Torres Vedras

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Edital N.º 41/2022 - Programa de Apoio ao Desporto para Pessoas com Deficiência

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EDITAL N.º 41/2022 PROGRAMA DE APOIO AO DESPORTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras: TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 01/02/2022, deliberou aprovar o programa de apoio ao desporto para pessoas com deficiência, o qual poderá ser consultado no site da autarquia, e nas sedes das Juntas de Freguesias. POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos. PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão administrativa, o subscrevi. Torres Vedras, 4 de fevereiro de 2022 A Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues Programa Apoio ao Desporto para Pessoas com Deficiência Departamento de Educação e Atividade Física 1. Introdução O Município de Torres Vedras reconhece a importância da atividade física e desportiva para a qualidade de vida dos cidadãos, traduzida por benefícios físicos, cognitivos, afetivos e sociais. A implementação do Programa de Apoio ao Desporto para Pessoas com Deficiência, visa a criação de respostas de inclusão que respondam às necessidades da população do concelho, quer através da integração de oferta específica para pessoas com deficiência em ofertas desportivas já existentes quer na criação de ofertas específicas. Considerando a política desportiva do Município, fortemente suportada no apoio à atividade desenvolvida pelo movimento associativo, o Programa de Apoio ao Desporto para Pessoas com Deficiência, contempla a disponibilização de apoios financeiros e logísticos dirigidos às associações do concelho, sendo a prática grátis para o atleta/praticante. O programa considera apoios à prática da atividade física numa vertente recreativa e de promoção da saúde e numa vertente federada e ou/competitiva. O Município assume como preocupação, sempre que tal seja possível, criar condições para a inclusão de pessoas com deficiência nos eventos desportivos que venha a realizar e apoiar. 2. Objetivos 2.1. Promover o acesso das pessoas com deficiência à prática de atividade física; 2.2. Promover a inclusão de pessoas com deficiência. 2.3. Estimular e apoiar a integração de pessoas com deficiência nas ofertas desportivas já existentes. 2.4. Apoiar a criação de ofertas desportivas específicas para pessoas com deficiência. 3. Conceitos 3.1. Pessoas com deficiência – pessoas com deficiências motoras, sensoriais e intelectuais no âmbito de atividades físico-desportivas (Manual para Identificação e Capacitação da Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência) 3.2. Apoio por praticante/atleta – apoio financeiro a atribuir às associações, por praticante/atleta com deficiência que realize a sua prática desportiva integrada em ofertas desportivas já existentes. 3.3. Apoio a grupo equipa – apoio financeiro a atribuir às associações por grupo/equipa existente para acolhimento específico de atletas com deficiência, cuja prática necessite de enquadramento técnico especializado. 4. Destinatários 4.1. Podem candidatar-se ao Programa de Apoio ao Desporto para Pessoas com Deficiência, todas as entidades sem fins lucrativos nomeadamente Federações e Associações de Modalidades, Associações e Clubes desportivos, Associações Promotoras de Desporto e Clubes de Praticantes, que: 4.1.1. Tenham personalidade jurídica e estejam legalmente constituídas, com os órgãos sociais em efetividade de funções 4.1.2. Tenham constituição legal, superior a um ano à data da candidatura. 4.1.3. Tenham sede ou representação no concelho de Torres Vedras. 4.1.4. Estejam prévia e obrigatoriamente inscritas no Registo Municipal de Entidades (RME). 4.1.5. Tenham a sua situação regularizada relativamente a dividas por impostos ao Estado, contribuições para a segurança Social e dividas ao Município de Torres Vedras. 4.2. Podem ainda candidatar-se outras entidades que desenvolvam atividades de reconhecido interesse municipal no âmbito da promoção do desporto para pessoas com deficiência, ficando a sua candidatura dependente de avaliação a efetuar pelo município. 5. Condições de atribuição: 5.1. Apoio por atleta - O valor do apoio será o da mensalidade cobrada pelo clube na qual a pessoa com deficiência seja integrada, majorado numa percentagem a determinar anualmente. 5.2. Valor mínimo - Sempre que as atividades na qual é inserida a pessoa com deficiência, sejam de acesso grátis ou o valor anual das mensalidades reduzido, será atribuído um valor determinado anualmente. 5.3. A constituição e funcionamento dos grupos/equipas está condicionada à existência de um número mínimo de atletas/praticantes a acordar entre a associação e o Município de Torres Vedras. 5.4. Os grupos/equipas terão de manter o seu funcionamento durante uma época desportiva. 5.5. Todos os atletas/praticantes terão de estar abrangidos por um seguro desportivo, respeitando as condições verificadas no DL 10/2009, de 12 de janeiro. 5.6. É obrigatória a apresentação do título profissional do responsável técnico da atividade. 5.7. Pode ser considerado como critério para a atribuição do apoio a existência de taxas de assiduidade superiores a 50%. 5.8. No caso das práticas federadas será exigido documento comprovativo da respetiva inscrição. 5.9. Sempre que se entenda necessário, pode ser solicitada classificação funcional desportiva. 5.10. A atribuição de apoios em situações que apresentem especificidades muito próprias está condicionada a avaliação pelo Município e pelas associações. 6. Apoios: 6.1. Apoios financeiros O Programa de Apoio ao Desporto para Pessoas com Deficiência, considera a atribuição de apoios financeiros às associações do concelho, na criação de repostas de inclusão às necessidades da população com deficiência. - Integração de pessoas com deficiência em ofertas desportivas já existentes. - Implementação de ofertas desportivas específicas, dirigidas a pessoas com deficiência. Apoio anual Apoio por praticante/atleta Atividade em que participa Integração em ofertas desportivas já existentes Mensalidade cobrada pelo clube na qual a pessoa com deficiência seja integrada, majorado numa percentagem a determinar anualmente. Apoio a grupo/equipa 1 Sessão por semana 2 ou + Sessões por semana Implementação de ofertas desportivas específicas Valor a determinar anualmente Valor a determinar anualmente Os montantes dos apoios financeiros a atribuir no âmbito do Programa de Apoio ao Desporto para Pessoas com Deficiência são divulgados anualmente por deliberação da câmara municipal e publicitados na página eletrónica do Município de Torres Vedras. 6.2. Transporte CMTV O Município de Torres Vedras avalia as necessidades de transporte dos atletas/praticantes para acesso às atividades, estando este apoio condicionado à disponibilidade dos meios existentes. 6.3. Material e equipamento O Município de Torres Vedras disponibiliza uma verba anual destinada à aquisição de materiais e equipamentos específicos para a prática desportiva de pessoas com deficiência. Os valores a atribuir serão avaliados em função: - Das necessidades apresentadas pelo clube. - Número de atletas abrangidos. - Do valor de aquisição. - Valores já atribuídos ao clube. 7. Formação: O Município de Torres Vedras no âmbito do Programa de Formação de Agentes Desportivos promove a realização de formação específica para os agentes desportivos envolvidos, podendo as associações desenvolver outras iniciativas de formação a enquadra nos apoios do referido programa.
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