Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 120/2018 - Normas de participação nos seguintes concursos: Pastel de feijão de Torres Vedras; A minha sobremesa tem pastel de feijão de Torres Vedras; Vinho tinto e branco de Torres Vedras

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EDITAL N.º  120/2018

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NOS SEGUINTES CONCURSOS:

- PASTEL DE FEIJÃO DE TORRES VEDRAS

- A MINHA SOBREMESA TEM PASTEL DE FEIJÃO DE TORRES VEDRAS

- VINHO TINTO E BRANCO DE TORRES VEDRAS

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara, em sua reunião de 16/10/2018, deliberou aprovar as normas de participação nos concursos em título, as quais se encontram disponíveis para consulta no site oficial da câmara, átrio do edifício multisserviços, sito na Av. 5 de Outubro em Torres Vedras e juntas de freguesia.

Mais foi deliberado aprovar o seguinte para cada um dos concursos:

- Pastel de feijão de Torres Vedras

Inscrição – Até 19/10/2018

Divulgação do resultado – 19h00m do dia 09/11/2018, no edifício dos Paços do Concelho

- A minha sobremesa tem pastel de feijão de Torres Vedras

Inscrições – Até às 16h30m de 05/11/2018 (2.ª feira)

Os concorrentes terão que estar presentes com a sua proposta preparada em condições de ser apreciada pelo júri em hora a determinar no dia 10 de novembro de 2018, no espaço do “Vinhos no Mercado” localizado no Mercado Municipal de Torres Vedras, em Torres Vedras.

Cada concorrente far-se-á acompanhar com a sua proposta e deverá providenciar os utensílios necessários para a servir ao júri especializado, constituído por 3 elementos, em hora a determinar pela organização do evento “Vinhos no Mercado” no dia 10 de novembro.

A divulgação pública dos resultados e a entrega de prémios realiza-se no dia 10 de novembro de 2018, numa sessão própria para a de entrega do prémio integrada na programação do evento “Vinhos no Mercado” a acontecer nos dias 9, 10 e 11 de novembro, sem prejuízo de alteração da data ou local, que oportunamente será comunicado pela organização.

- Vinho Tinto e Branco de Torres Vedras

Inscrição – Até ao dia 23/10/2018

Divulgação do resultado – 09/11/2018, às 19h00m, no edifício dos Paços do Concelho.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa (em regime de substituição), o subscrevi.

Torres Vedras, 22 de outubro de 2018

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

 

CONCURSO

“PASTEL DE FEIJÃO DE TORRES VEDRAS DO ANO”

Normas de Participação

Os municípios dispõem de atribuições no domínio do património, cultura e promoção do desenvolvimento e exercem-nas através do exercício, pelos respetivos órgãos, das competências legalmente previstas.

Compete à Câmara Municipal promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica e cultural de interesse para o Município, incluindo preservar e assegurar a divulgação do património e da herança cultural.

Nestas circunstâncias, o concurso “PASTEL DE FEIJÃO DE TORRES VEDRAS DO ANO” pretende ser uma forma de preservar e divulgar o Pastel de Feijão de Torres Vedras, uma vez que, como diz Paul Krugman “promover a identidade cultural de uma cidade é fundamental para se conseguir vender a cidade como um bom sítio para viver e visitar, tornando-a um bom local para fazer turismo, mas também para localizar um negócio”.

Intenta-se assim motivar os produtores para a necessidade absoluta de manter a origem e a tradição da produção do Pastel de Feijão de Torres Vedras e incentivar a continuação da utilização dos ingredientes que permitem manter a qualidade, a genuinidade e a especificidade deste doce que já integra o Património Cultural Imaterial Português.

