Torres Vedras

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Edital N.º 182/2019 - Normas de participação do 13º Festival de Estátuas Vivas - Static - 2019

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EDITAL N.º 182/2019

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO DO 13.º FESTIVAL DE ESTÁTUAS VIVAS

 “STATIC – 2019 

CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 07/01, e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 09/07/2019, deliberou aprovar as normas de participação, e apoios de participação, referente ao 13.º Festival de Estátuas Vivas “STATIC” que irá decorrer de 19 a 24 de agosto.

a) Valor dos prémios:

Prémio do Júri – € 500,00

Prémio do Público – € 500,00

Menções Honrosas – € 125,00 x 3

b) Subsídio de participação:

Participantes individuais – € 100,00 x 50

Participantes de grupo – € 200,00 x 30

MAIS TORNA PÚBLICO que o subsídio de participação será atribuído diariamente a todos os participantes variando os valores consoante se trate de participações coletivas ou individuais.

O primeiro prémio e as menções honrosas serão atribuídos por um júri convocado para o efeito, composto por um representante da câmara e dois representantes locais, nos montantes supramencionados.

O prémio do público será apurado por votação em boletim próprio, sendo o prémio atribuído à personagem que recolher maior número de votos no dia 24 de agosto.

TORNA AINDA PÚBLICO, que as normas de participação estarão disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal, nas sedes das Juntas de Freguesia e no edifício Multisserviços da Câmara Municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, (em regime de substituição) o subscrevi.

Torres Vedras, 12 de julho de 2019

O Presidente da Câmara Municipal,

Carlos Manuel Antunes Bernardes

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

“STATIC 2019”

O “STATIC” é uma organização da Câmara Municipal de Torres Vedras. Tem por objetivo principal dinamizar culturalmente o núcleo urbano de Santa Cruz e visa o fomento, a difusão e a criação artística nas artes performativas.

O 13.º encontro realizar-se-á de 19 a 24 de agosto.

1. PARTICIPANTES

1.1. No “STATIC” podem participar os interessados, individualmente ou em grupo, desde que maiores de 14 anos e previamente inscritos.

1.2. O número de participantes não poderá exceder 13 por cada ação diária, sendo que em cada ação é obrigatório apresentar um trabalho original.

1.3. Os trabalhos serão selecionados durante as ações que decorrem durante a semana.

1.4. A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser enviada, pessoalmente ou fazendo fé no carimbo dos correios, até ao dia 15 de julho.

1.5. Apesar da apresentação de uma inscrição dentro da data limite definida, a organização reserva-se ao direito de não aceitar mais inscrições a partir do momento em que o número máximo de inscritos seja atingido.

1.6. O subsídio de participação será de 100,00 Euros para participações individuais.

1.7. O subsídio de participação para trabalhos de conjunto (dois ou mais elementos) será de 200,00 Euros.

1.8. Em todas as outras circunstâncias uma mostra de conjunto será sempre considerada apenas como um participante.

1.9. O subsídio de participação será atribuído de segunda a sábado.

2.0. A participação implica a disponibilidade de presença na final.

2.1 O preenchimento da ficha de inscrição pressupõe a aceitação destas normas.

2. JÚRI

2.1. – O Júri será composto por 3 personalidades convidadas para o efeito, sendo uma delas o representante da Câmara Municipal de Torres Vedras, que preside ao júri.

2.2. – Os critérios de apreciação, a utilizar pelo júri, são a qualidade da execução plástica e a originalidade, sem a exclusão de outros, devidamente explicitados.

2.3. – Os dez melhores trabalhos apresentados durante a semana, serão selecionados para a final.

2.4. – O Júri é soberano. As suas decisões não são suscetíveis de recurso.

3. PRÉMIOS

3.1. O trabalho escolhido receberá o prémio especial do Júri, cabendo-lhe a atribuição de 500,00 Euros.

3.2. O Júri poderá ainda atribuir até 3 menções honrosas, cabendo a cada uma das menções a atribuição de 125,00 Euros.

3.3. O público presente elegerá na final um projeto ao qual será atribuído o prémio do público, no valor de 500,00 Euros.

4. GERAIS

4.1. A organização preparará os locais de atuação com sinalização própria e iluminará adequadamente os espaços da ação.

4.2. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela organização.

4.3. A Câmara Municipal de Torres Vedras poderá reproduzir por quaisquer meios (foto, vídeo, etc.) os trabalhos, desde que não utilize essa reprodução para fins lucrativos.

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