Torres Vedras

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Edital N.º 153/2016 - SMAS – preços da prestação de serviços ao público para 2017

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO que, em cumprimento do disposto no art.º 56º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 13/12/2016, deliberou aprovar os preços da prestação de serviços ao público para vigorar no concelho de Torres Vedras a partir de 1 de janeiro de 2017 e a serem cobrados pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras, e que a seguir se indicam:

 

TARIFÁRIO 2017 – TORRES VEDRAS  Valor (€)

Tarifa de consumo de água (por m3/por 30 dias)

Tarifa Variável

Domésticos                                                                                     

1º Escalão (de 0 a5 m3)

0,5764

2º Escalão (de 6 a15 m3)

1,0874

3º Escalão (16 a25 m3)

2,3433

4º Escalão (mais de 25 m3)

4,8426

 

Tarifa Social

Aplicável aos utilizadores domésticos em situação de carência económica e consiste na extensão do 1º escalão da tarifa variável de água até aos 15m3 e na isenção das tarifas fixas de água e saneamento

1º Escalão (de 0 a15 m3)

0,5764

2º Escalão (de 16 a25 m3)

1,0874

3º Escalão (mais de 25 m3)

2,3433

 

Tarifa Jovem

Aplicável a utilizadores domésticos possuidores de Cartão Jovem Municipal e consiste na extensão do 1º escalão da tarifa variável de água até aos 15m3

1º Escalão (de 0 a15 m3)

0,5764

2º Escalão (de 16 a25 m3)

1,0874

3º Escalão (mais de 25 m3)

2,3433

     

Tarifa Familiar 

Aplicável a utilizadores domésticos cuja composição do agregado familiar ultrapasse 4 elementos, devendo considerar-se membros do agregado familiar todos os residentes com domicílio fiscal no local de consumo

Agregado familiar com 5 pessoas

1º Escalão (de 0 a9 m3)

0,5764

2º Escalão (de 10 a16 m3)

1,0874

3º Escalão (mais de 16 m3)

2,3433

Agregado familiar com 6 pessoas

1º Escalão (de 0 a12 m3)

0,5764

2º Escalão (de 13 a19 m3)

1,0874

3º Escalão (mais de 19 m3)

2,3433

Agregado familiar com 7 pessoas

1º Escalão (de 0 a15 m3)

0,5764

2º Escalão (de 16 a22 m3)

1,0874

3º Escalão (mais de 22 m3)

2,3433

Agregado familiar com 8 pessoas

1º Escalão (de 0 a18 m3)

0,5764

2º Escalão (de 19 a25 m3)

1,0874

3º Escalão (mais de 25 m3)

2,3433

Agregado familiar com 9 pessoas

1º Escalão (de 0 a21 m3)

0,5764

2º Escalão (de 22 a28 m3)

1,0874

3º Escalão (mais de 28 m3)

2,3433

Agregado familiar com mais de 9 pessoas                                        

1º Escalão (de 0 a25 m3)

0,5764

2º Escalão (de 26 a31 m3)

1,0874

3º Escalão (mais de 31 m3)

2,3433

             

Outras

Entidades de reconhecida utilidade pública

0,8799

Autarquias do Município de Torres Vedras

0,8799

Restantes consumidores não domésticos

2,3433

Rega

2,3433

Rega (autarquia)

1,1440

 

Tarifa Fixa (Valor diário = valor de edital/30 dias)

Domésticos

Tarifa Social

Isenta

Consumidores domésticos com e-fatura

Contadores c/diâmetro até 25 mm

3,6825

Contadores + 25 mm até 30 mm

9,1088

Contadores + 30 mm até 50 mm

16,4733

Restantes consumidores domésticos

Contadores c/diâmetro até 25 mm

4,0425

Contadores + 25 mm até 30 mm

9,4688

Contadores + 30 mm até 50 mm

16,8333

 