  1. I.         Para os fins deste concurso entende-se como “Pastel de Feijão de Torres Vedras” (PFTV) o doce cuja história, ingredientes originais, receita, origem geográfica e forma de apresentação estão fixados no caderno de especificações elaborado quer como suporte do registo da marca coletiva de associação “Pastel de Feijão de Torres Vedras” quer como base para o pedido de qualificação de Torres Vedras como Indicação Geográfica para pastel de feijão.
  1. II.          Poderão participar no concurso todos os doceiros, pessoas singulares ou coletivas, cuja unidade de produção esteja sediada no concelho de Torres Vedras e que produzam o pastel de feijão cumprindo a receita tradicional, de acordo com o caderno de especificações, que poderá ser obtido junto do seu legal proprietário: a ACIRO.
  1. III.           A organização do concurso compete conjuntamente à Câmara Municipal de Torres Vedras e à QUALIFICA/oriGIn Portugal, cabendo à primeira a indicação nominal dos jurados referidos nos números 1 e 3 do ponto VII e à segunda a orientação técnica do concurso.
  1. IV.          Para concorrer, os interessados devem inscrever-se apresentando à organização o boletim de inscrição em anexo, devidamente preenchido e a ficha técnica do pastel de feijão a apresentar a concurso.
  1. V.         A Câmara Municipal de Torres Vedras procederá à aquisição, no local indicado pelo produtor, sem aviso prévio, de 2 caixas idênticas, com 6 pastéis de feijão/cada, acondicionados na sua forma habitual. Será especialmente garantido que, à data do concurso, os pastéis se encontrarão dentro do prazo de validade atribuído pelo produtor.
  1. VI.          A organização do concurso atribuirá aleatoriamente um número de código a cada amostra, ficando assim assegurado o sigilo da identidade dos concorrentes.
  1. VII.         Com a orientação técnica da associação QUALIFICA/oriGIn Portugal, os doces apresentados a concurso serão avaliados por um júri composto pelos seguintes elementos:
    1. Dois cidadãos de Torres Vedras com memória das origens do pastel de Feijão de Torres Vedras.
    2. Três representantes da ACIRO - Associação Comercial, Industrial e Serviços da Região Oeste (na sua qualidade de Agrupamento de Produtores de Pastel de Feijão de Torres Vedras), dos quais dois são produtores de pastel de feijão, eleitos pelos produtores.
    3. Até três especialistas da área da pastelaria (doçaria).
    4. Um representante da Associação QUALIFICA/oriGIn Portugal
  1. VIII.           Os membros do júri a que se referem os números 1 e 3 do número anterior são designados pela Câmara Municipal, e os restantes são designados pelas entidades que representam.
  1. IX.          A Câmara Municipal pode convidar para integrar o júri, embora sem direito a voto, até 2 membros da futura Confraria do Pastel de Feijão de Torres Vedras, com o propósito de os envolver no processo de qualificação do Pastel de Feijão de Torres Vedras.
  1. X.           Na sua apreciação o júri avaliará cada amostra numerada aleatoriamente conforme ponto VI, em matéria de: aspeto geral, forma, dimensões, peso, sabor, aroma, textura, espessura, cor e aspeto geral da “forra”, “capa” ou “lençol”; sabor, textura, aroma, cor interna e superficial e aspeto geral da “espécie” ou “recheio”, usando como referência os valores e os descritivos constantes do Caderno de Especificações.
  1. XI.            A avaliação de cada um dos critérios é realizada numa escala de 0 a 6, onde 0 corresponde a ‘muito mau’ e 6 a ‘excelente’.
  1. XII.             A avaliação dos dois representantes dos produtores não relevará no apuramento de resultados, quando diga respeito ao seu próprio produto e se afaste da média dos restantes membros do júri.
  1. XIII.            Caso o júri entenda excluir amostras do concurso, designadamente por incumprimento dos itens mencionados nos números I, II e IV, os concorrentes serão informados das causas da exclusão.
  1. XIV.          Será considerado como “Pastel de Feijão de Torres Vedras do ano” aquele que obtiver classificação mais elevada, sendo-lhe atribuído, sem prejuízo de outros que sejam anualmente deliberados pela câmara municipal, o prémio de Marca oficial durante o ano seguinte à atribuição do prémio e a integrar as ofertas institucionais da Câmara Municipal de Torres Vedras;
  1. XV.           No caso do primeiro classificado não reunir condições que permitam responder às necessidades de fornecimento de pastel de feijão de Torres Vedras no decorrer do ano em que é marca oficial, a Câmara Municipal pode recorrer ao segundo classificado.
  1. XVI.          O júri pode deliberar não atribuir o prémio caso os exemplares submetidos a concurso não atinjam um mínimo de 68 pontos ou, mesmo que os atinjam, não obtenham um mínimo de 5 pontos em cada um dos parâmetros sabor e aroma, quer da forra quer do recheio.
  1. XVII.           O júri delibera com autonomia e independência e as suas decisões são irrecorríveis.
  1. XVIII.           O resultado do concurso será divulgado numa sessão programada para o efeito integrando a programação das “Festas da Cidade”.
  1. XIX.          Todos os concorrentes que o requeiram junto da Câmara Municipal de Torres Vedras receberão um documento comprovativo da sua participação.
  1. XX.         Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das presentes normas serão resolvidos por decisão da organização.

