Torres Vedras

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Edital N.º 69/2019 - Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo - Normas de Participação no Programa de Voluntariado do Festival Novas Invasões - Edição 2019:

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EDITAL N.º 69/2019

DIVISÃO CULTURA, PATRIMÓNIO CULTURAL E TURISMO - NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DO FESTIVAL NOVAS INVASÕES – EDIÇÃO 2019:   

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, na sua atual redação, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara, em sua reunião de 16/04/2019, deliberou, aprovar as normas de participação no programa de voluntariado do Festival Novas Invasões – Edição 2019, a realizar no âmbito da 3.ª edição do Festival Novas Invasões, a decorrer de 29 de agosto a 1 de setembro de 2019.

MAIS TORNA PÚBLICO, que o documento se encontra disponível para consulta no site oficial da Câmara, átrio do edifício multisserviços, sito na Avª 5 de Outubro, em Torres Vedras e juntas de freguesia.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, chefe de divisão administrativa, (em regime de substituição) o subscrevi.

Torres Vedras, 18 de abril de 2019

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

 

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

NO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DO FESTIVAL NOVAS INVASÕES

EDIÇÃO 2019

O Festival Novas Invasões é um ponto simultâneo de confronto criativo e de afirmação de uma visão europeia, baseada na diversidade e na necessidade de contato entre as pessoas. Contato ativo, colaborativo e expressivo.

O FNI2019 integrará cidadãos que tenham o interesse, disponibilidade e motivação de participar como voluntários, no apoio à realização do mesmo. Esta é uma forma de participação cívica e envolvimento comunitário que tem como efeito esperado o aprofundamento das relações com o património histórico e cultural local.

  1. 1.    Objeto

As presentes normas têm como objetivo o estabelecimento das regras de participação no programa de voluntariado do Festival Novas Invasões, edição de 2019.

2. Organização

a)    A entidade responsável pela organização do evento é a Câmara Municipal de Torres Vedras;

b)    O evento realizar-se-á no espaço público, no centro histórico da cidade de Torres Vedras, entre os dias 29 de agosto e 1 de setembro de 2019.          

3. Objetivo

Sendo uma iniciativa pontual, este programa de voluntariado tem como objetivo o envolvimento da comunidade, promovendo a participação cívica e o aprofundamento das relações com o património histórico e cultural local.

4. Critérios de elegibilidade

a)    Podem candidatar-se pessoas com idade igual ou superior a 16 anos;

b)    Caso o candidato seja menor de idade terá de entregar uma autorização de participação, devidamente assinada pelo encarregado de educação. Esta declaração será facultada pela organização após a inscrição.

5. Direitos do voluntário

São direitos do voluntário:

a)    Ser acolhido e integrado pelo grupo de trabalho responsável afeto à produção do Festival Novas Invasões;

b)    Ser ouvido na tomada das decisões que afetem o desenvolvimento do apoio voluntário;

c)    Faltar justificadamente;

d)    Exercer o voluntariado em condições de higiene e segurança;

e)    Seguro de acidentes pessoais;

f)     Estar devidamente identificado como voluntário;

g)    Usufruir de uma refeição por turno;

h)    Certificado de participação.

6. Deveres do voluntário

São deveres do voluntário:

a)    Reger-se pelos princípios deontológicos e normas de funcionamento pelas quais se rege o Município de Torres Vedras;

b)    Exercer a suas funções de forma diligente, isenta e solidária;

c)    Zelar pela correta utilização dos recursos materiais e espaços do Festival;

d)    Colaborar com o grupo de trabalho afeto à produção do Festival, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;

e)    Não assumir o papel de representante do Município de Torres Vedras sem o conhecimento e prévia autorização da organização;

f)     Garantir o apoio voluntário nos dias e horários acordados com o grupo de trabalho afeto à produção do Festival;

g)    Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade.

7. Funções a Desempenhar

No momento de inscrição, o candidato poderá optar pelo desempenho das funções de apoio à produção e cobertura fotográfica do voluntariado.

a)    As tarefas inerentes à função de apoio à produção variam consoante as necessidades das equipas paras os diferentes recintos do festival. Entre outras atividades poderá inclui-se: apoio à produção o apoio à gestão de público, apoio ao acolhimento de visitantes, apoio aos serviços de informação turística, apoio às recriações históricas, espetáculos contemporâneos e atividades de serviço educativo;

b)    A função cobertura fotográfica do voluntariado refere-se à captação de imagem do trabalho voluntário no decorrer do festival. Se o candidato optar pela função cobertura fotográfica do voluntariado, o material utilizado, é da responsabilidade do mesmo.

8. Carga Horária

a)    Os horários do voluntariado restringem-se aos dias de realização do festival (29.08 a 01.09.2019);

b)    Os voluntários serão distribuídos em dois turnos diários;

c)    O primeiro turno inicia-se 30 minutos antes do horário previsto para o arranque do festival;

d)    O último turno termina 30 minutos após o encerramento do Festival;

e)    Na edição de 2019, os turnos são distribuídos da seguinte forma:

29   e agosto | 5ª feira | 16:30 às 21:00 | 21:00 às 01:30

30   e agosto |6ª feira | 16:30 às 21:00 | 21:00 às 01:30

31 de agosto | sábado | 14:30 às 21:00 | 20:00 às 01:30

01 de setembro | domingo|14:30 às 21:00 | 20:00 às 01:30.

9. Prazos e submissão das candidaturas

a)    Apenas serão admitidas as candidaturas apresentadas em formulário próprio e devidamente preenchido, disponível na página eletrónica do Festival (http://www.novasinvasoes.pt/) e que reúnam os requisitos exigidos nas presentes normas de participação;

b)    As candidaturas decorrerão entre os dias 27 de maio e 2 de agosto de 2019.

10. Seleção e acolhimento

a)    Após a análise das inscrições os candidatos selecionados serão notificados através de correio eletrónico ou em alternativa, contacto telefónico;

b)    O acolhimento aos voluntários será feito no dia anterior ao início do festival, no espaço reservado ao secretariado do festival, em horário previamente definido.

11. Suspensão do voluntariado

a)    O Voluntário pode suspender o apoio voluntário mediante comunicação ao município com a maior antecedência possível, de modo a não prejudicar o normal funcionamento do evento;

b)    O município pode dispensar a colaboração do voluntário em caso de incumprimento do programa de voluntariado.

12. Disposições finais

a)    Os casos omissos nestas normas de participação serão resolvidos pelo Município de Torres Vedras;

b)    Os pedidos de esclarecimento devem ser solicitados através telefone 261 320 749 ou por correio eletrónico para o seguinte endereço: novasinvasoes@cm-tvedras.pt.

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