Não Domésticos

Consumidores não domésticos com e-fatura

Contadores até 20 mm

5,7000

Contadores + 20 mm até 30 mm

9,1088

Contadores + 30 mm até 50 mm

16,4733

Contadores + 50 mm até 100 mm

23,8800

Contadores + 100 mm até 300 mm

37,5150

Restantes consumidores não domésticos

Contadores até 20 mm

6,0600

Contadores + 20 mm até 30 mm

9,4688

Contadores + 30 mm até 50 mm

16,8333

Contadores + 50 mm até 100 mm

24,2400

Contadores + 100 mm até 300 mm

37,8750

Em ambos os casos de consumidores com e-fatura, o diferencial, no montante de € 0,36 será abatido à tarifa fixa de saneamento no caso de não ser consumidor de água.

Saneamento, cuja operação está fora do campo de imposto, conforme o nº 2 do artigo 2º do CIVA

Tarifa Variável (por m3 de 90% da água consumida)

Domésticos

Escalão único

1,2341

                   

Não Domésticos

Entidades de reconhecida utilidade pública

0,9324

Autarquias do Município de Torres Vedras

0,9324

Restantes consumidores não domésticos

1,5447

 

Tarifa Fixa (Valor diário = valor de edital/30 dias)

Domésticos

Tarifa Social

Isenta

 Restantes consumidores domésticos

4,6212

 

Não Domésticos

Entidades de reconhecida utilidade pública

4,6212

Restantes consumidores não domésticos

12,000

Consumidores sem contrato de água, com ligação ao sistema público de saneamento ou consumidores que disponham de serviço de abastecimento de água com origens próprias e que introduzem águas residuais na rede pública

 

Tarifa Variável – a acrescer ao consumo de água da rede

Domésticos

Agregado com 1 pessoa (1,2341 x 2,7 m3)

3,3321

Agregado com 2 pessoas (1,2341x 5,4 m3)

6,6641

Agregado com 3 pessoas (1,2341x 8,1 m3)

9,9962

Agregado com 4 pessoas (1,2341x 10,8 m3)

13,3283

Agregado com 5 ou mais pessoas (1,2341x 13,5 m3)

16,6604

Nota: 90% sobre o consumo médio nacional per capita = 3 m3

 

Não Domésticos

Consumo calculado = 20 m3 x 90% x 1,5447

27,8046

 

Industriais

(Artigo 34º do Regulamento de Descarga de Águas Residuais/Industriais no Sistema de  Drenagem Municipal do Concelho de Torres Vedras

Por Kg de CQO

0,3156

Por Kg de CBO5

0,1113

Por Kg de SST

0,1670

 

Outros Serviços

Limpeza de Fossas (preço por tanque)

Habitações em local com saneamento

89,2045

Habitações em local sem saneamento

22,3013

Outras instalações

104,0719

       

Elaboração/Traçado/Canalização

Com planta fornecida

22,5264

Plantas de localização

2,9661

 

Fornecimento de Fotocópias

Autenticadas, de documentos arquivados

Primeira lauda

10,2250

Por cada lauda ou face, além da primeira

2,4197

 

Reprodução de outros documentos (por cada lauda)

Preto e branco, formato A4

0,1562

Preto e branco, formato A3

0,2342

 

Ramais

Verificação das condições técnicas para ligação

28,3894

Revisão da verificação das condições técnicas para ligação

8,4455

 

Ramais de Água

Ramais de comprimento superior a 20 m

Orçamentação específica

2º Ramal, independentemente do seu comprimento

Orçamentação específica

 

Ramais de Saneamento

Ramais de comprimento superior a 20 m

Orçamentação específica

2º Ramal, independentemente do seu comprimento

Orçamentação específica

 

Aferição de Contadores

No local de consumo

22,1517

Na rampa de ensaio

56,7788

 

Vistorias (por rede)