 

Declaração de Participação

 

No concurso Pastel de Feijão de Torres Vedras 2018

Festival do Pastel de Feijão de Torres Vedras 2018 – 7ª edição”

1. Eu ________________________________________________________representante da marca/da empresa de pastéis de feijão de Torres Vedras_________________________________, declaro a minha intenção de participar no concurso de pastéis de feijão de Torres Vedras 2018 (integrado no Festival 2018), tendo tomado conhecimento e aceite sem reservas as normas de participação do concurso 2018.

  1. Os pastéis de feijão de Torres Vedras deverão ser adquiridos pela Câmara Municipal de Torres Vedras num dos seguintes estabelecimentos com venda ao público:

Nome do estabelecimento__________________________________,

sito em (Morada/Localidade):________________________________

Nome do estabelecimento__________________________________,

sito em (Morada/Localidade):________________________________

  1. Anexar a ficha técnica do pastel de feijão de Torres Vedras (obrigatório).

Torres Vedras, outubro de 2018

Assinatura

___________________________________

Nº de código da amostra (a atribuir pela Organização)

……………………………………..

Concurso

“A minha sobremesa tem Pastel de Feijão de Torres Vedras”

INTEGRADO NO FESTIVAL Pastel de Feijão de Torres Vedras

Normas de Participação

I – Da organização

O Concurso “A minha sobremesa tem pastel de Feijão de Torres Vedras” é organizada pelo Município de Torres Vedras no âmbito do Festival do Pastel de Feijão de Torres Vedras.

II – Dos Objetivos

São objetivos do concurso:

1-    Sensibilizar a população para a importância estratégica do Pastel de Feijão de Torres Vedras, no contexto do desenvolvimento económico do território de Torres Vedras;

2-    Incentivar a inovação, o empreendedorismo e a criatividade ao nível da utilização do Pastel de Feijão de Torres Vedras na criação original de uma sobremesa, a partir da tradição do fabrico e utilização do Pastel de Feijão de Torres Vedras;

III – Dos Concorrentes

  1. Podem concorrer as escolas, os restaurantes, as pastelarias de concelho de Torres Vedras e pasteleiros residentes no concelho. A inscrição é válida a título individual ou em grupo.
  2. Cada concorrente, individual ou agrupado, só pode apresentar uma proposta a concurso.
  3. Só são admitidos a concurso as sobremesas que integrem na sua composição o Pastel de Feijão de Torres Vedras.
  4. Só são admitidos a concurso as sobremesas resultantes de receita, composições ou decoração originais.
  5. A integração do Pastel de Feijão de Torres Vedras de acordo com a receita tradicional, é condição prévia de admissibilidade a concurso.

IV – Inscrição e Concurso

  1. A inscrição no concurso é gratuita.
  2. As inscrições estão abertas em período a definir anualmente pela câmara Municipal.
  3. A Ficha de Inscrição está disponível em www.torresvedrasemfesta.com, para mais informações: pasteldefeijaodetorresvedras@cm-tvedras.pt.
  4. Depois de preenchida e assinada, a ficha de inscrição deve ser entregue no balcão de atendimento da CMTV (av.ª 5 de Outubro), ou via email para: pasteldefeijaodetorresvedras@cm-tvedras.pt, acompanhada da ficha técnica devidamente preenchida. Na ficha técnica deverá constar obrigatoriamente; os ingredientes, quantidades e processos de confeção utilizados. A ficha técnica está disponível em www.torresvedrasemfesta.com.
  5. Os concorrentes terão de estar presentes com a sua proposta preparada em condições de ser apreciada pelo júri em hora a determinar anualmente pela Câmara Municipal. Cada proposta deverá apresentar ao júri a respetiva ficha técnica devidamente preenchida.
  6. Cada concorrente far-se-á acompanhar com sua proposta e deverá providenciar os utensílios necessários para a servir ao júri especializado, constituído por 3 elementos, em dia e hora a determinar pela organização.
  7. A organização dispõe de uma bancada simples de apoio aos preparativos necessários.
  8. A prova ocorrerá em dia e hora a definir anualmente pela Câmara Municipal.
  9. A não comparência do concorrente no local com a sobremesa a concurso previsto no n.º 5 constitui motivo de exclusão.

V – Das características da confeção a concurso

  1. São admitidas sobremesas, de qualquer tipo, desde que cumpram o estabelecido nos números 3 e 4 da cláusula III das presentes normas.

  1. Os critérios de avaliação do júri são os seguintes:

a) Originalidade;

b) Degustação;

c) Apresentação;

d) Outro que o júri venha a considerar relevante.

VI – Da constituição do júri

  1. O júri, constituído por três elementos de reconhecida idoneidade, delibera por maioria simples.
  2. O júri procederá à apreciação e avaliação das sobremesas a concurso em ato privado.
  3. O júri pode não atribuir prémios no caso das sobremesas a concurso não cumprirem os critérios definidos no presente regulamento.
  4. O júri é competente para deliberar sobre os casos omissos no presente regulamento.
  5. Não há lugar a recurso da decisão tomada pelo júri.

