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Edital N.º 124/2026 - Notificação para pronúncia em sede de audiência prévia do Projeto de Majoração do IMI - Prédios Degradados - Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras

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EDITAL N.º 124/2026

Notificação para pronúncia em sede de audiência prévia do Projeto de Majoração do IMI - Prédios Degradados - Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras.

SERGIO PAULO MATIAS GALVÃO, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras,

TORNA PÚBLICO que, nos termos do disposto no artigo 112.º, n.º 1, alínea d) e n.º 3, alínea b), e art.º 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.° 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação), tendo em conta que não foi possível a sua notificação por via postal registada e não é conhecida nova morada para o fazer, por este instrumento se procede à notificação Edital de Cabeça de Casal da Herança de João Maria Castanho, do seguinte:

Na sequência do levantamento do estado do edificado da ARU do Centro Histórico efetuado em abril de 2026, foi aprovado em reunião de Câmara Municipal de Torres Vedras de dia 23 de junho de 2026, o projeto de listagem e avaliação individual dos prédios considerados devolutos, degradados e em ruínas, para efeitos de declaração do estado do imóvel para majoração do Imposto Municipal sobre Imoveis (IMI), bem como a fixação da majoração em 30% da taxa do IMI aplicável, conforme o disposto no art.º 112.º n.º 8 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e no Aviso n.º 9313/2013, de 19 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, que aprovou a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras, com os objetivos de promover a reabilitação e renovação urbanas e a dinamização do mercado do arrendamento urbano.

Nos termos do art.º 112.º, n.º 3, alínea a) do CIMI, considera-se devoluto o prédio urbano, andar, divisão suscetível de utilização independente ou fração autónoma “que durante um ano se encontre desocupado”, o que é aferido através dos “indícios de desocupação” previstos no art.º 2.º do DL n.º 159/2006, de 8 de agosto (republicado pelo DL n.º 67/2019, de 21 de maio). Nos termos do art.º 112.º, n.º 8 do CIMI, considera-se degradado o edifício que “face ao seu estado de conservação, não cumpre satisfatoriamente a sua função ou faz perigar a segurança de pessoas e bens”. Sendo o imóvel declarado devoluto e degradado, o IMI será majorado uma única vez, aplicando-se neste caso a majoração mais elevada. Caso venha a ser comprovado que o imóvel não se encontra devoluto, o mesmo será majorado como degradado.

Assim, fica V. Exa. Notificada(o) para, querendo, exercer o direito de audiência prévia, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art.º 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo), relativamente ao projeto de declaração de prédio devoluto e de prédio degradado, referente ao imóvel, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 662 da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, sito na Rua Mouzinho de Albuquerque, n.º 10 e Largo Frei Eugénio Trigueiros, n.º 22 a 25, Torres Vedras.

MAIS SE NOTIFICA QUE, Caso necessite de algum esclarecimento adicional, poderá obtê-lo junto da Área de Desenvolvimento Urbano Integrado através do número de telefone 261 320 706 (disponível nos dias úteis das 10h00 às 12h00) ou do e-mail regeneracaourbana@cm-tvedras.pt.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados na entrada da Câmara Municipal, outro na porta da casa do último domicílio conhecido do notificando e, outro, na entrada da sede da respetiva junta de freguesia, sendo ainda outro, de igual teor, reproduzido e publicado no sítio da Internet da Câmara Municipal, de acordo com a al. b) do n.° 3 do art.° 112.° do CPA.

Torres Vedras, 11 de agosto de 2026.

O Presidente da Câmara Municipal

Sérgio Paulo Matias Galvão

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