Torres Vedras

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Edital N.º 191/2019 - Alargamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos do Grupo 2 durante a Época Balnear

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EDITAL N.º 191/2019

ALARGAMENTO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DO GRUPO 2 DURANTE A ÉPOCA BALNEAR - RETIFICAÇÃO DO EDITAL N.º 172/2019

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras: TORNA PÚBLICO, que, por despacho do signatário datado de 06/08/2019, e sujeito a ratificação por parte do Executivo, nos termos do n.º 3, do artigo 35º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, retifica-se o Edital n.º 172/2019 de 05/07/2019 no que se refere ao alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos do Grupo 2 (estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, bares, geladarias, pastelarias e confeitarias), uma vez que por lapso foi omitido o horário das vésperas de feriado, pelo que o horário autorizado a esse grupo, durante a época balnear 2019 é o seguinte:

Sextas-feiras: até às 04h00

Sábados: até às 04h00

Vésperas de feriados: até às 04h00

TORNA AINDA PÚBLICO que este alargamento dos horários fica condicionado à imediata redução, de acordo com despacho do signatário, caso ocorram reclamações. MAIS TORNA PÚBLICO que os equipamentos emissores de som instalados nas esplanadas apenas podem funcionar até às 23h00 sendo que as mesmas poderão funcionar até à 1h00 (cfr. n.º 3 e 4, do art.º 1, do RHECS). PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, (em regime de substituição) o subscrevi.

Torres Vedras, 06 de agosto de 2019


O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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