VI – Dos Resultados e Prémios

  1. A divulgação pública dos resultados e a entrega de prémios realiza-se em dia e hora a determinar pela Câmara Municipal, numa sessão própria para a entrega do prémio.
  2. Os prémios a atribuir serão os seguintes:

1º Classificado –Troféu e certificado de participação.

  1. O júri poderá deliberar a atribuição de menções honrosas às sobremesas que, considere merecedoras de distinção.

   Declaração de Participação                                                                    

No concurso “A minha sobremesa tem Pastel de Feijão de Torres Vedras”

INTEGRADO NA 8ª EDIÇÃO DO FESTIVAL Pastel de Feijão de Torres Vedras 2018

Nome*_______________________________________________________________________

Endereço _____________________________________________________________________

Código postal ________________________ Localidade ________________________________

Concelho __________________________________

Telefone ____________________ Fax ______________ Telemóvel ______________________

Email_________________________________________________________________________

*Escola, Restaurante, Pastelaria ou Jovem Pasteleiro(a)

  • Prazo de inscrição para a 8ª Edição do Concurso “A minha sobremesa tem pastel de Feijão de Torres Vedras” organizada pelo Município de Torres Vedras no âmbito do 8º Festival do Pastel de Feijão de Torres Vedras, até às 16.30 do dia 5 de novembro de 2018 (2ª feira).
  • Os concorrentes terão de estar presentes com a sua proposta preparada em condições de ser apreciada pelo júri em hora a determinar no dia 10 de Novembro 2018 no espaço do “Vinhos no Mercado”localizado no Mercado Municipal de Torres Vedras, em Torres Vedras.
  • Cada concorrente far-se-á acompanhar com sua proposta e deverá providenciar os utensílios necessários para a servir ao júri especializado, constituído por 3 elementos, em hora a determinar pela organização do evento “Vinhos no Mercado” no dia 10 de Novembro.
  • A divulgação pública dos resultados e a entrega de prémios realiza-se no dia 10 de Novembro de 2018, numa sessão própria para a entrega do prémio integrada na programação do evento “Vinhos no Mercado” a acontecer nos dias 9, 10 e 11 de novembro, sem prejuízo de alteração da data ou local, que oportunamente será comunicado pela Organização.
  • Documentos a anexar: Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (comprovativo residência no concelho); Ficha Técnica da Sobremesa.

_______/_______/______

 

_______________________________________

(assinatura)                                                                

 

 

FICHA TÉCNICA - "A minha sobremesa tem Pastel de Feijão de Torres Vedras " - 2018

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO INSCRIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOME CONCORRENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOME DA SOBREMESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Porções

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tempo de preparação

 

 

Tempo de Confeção

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N.º

Produto

Quantidade

Unidade (KG)

Observações

EX:

CHALOTA

0,2

KG

ESTUFADAS

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

11

 

 

 

 

12

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N.º

Ação

Produto

Observações

EX:

colocar

leite+1/2 açucar

ao lume e deixar ferver

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

11

 

 

 

12

 

 

 

 

 

FESTIVAL DO VINHO DE TORRES VEDRAS

CONCURSO “Vinho Tinto e Vinho Branco de Torres Vedras”

Normas de Participação

I - Organização

A Câmara Municipal de Torres Vedras em colaboração com o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV) – Dois Portos, organiza o concurso “Vinho Tinto e Vinho Branco de Torres Vedras”, integrado nas Festas da Cidade com o objetivo de distinguir o melhor vinho produzido no concelho de Torres Vedras.

II - Periodicidade

O concurso terá realização anual.

III - Concorrentes

Podem concorrer todos os produtores/engarrafadores, singulares ou coletivos, com sede no concelho de Torres Vedras, que engarrafem o seu vinho, com a posição de marca própria e que cumpram as exigências legais.

IV -Condições gerais de admissão

  1. São admitidos a concurso todos os lotes de vinho tinto e branco, certificados pela CVR Lisboa, como:

                a) Vinhos com Denominação de Origem “Torres Vedras”

                b) Vinhos com Indicação Geográfica “Lisboa”

  1. São admitidos a concurso os vinhos tintos e brancos que respeitem as condições da respetiva categoria, estabelecidas por diploma legal, e que se encontrem engarrafados e rotulados no mercado, segundo as normas em vigor.
  2. Cada interessado pode optar por apresentar um lote de vinho branco, um lote de vinho tinto, ou ambos os lotes.
  3. Os vinhos propostos a concurso devem:

a) Pertencer a um único lote homogéneo proveniente do mesmo depósito;

b) Apresentar-se disponível numa quantidade de, pelo menos, 1.000 litros, e colocados para introdução no consumo em recipientes de volume nominal inferior ou igual a 2ℓ, devidamente rotulados de acordo com as normas nacionais e comunitárias, ostentando o nome da denominação de origem ou da indicação geográfica que lhe é reconhecida, o ano de colheita e dotados de um dispositivo de fecho não recuperável.