A redes prediais

Água ou saneamento de moradias, habitações coletivas e instalações comerciais e industriais (por ponto de água existente no imóvel)

3,9846

Por deficiência

39,8466

 

A loteamentos

Por infraestrutura de água ou saneamento (por lote)

19,9233

Outras Tarifas

Restabelecimento após fecho de água por incumprimento ou a pedido do consumidor (que inclui as deslocações do técnico para suspensão e reabertura de água a 1ª vez que haja incumprimento ou a 1ª vez após pedido do consumidor, sendo que se considera “1ª vez desde que nos últimos 3 anos não tenha havido suspensão de fornecimento por incumprimento ou pedido do consumidor)

 

 

 

17,0336

Ligação temporária à rede pública

39,8466

Leitura especial

15,8137

Análises microbiológicas

72,1374

Deslocação de técnico dos SMAS

36,3384

Encargos de registo de aviso de corte (isentos de IVA de acordo com a alínea 23) do artigo 9º do CIVA

1,6500

À exceção da tarifa de saneamento todos os valores são acrescidos de imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.

Regras para atribuição das tarifas sociais

1 - Tarifa Social

a) Aplica-se a referida tarifa a utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica, comprovada pelo sistema da segurança social

b) Considera-se situação de carência económica o benefício de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais, cujo comprovativo deve ser apresentado no ato de solicitação da atribuição da tarifa:

i. Complemento Solidário para Idosos;

ii. Rendimento Social de Inserção;

iii. Subsídio Social de Desemprego;

iv. 1º Escalão do abono de Família;

v. Pensão Social de Invalidez.

c) Os utilizadores domésticos, impossibilitados de apresentar qualquer dos documentos referidos na alínea anterior e cujo rendimento bruto englobável, para efeitos de IRS, do agregado familiar, residente no mesmo domicílio fiscal, não ultrapasse uma vez e meia o valor anual da retribuição mínima garantida (14 meses), deverão apresentar:

i. Declarações de IRS, devidamente certificadas pela Autoridade Tributária, de todos os residentes no mesmo domicílio fiscal/local de consumo;

ii. Documento legal onde se possa comprovar, inequivocamente, os residentes no mesmo domicílio fiscal/local de consumo;

d) O tarifário social aplicável aos utilizadores domésticos em situação de carência económica, consiste na extensão do 1º escalão da tarifa variável de água até aos 15 m3 e na isenção das tarifas fixas de água e saneamento.

e) São motivos para indeferimento do pedido de atribuição da tarifa:

i. Ter contrato noutro local de consumo;

ii. Mudança de titularidade do contrato sem comprovativo de que o anterior titular deixou de residir no local de consumo;

iii. Ter contrato anterior com dívida aos SMAS.

2 - Tarifa Jovem

a) Aplica-se aos portadores do Cartão Jovem Municipal, com capacidade para celebrar contratos.

b) Constitui motivo para indeferimento do pedido de atribuição da tarifa:

i. Ter contrato noutro local de consumo;

ii. Mudança de titularidade do contrato sem comprovativo de que o anterior titular deixou de residir no local de consumo;

iii. Ter contrato anterior com dívida aos SMAS.

3 - Tarifa Familiar

a) Consiste no alargamento dos escalões da tarifa variável por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos em:

i. 4 m3 no 1º escalão;

ii. 6 m3 no 2º e 3º escalões.     

4. Atribuir às tarifas acima identificadas a validade de 2 anos, a contar da sua atribuição ou da última renovação.

5. As presentes regras entram em vigor em 1 de janeiro de 2017 para novos pedidos e para as renovações dos contratos existentes.

MAIS TORNA PÚBLICO que foi também deliberado aprovar, por unanimidade, nos termos do n.º 3 do artigo 57º do citado normativo legal, em minuta a ata da referida reunião, a fim de a mesma surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 15 de dezembro de 2016

O Presidente da Câmara Municipal,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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