Torres Vedras

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Edital N.º 12/2019 - Horário de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 do Concelho de Torres Vedras nos dias 2, 9, 16 e 23 de fevereiro de 2019

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EDITAL N.º 12/2019

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DOS GRUPOS 2 E 3 DO CONCELHO DE TORRES VEDRAS NOS DIAS 2, 9, 16 E 23 DE FEVEREIRO DE 2019

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO para cumprimento do disposto no artigo 158.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, e no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 29/01/2019, e tendo em conta a realização dos habituais assaltos de carnaval, deliberou que nos dias 2, 9, 16 e 23 de fevereiro de 2019, os estabelecimentos do Grupo 2 (Estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bares, bares, geladarias, pastelarias e confeitarias) e do Grupo 3 (estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings e casas de fado e salas de espetáculos), podem laborar respetivamente entre as 06 horas e as 04 horas e entre as 10 horas e as 07 horas, cumprindo os limites máximos de exposição ao ruído definidos pelo regulamento geral do ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 9/2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação, bem como, cumprir os seguintes condicionalismos:

a) Em regra, as esplanadas podem funcionar até ao limite do horário do estabelecimento a que estão afetas;

b) Excetuam-se do disposto na alínea anterior, as esplanadas situadas em zonas mistas e sensíveis definidas em plano municipal de ordenamento do território, ou na ausência deste plano, as que se situem na proximidade de zonas habitacionais, unidades de saúde e similares, que podem funcionar até à 01.00 hora.

c) Os equipamentos emissores de som instalados nas esplanadas apenas podem funcionar até às 23.00 horas;

d) Os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente clubes noturnos, cabarets, boites, dancings e casas de fado e salas de espetáculos que se situem em zonas mistas e sensíveis definidas em plano municipal de ordenamento do território, ou na ausência deste, os que se situem na proximidade de zonas habitacionais, unidades de saúde e similares terão de laborar de portas e janelas fechadas a partir das 23.00 horas e os restantes estabelecimentos terão de laborar de portas e janelas fechadas a partir da 01.00 hora;

e) Está proibida a venda de bebidas em recipientes de vidro, por parte de todos os estabelecimentos acima identificados;

f) Todos os estabelecimentos devem promover a deposição seletiva dos resíduos produzidos no estabelecimento bem como proceder à limpeza das áreas confinantes da sua zona de influência, devendo:

            1 - Acondicionar devidamente os resíduos produzidos em sacos e colocá-los dentro dos contentores mais próximos;

            2 - Limpar e remover os resíduos existentes na frente do estabelecimento;

            3 - Não efetuar varredura de resíduos para o exterior do estabelecimento;

g) É obrigatório o cumprimento da legislação em vigor relativa à segurança contra incêndios, nomeadamente é proibida a existência de material decorativo inflamável;

h) Cessam imediatamente todas as autorizações e condicionantes suprarreferidas, se as forças de autoridade em serviço nos locais entenderem existir perturbações de ordem pública.

MAIS TORNA PÚBLICO que o incumprimento das deliberações constantes no presente edital, bem como de outras normas legais e regulamentos vigentes, constitui contraordenação nos termos do Decreto-lei nº 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação, que a existência de procedimento contraordenacional não extingue qualquer procedimento criminal, previsto na legislação penal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu,                                                                            , Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 30 de janeiro de 2019

O Presidente da Câmara,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

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