Torres Vedras

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Edital N.º 225/2017 - Delegação de competências - Chefe de Divisão de Recursos Humanos Joana Cecílio Barradas

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o despacho nº.10795 de 24 Outubro de 2017

DESPACHO

Aos diversos serviços se comunica que, por este meu despacho e nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do art.º 38.º RJAL, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação e no n.º 2 do art.º 47.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes constantes do art.º 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto e as comuns constantes do art.º 11.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais – na Chefe de Divisão de Recursos Humanos (DRH) Joana Cecílio Barradas, e no âmbito da respetiva Divisão, o exercício das seguintes competências:

  1. Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores para elaboração do plano anual de formação, propor a frequência de ações de formação não planeadas e promover a avaliação da formação, cumprindo os procedimentos e prazos comunicados pela Divisão referida;
  2. Justificar ou injustificar faltas (incluindo para autoformação), dispensas (incluindo para consultas pré-natais) ou ausências dos trabalhadores, através do sistema eletrónico do controlo da assiduidade e pontualidade (ou outro meio que seja indicado) e nos prazos comunicados por aquela unidade orgânica, para efeitos de processamento de vencimentos;
  3. Autorizar o gozo de férias até à aprovação do mapa anual de férias, bem como alterações ao mapa de férias aprovado e a acumulação de férias para o ano civil seguinte;
  4. Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
  5. Assinar ou visar a correspondência ou expediente necessário à instrução dos processos relativo às matérias subdelegadas, com exceção daquela que tem como destinatários quaisquer entidade ou organismos públicos;
  6. Autorizar pedido de alteração de entidade bancária para transferência de abonos e remunerações;
  7. Autorizar pedido de dispensa para aleitamento e/ou amamentação no âmbito do regime da parentalidade;
  8. Autorizar pedidos de descontos facultativos nos vencimentos;
  9. Autorizar a realização de estágios que não impliquem a realização de despesa pela câmara municipal;
  10. Praticar todos os atos relativos aos processos de pedido e aposentação dos trabalhadores;
  11. Assinar inscrições e reinscrições na ADSE e as fichas de inscrição dos trabalhadores na Segurança Social;
  12. Proceder à negociação para determinação da posição remuneratória dos trabalhadores recrutados;
  13. Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu Alexandra Sofia Carlos Mota luís, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras,  30  de outubro de 2017 

O Presidente da Câmara,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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