A apreciação e avaliação das candidaturas será realizada por um júri composto pelo Diretor Artístico do Festival e dois técnicos do quadro da Câmara Municipal de Torres Vedras;

c) O número de projetos indicados na alínea a) poderá variar, em função dos montantes específicos de apoio a conceder a cada um dos projetos, não podendo ultrapassar o montante global de 15.000€ (quinze mil euros);

7. Critérios e método de avaliação

a)    Pertinência e relevância do projeto artístico;

b)    Relação do projeto com o percurso da associação;

c)     Adequação do projeto aos objetivos do FNI e a sua relação com o território do Concelho de Torres Vedras;

d)    Detalhe técnico do projeto, em termos conceptuais, logísticos e orçamentais;

e) lmpacto social previsto, nomeadamente a relação de índole artística ou pedagógica com a comunidade;

8. Prazos

a)    Abertura do concurso: 1 de maio de 2021

b)    Receção das candidaturas: Até 31 de maio de 2021

c)     Comunicação dos projetos selecionados: Até 15 de junho de 2021

d)    Apresentação pública dos projetos: Em articulação com a programação do Festival, sendo as datas acordadas previamente

9. Formalização do apoio

a)     Cada projeto selecionado terá um apoio financeiro direto até 3.000€ (três mil euros);

b)    Para além do apoio referido na alínea anterior, a organização do FNI apoiará tecnicamente a produção, mediante a definição de um rider técnico, com a locação de equipamento até um valor máximo de 1.000€ (mil euros) por projeto. Este apoio não pressupõe um financiamento direto à associação;

c)       A organização do FNI assegura o fornecimento de energia elétrica, na potência indicada no rider técnico, previamente aprovado, no local definido para as apresentações;

d)    Os apoios financeiros serão transferidos para as associações até ao dia 15 de julho de 2021;

10. Acompanhamento dos projetos

a)    O acompanhamento dos processos de criação, ensaios e produção será realizado pela equipa de produção do FNI, através de um interlocutor que será nomeado no ato de comunicação da seleção do projeto.

b) No processo de formalização do apoio será definido um calendário para reuniões de acompanhamento;

c) No final do projeto será realizada uma reunião de avaliação final de carácter obrigatório.

11. Apresentação pública 

a)    O local e horário das apresentações será definido em articulação com a direção artística do FNI;

b) Considerando a possibilidade de plateias limitadas, impostas por medidas de distanciamento social por motivos de pandemia, cada projeto selecionado terá, obrigatoriamente, de realizar duas a três apresentações públicas, em três datas distintas na duração do Festival.

c) As apresentações não poderão alterar e/ou exceder o espaço e o tempo definidos para o efeito, nem interferir com as regras de segurança do Festival, nomeadamente a livre circulação de pessoas e bens, e os corredores de acesso a meios de emergência e toda e qualquer norma decretada como medida de segurança sanitária ou de distanciamento social por motivos de pandemia.

12. Disposições finais

a)    Município de Torres Vedras reserva-se ao direito de não atribuir apoios, caso o universo de propostas apresentadas não assegure a qualidade reclamada para o projeto;

b) O não cumprimento das obrigações definidas neste normativo obriga ao cancelamento ou devolução dos apoios concedidos;

c) Os casos omissos nestas normas de participação serão resolvidos pelo Município de Torres Vedras;

d) Os pedidos de esclarecimento devem ser solicitados através do telefone 261 338 131  ou via correio eletrónico para o seguinte endereço: teatro@cm-tvedras.pt

Anexo - Formulário de Participação

Formulário de Participação Associativa Programação Contemporânea[1]

Associação

 

Título do Espetáculo

 

Área Artística a Desenvolver

 

Proposta de Local de Implementação

 

Sinopse

 

Equipa Artística (nrº de elementos e funções)

 

Recursos Técnicos Necessários (som, luz, outros)

 

Duração Aproximada

 

Orçamento Previsional

 

Montante Solicitado

 

Comentários / Observações

 


[1] A este Documento deverá ser Anexado um Dossier de Apresentação (máximo de 10 páginas, com orçamento detalhado) e o rider de implementação técnica do espetáculo (necessidades de som e luz, mapa de implementação no espaço e plano de trabalho/montagens detalhado).

 

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