Torres Vedras

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Edital N.º 5/2025 - Imposto Municipal sobre Imóveis, taxa variável de IRS, Derrama, Taxa Municipal dos Direitos de Passagem

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EDITAL N.º 5/2025

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS, TAXA VARIÁVEL DE IRS, DERRAMA, TAXA MUNICIPAL DOS DIREITOS DE PASSAGEM

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 14/01/2025, tomou conhecimento que a assembleia municipal, em reunião ordinária realizada no dia 18/12/2024, deliberou o seguinte:

IMI – IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

a) – Fixar a Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), respeitante ao ano de 2024, a cobrar em 2025, em 0,35% para prédios urbanos;

b) – Aprovar a redução de 20% da taxa do IMI aos prédios urbanos arrendados localizados nas áreas territoriais correspondentes à Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, à Freguesia de Silveira e à União das Freguesias de A-dos-Cunhados e Maceira, cumulativa com os benefícios fiscais já aplicados às operações de reabilitação urbana

c) – Aprovar a redução da taxa do IMI, atendendo ao número de dependentes, assim:

- 1 dependente a cargo – € 30,00;

- 2 dependentes a cargo – € 70,00 e;

- 3 ou mais dependentes a cargo – € 140,00.

IRS – IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

 – Fixar em 3,75% a Taxa Variável do IRS, respeitante aos rendimentos de 2024 a arrecadar em 2026, a que os municípios têm direito em cada ano.

DERRAMA

 – Autorizar a Câmara Municipal de Torres Vedras a lançar uma derrama apurada no ano de 2024 e 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, bem como a fixação da taxa reduzida de 0,01% de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os € 150.000,00.

TMDP – TAXA MUNICIPAL DOS DIREITOS DE PASSAGEM

– Fixar a taxa de 0,25% a aplicar em 2025 sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para os clientes finais na área do correspondente município.

MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 17 de janeiro de 2025

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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