Torres Vedras

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Edital N.º 87/2026 - Horários, condições de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 dos espaços associativos, recintos improvisados e de diversão provisória e venda ambulante - Evento “Uma Festa do Caraças 2026”

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EDITAL N.º 87/2026

Horários, condições de funcionamento dos estabelecimentos dos grupos 2 e 3 dos espaços associativos, recintos improvisados e de diversão provisória e venda ambulante - Evento “Uma Festa do Caraças 2026”

SÉRGIO PAULO MATIAS GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no art.º 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e no art.º 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, na sua reunião de 14/04/2026e por despacho do signatário de 22/04/2026, proferido nos termos do n.º 3, do art.º 35.º, da Lei n.º 75/2013 de 12/09, na sua atual redação, sujeito a ratificação pela câmara municipal na sua próxima reunião, aprovou o seguinte:

Os estabelecimentos dos Grupos 2 e 3, têm os seguintes horários e condicionantes:

1 - Funcionamento dos estabelecimentos

a)    Os estabelecimentos do Grupo 2 podem laborar nos dias 30 de abril, 1 e 2 de maio entre as 06h00 e as 04h00 do dia seguinte, retomando após, o horário previsto no RHEC, com exceção dos bares que podem laborar nos dias 30 de abril, 1 e 2 de maio entre as 14h00 e as 04h00 do dia seguinte, retomando após, o horário previsto no RHEC.

b)    Os estabelecimentos do Grupo 3 podem laborar nos mesmos dias entre as 14h00 e as 08h00 do dia seguinte;

c)     As salas de espetáculos das associações, ou os recintos improvisados ou de diversão provisória e devidamente licenciados poderão estar em funcionamento nos dias 30 de abril, 1 e 2 de maio, entre as 14h00 até às 04h00 do dia seguinte.

d)    Os recintos improvisados ou de diversão provisória instalados fora de associações já devidamente licenciados, devem adaptar o seu horário ao do Grupo 2 (bares) ou do Grupo 3 conforme o que tenha sido inicialmente concedido.

2 - Esplanadas

As esplanadas podem funcionar até ao limite do horário do estabelecimento a que estão afetas.

3 - Transação e consumo de Bebidas

É proibida a venda de bebidas em recipientes de vidro, por parte de todos os estabelecimentos acima identificados.

4 - Resíduos

Todos os estabelecimentos devem promover a deposição seletiva dos resíduos produzidos no estabelecimento bem como proceder à limpeza das áreas confinantes da sua zona de influência, devendo:

a)    Acondicionar devidamente os resíduos produzidos em sacos e colocá-los dentro dos contentores mais próximos;

b)    Limpar e remover os resíduos existentes na frente do estabelecimento;

c)     Não efetuar varredura de resíduos para o exterior do estabelecimento.

5 - Som

a)  Autorizar os estabelecimentos referidos nos pontos 1 a) e b) a emitir som para o exterior nos dias 30 de abril, 1 e 2 de maio, entre as 21h00 e as 04h00 do dia seguinte, cumprindo os limites máximos de exposição ao ruído definidos no Regulamento Geral do Ruído;

6- Balcões no exterior

Autorizar os estabelecimentos referidos no ponto 1 a) e b) e localizados exclusivamente no interior do recinto, a colocar um balcão no seu exterior, obrigatoriamente fornecido e nas condições a indicar pela Promotorres EM, a saber:

a) Disponibilizar no interior do estabelecimento sanitários acessíveis ao público;

b) Disponibilizar para venda, durante todo o evento, no mínimo 50 copos reutilizáveis – copos oficiais  a fornecer pela Promotorres, EM.;

c) Afixar em local visível, os suportes de informação sobre o copo reutilizado, que serão fornecidos pela Promotorres EM.

7- Transação e consumo de bebidas dentro do recinto:

a) Proibir a transação e consumo de bebidas em recipientes de vidro, recomendando-se a utilização do copo reutilizável;

 b) Proibir a entrada, bem como a existência, de garrafas e outros depósitos de vidro no recinto e zonas adjacentes, onde decorram os festejos;

8- Venda ambulante

a) Autorizar a venda ambulante de produtos consumíveis (comida e bebida), no interior do recinto, e na Expotorres, mediante condições definidas pela Promotorres, E.M. e sujeitas às fiscalizações municipais e demais entidades competentes;

b) Os agentes económicos devidamente autorizados, devem ser detentores de título de exercício de atividade, mediante mera comunicação prévia;

c) Proibir a venda ambulante a quaisquer estabelecimentos / bancas de produtos, que não possuam autorização/licença para o efeito.

TORNA AINDA PÚBLICO, que fica sem efeito o teor do Edital nº 84/2026 de 15 de abril de 2026.

MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, podendo também ser consultado em www.cm-tvedras.pt.

Torres Vedras, 22 de abril de 2026

O Presidente da Câmara Municipal

Sérgio Paulo Matias Galvão

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