Torres Vedras

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Edital N.º 221/2017 - Delegação de competências - Vereador Bruno Miguel Félix Ferreira

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o despacho nº.10758 de 24 Outubro de 2017

DESPACHO                                                                                                                  

Considerando que as competências que me são conferidas pelo art.º 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, pelo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril, ambos na sua atual redação, delego no Sr. Vereador Bruno Miguel Félix Ferreira, conferindo-lhe a faculdade de subdelegar, ao abrigo do art.º 36.º n.º 2 do mesmo diploma, o exercício das seguintes competências:

  1. Decidir todos os pedidos de certidões respeitantes à Divisão de Gestão Urbanística, Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial (exceto Área de Valorização Urbana e Mobilidade) e Área de Fiscalização Municipal;
  2. Assinar ou visar a correspondência expedida, relativa a expediente geral, bem como a documentação concernente a processos respeitantes à Divisão de Gestão Urbanística, Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial (exceto Área de Valorização Urbana e Mobilidade) e Área de Fiscalização Municipal;
  3.  Autorizar previamente a realização de trabalho extraordinário na Divisão de Gestão Urbanística, Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial (exceto Área de Valorização Urbana e Mobilidade) e Área de Fiscalização Municipal;
  4. Conceder licença de ocupação da via pública;
  5. Conceder autorização para a utilização de edifícios ou suas frações, bem como alterações de utilizações respetivas e a sua cessação;
  6. Decidir as questões de ordem formal e processual e demais competências previstas no art.º 11.º do RJUE, em matéria de saneamento e apreciação liminar;
  7. Emitir o alvará de licença para a realização de operações urbanísticas previsto no art.º 75.º e conceder a prorrogação de prazo prevista no n.º 2 do art.º 76.º do RJUE;
  8. Cassar o alvará de licença ou o título de admissão da comunicação nos termos e para os efeitos previstos no art.º 79.º do RJUE;
  9. Decidir os pedidos de execução de trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica, previsto no art.º 81.º do RJUE;
  10. Decidir em matéria de fiscalização administrativa e de vistorias, nos termos dos art.ºs 65.º n.º 2, 89.º, 93.º e 96.º do RJUE;
  11. Decidir em matéria de embargo e demolição nos termos dos art.ºs 102.º, 105.º, 106.º do RJUE e alínea k) do n.º 2 do art.º 35.º do RJAL;
  12. A prática de atos decorrentes do procedimento de autorização previstos no Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril e no Decreto-Lei  n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

Considerando que de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 7º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado na 2ª série do Diário da República, nº 95 de 19 de maio de 2014, o Gabinete de Apoio aos Vereadores (GAV) é um serviço não integrado na estrutura orgânica, delego, ainda as competências subsequentemente elencadas para assegurar a gestão e direção dos trabalhadores afetos por meu despacho àquele gabinete:

  1. Identificar as necessidades de formação dos trabalhadores para elaboração do Plano Anual de Formação, propor a participação em formação não planeada e promover a avaliação da formação, através dos impressos disponibilizados e dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos;
  2. Justificar ou injustificar as falta, dispensas ou ausências dos trabalhadores, através do sistema de controlo de assiduidade e pontualidade (ou outro meio que seja indicado) dentro dos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos, para processamento de vencimentos;
  3. Autorizar as dispensas para consultas pré-natais, amamentação e/ou aleitação, bem como as faltas dadas para efeitos de autoformação;
  4. Aprovar alterações ao mapa anual de férias;
  5. Autorizar o gozo de dias de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias para o ano civil seguintes.

Subdelego, ainda, ao abrigo do n.º 1 do art.º 34.º do RJAL, o exercício das seguintes competências:

  1. A aprovação de informação prévia de operações urbanísticas ou de conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas, com exceção das que se refiram a operações de loteamento bem como as referentes a operações urbanísticas que se localizem no perímetro urbano da cidade de Torres Vedras e de Santa Cruz, e ainda as referentes a indústria, equipamentos de apoio social, desportivo, recreativo, escolar, de saúde, postos de abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos e empreendimentos para comércio ou serviços com área igual ou superior a 2.500m2;
  2. A aprovação de informação prévia de operações urbanísticas ou de conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas, localizadas em área abrangida por operação de loteamento, com exceção das que se refiram a alterações ao alvará de loteamento;
  3. A concessão de licença administrativa de obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos em áreas não abrangidas por operações de loteamento, com exceção das que se localizem no perímetro urbano da cidade de Torres Vedras e de Santa Cruz;
  4. A concessão de licença administrativa em operações urbanísticas, com exceção das que se refiram a operações de loteamento bem como as referentes a operações urbanísticas que se localizem no perímetro urbano da cidade de Torres Vedras e de Santa Cruz, e ainda as referentes a indústria, equipamentos de apoio social, desportivo, recreativo, escolar, de saúde, postos de abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos e empreendimentos para comércio ou serviços com área igual ou superior a 2.500m2;
  5. A concessão de licença administrativa em operações urbanísticas localizadas em área abrangida por operação de loteamento, com exceção das que se refiram a alterações ao alvará de loteamento;
  6. A concessão de licença administrativa em obras de demolição de edificações que não se encontre prevista em procedimento de licenciamento ou de comunicação prévia de obras de reconstrução;
  7. A concessão de licença especial para a conclusão de obras que já tenham atingido um estado avançado de execução mas a licença haja caducado;
  8. A concessão de licenças de publicidade e ocupação do espaço público previstas no Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público;
  9. Registo de abrigos previsto nos art.ºs 46.º, n.º 4, alínea h) do regulamento do Plano Diretor Municipal;
  10. Decidir em situações de obras de escassa relevância urbanística sujeitas a notificação à Câmara Municipal.

 

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 30 de outubro de 2017 

O Presidente da Câmara,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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