Torres Vedras

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Edital N.º 223/2017 - Delegação de competências - Diretor do Departamento de Estratégia Jorge Augusto Reis Martins

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CARLOS MANUEL ANTUNES BERNARDES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, torna público, para os devidos e legais efeitos, o despacho nº.10793 de 24 Outubro de 2017

DESPACHO

Aos diversos serviços se comunica que, por este meu despacho e nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do art.º 38.º RJAL, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, n.º 2 do art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 433/99 de 26 de outubro, n.º4 do art.º 10.º do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPTT), alínea c) do art.º 15.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, e ainda, no termos do n.º 2 do art.º 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes constantes do art.º 15.º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto e as comuns constantes do art.º 11.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais – no Diretor do Departamento de Estratégia (DE), Jorge Augusto Reis Martins, e no âmbito do respetivo Departamento, o exercício das seguintes competências:

  1. Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores para elaboração do plano anual de formação, propor a frequência de ações de formação não planeadas e promover a avaliação da formação, cumprindo os procedimentos e prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos;
  2. Justificar ou injustificar faltas (incluindo para autoformação), dispensas (incluindo para consultas pré-natais) ou ausências dos trabalhadores, através do sistema eletrónico do controlo da assiduidade e pontualidade (ou outro meio que seja indicado) e nos prazos comunicados pela Divisão de Recursos Humanos, para efeitos de processamento de vencimentos;
  3. Autorizar o gozo de férias até à aprovação do mapa anual de férias, bem como alterações ao mapa de férias aprovado e a acumulação de férias para o ano civil seguinte;
  4. Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
  5. Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
  6. Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor, o qual terá delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos;
  7. Decidir todos os pedidos de certidões respeitantes ao Departamento de Estratégia;
  1. Autorizar a consulta, imediata, de documentos ou processos existentes no Departamento de Estratégia, mediante requerimento verbal ou escrito dos interessados, tendo sempre presente as disposições constantes na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos;
  2. Autorizar a reprodução imediata através de fotocópia ou declaração autenticada, de requerimentos, petições, reclamações, recursos ou documentos semelhantes e ainda do conteúdo de documentos ou pretensões formuladas, da resolução ou falta desta, em processos do Departamento de Estratégia;
  3. Autorizar previamente a realização de trabalho extraordinário no Departamento de Estratégia;
  4. Praticar as competências em matéria de administração tributária, previstas, no n.º 2 do art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro e no n.º 4 do art.º 10.º do CPTT, bem como a competência para designar o escrivão nos processos de execução fiscal, o qual terá delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos;
  5. Assinar ou visar a correspondência ou expediente necessário à instrução dos processos relativo às matérias delegadas, com exceção daquela que tem como destinatários quaisquer entidade ou organismos públicos.

Mais se determina, que na falta ou impedimento do delegado a competência referida no n.º 11 será exercida pela Chefe de Divisão Financeira Maria de Jesus Guerra.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu Alexandra Sofia Carlos Mota luís Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 30  de outubro de 2017 

O Presidente da Câmara,
Carlos Manuel Antunes Bernardes

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