Torres Vedras

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Edital N.º 33/2026 - Imposto municipal sobre imóveis, taxa variável de IRS, derrama, taxa municipal dos direitos de passagem

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EDITAL N.º 33/2026

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS, TAXA VARIÁVEL DE IRS, DERRAMA, TAXA MUNICIPAL DOS DIREITOS DE PASSAGEM

SÉRGIO PAULO MATIAS GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 20/01/2026, tomou conhecimento que a assembleia municipal, em reunião ordinária realizada no dia 23/12/2025, deliberou o seguinte:

IMI – IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

a) – Fixar a Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), respeitante ao ano de 2025, a aplicar em 2026, em 0,35% para prédios urbanos;

b) – Aprovar a redução de 20% da taxa do IMI aos prédios urbanos arrendados localizados nas áreas territoriais correspondentes à Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, à Freguesia de Silveira, à Freguesia de A-dos-Cunhados e à Freguesia da Maceira, cumulativa com os benefícios fiscais já aplicados às operações de reabilitação urbana

c) – Aprovar a redução da taxa do IMI, atendendo ao número de dependentes, assim:

- 1 dependente a cargo – € 30,00;

- 2 dependentes a cargo – € 70,00 e;

- 3 ou mais dependentes a cargo – € 140,00.

IRS – IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

 – Fixar em 3,75% a Taxa Variável do IRS, respeitante aos rendimentos de 2025 a cobrar em 2027, a que os municípios têm direito em cada ano.

DERRAMA

 – Autorizar a Câmara Municipal de Torres Vedras a lançar uma derrama apurada no ano de 2025, de 1,00% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, apurado no ano de 2025 (a receber em 2026) bem como a fixação da taxa reduzida de 0,01% de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os € 150.000,00.

TMDP – TAXA MUNICIPAL DOS DIREITOS DE PASSAGEM

– Fixar a taxa de 0,25% a aplicar em 2026 sobre a faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para os clientes finais na área do correspondente município.

MAIS TORNA PÚBLICO que as atas das citadas reuniões foram aprovadas em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtirem efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 27 de janeiro de 2026 

O Presidente da Câmara Municipal,

Sérgio Paulo Matias Galvão

 

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