  1. Cada concorrente pode apresentar a concurso apenas um vinho tinto e um vinho branco, independentemente do ano da colheita.

V –Inscrição e entrega das amostras

  1. Os interessados deverão efetuar a sua inscrição utilizando a declaração de participação (anexo I), respeitando as datas estipuladas, indicando a designação completa da amostra de vinho, categoria, ano de colheita e quantidade engarrafada.
  2. Os interessados deverão entregar uma amostraconstituída por seis garrafas do vinho apresentado a concurso no INIAV – Dois Portos (ex-Estação Vitivinícola Nacional), devidamente identificadas acompanhadas da declaração de inscrição no concurso identificada no número anterior em data a definir anualmente pela Câmara Municipal.
  3. As amostras entregues não serão devolvidas aos concorrentes.

VI - Controlo das amostras

As amostras são codificadas de forma a assegurar o seu anonimato, previamente a qualquer apreciação.

VII – Júri

As amostras a concurso serão avaliadas com a orientação técnica do INIAV, sendo o júri composto pelos seguintes representantes:

  1. 2 Representantes do INIAV- Dois Portos
  2. 2 Representantes da Câmara de Provadores da CVR Lisboa
  3. 1 Provador de concelho de Torres de Vedras (escolhido de entre responsáveis pela seleção de vinhos em hotéis, restaurantes, ou outros espaços com relevância turística)
  4. 1 Representante da Associação Portuguesa de Jovens Enófilos
  5. 1 Representante da Associação dos Escanções de Portugal
  6. 1 Representante da Associação Portuguesa de Enologia
  7. 1 Representante da Confraria dos Enófilos da Estremadura
  8. 1 Representante da Revista de Vinhos
  9. 1 Representante da Revista Wine Portugal
  10. 1 Representante da Revista Escanção
  11. 1 Representante da Revista Essência do Vinho

VIII- Critérios de avaliação e classificação

A definição dos critérios de avaliação e classificação é da responsabilidade exclusiva da INIAV – Dois Portos.

IX - Prova das amostras

A prova das amostras de vinho admitidas a concurso será realizada por um júri constituído por cerca de 12 jurados, nunca menos de 5, presidido por um jurado indigitado pelo INIAV - Dois Portos. Os jurados a que se referem o número 3 do número VII são designados pela câmara municipal, os restantes membros do júri serão designados pelas entidades que representam.

X- Prémio

Cada um dos vinhos tinto e branco premiado será reconhecido como “marca oficial”, integrando as ofertas institucionais da Câmara Municipal durante o ano seguinte à atribuição do prémio.

XI -Divulgação de resultado

  1. O resultado será tornado público em data e hora a definir pela Câmara Municipal, numa sessão própria para divulgação dos resultados.
  2. Das decisões do júri não caberá reclamação ou recurso.

XII -Referência ao prémio

A referência ao prémio deverá constar na rotulagem dos recipientes dos vinhos respetivos, na medida em que estes se tornam os vinhos institucionais adotados pela câmara municipal durante o ano seguinte.

DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

No concurso “Vinho Tinto e Vinho Branco de Torres Vedras”

Festival do Vinho de Torres Vedras 2018 – 6ª Edição.

(Nome/designação social)_________________________________________________, NIF______________________________________, representante do produtor de vinhos______________________________________, declara conhecer e estar de acordo com as normas de participação no concurso, e manifesta a sua intenção de participar no mesmo.

Designação completa das amostras de vinho:

Vinho Tinto ___________________________________________

Categoria _____________________________________________

Ano de colheita ________________________________________

Quantidade engarrafada_________________________________

Vinho Branco _________________________________________

Categoria _____________________________________________

Ano de colheita ________________________________________

Quantidade engarrafada_________________________________

Torres Vedras, ______________de 2018

Assinatura

____________________________

Notas:

  • A declaração deverá ser enviado até ao dia 19 de outubro para cultura@cm-tvedras.pt .
  • Os vinhos a concurso deverão ser entregues até às 17h00 do dia 23 de outubro no INIAV-Dois Portos com uma cópia da declaração.

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