Torres Vedras

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Edital N.º 268/2024 - Horário de funcionamento de estabelecimentos nos dias 20, 21, 27, 28 e 31 de dezembro de 2024

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EDITAL N.º 268/2024 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS NOS DIAS 20,21, 27, 28 E 31 DE DEZEMBRO DE 2024 

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a Câmara, em sua reunião de 10/12/2024, deliberou prolongar o horário de funcionamento dos estabelecimentos do Grupo 2, nos dias 20, 21, 27 e 28 de dezembro até às 04h00 de cada um dos dias seguintes, mantendo o Grupo 3 o horário até às 06h00.

MAIS TORNA PUBLICO que foi também deliberado que na noite de passagem de ano, dia 31 de dezembro, os estabelecimentos acima identificados podem estar em funcionamento até às 06h00 do dia 1 de janeiro, devendo laborar de portas e janelas fechadas a partir das 03h00 e respeitando os seguintes condicionalismos:

      I.        A emissão de som para o exterior, apenas é permitida das 22h00m até às 03h00m;

    II.        As esplanadas que se situam na proximidade de zonas habitacionais, unidades de saúde e similares podem funcionar até às 03h00;

   III.         Os equipamentos emissores de som instalados apenas podem funcionar até às 03h00m;

  IV.        É proibida a venda de bebidas para o exterior em recipientes de vidro, por todos os estabelecimentos acima identificados;

TORNA AINDA PÚBLICO que foi também deliberado autorizar, que na noite de passagem de ano os espaços associativos que realizem festejos possam estar em funcionamento até às 04h00 respeitando os condicionalismos previstos nos pontos I. a IV.

MAIS FICAM ADVERTIDOS todos os operadores que devem promover a deposição seletiva dos resíduos produzidos no estabelecimento bem como proceder à limpeza das áreas confinantes da sua zona de influência devendo:

- Acondicionar devidamente os resíduos produzidos em sacos e colocá-los dentro dos contentores próximos;

- Limpar e remover os resíduos existentes na frente do estabelecimento;

- Não efetuar varredura de resíduos para o exterior do estabelecimento.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 16 de dezembro de 2024

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

 

 

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