Torres Vedras

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Edital N.º 92/2026 - Atualização de preços do serviço municipal de tempo de férias e adaptação das regras definidas

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EDITAL N.º 92/2026

Atualização de preços do serviço municipal de tempo de férias e adaptação das regras definidas  

SÉRGIO PAULO MATIAS GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que através do seu despacho datado 12/05/2026, sujeito a ratificação do executivo, na reunião de câmara a realizar no dia 26/05/2026, nos termos do n.º 3 do art.º 35.º, da Lei n.º 75/2013 de 12/09, na sua atual redação, aprovou o novo preçário e extensões de horário do serviço Tempo de Férias da Câmara Municipal, bem como o ajuste de regras definidas em regulamento, conforme se passa a indicar:

1. Preço

a) Atualizar o valor semanal a cobrar aos participantes do Programa, designadamente:

a. Escalão A - € 20,00/semana

b. Escalão B - € 40,00/semana,

c. Sem Escalão - € 60,00/semana

Nota: nas Semanas que não são completas (5 dias) aplicar uma redução proporcional aos dias efetivos de funcionamento.

b) Atualizar o valor semanal a cobrar aos participantes do Programa que necessitem de extensão de horário de manhã e/ou de tarde, designadamente:

- Manhã - valor fixo de € 5,00/semana

- Tarde - valor fixo de € 5,00/semana

2. Destinatários:          

a) Admitir apenas crianças do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, que frequentem estabelecimentos de ensino da rede pública do concelho de Torres Vedras, em função da necessidade de assegurar uma resposta socialmente mais adequada e equilibrada nos termos da legislação em vigor;

b) Avaliar eventuais inscrições de participantes de outros universos quanto à sua pertinência no âmbito da justificação do Regulamento em vigor e dos objetivos do Programa Tempo de Férias do Município.

3. Inscrições e lotação

a) Determinar que não existe limite de vagas e que as candidaturas sejam objeto de avaliação pelos serviços competentes mediante verificação da necessidade de frequência ao programa através da entrega das declarações da entidade patronal a comprovar que todos os membros não dependentes que compõem o agregado familiar se encontram a laborar no período de cada semana de inscrição;

b) Estabelecer que, para a edição de 2026 e seguintes, o critério de admissão não observe exclusivamente a ordem cronológica de submissão das inscrições, dando resposta a todos os Interessados que reúnam os requisitos agora aprovados para a respetiva inscrição;

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 15 de maio de 2026

O Presidente da Câmara Municipal,

Sérgio Paulo Matias Galvão

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